| Exeqte |
Companhia Ultragaz S/A
Advogada: Celia Cristina Martinho Advogado: Leonardo Alves Canuto |
| Exectdo | Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para a parte credora/exequente manifestar-se quanto a determinação retro. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: "Manifeste-se a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório." Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 16/03/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 16/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para a parte credora/exequente manifestar-se quanto a determinação retro. |
| 26/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2026 Data da Publicação: 27/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2026 Teor do ato: "Manifeste-se a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório." Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 23/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"Manifeste-se a parte credora/exequente em termos de prosseguimento, em 05 (cinco) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório." |
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo legal para a parte credora/exequente manifestar-se quanto a determinação retro. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1595/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1595/2025 Teor do ato: ***Ao exequente para o recolhimento das despesas necessárias, no prazo de 05 dias (Ordem de Bloqueio Reiterada - 3 UFESP's = R$ 111,06 por CPF/CNPJ), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 434-1).*** Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 20/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
***Ao exequente para o recolhimento das despesas necessárias, no prazo de 05 dias (Ordem de Bloqueio Reiterada - 3 UFESP's = R$ 111,06 por CPF/CNPJ), recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 434-1).*** |
| 09/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0443/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2025 Teor do ato: Certidão supra: Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá:(a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Nada Mais. Advogados(s): Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP), Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão supra: Prossiga-se na execução. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, oportunidade em que poderá:(a) requerer, desde logo, a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), comprovando-se prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça; (b) indicar o nome completo e o número do CPF/CNPJ da parte executada que será objeto da pesquisa; e (c) juntar memória de cálculo discriminada e atualizada do débito. Após, tornem conclusos para deliberação. Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente. Nada Mais. |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756789875TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Elisario Venceslau dos Santos Diligência : 21/03/2025 |
| 25/03/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA756788999TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Antonia Zuila Lopes Linhares dos Santos Diligência : 21/03/2025 |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/03/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 13/03/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedir mandado/carta/ofício/carta precatória ou qualquer outro ato que independa de decisão judicial e que possa ser emitido de ofício pelo Serventuário. |
| 27/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70543980-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 15:25 |
| 13/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2024 Data da Publicação: 18/11/2024 Número do Diário: 4093 |
| 13/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2024 Teor do ato: tendo em vista a certidão retro, providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária (valor R$ 32,75 - guia FEDTJ cod 120-1 atualizado em 07/05/2024 Provimento CSM 2.739/2024 - para cada endereço), em cinco (05) dias. após, expeça-se carta AR para cumprimento nos endereços fornecidos." Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP), Leonardo Alves Canuto (OAB 355791/SP) |
| 12/11/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
tendo em vista a certidão retro, providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária (valor R$ 32,75 - guia FEDTJ cod 120-1 atualizado em 07/05/2024 Provimento CSM 2.739/2024 - para cada endereço), em cinco (05) dias. após, expeça-se carta AR para cumprimento nos endereços fornecidos." |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 27/08/2024 Número do Diário: 4036 |
| 23/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: "tendo em vista a certidão retro, providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária (valor R$ 32,75 - guia FEDTJ cod 120-1 atualizado em 07/05/2024 Provimento CSM 2.739/2024 - para cada endereço), em cinco (05) dias. após, expeça-se carta AR para cumprimento nos endereços fornecidos." Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"tendo em vista a certidão retro, providencie o autor o recolhimento da taxa postal necessária (valor R$ 32,75 - guia FEDTJ cod 120-1 atualizado em 07/05/2024 Provimento CSM 2.739/2024 - para cada endereço), em cinco (05) dias. após, expeça-se carta AR para cumprimento nos endereços fornecidos." |
| 22/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0466/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença. Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. 2- Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 10/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1- Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença. Providencie a serventia, caso existam alertas no processo principal em apenso, também a inclusão dos referidos alertas de pendência e tarjas que devem constar também no presente pedido de cumprimento de sentença (por exemplo: gratuidade de justiça, prioridade no andamento, penhora no rosto dos autos, embargos de terceiro, intervenção do MP etc...), para conhecimento neste incidente nos termos do art.1232, das NSCGJ, tendo em vista o sincretismo processual consagrado pelo Código de Processo Civil de 2015. 2- Proceda-se a intimação da parte executada na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, pelo DJE, como previsto no art. 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, para que efetue(m) o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523, CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação. 3- Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção. 4- Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente se manifeste sobre a impugnação no prazo de 15 dias, tornando conclusos, após, para apreciação. 5- Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, ocasião em que a parte exequente poderá, desde já, requerer a realização de pesquisas de bens da parte executada junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Para o fim de imprimir maior agilidade e efetividade ao feito, deverá a parte exequente comprovar, na mesma oportunidade, o prévio o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei nº 11.608/2003, no valor correspondente a 1 (uma) UFESP por cada pesquisa e cada CPF/CNPJ a ser pesquisado (Provimento CSM nº 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, pp. 1/2, na guia FEDTJ, código 434-1), observado o valor correspondente a 3 (três) UFESPs por cada CPF/CNPJ em caso de pedido de reiteração automática de bloqueio de valores pelo SISBAJUD ("teimosinha"), caso não seja não beneficiária da gratuidade de justiça, tornando conclusos, após, para apreciação. 6- Certificada eventual inércia da parte exequente por prazo superior a 30 (trinta) dias úteis, arquive-se provisoriamente o presente incidente. Intime-se. |
| 08/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a(s) guia(s) DARE(S) foi(ram) vinculada(s) aos autos e inutilizada(s) automaticamente quando do protocolo da petição retro. Nada Mais. |
| 19/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70157127-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 18:04 |
| 27/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70124461-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 26/03/2024 17:55 |
| 14/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 18/03/2024 Número do Diário: 3927 |
| 14/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: À parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, inclusive quando se tratar exclusivamente de pagamento de honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, DJE 19/12/2023, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024 (Instauração do Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença). Quaisquer dúvidas relacionadas ao recolhimento de taxas judiciárias, acessar o site: www.tjsp.jus.br, clicar em "Despesas Processuais", em seguida, "Taxa Judiciária", selecionar a Guia DARE-SP correspondente (destacada em azul), o direcionamento ao Portal de Custas será automático para confecção da DARE-SP especificada. Advogados(s): Celia Cristina Martinho (OAB 140553/SP) |
| 14/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, inclusive quando se tratar exclusivamente de pagamento de honorários, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, DJE 19/12/2023, aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024 (Instauração do Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença). Quaisquer dúvidas relacionadas ao recolhimento de taxas judiciárias, acessar o site: www.tjsp.jus.br, clicar em "Despesas Processuais", em seguida, "Taxa Judiciária", selecionar a Guia DARE-SP correspondente (destacada em azul), o direcionamento ao Portal de Custas será automático para confecção da DARE-SP especificada. |
| 14/03/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1055698-94.2020.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 26/03/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/11/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |