| Reqte |
Maria Lurdes Albarello
Advogada: Livia Molina Cruz Dias |
| Ent. Devedora | SEMAE - SERV. MUN. AUT. DE ÁGUA E ESG. DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Houve o pagamento da integral do precatório diretamente à parte credora, com comunicação da extinção do requisitório junto à DEPRE, não havendo até a presente data qualquer informação das partes com relação a eventuais irregularidades. Ante o exposto, expeça-se ofício comunicando-se quanto à extinção do precatório junto ao Juízo de origem. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 18/11/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 09/05/2025 |
Ofício Requisitório-Extinção de Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Extinção - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 01/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2025 Teor do ato: Vistos. Houve o pagamento da integral do precatório diretamente à parte credora, com comunicação da extinção do requisitório junto à DEPRE, não havendo até a presente data qualquer informação das partes com relação a eventuais irregularidades. Ante o exposto, expeça-se ofício comunicando-se quanto à extinção do precatório junto ao Juízo de origem. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Extinção de Precatório Deferida
Vistos. Houve o pagamento da integral do precatório diretamente à parte credora, com comunicação da extinção do requisitório junto à DEPRE, não havendo até a presente data qualquer informação das partes com relação a eventuais irregularidades. Ante o exposto, expeça-se ofício comunicando-se quanto à extinção do precatório junto ao Juízo de origem. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. |
| 28/04/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 24/04/2025 |
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
Ofício - Extinção pelo pagamento direto - Ao Juiz - Novo Fluxo DEPRE |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 31/03/2025 Número do Diário: 4173 |
| 27/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 26/03/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ciência às partes da disponibilização do pagamento diretamente pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, sem intervenção deste Juízo, eis que a transferência do crédito e eventuais repasses legais, como a contribuição previdenciária, serão providenciados pela referida Diretoria diretamente para a conta bancária indicada pelas partes. Destaque-se que a nova modalidade de pagamento implementada pela DEPRE não disponibiliza valores em conta judicial vinculada aos autos de origem, não havendo a necessidade de expedição de mandado de levantamento eletrônico por este Juízo, haja vista transferência direta para conta bancária do(a) titular do crédito indicada, de seu representante legal ou de seu advogado. Destaque-se que eventuais impugnações referentes aos valores depositados deverão ser direcionadas também à DEPRE, nos termos do Comunicado DEPRE nº 1/2022 que dispõe sobre o peticionamento eletrônico de impugnações aos cálculos de pagamento por meio do menuRequisitórios > Petição Intermediária de 1º Grau no Precatório, ressaltando-se que no momento da individualização de valores da parte, deverão serpreenchidos: a data do termo final do cálculo impugnado e os valores que o advogado entende que seriam os corretos,devendo também ser anexada a planilha de cálculos para análise da DEPRE. Assim, aguardem-se informações sobre a extinção do precatório, salvo quando constar informação de insuficiência de depósito ou de pagamento parcial do precatório. Int. |
| 25/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2025 |
Documento Juntado
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| 19/02/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/01/2027 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/10/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/12/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2023 |
Autos no Prazo
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| 03/12/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/11/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/10/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/01/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0573/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0573/2022 Teor do ato: Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E. TJSP, e comunicação nos autos pela referida Diretoria. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 14/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte credora de ofício recebido e documento(s) retro juntado(s) pela DEPRE, aguardando-se o pagamento do precatório, a ser realizado nas contas especiais abertas junto ao E. TJSP, e comunicação nos autos pela referida Diretoria. Int. |
| 12/07/2022 |
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
Ofício - Transmissão Processamento - DEPRE 2.2 |
| 19/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2022 Data da Publicação: 20/05/2022 Número do Diário: 3509 |
| 18/05/2022 |
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
Processo de requisitório 0157836-25.2022.8.26.0500 iniciado e encaminhado ao DEPRE |
| 18/05/2022 |
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
Ofício - Requisitório Eletrônico - Precatório - Inicial e Anexo II - Execução Fiscal-Fazenda Pública-Acidentes do Trabalho |
| 18/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2022 Teor do ato: Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Advogados(s): Livia Molina Cruz Dias (OAB 266042/SP) |
| 17/05/2022 |
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. |
| 16/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 25/04/2022 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1002156-64.2020.8.26.0576 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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