| Exeqte |
Milton Sansão Restivo
Advogado: Rodolfo Souza Paulino |
| Exectdo |
Spe Terni Nature I Rio Preto Empreendimentos Imobiliários Ltda
Advogada: Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho Advogado: Eduardo Lemos Prado de Carvalho |
| Perito | Luci Meire da Silva Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o peticionamento de fls. 98/seguintes, retornem os autos à Sra. Perita para esclarecimentos. Prazo: 30 (trinta) dias. Ao setor responsável para providências. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o peticionamento de fls. 98/seguintes, retornem os autos à Sra. Perita para esclarecimentos. Prazo: 30 (trinta) dias. Ao setor responsável para providências. Intimem-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0867/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0867/2026 Teor do ato: Vistos. Considerando o peticionamento de fls. 98/seguintes, retornem os autos à Sra. Perita para esclarecimentos. Prazo: 30 (trinta) dias. Ao setor responsável para providências. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o peticionamento de fls. 98/seguintes, retornem os autos à Sra. Perita para esclarecimentos. Prazo: 30 (trinta) dias. Ao setor responsável para providências. Intimem-se. |
| 06/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70100562-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2026 11:14 |
| 10/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver expedido mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.500,00, referente ao depósito de fls.57/58, em nome de Luci Meire da Silva Reis, em cumprimento à determinação de fls. 93, conforme FORMULÁRIO às fls.90. Certifico ainda que o pagamento somente será liberado após conferência, finalização e assinatura do Juiz. |
| 03/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 04/03/2026 |
| 02/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Manifestem as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado as fls. 65/seguintes. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários periciais, o perito permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 02/03/2026 |
Expedido Alvará de Levantamento
Vistos. Manifestem as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial juntado as fls. 65/seguintes. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários periciais, o perito permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se. |
| 02/03/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.26.70046813-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 09/02/2026 15:22 |
| 06/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0301/2026 Data da Publicação: 09/02/2026 |
| 05/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0301/2026 Teor do ato: Vistos. Intime-se a Sra Perita para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição. Ao expediente necessário. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 05/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intime-se a Sra Perita para apresentação do laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de substituição. Ao expediente necessário. Intimem-se. |
| 03/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, até o presente momento, não há manifestação da perita juntada aos autos, acerca de intimação comprovada às fls. 59/60. |
| 14/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 29/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/09/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70383465-1 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 19/08/2025 14:25 |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando o manifesto interesse da Sra. Perita na realização do trabalho e, considerando que ate a presente data a parte ré não efetuou o recolhimento dos honorários determinados às fls. 41, no prazo de 10 dias deverá cumprir a ordem, sob pena de preclusão. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 05/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando o manifesto interesse da Sra. Perita na realização do trabalho e, considerando que ate a presente data a parte ré não efetuou o recolhimento dos honorários determinados às fls. 41, no prazo de 10 dias deverá cumprir a ordem, sob pena de preclusão. Intimem-se. |
| 05/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70252653-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/06/2025 08:54 |
| 04/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 02/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0768/2024 Data da Publicação: 03/10/2024 Número do Diário: 4063 |
| 01/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0768/2024 Teor do ato: Observo que o rito seguiu o procedimento previsto nos artigos 509, 523 e 515, todos do Código de Processo Civil, o que dispensa a citação, mas exige intimação, regularmente realizada nestes autos. Passo ao saneamento e organização do processo, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil a este procedimento de cumprimento de sentença, visto que suscitado o excesso à execução. E no tocante ao ponto controvertido, os valores apresentados pelas partes são discrepantes, havendo necessidade de perícia técnica contábil para apurar a quantia devida à parte exequente decorrente da sentença/acórdão proferidos. Desse modo, nos termos do art. 95, caput, CPC, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. Luci Meire da Silva Reis que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais reputo definitivos, haja vista a baixa complexidade da causa e baixo valor discutido, e que deverão ser depositados pela parte requerida, por ter dado azo à presente impugnação. Dessa forma, intime-se a perita para manifestar se tem interesse na realização da perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia ao perito o seu cancelamento. Registro também que não reconsiderarei o valor arbitrado ao perito e a incumbência de quem arcar com esse montante. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las ao perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes e, por fim, conclusos. Por fim, considerando a concordância da executada com o levantamento do valor incontroverso, depositado nos autos (fls. 19), defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, nos termos do formulário juntado às fls. 39. Intime-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 30/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Observo que o rito seguiu o procedimento previsto nos artigos 509, 523 e 515, todos do Código de Processo Civil, o que dispensa a citação, mas exige intimação, regularmente realizada nestes autos. Passo ao saneamento e organização do processo, aplicando-se por analogia o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil a este procedimento de cumprimento de sentença, visto que suscitado o excesso à execução. E no tocante ao ponto controvertido, os valores apresentados pelas partes são discrepantes, havendo necessidade de perícia técnica contábil para apurar a quantia devida à parte exequente decorrente da sentença/acórdão proferidos. Desse modo, nos termos do art. 95, caput, CPC, determino a realização de prova pericial contábil. Para tanto, nomeio como perita judicial a Sra. Luci Meire da Silva Reis que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de compromisso, observando-se que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no portal de auxiliar da Justiça (www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica), arbitrando-lhe honorários periciais de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), os quais reputo definitivos, haja vista a baixa complexidade da causa e baixo valor discutido, e que deverão ser depositados pela parte requerida, por ter dado azo à presente impugnação. Dessa forma, intime-se a perita para manifestar se tem interesse na realização da perícia, fornecendo-lhe senha para acesso ao processo eletrônico. Aceitando o encargo, no prazo de 15 dias: (I) intime-se a parte ré para que deposite o valor dos honorários periciais; e (II) as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Cabem às partes cientificarem seus eventuais assistentes de quaisquer atos que lhes forem convenientes. Somente com o depósito dos honorários, comunique-se o perito para que indique a data para ter início a produção da prova, nos termos do art. 474, do Código de Processo Civil, observando o prazo de 30 dias para apresentação do laudo em Juízo, a contar da referida data. Agendado pelo Sr. Perito dia e horário para a realização da perícia, intimem-se as partes, por meio de seus advogados. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o depósito dos honorários ou não apresentados quaisquer quesitos, a prova será declarada preclusa, oportunidade em que comunicará a Serventia ao perito o seu cancelamento. Registro também que não reconsiderarei o valor arbitrado ao perito e a incumbência de quem arcar com esse montante. Com o laudo nos autos, expeça-se mandado de levantamento em favor do perito, bem como se manifestem as partes no prazo comum de 15 dias, podendo, no caso de funcionar assistente técnico nos autos, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Transcorrido este prazo sem manifestações das partes sobre o laudo, conclusos para decisão. Apresentadas as manifestações das partes sobre o laudo dentro do prazo, deverá a serventia digitaliza-las e remete-las ao perito (por e-mail) para que sobre elas se manifeste em 10 (dez) dias. Com a vinda dos esclarecimentos do perito, vista às partes e, por fim, conclusos. Por fim, considerando a concordância da executada com o levantamento do valor incontroverso, depositado nos autos (fls. 19), defiro a expedição de mandado de levantamento em favor da exequente, nos termos do formulário juntado às fls. 39. Intime-se. |
| 27/09/2024 |
Conclusos para Sentença
|
| 03/09/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70399048-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 03/09/2024 17:29 |
| 22/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0640/2024 Data da Publicação: 26/08/2024 Número do Diário: 4035 |
| 22/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0640/2024 Teor do ato: Manifeste - se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 21/08/2024 |
Ato ordinatório
Manifeste - se a parte exequente acerca da Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 20/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70373436-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 20/08/2024 15:43 |
| 27/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0559/2024 Data da Publicação: 30/07/2024 Número do Diário: 4016 |
| 26/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0559/2024 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se. Advogados(s): Luciana Mogentale Ormeleze Prado de Carvalho (OAB 161332/SP), Eduardo Lemos Prado de Carvalho (OAB 192989/SP), Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 25/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada (na pessoa de seu procurador, via DJE) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente indicar os meios de constrição que se pretende para a obtenção de seu crédito, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, caso não seja beneficiário da justiça gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, o que fica desde já deferido. Intimem-se. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.80048740-4 Tipo da Petição: Manifestação MP ao Juiz Data: 19/04/2024 11:12 |
| 19/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 22/04/2024 Número do Diário: 3950 |
| 18/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Vistos. Ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Rodolfo Souza Paulino (OAB 306951/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 01/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/04/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1006677-86.2019.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/04/2024 |
Manifestação MP ao Juiz |
| 20/08/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 03/09/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 09/06/2025 |
Manifestação do Perito |
| 19/08/2025 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 09/02/2026 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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