| Reqte |
Jorge Kazumitsu Sogame
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri |
| Reqda |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogada: Alessandra Marques Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei constar às fls. (69/70) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 19/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 06/10/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 19/02/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que verifiquei constar às fls. (69/70) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 19/02/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/02/2026 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença retro transitou em julgado em 06/10/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 20/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1529/2025 Data da Publicação: 21/10/2025 |
| 17/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1529/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 182/185: Diante da inconsistência no MLE de fls. 175, expeça novo mandado de levantamento, observando-se o formulário de fl. 185, com os acréscimos legais. Quando em termos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 17/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 182/185: Diante da inconsistência no MLE de fls. 175, expeça novo mandado de levantamento, observando-se o formulário de fl. 185, com os acréscimos legais. Quando em termos ao arquivo. Intime-se. |
| 17/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70492840-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 16/10/2025 11:24 |
| 12/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 12/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1192/2025 Data da Publicação: 15/09/2025 |
| 11/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1192/2025 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 171/174), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 168/169, observando-se o formulário de fls. 174, independentemente do trânsito em julgado. Noutro giro, em diligências no Portal de Custas, observa-se o pagamento da Guia de Levantamento expedida à fl. 165, em 22/07/2025, comprovante juntado à fl. 176, bem como o saldo está zerado na conta, depósito no dia 04/11/2024, fl. 176. Porém, nota-se um depósito no valor de R$ 7.406,66, realizado pela parte executada, no dia 21/07/2025, na qual não apresentou comprovante no feito. Assim, manifeste-se a executado acerca do referido pagamento, no prazo de 15 dias. Verifica-se o recolhimento das custas às fls. 69/70. Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 11/09/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 171/174), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 168/169, observando-se o formulário de fls. 174, independentemente do trânsito em julgado. Noutro giro, em diligências no Portal de Custas, observa-se o pagamento da Guia de Levantamento expedida à fl. 165, em 22/07/2025, comprovante juntado à fl. 176, bem como o saldo está zerado na conta, depósito no dia 04/11/2024, fl. 176. Porém, nota-se um depósito no valor de R$ 7.406,66, realizado pela parte executada, no dia 21/07/2025, na qual não apresentou comprovante no feito. Assim, manifeste-se a executado acerca do referido pagamento, no prazo de 15 dias. Verifica-se o recolhimento das custas às fls. 69/70. Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. |
| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Documento Juntado
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| 11/09/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70423208-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 09/09/2025 15:00 |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70379575-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 09:31 |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0658/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 14/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70307909-8 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 08/07/2025 18:22 |
| 02/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0658/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 156/159: Cumpra-se. Intime-se o exequente para pagamento dos honorários, nos termos do acórdão, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado, acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme §1º do referido artigo. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 02/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 156/159: Cumpra-se. Intime-se o exequente para pagamento dos honorários, nos termos do acórdão, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado, acrescido de custas e honorários advocatícios, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme §1º do referido artigo. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito. Intime-se. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2025 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
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| 09/04/2025 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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| 09/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - remessa ao Tribunal (com suspensões) |
| 29/03/2025 |
Contrarrazões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70131672-6 Tipo da Petição: Contrarrazões de Apelação Data: 28/03/2025 18:33 |
| 05/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0179/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0179/2025 Teor do ato: Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o(a) requerido(a) contrarrazões ao recurso de apelação proposto pelo(a) requerente. Após, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao(à) advogado(a) cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de quinze dias, apresente o(a) requerido(a) contrarrazões ao recurso de apelação proposto pelo(a) requerente. Após, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para os fins do artigo 1.011 do CPC. Observo que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao(à) advogado(a) cadastrar a petição com o tipo apropriado (38024-Contrarrazões de apelação"). Intime-se. |
| 01/03/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 26/02/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70083452-9 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 26/02/2025 18:03 |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2025 Teor do ato: Posto isto, julgam-se improcedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para mantê-la inalterada. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 11/02/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Posto isto, julgam-se improcedentes os Embargos de Declaração em face da sentença, para mantê-la inalterada. Intime-se. |
| 07/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70046053-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 06/02/2025 13:28 |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WSRP.25.70042995-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 05/02/2025 10:37 |
| 31/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2025 Teor do ato: Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 76/80. Condena-se o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, levante-se em favor do executado o valor depositado às fls. 88/89, devendo apresentar formulário próprio. Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 30/01/2025 |
Julgada Procedente a Impugnação à Execução
Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 76/80. Condena-se o exequente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 3.000,00, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, levante-se em favor do executado o valor depositado às fls. 88/89, devendo apresentar formulário próprio. Publique-se e intime-se. |
| 10/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 06/12/2024 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70561058-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 06/12/2024 15:06 |
| 29/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0952/2024 Data da Publicação: 02/12/2024 Número do Diário: 4102 |
| 28/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0952/2024 Teor do ato: Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 76/89 diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Manifestado, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 27/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Acerca da petição e documentos de fls. 76/89 diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Manifestado, ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70510082-4 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/11/2024 16:44 |
| 09/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0796/2024 Data da Publicação: 10/10/2024 Número do Diário: 4068 |
| 08/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0796/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, nos termos do art. 520 do NCPC. Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do tratamento realizado pelo exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 08/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença que corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, nos termos do art. 520 do NCPC. Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor do tratamento realizado pelo exequente. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Queimar Custas Iniciais - 10ª Cível |
| 23/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.24.70432112-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/09/2024 13:43 |
| 20/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2024 Data da Publicação: 23/09/2024 Número do Diário: 4055 |
| 19/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2024 Teor do ato: Vistos. No prazo de 15 dias, comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária de distribuição nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.).No ato do protocolo, deverá providenciar a vinculação da Guia Dare aos autos com a devida queima automática. Ademais, deverá cadastrar a petição como Emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho.Recolhidas às custas ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 19/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. No prazo de 15 dias, comprove o exequente o recolhimento da taxa judiciária de distribuição nos termos do comunicado conjunto nº 951/2023 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs.).No ato do protocolo, deverá providenciar a vinculação da Guia Dare aos autos com a devida queima automática. Ademais, deverá cadastrar a petição como Emenda à inicial, a fim de conferir maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho.Recolhidas às custas ou no silêncio, tornem conclusos. Intime-se. |
| 06/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1056400-35.2023.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/09/2024 |
Petições Diversas |
| 05/11/2024 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 06/12/2024 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 05/02/2025 |
Embargos de Declaração |
| 06/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 26/02/2025 |
Razões de Apelação |
| 28/03/2025 |
Contrarrazões de Apelação |
| 08/07/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 09/09/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 16/10/2025 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |