| Exeqte |
Beatriz Alves
Advogado: Luis Alcantara D´orazio Pimentel |
| Exectdo |
Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira
Advogado: Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (04/05) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 04/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 13/03/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 04/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. (04/05) o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. |
| 04/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. Sentença transitou em julgado em 13/03/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0116/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2025 Teor do ato: Tratando-se de pagamento do débito remanescente, fls.10, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da credora, formulário às fls.13, independentemente do trânsito em julgado. Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se os autos. P.I. Advogados(s): Luis Alcantara D´orazio Pimentel (OAB 124739/SP), Guilherme Mendonça Mendes de Oliveira (OAB 331385/SP) |
| 14/02/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tratando-se de pagamento do débito remanescente, fls.10, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, em favor da credora, formulário às fls.13, independentemente do trânsito em julgado. Diante da quitação do débito, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Arquivem-se os autos. P.I. |
| 13/02/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
conforme determina o Comunicado CG 2199/2021 |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70051578-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 10/02/2025 14:44 |
| 03/02/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70038652-6 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 03/02/2025 12:16 |
| 30/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0066/2025 Data da Publicação: 03/02/2025 Número do Diário: 4135 |
| 30/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2025 Teor do ato: Fica o devedor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Prazo: 15 dias. Intimem-se. Advogados(s): Luis Alcantara D´orazio Pimentel (OAB 124739/SP) |
| 29/01/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fica o devedor(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, do Código de Processo Civil, e honorários advocatícios. Prazo: 15 dias. Intimem-se. |
| 07/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/01/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1018682-04.2023.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 10/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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