| Exeqte |
Lopes, Cesco & Saraiva Sociedade de Advogados
Advogado: Sandro Cesar Ramos Bertasso Advogado: Renato Maurilio Lopes |
| Exectdo |
Euphly Jalles Filho
Advogado: Silverio Polotto Advogado: Paulo Eduardo de Souza Polotto |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2025 Data da Publicação: 11/07/2025 |
| 08/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2025 Teor do ato: Vistos. Págs. 71 e ss: diga o exequente. Intime-se. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 08/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 71 e ss: diga o exequente. Intime-se. |
| 12/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751879035TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Euphly Jalles Filho Diligência : 14/02/2025 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751879049TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Luiz Fernando Jalles Diligência : 12/02/2025 |
| 18/02/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA751879021TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ana Cristina Jalles Guimarães Diligência : 12/02/2025 |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 07/02/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 16/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70475765-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2024 13:53 |
| 14/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0885/2024 Data da Publicação: 16/10/2024 Número do Diário: 4072 |
| 14/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0885/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 37/38: Considerando que este incidente foi instaurado com mais de 1 ano do trânsito rem julgado, proceda-se a intimação da parte executada por CARTA AR Digital, como preconiza o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento dos custos com a intimação pessoal da parte executada. Saliente-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015), devendo a CARTA AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 14/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 37/38: Considerando que este incidente foi instaurado com mais de 1 ano do trânsito rem julgado, proceda-se a intimação da parte executada por CARTA AR Digital, como preconiza o art. 513, § 4º, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Concedo à parte exequente o prazo de 05 dias para comprovar o recolhimento dos custos com a intimação pessoal da parte executada. Saliente-se que considerar-se-á realizada a intimação quando a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo (art. 513, § 3º, do CPC/2015), devendo a CARTA AR ser enviada ao último endereço válido cadastrado nos autos principais. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. Intime-se. |
| 01/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70107939-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2024 12:11 |
| 26/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70025517-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2024 09:47 |
| 25/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0046/2024 Data da Publicação: 30/01/2024 Número do Diário: 3895 |
| 24/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2024 Teor do ato: Fls. 09/33: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 23/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 09/33: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 22/01/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3891 |
| 18/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença. Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. 2- Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB 79023/SP), Sandro Cesar Ramos Bertasso (OAB 322034/SP) |
| 17/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença. Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. 2- Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente. Intime-se. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0060380-27.2011.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/01/2024 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 26/01/2024 |
Petições Diversas |
| 15/03/2024 |
Petições Diversas |
| 16/10/2024 |
Petições Diversas |
| 20/02/2025 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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