| Reqte |
FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSE DO RIO PRETO (HOSPITAL DE BASE)
Advogada: Debora Cristina Alves Ueda |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2025 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a distribuição deste incidente para o fim almejado. A requerente se diz credora do autor. Se houver crédito a ser percebido pelo autor no feito principal, a credora poderá reclamá-lo peticionando diretamente no feito e realizando pedido de penhora. Dê-se baixa neste cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Debora Cristina Alves Ueda (OAB 347475/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desnecessária a distribuição deste incidente para o fim almejado. A requerente se diz credora do autor. Se houver crédito a ser percebido pelo autor no feito principal, a credora poderá reclamá-lo peticionando diretamente no feito e realizando pedido de penhora. Dê-se baixa neste cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/02/2025 |
Incidente Processual Cancelado
determinação judicial |
| 13/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2024 Data da Publicação: 16/09/2024 Número do Diário: 4050 |
| 12/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2024 Teor do ato: Vistos. Desnecessária a distribuição deste incidente para o fim almejado. A requerente se diz credora do autor. Se houver crédito a ser percebido pelo autor no feito principal, a credora poderá reclamá-lo peticionando diretamente no feito e realizando pedido de penhora. Dê-se baixa neste cumprimento de sentença. Intime-se. Advogados(s): Debora Cristina Alves Ueda (OAB 347475/SP) |
| 12/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Desnecessária a distribuição deste incidente para o fim almejado. A requerente se diz credora do autor. Se houver crédito a ser percebido pelo autor no feito principal, a credora poderá reclamá-lo peticionando diretamente no feito e realizando pedido de penhora. Dê-se baixa neste cumprimento de sentença. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 26/08/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1056400-35.2023.8.26.0576 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |