| Exeqte |
Sergio Takeshi Muramatsu
Advogado: Sergio Takeshi Muramatsu |
| Exectda |
NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI
Advogado: Pedro Felintho Guerci Rego |
| TerIntCer |
CLAUDEMIR PEDRETTI
Advogado: Paulo Henrique de Souza |
| Gestor | Alfa Leilões Representada Por Davi Borges de Aquino) |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70044633-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/02/2026 17:06 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 453: Assim como já disposto no despacho de fls. 450, por ora, indefiro o pedido de leilão, devendo ser aguardo a conclusão do já determinado nos autos em apenso nº 0006910-66.2020.8.26.0576, podendo a parte exequente resguardar seu crédito mediante penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 453: Assim como já disposto no despacho de fls. 450, por ora, indefiro o pedido de leilão, devendo ser aguardo a conclusão do já determinado nos autos em apenso nº 0006910-66.2020.8.26.0576, podendo a parte exequente resguardar seu crédito mediante penhora no rosto dos autos. Intimem-se. |
| 23/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSRP.26.70044633-3 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/02/2026 17:06 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0266/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 453: Assim como já disposto no despacho de fls. 450, por ora, indefiro o pedido de leilão, devendo ser aguardo a conclusão do já determinado nos autos em apenso nº 0006910-66.2020.8.26.0576, podendo a parte exequente resguardar seu crédito mediante penhora no rosto dos autos. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 02/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 453: Assim como já disposto no despacho de fls. 450, por ora, indefiro o pedido de leilão, devendo ser aguardo a conclusão do já determinado nos autos em apenso nº 0006910-66.2020.8.26.0576, podendo a parte exequente resguardar seu crédito mediante penhora no rosto dos autos. Intimem-se. |
| 02/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1908/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1908/2025 Teor do ato: Vistos. Fls: 446/448: Por ora, indefiro o pedido de leilão, devendo ser aguardo a conclusão do já determinado nos autos em apenso, podendo a parte exequente resguardar seu crédito mediante penhora no rosto dos autos. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls: 446/448: Por ora, indefiro o pedido de leilão, devendo ser aguardo a conclusão do já determinado nos autos em apenso, podendo a parte exequente resguardar seu crédito mediante penhora no rosto dos autos. No mais, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. |
| 02/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para que a parte requerida/executada se manifestasse em cumprimento ao ato ordinatório retro. Nada Mais |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0006913-21.2020.8.26.0576 (processo principal 1008060-70.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Sergio Takeshi Muramatsu - NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI - CLAUDEMIR PEDRETTI - Manifeste a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro juntada. - ADV: PAULO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 294402/SP), SERGIO TAKESHI MURAMATSU (OAB 318191/SP), PEDRO FELINTHO GUERCI REGO (OAB 334685/SP) |
| 06/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0471/2025 Teor do ato: Manifeste a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro juntada. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 06/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro juntada. |
| 13/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70059771-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2025 12:04 |
| 28/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0061/2025 Data da Publicação: 30/01/2025 Número do Diário: 4133 |
| 28/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca do peticionamento do Sr. Leiloeiro de fls. 427/431, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 28/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca do peticionamento do Sr. Leiloeiro de fls. 427/431, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal para que a parte executada/requerida se manifestasse em cumprimento ao comando judicial retro proferido. |
| 11/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70412293-0 Tipo da Petição: DETRAN/CET – Ofício – Notificação – Leilão Data: 11/09/2024 12:08 |
| 05/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70345206-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2024 13:41 |
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 31/07/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 24/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0544/2024 Data da Publicação: 25/07/2024 Número do Diário: 4013 |
| 23/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0544/2024 Teor do ato: Vistos. Por cautela, manifeste-se o leiloeiro oficial (fls. 265/270), com urgência, se o leilão eletrônico designado foi realizado ou não, e se realizado, se foi frutífero ou infrutífera a arrematação do bem, no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida sobre pedido de fls. 385/386, diante do teor da petição de fls. 383/384, no prazo de quinze (15) dias. Após será analisado o pedido de eventual realização de nova avaliação do bem e designação de datas, se o caso. Intimem-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 22/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Por cautela, manifeste-se o leiloeiro oficial (fls. 265/270), com urgência, se o leilão eletrônico designado foi realizado ou não, e se realizado, se foi frutífero ou infrutífera a arrematação do bem, no prazo de quinze (15) dias. Sem prejuízo, manifeste-se a requerida sobre pedido de fls. 385/386, diante do teor da petição de fls. 383/384, no prazo de quinze (15) dias. Após será analisado o pedido de eventual realização de nova avaliação do bem e designação de datas, se o caso. Intimem-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/06/2024 |
Pedido de Alienação Particular Juntado
Nº Protocolo: WSRP.24.70232007-6 Tipo da Petição: Pedido de Alienação Particular Data: 31/05/2024 18:05 |
| 14/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70077663-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/02/2024 17:23 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0087/2024 Data da Publicação: 28/02/2024 Número do Diário: 3914 |
| 26/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2024 Teor do ato: Vistos. Deixo de apreciar o pedido de suspensão da hasta pública de fls. 271/283, protocolizado pelo terceiro interessado, co-proprietário do imóvel penhorado, visto que já decorrido a data designada para leilão (14/11/2023). No mais, deixo de apreciar os demais pedidos, porque as questões aventadas por terceiro interessado deverão ser objeto de embargos, em procedimento autônomo, por dependência, a fim de evitar tumulto processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Paulo Henrique de Souza (OAB 294402/SP), Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 23/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Deixo de apreciar o pedido de suspensão da hasta pública de fls. 271/283, protocolizado pelo terceiro interessado, co-proprietário do imóvel penhorado, visto que já decorrido a data designada para leilão (14/11/2023). No mais, deixo de apreciar os demais pedidos, porque as questões aventadas por terceiro interessado deverão ser objeto de embargos, em procedimento autônomo, por dependência, a fim de evitar tumulto processual. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 23/02/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70547300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/11/2023 20:00 |
| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70474892-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 12:46 |
| 27/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0812/2023 Data da Publicação: 28/09/2023 Número do Diário: 3829 |
| 26/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0812/2023 Teor do ato: Fls. 255/260: ciência às partes (leilão designado no processo nº 0006910-66.2020 8ª Vara). Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 26/09/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 255/260: ciência às partes (leilão designado no processo nº 0006910-66.2020 8ª Vara). |
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 26/09/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 244/245: A inclusão da dívida destes autos no pagamento do leilão já designado no processo n.º 0006910-66.2020.8.26.0576, conforme requerido, deverá seguir a ordem de preferência, nos termos do § único do art. 797 do CPC. Para tal, comunique-se nos autos do processo nº 0006910-66.2020.8.26.0576, deste juízo, que houve a penhora nestes autos do imóvel objeto do leilão. Providencie o exequente o encaminhamento desta decisão-ofício, instruindo-a com cópia da matrícula com averbação da penhora e o cálculo da dívida atualizado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 01/09/2023 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 244/245: A inclusão da dívida destes autos no pagamento do leilão já designado no processo n.º 0006910-66.2020.8.26.0576, conforme requerido, deverá seguir a ordem de preferência, nos termos do § único do art. 797 do CPC. Para tal, comunique-se nos autos do processo nº 0006910-66.2020.8.26.0576, deste juízo, que houve a penhora nestes autos do imóvel objeto do leilão. Providencie o exequente o encaminhamento desta decisão-ofício, instruindo-a com cópia da matrícula com averbação da penhora e o cálculo da dívida atualizado. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intimem-se. |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70409445-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2023 12:37 |
| 24/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/07/2023 |
Evoluída a Classe
|
| 14/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0585/2023 Data da Publicação: 17/07/2023 Número do Diário: 3778 |
| 13/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que houve o trânsito em julgado do processo principal (fls. 448), assim, primeiramente, proceda a serventia a alteração da Classe Processual deste incidente para fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Proceda-se a avaliação do imóvel de matrícula nº 3.884 do 2º Oficial de Registro de Imóvel de São José do Rio Preto e após a intimação da executada NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI e de seu cônjuge, se houver, bem como dos demais executados. Para tanto providencie o exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser instruído com cópia do termo de penhora de fl. 142. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 13/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que houve o trânsito em julgado do processo principal (fls. 448), assim, primeiramente, proceda a serventia a alteração da Classe Processual deste incidente para fazer constar CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Proceda-se a avaliação do imóvel de matrícula nº 3.884 do 2º Oficial de Registro de Imóvel de São José do Rio Preto e após a intimação da executada NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI e de seu cônjuge, se houver, bem como dos demais executados. Para tanto providencie o exequente o recolhimento da diligência, no prazo de 05 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser instruído com cópia do termo de penhora de fl. 142. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro a aplicação do artigo 212, do CPC. Intimem-se. |
| 10/07/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70213191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2023 09:56 |
| 25/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0334/2023 Data da Publicação: 26/04/2023 Número do Diário: 3723 |
| 21/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0334/2023 Teor do ato: Vistos. Observo que o bem imóvel objeto da penhora ainda não foi avaliado, assim é prematuro o pedido de designação de lailão neste momento processual, devendo o exequente esclarecer os meios pelos quais pretende a avaliação e desde já recolher as custas devidas (se o caso). No mais e sem prejuízo, para fins de regularização deste feito, informe o exequente se houve o trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 20/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que o bem imóvel objeto da penhora ainda não foi avaliado, assim é prematuro o pedido de designação de lailão neste momento processual, devendo o exequente esclarecer os meios pelos quais pretende a avaliação e desde já recolher as custas devidas (se o caso). No mais e sem prejuízo, para fins de regularização deste feito, informe o exequente se houve o trânsito em julgado dos autos principais. Intimem-se. |
| 10/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70052376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 17:41 |
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.23.70050733-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2023 11:21 |
| 11/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3655 |
| 10/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente e para melhor análise dos pedidos retro, comprove o exequente a averbação da penhora efetivada (conforme termo de fls. 142), providenciando ainda a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 10/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Primeiramente e para melhor análise dos pedidos retro, comprove o exequente a averbação da penhora efetivada (conforme termo de fls. 142), providenciando ainda a juntada aos autos da certidão de matrícula atualizada do imóvel. Intimem-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0933/2022 Data da Publicação: 17/10/2022 Número do Diário: 3611 |
| 13/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0933/2022 Teor do ato: Visto certidão supra, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 13/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto certidão supra, manifeste a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0752/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0752/2022 Teor do ato: Vistos. Considerando que o co-proprietário do imóvel penhorado é parte nos autos da ação de conhecimento, e que a tentativa de intimação se deu no mesmo endereço em que outrora fora citado, declaro válida a intimação de Claudemir Pedretti, conforme certidão de fl. 203, pois é dever das partes manter o cadastro processual atualizado em caso de mudança de endereço. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 18/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que o co-proprietário do imóvel penhorado é parte nos autos da ação de conhecimento, e que a tentativa de intimação se deu no mesmo endereço em que outrora fora citado, declaro válida a intimação de Claudemir Pedretti, conforme certidão de fl. 203, pois é dever das partes manter o cadastro processual atualizado em caso de mudança de endereço. Intimem-se. |
| 10/08/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/08/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70266436-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2022 18:21 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 203: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. No mais, certifique o Sr. Escrevente responsável pelo feito se a determinação de fl. 135, item 4, foi devidamente cumprida. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 01/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl. 203: Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça. No mais, certifique o Sr. Escrevente responsável pelo feito se a determinação de fl. 135, item 4, foi devidamente cumprida. Intimem-se. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0465/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 3515 |
| 26/05/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 26/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0465/2022 Teor do ato: Fls 197/200: Ciência da averbação realizada (ARISP). Manifeste -se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 26/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 197/200: Ciência da averbação realizada (ARISP). Manifeste -se a parte autora em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/05/2022 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70216001-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:41 |
| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70215995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/05/2022 17:38 |
| 17/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2022 Data da Publicação: 18/05/2022 Número do Diário: 3507 |
| 16/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2022 Teor do ato: Deverá o autor providenciar o pagamento da averbação junto à ARISP, com vencimento em 02/06/2022 (boleto fls.186) Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 16/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá o autor providenciar o pagamento da averbação junto à ARISP, com vencimento em 02/06/2022 (boleto fls.186) |
| 16/05/2022 |
Guia Juntada
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| 16/05/2022 |
Documento Juntado
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| 16/05/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 576.2022/032004-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/05/2022 Local: Oficial de justiça - Luiz Eduardo de Almeida Lima |
| 14/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 15/03/2022 Número do Diário: 3465 |
| 11/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Vistos. Cumpra o cartório, imediatamente, o já determinado em fls. 135, itens 3, 4 e 5. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 10/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra o cartório, imediatamente, o já determinado em fls. 135, itens 3, 4 e 5. Intimem-se. |
| 09/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0187/2022 Data da Publicação: 08/03/2022 Número do Diário: 3460 |
| 05/03/2022 |
Guia Juntada
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| 05/03/2022 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 05/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70087567-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2022 11:53 |
| 04/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0187/2022 Teor do ato: Para que o andamento correto dos autos seja realizado, atente-se o autor ao solicitado às fls. 161, visto que no comprovante de pagamento de fls. 160 está constando pendente de pagamento. Prazo:15 dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 04/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que o andamento correto dos autos seja realizado, atente-se o autor ao solicitado às fls. 161, visto que no comprovante de pagamento de fls. 160 está constando pendente de pagamento. Prazo:15 dias. |
| 25/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70078135-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2022 11:57 |
| 25/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0169/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2022 Teor do ato: Visto que no comprovante retro diz que o pagamento está pendente, regularize o pagamento para o correto andamento do feito. Prazo: 15 dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 24/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto que no comprovante retro diz que o pagamento está pendente, regularize o pagamento para o correto andamento do feito. Prazo: 15 dias. |
| 22/02/2022 |
Guia Juntada
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70070859-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/02/2022 14:18 |
| 28/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2022 Data da Publicação: 31/01/2022 Número do Diário: 3436 |
| 27/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2022 Teor do ato: Visto a alteração do valor da UFESP no exercício de 2022, providencie a parte autora/exequente o recolhimento complementar da diligência de Oficial de Justiça no importe de R$ 8,64 (por pessoa e por ato), no prazo de 15 (quinze) dias para a expedição do mandado requerido. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 26/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto a alteração do valor da UFESP no exercício de 2022, providencie a parte autora/exequente o recolhimento complementar da diligência de Oficial de Justiça no importe de R$ 8,64 (por pessoa e por ato), no prazo de 15 (quinze) dias para a expedição do mandado requerido. |
| 26/01/2022 |
Guia de Recolhimento Juntada
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| 26/01/2022 |
Guia Juntada
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| 26/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.22.70024052-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2022 15:09 |
| 26/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0497/2021 Data da Publicação: 29/11/2021 Número do Diário: 3407 |
| 25/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0497/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça no importe de R$ 87,27 (por pessoa e por ato), no prazo de 15 (quinze) dias para a expedição do mandado requerido. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça no importe de R$ 87,27 (por pessoa e por ato), no prazo de 15 (quinze) dias para a expedição do mandado requerido. |
| 09/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70491931-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/11/2021 18:45 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0391/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2021 Teor do ato: Vista ao Requerente para que se manifeste sobre a juntada do Aviso de Recebimento (AR) devolvido negativo pelos Correios, requerendo o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 21/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista ao Requerente para que se manifeste sobre a juntada do Aviso de Recebimento (AR) devolvido negativo pelos Correios, requerendo o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 24/09/2021 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR361627548TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : CLAUDEMIR PEDRETTI |
| 20/08/2021 |
Termo Expedido
Termo de Penhora (Bem Imóvel e Móvel) |
| 18/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 12/08/2021 |
Guia Juntada
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| 12/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70354162-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/08/2021 18:46 |
| 05/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2021 Data da Disponibilização: 05/08/2021 Data da Publicação: 06/08/2021 Número do Diário: 3334 Página: 1895/1903 |
| 04/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.131: Tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls.132/134 (matrícula nº 3.884 do 2º CRI local), na razão de 50%. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu Advogado, e por este ato considerados depositários, bem como que poderá(ão) oferecer impugnação em 15 dias. Intime-se pessoalmente o esposo da executada, Sr. Claudemir Pedretti, devendo o exequente indicar seu endereço e providenciar a juntada das custas postais no valor de R$26,00 (guia FEDTJ cód.120-1). Comunique-se o 1º Ofício de Família e Sucessões local da penhora realizada (Av.9/3884 ref. Processo 0036268-47.2018.8.26.0576), servindo o presente como ofício, devendo ser encaminhado pela serventia via e-mail. Após a confecção do termo, proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 03/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls.131: Tome-se por termo a penhora do bem indicado às fls.132/134 (matrícula nº 3.884 do 2º CRI local), na razão de 50%. Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) da penhora na pessoa de seu Advogado, e por este ato considerados depositários, bem como que poderá(ão) oferecer impugnação em 15 dias. Intime-se pessoalmente o esposo da executada, Sr. Claudemir Pedretti, devendo o exequente indicar seu endereço e providenciar a juntada das custas postais no valor de R$26,00 (guia FEDTJ cód.120-1). Comunique-se o 1º Ofício de Família e Sucessões local da penhora realizada (Av.9/3884 ref. Processo 0036268-47.2018.8.26.0576), servindo o presente como ofício, devendo ser encaminhado pela serventia via e-mail. Após a confecção do termo, proceda-se a averbação da penhora pelo sistema ARISP. Intimem-se. |
| 03/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70331191-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2021 13:14 |
| 27/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2021 Data da Disponibilização: 27/07/2021 Data da Publicação: 28/07/2021 Número do Diário: 3327 Página: 1930/1944 |
| 26/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/120 e 126/124: Para a análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente cópia da matrícula atualizada, porquanto o documento de fls. 121/122, matrícula on line, não possui validade jurídica. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 23/07/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/120 e 126/124: Para a análise do pedido de penhora do imóvel, providencie o exequente cópia da matrícula atualizada, porquanto o documento de fls. 121/122, matrícula on line, não possui validade jurídica. Intimem-se. |
| 28/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70269212-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 10:20 |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0162/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 1947/1960 |
| 16/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0162/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 116/120: Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, do valor bloqueado a fls. 105/106. Quanto aos pedidos de acesso aos sitemas de pesquisas, deverá o interessado providenciar as custas pertinentes para tanto. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 15/06/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 116/120: Defiro a expedição de MLE em favor do exequente, do valor bloqueado a fls. 105/106. Quanto aos pedidos de acesso aos sitemas de pesquisas, deverá o interessado providenciar as custas pertinentes para tanto. Intimem-se. |
| 14/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70244079-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/06/2021 17:27 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2157/2173 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2021 Teor do ato: Fls.112: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de pesquisas bloqueios Renajud manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 25/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fls.112: ciência à parte autora da tentativa infrutífera de pesquisas bloqueios Renajud manifestando-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 25/05/2021 |
Documento Juntado
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70190158-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 11:45 |
| 28/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2021 Data da Disponibilização: 28/04/2021 Data da Publicação: 29/04/2021 Número do Diário: 3266 Página: 1952/1972 |
| 27/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2021 Teor do ato: Fls. 104/107: ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros Bacenjud, no importe de R$ 125,80. O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 26/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 104/107: ciência às partes do bloqueio de ativos financeiros Bacenjud, no importe de R$ 125,80. O prazo para a parte executada impugnar é de 15 (quinze) dias. |
| 22/04/2021 |
Guia Juntada
|
| 08/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 08/04/2021 |
Documento Juntado
|
| 04/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pesquisas Bacenjud, Infojud, Renajud, Arisp, Siel |
| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70106523-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2021 17:39 |
| 16/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2021 Data da Disponibilização: 16/03/2021 Data da Publicação: 17/03/2021 Número do Diário: 3238 Página: 2132/2146 |
| 15/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2021 Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento 2.462/2017, art. 9º, "O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado emR$16,00.", para realização das pesquisas/bloqueios requeridos, recolha a parte autora/exequente a guia FEDTJ 434-1, no importe de R$16,00 POR PESQUISA E POR PESSOA, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 13/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Em cumprimento ao Provimento 2.462/2017, art. 9º, "O valor para obtenção das informações constantes dos convênios Bacenjud, Renajud, Infojud e Serasajud é fixado emR$16,00.", para realização das pesquisas/bloqueios requeridos, recolha a parte autora/exequente a guia FEDTJ 434-1, no importe de R$16,00 POR PESQUISA E POR PESSOA, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 05/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70087855-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2021 12:56 |
| 18/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70061386-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2021 15:35 |
| 17/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0041/2021 Data da Disponibilização: 17/02/2021 Data da Publicação: 18/02/2021 Número do Diário: 3219 Página: 2040/2058 |
| 16/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2021 Teor do ato: Vistos. Observo que a decisão datada de 19/11/2020 encontra-se pendente de cumprimento. Providencie o cartório o necessário com a merecida brevidade. Fls. 74/75: Indefiro o pedido, observando-se que a decisão do recurso não se refere a este incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 16/02/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Observo que a decisão datada de 19/11/2020 encontra-se pendente de cumprimento. Providencie o cartório o necessário com a merecida brevidade. Fls. 74/75: Indefiro o pedido, observando-se que a decisão do recurso não se refere a este incidente de cumprimento de sentença. Intimem-se. |
| 10/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.21.70047583-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2021 16:51 |
| 05/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 15/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70401527-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2020 11:55 |
| 23/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0357/2020 Data da Disponibilização: 23/09/2020 Data da Publicação: 24/09/2020 Número do Diário: 3133 Página: 1964/1971 |
| 22/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0357/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o advogado Sérgio Takeshi Muramatsu pretende o recebimento de honorários advocatícios, fixados em sentença, e após, majorados em sede recursal para 15% sobre o valor atualizado do débito discutido na ação de conhecimento. Considerando que a ação de despejo c.c. cobrança tramitou em face três réus, ingressou o exequente com o pleito em face da ré revel, porque não beneficiada pelos auspícios da gratuidade de justiça. Intimada para pagamento, impugnou a executada sob o argumento que os demais réus da ação de conhecimento são beneficiários da gratuidade, e que com fundamento no artigo 1.005, parágrafo único do CPC, a "todos os réus aproveitam" por se tratar de litisconsórcio passivo. Também impugnou os cálculos apresentados, por se tratar de excessivo. Manifestação do exequente sustentando a regularidade da cobrança, seja porque a ré é revel, seja porque a mesma não é beneficiária da gratuidade. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A controvérsia se deita sobre o direito da parte exequente promover a cobrança em face da ré revel. O pleito do exequente a fim de garantir o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais se mostra totalmente legítimo. Equivoca-se a executada em sua defesa no tocante à impossibilidade do advogado buscar os honorários sucumbenciais no presente feito, porquanto não lhe aproveita a qualidade de beneficiária da justiça gratuita, outrora concedida aos demais réus na fase de conhecimento. Se por um lado o patrono do autor da ação de conhecimento não possa pleitear os honorários sucumbenciais em face dos réus que se encontram acobertados pelo manto da gratuidade, por outro lado, nada lhe impede de fazer esta mesma cobrança em face da ré revel, porque se trata de obrigação solidária. A aplicabilidade do artigo 1.005 do Código de Processo Civil se limita ao objeto do recurso que se acha pendente, e não guarda relação com a qualidade dos recorrentes. Deste modo, o que aproveita à impugnante-executada neste momento é a impossibilidade da cobrança por via de cumprimento de sentença definitivo, já que a r. Sentença ainda não transitou em julgado. E neste ponto, mais uma vez acertou o exequente, pois que promove cumprimento provisório de sentença. Por fim, quanto à alegação de que o cálculo estaria em excesso, a impugnação permite ao executado controverter a liquidação realizada pelo exequente, oferecendo demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC), e mais, é dever do executado apresentar argumentação capaz de demonstrar o erro do exequente, indicando o erro no cálculo procedido pelo credor. Neste sentido, não se verifica qualquer indicação de erro nos cálculos do exequente, pois a executada apenas fez alegação genérica e desprovida de qualquer fundamentação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 52/54, nos termos da fundamentação desta decisão. Prossiga-se com a execução. Intime-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 21/09/2020 |
Decisão
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença em que o advogado Sérgio Takeshi Muramatsu pretende o recebimento de honorários advocatícios, fixados em sentença, e após, majorados em sede recursal para 15% sobre o valor atualizado do débito discutido na ação de conhecimento. Considerando que a ação de despejo c.c. cobrança tramitou em face três réus, ingressou o exequente com o pleito em face da ré revel, porque não beneficiada pelos auspícios da gratuidade de justiça. Intimada para pagamento, impugnou a executada sob o argumento que os demais réus da ação de conhecimento são beneficiários da gratuidade, e que com fundamento no artigo 1.005, parágrafo único do CPC, a "todos os réus aproveitam" por se tratar de litisconsórcio passivo. Também impugnou os cálculos apresentados, por se tratar de excessivo. Manifestação do exequente sustentando a regularidade da cobrança, seja porque a ré é revel, seja porque a mesma não é beneficiária da gratuidade. É o relatório. Fundamento e DECIDO. A controvérsia se deita sobre o direito da parte exequente promover a cobrança em face da ré revel. O pleito do exequente a fim de garantir o valor arbitrado a título de honorários sucumbenciais se mostra totalmente legítimo. Equivoca-se a executada em sua defesa no tocante à impossibilidade do advogado buscar os honorários sucumbenciais no presente feito, porquanto não lhe aproveita a qualidade de beneficiária da justiça gratuita, outrora concedida aos demais réus na fase de conhecimento. Se por um lado o patrono do autor da ação de conhecimento não possa pleitear os honorários sucumbenciais em face dos réus que se encontram acobertados pelo manto da gratuidade, por outro lado, nada lhe impede de fazer esta mesma cobrança em face da ré revel, porque se trata de obrigação solidária. A aplicabilidade do artigo 1.005 do Código de Processo Civil se limita ao objeto do recurso que se acha pendente, e não guarda relação com a qualidade dos recorrentes. Deste modo, o que aproveita à impugnante-executada neste momento é a impossibilidade da cobrança por via de cumprimento de sentença definitivo, já que a r. Sentença ainda não transitou em julgado. E neste ponto, mais uma vez acertou o exequente, pois que promove cumprimento provisório de sentença. Por fim, quanto à alegação de que o cálculo estaria em excesso, a impugnação permite ao executado controverter a liquidação realizada pelo exequente, oferecendo demonstrativo discriminado e atualizado de seu crédito, sob pena de rejeição liminar dessa impugnação (art. 525, §§ 4º e 5º, CPC), e mais, é dever do executado apresentar argumentação capaz de demonstrar o erro do exequente, indicando o erro no cálculo procedido pelo credor. Neste sentido, não se verifica qualquer indicação de erro nos cálculos do exequente, pois a executada apenas fez alegação genérica e desprovida de qualquer fundamentação. Ante o exposto, REJEITO a impugnação de fls. 52/54, nos termos da fundamentação desta decisão. Prossiga-se com a execução. Intime-se. |
| 17/09/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/09/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70347376-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 08/09/2020 19:44 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1708/1711 |
| 03/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0322/2020 Data da Disponibilização: 03/09/2020 Data da Publicação: 04/09/2020 Número do Diário: 3120 Página: 1708/1711 |
| 02/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0322/2020 Teor do ato: Visto certidão supra, manifeste a parte autora sobre a Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP), Pedro Felintho Guerci Rego (OAB 334685/SP) |
| 01/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visto certidão supra, manifeste a parte autora sobre a Impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 26/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70327583-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 26/08/2020 17:39 |
| 18/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/08/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/07/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR176837295TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : NILVANA GIACCHETTO PEDRETTI Diligência : 10/07/2020 |
| 01/07/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1946/1956 |
| 01/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2020 Data da Disponibilização: 01/07/2020 Data da Publicação: 02/07/2020 Número do Diário: 3074 Página: 1946/1956 |
| 30/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 43/46: cumpra o cartório o já determinado a fl. 40, expedindo-se carta de intimação. Intimem-se. Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 29/06/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 43/46: cumpra o cartório o já determinado a fl. 40, expedindo-se carta de intimação. Intimem-se. |
| 26/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.20.70207366-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/06/2020 16:30 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2338/2346 |
| 28/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0151/2020 Data da Disponibilização: 28/05/2020 Data da Publicação: 29/05/2020 Número do Diário: 3050 Página: 2338/2346 |
| 27/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0151/2020 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (pessoalmente) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 14.540,70), devidamente atualizado (cálculo de janeiro/2020). Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas postais no valor de R$ 23,55 (guia FEDTJ - cód. 120-1). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se Advogados(s): Sergio Takeshi Muramatsu (OAB 318191/SP) |
| 08/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado (pessoalmente) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado (R$ 14.540,70), devidamente atualizado (cálculo de janeiro/2020). Para tanto, providencie o exequente o recolhimento das custas postais no valor de R$ 23,55 (guia FEDTJ - cód. 120-1). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se |
| 07/05/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2020 |
Mudança de Classe Processual
|
| 31/03/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1008060-70.2017.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/06/2020 |
Petições Diversas |
| 26/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 08/09/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/10/2020 |
Petições Diversas |
| 10/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/02/2021 |
Petições Diversas |
| 05/03/2021 |
Petições Diversas |
| 16/03/2021 |
Petições Diversas |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 09/06/2021 |
Petições Diversas |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 30/07/2021 |
Petições Diversas |
| 12/08/2021 |
Petições Diversas |
| 09/11/2021 |
Petições Diversas |
| 26/01/2022 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/02/2022 |
Petições Diversas |
| 05/03/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Petições Diversas |
| 22/06/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Pedido de Penhora |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petições Diversas |
| 24/08/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 09/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2024 |
Petição Intermediária |
| 31/05/2024 |
Pedido de Alienação Particular |
| 05/08/2024 |
Petições Diversas |
| 11/09/2024 |
Petições Diversas |
| 13/02/2025 |
Petições Diversas |
| 06/10/2025 |
Pedido de Penhora |
| 02/12/2025 |
Pedido de Penhora |
| 06/02/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 23/07/2023 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | DESP. FLS. 240 DE 12.07.2023 |
| 09/05/2020 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
| 01/04/2020 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
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