| Reqte |
Adalberto Luis Martins de Oliveira
Advogado: Adalberto Luis Martins de Oliveira |
| Ent. Devedora | FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/10/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO AUTOR - AUTOMÁTICA |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Vistos. Precoce o ajuizamento do presente requisitório de pequeno valor, na medida em que pende recurso acerca do cumprimento de sentença em apenso (Processo nº 0003088-93.2025.8.26.0576), em face da decisão proferida a fls. 182/183, o qual poderá modificar o valor executado, não podendo ser apresentado RPV e sequer precatório para pagamento neste momento processual. Baixe-se e arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB 510259/SP) |
| 25/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Precoce o ajuizamento do presente requisitório de pequeno valor, na medida em que pende recurso acerca do cumprimento de sentença em apenso (Processo nº 0003088-93.2025.8.26.0576), em face da decisão proferida a fls. 182/183, o qual poderá modificar o valor executado, não podendo ser apresentado RPV e sequer precatório para pagamento neste momento processual. Baixe-se e arquive-se o presente incidente. Int. |
| 29/10/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/10/2025 |
Decurso de Prazo
CERTIDÃO - DECURSO DO PRAZO AUTOR - AUTOMÁTICA |
| 26/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1198/2025 Data da Publicação: 29/09/2025 |
| 25/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1198/2025 Teor do ato: Vistos. Precoce o ajuizamento do presente requisitório de pequeno valor, na medida em que pende recurso acerca do cumprimento de sentença em apenso (Processo nº 0003088-93.2025.8.26.0576), em face da decisão proferida a fls. 182/183, o qual poderá modificar o valor executado, não podendo ser apresentado RPV e sequer precatório para pagamento neste momento processual. Baixe-se e arquive-se o presente incidente. Int. Advogados(s): Adalberto Luis Martins de Oliveira (OAB 510259/SP) |
| 25/09/2025 |
Decisão Determinação
Vistos. Precoce o ajuizamento do presente requisitório de pequeno valor, na medida em que pende recurso acerca do cumprimento de sentença em apenso (Processo nº 0003088-93.2025.8.26.0576), em face da decisão proferida a fls. 182/183, o qual poderá modificar o valor executado, não podendo ser apresentado RPV e sequer precatório para pagamento neste momento processual. Baixe-se e arquive-se o presente incidente. Int. |
| 25/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 01/09/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1031021-58.2024.8.26.0576 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |