| Embargte |
Marcelo Bassan Junior
Advogado: Joao Alberto Godoy Goulart Advogado: MARCELO BERTOLDO BARCHET |
| Reqdo |
Itaú Unibanco S/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 6918/16 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 10 dias para que a parte interessada providenciasse a extração de copias motivo pelo qual estes autos foram desapensados dos autos da execução feito numero 0012030-62.1998.8.26.0576 e serão remetidos ao arquivo. |
| 15/09/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0012030-62.1998.8.26.0576 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 13/10/2016 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1369/1372 |
| 15/09/2016 |
Arquivado Definitivamente
Pacote 6918/16 |
| 15/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 10 dias para que a parte interessada providenciasse a extração de copias motivo pelo qual estes autos foram desapensados dos autos da execução feito numero 0012030-62.1998.8.26.0576 e serão remetidos ao arquivo. |
| 15/09/2016 |
Desapensado do processo
Desapensado do processo 0012030-62.1998.8.26.0576 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cédula de Crédito Bancário |
| 20/07/2016 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 13/10/2016 |
| 20/07/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2016 Data da Disponibilização: 20/07/2016 Data da Publicação: 21/07/2016 Número do Diário: 2161 Página: 1369/1372 |
| 13/07/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão, o qual manteve a sentença proferida (fl. 975/978), julgando improcedentes estes embargos, bem como a condenação da sucumbência (fl. 978).Dispõe o Art 85, § 13, do Novo Código de Processo Civil: "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais". Assim, deverá o credor simplesmente acrescer as referidas verbas sucumbenciais, no valor do débito principal da execução em questão.Aguarde-se por 10 (dez) dias para que a parte interessada providencie a extração da cópias que entender de direito. Após, desapensem-se estes embargos da execução em apenso e remetam-nos ao arquivo. Intime-se a parte interessada para requerer o que de direito, nos termos acima, observando-se que a execução de título extrajudicial está suspensa em relação ao imóvel lá penhorado. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT) |
| 05/07/2016 |
Decisão
Vistos.Cumpra-se o V.Acórdão, o qual manteve a sentença proferida (fl. 975/978), julgando improcedentes estes embargos, bem como a condenação da sucumbência (fl. 978).Dispõe o Art 85, § 13, do Novo Código de Processo Civil: "As verbas de sucumbência arbitradas em embargos à execução rejeitados ou julgados improcedentes e em fase de cumprimento de sentença serão acrescidas no valor do débito principal, para todos os efeitos legais". Assim, deverá o credor simplesmente acrescer as referidas verbas sucumbenciais, no valor do débito principal da execução em questão.Aguarde-se por 10 (dez) dias para que a parte interessada providencie a extração da cópias que entender de direito. Após, desapensem-se estes embargos da execução em apenso e remetam-nos ao arquivo. Intime-se a parte interessada para requerer o que de direito, nos termos acima, observando-se que a execução de título extrajudicial está suspensa em relação ao imóvel lá penhorado. |
| 09/05/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2016 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/07/2015 |
Serventuário
mesa da Elenice para anotações de remessa ao Trib. Justiça Tratam-se de embargos à execução e não impugnação ao cumprimento de sentença |
| 26/06/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 11/09/2015 |
| 24/06/2015 |
Contrarrazões Juntada
|
| 18/06/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 28/09/2015 |
| 09/06/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 14/09/2015 |
| 08/06/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/06/2015 |
Serventuário
agendar prazo ( contrarrazões) |
| 02/06/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2015 Data da Disponibilização: 02/06/2015 Data da Publicação: 03/06/2015 Número do Diário: 1897 Página: 1470/1474 |
| 29/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2015 Teor do ato: Vistos. Observando-se as certidões de fl. 981 e fl. 1014, recebo a apelação apresentada pelos embargantes a fl. 984/995, em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V, do Código de Processo Civil. Intime-se o embargado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre a petição de fl. 1012/1013. Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT) |
| 11/05/2015 |
Decisão
Vistos. Observando-se as certidões de fl. 981 e fl. 1014, recebo a apelação apresentada pelos embargantes a fl. 984/995, em seu efeito devolutivo, nos termos do artigo 520, V, do Código de Processo Civil. Intime-se o embargado para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, bem como para manifestar-se sobre a petição de fl. 1012/1013. |
| 26/03/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Impugnação ao Cumprimento de Decisão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: FSRP14002135946 |
| 26/03/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Impugnação ao Cumprimento de Decisão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: FSRP14002061022 |
| 26/03/2015 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria Juntados
Juntada a petição diversa - Tipo: Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria em Impugnação ao Cumprimento de Decisão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: FSRP14002061015 |
| 26/03/2015 |
Apelação/Razões Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Razões de Apelação em Impugnação ao Cumprimento de Decisão em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80008 - Protocolo: FSRP14002016170 |
| 11/03/2015 |
Serventuário
petição para juntar |
| 23/10/2014 |
Autos no Prazo
|
| 22/08/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/08/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2014 Data da Disponibilização: 15/07/2014 Data da Publicação: 16/07/2014 Número do Diário: 1689 Página: 1234/1237 |
| 11/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2014 Teor do ato: Ante o exposto, REJEITO os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARCELO BASSAN JUNIOR contra ITAÚ UNIBANCO S/A., com fundamento no artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARCELO BASSAN (Espólio) contra ITAÚ UNIBANCO S/A. Condeno os embargantes a pagarem as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao procurador do embargado que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Providencie a serventia a alteração da razão social do embargado, para que passe a contar ITAÚ UNIBANCO S/A, como determinado às fls. 586 dos autos suplementares ("incidente 8"). Os autos também deverão ser remetidos ao Cartório Distribuidor, para que a "classe" do processo seja alterada para "EMBARGOS À EXECUÇÃO". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes embargos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Joao Alberto Godoy Goulart (OAB 62910/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 03/07/2014 |
Expedição de documento
|
| 02/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/05/2014 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
|
| 27/05/2014 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/05/2014 |
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
|
| 26/05/2014 |
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
Tipo de local de destino: Cartório da Distribuição Especificação do local de destino: Cartório da Distribuição |
| 26/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi à alteração da razão social do embargado, conforme determinado a fls. 978. Nada Mais. |
| 26/05/2014 |
Sentença Registrada
|
| 26/05/2014 |
Julgada Improcedente a Ação - Sentença Completa
Ante o exposto, REJEITO os presentes EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARCELO BASSAN JUNIOR contra ITAÚ UNIBANCO S/A., com fundamento no artigo 739, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por MARCELO BASSAN (Espólio) contra ITAÚ UNIBANCO S/A. Condeno os embargantes a pagarem as custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao procurador do embargado que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito. Providencie a serventia a alteração da razão social do embargado, para que passe a contar ITAÚ UNIBANCO S/A, como determinado às fls. 586 dos autos suplementares ("incidente 8"). Os autos também deverão ser remetidos ao Cartório Distribuidor, para que a "classe" do processo seja alterada para "EMBARGOS À EXECUÇÃO". Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes embargos, com as anotações e comunicações de praxe. P.R.I.C. |
| 27/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9666021 |
| 17/06/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9666021 - Advogado: SILVERIO POLOTTO OAB: 27199/SP Local Origem: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 17/06/2013 Data de Recebimento: 27/06/2013 Previsão de Retorno: 27/06/2013 Vol.: Todos |
| 10/06/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9615248 |
| 28/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9615248 - Advogado: SILVERIO POLOTTO OAB: 27199/SP Local Origem: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 28/05/2013 Data de Recebimento: 10/06/2013 Previsão de Retorno: 10/06/2013 Vol.: Todos |
| 22/05/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9595638 |
| 22/05/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9595638 - Advogado: SILVERIO POLOTTO OAB: 27199/SP Local Origem: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 22/05/2013 Data de Recebimento: 22/05/2013 Previsão de Retorno: 22/05/2013 Vol.: Todos |
| 17/05/2013 |
Processo Desapensado
Processo 0077991-61.2009.8.26.0576 Incidente - 7 desapensado em 17/05/2013 |
| 24/04/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9459307 |
| 15/04/2013 |
Carga ao Advogado
Carga ao Advogado sob nº 9459307 - Advogado: SILVERIO POLOTTO OAB: 27199/SP Local Origem: 1804-6ª. Vara Cível(Fórum de São José do Rio Preto) Data de Envio: 15/04/2013 Data de Recebimento: 24/04/2013 Previsão de Retorno: 24/04/2013 Vol.: Todos |
| 15/03/2013 |
Processo Apensado
Processo 0077991-61.2009.8.26.0576 Incidente - 7 apensado em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0012030-62.1998.8.26.0576 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 03/09/2012 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 948 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se os embargantes no prazo de 10 (dez) dias. Int.? |
| 28/08/2012 |
Despacho Proferido
Cumpra-se o V. Acórdão. Manifestem-se os embargantes no prazo de 10 (dez) dias. Int.? |
| 10/09/2009 |
Remessa ao Setor
O presente feito foi remetido ao Eg. Tribunal de Justiça contendo 04 volumes, juntamente com os apenso, 1527/98, incidente 02, 1527/98 incidente 06, proc. 839/00 e 1041/00 (11ª a 24ª Câmara) do Estado de São Paulo aos 10.09.2009. |
| 08/09/2009 |
Despacho Proferido
( Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (11ª a 24ª Câmara) do Estado de São Paulo com as anotações de praxe. ? Ato ordinário ? CPC.: art. 162). |
| 08/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 912 - ( Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (11ª a 24ª Câmara) do Estado de São Paulo com as anotações de praxe. ? Ato ordinário ? CPC.: art. 162). |
| 22/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 910 - Recebe-se o recurso de apelação apresentado pelo exequente às fls. 895/903 e seguintes em seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões. Int. |
| 22/07/2009 |
Despacho Proferido
Recebe-se o recurso de apelação apresentado pelo exequente às fls. 895/903 e seguintes em seus regulares efeitos de direito (suspensivo e devolutivo). Às contra-razões. Int. |
| 19/06/2009 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1750/2009 Livro: 400 Folha(s): 246 Data Registro: 19/06/2009 11:05:53 |
| 19/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1749/2009 Livro: 400 Folha(s): 245 Data Registro: 19/06/2009 11:04:14 |
| 19/06/2009 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1750/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 19/06/2009 no livro nº 400 às Fls. 246: CONCLUSÃO Em 18 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. JAIME SILVA TRINDADE. Eu,____________________Escr. subscrevi. Processo n. 1527/98 ? Emb. Afastam-se os embargos de declaração retro propostos, em função de seu caráter infringente. A decisão atacada é clara quanto à manutenção de eventuais garantias que o feito executivo tenha angariado, obviamente não se incluindo penhoras desconstituídas, sem prejuízo de se lançar mão de medidas cautelares assecuratórias por quem se julga credor, vinculadas ao processo sincrético. Qualquer outra questão relativa aos processos extintos fica prejudicada. Por fim, nenhum prejuízo sobeja às partes, de vez que as garantias não desconstituídas são mantidas e, quem figurar como credor após o julgamento definitivo da revisional, terá os benefícios do cumprimento de sentença, inclusive da pena processual por descumprimento. Prossiga-se, pois. Int. SJRPreto, 18 de junho de 2009. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito |
| 19/06/2009 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1750/2009 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 19/06/2009 no livro nº 400 às Fls. 246: CONCLUSÃO Em 18 de junho de 2009, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. JAIME SILVA TRINDADE. Eu,____________________Escr. subscrevi. Processo n. 1527/98 ? Emb. Afastam-se os embargos de declaração retro propostos, em função de seu caráter infringente. A decisão atacada é clara quanto à manutenção de eventuais garantias que o feito executivo tenha angariado, obviamente não se incluindo penhoras desconstituídas, sem prejuízo de se lançar mão de medidas cautelares assecuratórias por quem se julga credor, vinculadas ao processo sincrético. Qualquer outra questão relativa aos processos extintos fica prejudicada. Por fim, nenhum prejuízo sobeja às partes, de vez que as garantias não desconstituídas são mantidas e, quem figurar como credor após o julgamento definitivo da revisional, terá os benefícios do cumprimento de sentença, inclusive da pena processual por descumprimento. Prossiga-se, pois. Int. SJRPreto, 18 de junho de 2009. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito |
| 26/05/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 887 - C O N C L U S Ã O, p/ det. verbal Em 13 de maio de 2009 Faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível Dr. JAIME SILVA TRINDADE Eu________________________Esc. subscr. Processos de Execução, Suplementares e Embargos n. 1527/98 Processo de Cautelar n. 839/00 Vistos. Como o débito executado se vincula a movimentação financeira mantida entre as partes por intermédio de conta corrente, a qual já foi revisada de maneira abrangente, com reconhecimento de encadeamento de operações, por sentença proferida no processo conexo n. 1041/00, que flui nesta mesma vara, e assim envolvendo o objeto das demandas referidas, não mais resta, interesse de agir por intermédio da execução, suplementares, respectivos embargos e ação cautelar, que ficam extintos, já que a execução, com as novas reformas processuais, dá-se como uma fase processual, no bojo do processo sincrético, sem prejuízo da parte que se julgar credora se valer de execução provisória daquele julgado por autos suplementares, ou de medidas cautelares veiculadas em ação como principal, em preservação da satisfação do crédito que lhe possa ser reconhecido na decisão final do processo sincrético, mantidos os atos até então praticados e as garantias angariadas no feito executivo, as quais, doravante, ficam vinculadas às decisões tomadas no processo principal suso referido (proc. 1041/00). Assim, julgam-se extintos a execução, suplementares, respectivos embargos e ação cautelar, sem resolução do mérito. Sem ônus para qualquer das partes, já que as verbas de sucumbência foram definidas naqueles autos. Em face dos atos executivos praticados e documentos constantes dos feitos ora extintos, indispensável para realização de perícia, mantém-se o apensamento deles com o principas. PR..I? Int RP., 26 de maio de 2009 JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito (Em caso de recurso apelação deverá o apelante recolher o preparo-apelação que deverá ser feito na guia GARE ?cód. 230-6, sob pena de deserção (art. 511 do C.P.C), no valor de R$18.517,60, bem como o porte e remessa no valor de R$146,72, sendo R$20,96 por volume, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça ? Cód. 110-4) |
| 26/05/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1749/2009 registrada em 19/06/2009 no livro nº 400 às Fls. 245: C O N C L U S Ã O, p/ det. verbal Em 13 de maio de 2009 Faço estes autos conclusos ao M.M. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível Dr. JAIME SILVA TRINDADE Eu________________________Esc. subscr. Processos de Execução, Suplementares e Embargos n. 1527/98 Processo de Cautelar n. 839/00 Vistos. Como o débito executado se vincula a movimentação financeira mantida entre as partes por intermédio de conta corrente, a qual já foi revisada de maneira abrangente, com reconhecimento de encadeamento de operações, por sentença proferida no processo conexo n. 1041/00, que flui nesta mesma vara, e assim envolvendo o objeto das demandas referidas, não mais resta, interesse de agir por intermédio da execução, suplementares, respectivos embargos e ação cautelar, que ficam extintos, já que a execução, com as novas reformas processuais, dá-se como uma fase processual, no bojo do processo sincrético, sem prejuízo da parte que se julgar credora se valer de execução provisória daquele julgado por autos suplementares, ou de medidas cautelares veiculadas em ação como principal, em preservação da satisfação do crédito que lhe possa ser reconhecido na decisão final do processo sincrético, mantidos os atos até então praticados e as garantias angariadas no feito executivo, as quais, doravante, ficam vinculadas às decisões tomadas no processo principal suso referido (proc. 1041/00). Assim, julgam-se extintos a execução, suplementares, respectivos embargos e ação cautelar, sem resolução do mérito. Sem ônus para qualquer das partes, já que as verbas de sucumbência foram definidas naqueles autos. Em face dos atos executivos praticados e documentos constantes dos feitos ora extintos, indispensável para realização de perícia, mantém-se o apensamento deles com o principas. PR..I? Int RP., 26 de maio de 2009 JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito (Em caso de recurso apelação deverá o apelante recolher o preparo-apelação que deverá ser feito na guia GARE ?cód. 230-6, sob pena de deserção (art. 511 do C.P.C), no valor de R$18.517,60, bem como o porte e remessa no valor de R$146,72, sendo R$20,96 por volume, na guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça ? Cód. 110-4) |
| 27/03/2006 |
Incidente Processual
Incidente Processual 576.01.1998.012030-6/000007-000 Instaurado em 27/03/2006 |
| 28/05/1999 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/05/1999 com origem no Processo Principal 576.01.1998.012030-3/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 31/07/2014 |
Razões de Apelação |
| 05/08/2014 |
Mandatos/Substabelecimentos/Nomeação de Dativos/Intimação Defensoria |
| 05/08/2014 |
Razões de Apelação |
| 13/08/2014 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |