| Exeqte |
Jorge Kazumitsu Sogame
Advogado: Stefano Cocenza Sternieri |
| Exectda |
BRADESCO SAÚDE S/A
Advogada: Alessandra Marques Martini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 12/13 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 11/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 10/07/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 11/08/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 11/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, após compulsar os presentes autos, verifiquei constar às fls. 12/13 o(s) comprovante(s) do pagamento integral das CUSTAS devidas e procedi ao seu arquivamento definitivo. Nada Mais. |
| 11/08/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 11/08/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado em 10/07/2025. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema. Nada Mais. |
| 13/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2025 Data da Publicação: 16/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Expedi MLE - Aguardando finalização e assinatura |
| 12/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2025 Teor do ato: Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 34), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 29/30, observando-se o formulário de fls. 11, independentemente do trânsito em julgado. Verifica-se o recolhimento das custas às fls. 12/13. Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 12/06/2025 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 34), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 29/30, observando-se o formulário de fls. 11, independentemente do trânsito em julgado. Verifica-se o recolhimento das custas às fls. 12/13. Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSRP.25.70260771-6 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 12/06/2025 08:55 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 03-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0007756-10.2025.8.26.0576 (processo principal 1056400-35.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - Jorge Kazumitsu Sogame - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos juntados às fls.28/31, devendo esclarecer se a dívida foi satisfeita. No silêncio será considerado como concordância tácita. Prazo: 05 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os feitos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no Andamento. Intime-se. - ADV: STEFANO COCENZA STERNIERI (OAB 306967/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) |
| 02/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2025 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos juntados às fls.28/31, devendo esclarecer se a dívida foi satisfeita. No silêncio será considerado como concordância tácita. Prazo: 05 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os feitos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no Andamento. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 02/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da petição e documentos juntados às fls.28/31, devendo esclarecer se a dívida foi satisfeita. No silêncio será considerado como concordância tácita. Prazo: 05 dias. Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la como tipo de petição: "38049 - Pedido de Expedição de Guia de levantamento", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho onde se processam os feitos digitais, sob pena de a apreciação do pedido aguardar a ordem de protocolo das demais petições, acarretando prejuízos e morosidade no Andamento. Intime-se. |
| 02/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSRP.25.70212687-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2025 12:07 |
| 29/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0343/2025 Data da Publicação: 30/04/2025 Número do Diário: 4192 |
| 28/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0343/2025 Teor do ato: Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Alessandra Marques Martini (OAB 270825/SP), Stefano Cocenza Sternieri (OAB 306967/SP) |
| 25/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Na forma do art. 513 § 2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 25/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, nesta data, o presente incidente de cumprimento de sentença foi cadastrado. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1056400-35.2023.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/05/2025 |
Petições Diversas |
| 12/06/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |