| Reqte |
Silverio Polotto
Advogado: Silverio Polotto |
| Reqdo |
Marcelo Bassan Junior
Advogado: MARCELO BERTOLDO BARCHET |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2016 |
Serventuário
cumprir |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1519 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Regularize a Serventia a autuação do presente processo, tratando-se de cumprimento provisório de sentença. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao cartório para a elaboração de cálculo, nos termos da decisão copiada às fls. 9, observando-se que esta fixou provisoriamente, a título de honorários, o percentual de 10% do total do débito. Tem-se que referido valor do débito é apontado no item "valor da ação" do extrato processual da execução principal (processo nº 0012030-62.1998.8.26.0576) em R$ 465.019,58, ora em grau de recurso, o mesmo quantum noticiado pelo autor (fls. 3, último parágrafo dos presentes autos suplementares). Nesse passo, o cálculo em tela deverá considerar o supracitado valor, de R$ 465.019,58, desde agosto de 1998 (fls. 09), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluídos juros de mora de 1% ao mês. Por fim, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, conforme consignado nas decisões de fls. 185 e 200, não há que se falar em contabilizar nos referidos cálculos a multa de 10% do artigo 475-J, do CPC. Caso não seja possível a elaboração do referido cálculo, certifique-se. Após, manifestem-se as partes. Int. (nota de cartório-conta de liquidação fls.240) Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT) |
| 20/01/2016 |
Serventuário
mesa Diretor-cálculo |
| 25/01/2016 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/01/2016 |
Serventuário
cumprir |
| 22/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2016 Data da Disponibilização: 22/01/2016 Data da Publicação: 25/01/2016 Número do Diário: 2042 Página: 1519 |
| 21/01/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2016 Teor do ato: Vistos. Regularize a Serventia a autuação do presente processo, tratando-se de cumprimento provisório de sentença. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao cartório para a elaboração de cálculo, nos termos da decisão copiada às fls. 9, observando-se que esta fixou provisoriamente, a título de honorários, o percentual de 10% do total do débito. Tem-se que referido valor do débito é apontado no item "valor da ação" do extrato processual da execução principal (processo nº 0012030-62.1998.8.26.0576) em R$ 465.019,58, ora em grau de recurso, o mesmo quantum noticiado pelo autor (fls. 3, último parágrafo dos presentes autos suplementares). Nesse passo, o cálculo em tela deverá considerar o supracitado valor, de R$ 465.019,58, desde agosto de 1998 (fls. 09), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluídos juros de mora de 1% ao mês. Por fim, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, conforme consignado nas decisões de fls. 185 e 200, não há que se falar em contabilizar nos referidos cálculos a multa de 10% do artigo 475-J, do CPC. Caso não seja possível a elaboração do referido cálculo, certifique-se. Após, manifestem-se as partes. Int. (nota de cartório-conta de liquidação fls.240) Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT) |
| 20/01/2016 |
Serventuário
mesa Diretor-cálculo |
| 20/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
|
| 20/01/2016 |
Decisão
Vistos. Regularize a Serventia a autuação do presente processo, tratando-se de cumprimento provisório de sentença. Diante da divergência entre os valores apresentados pelas partes, determino a remessa dos autos ao cartório para a elaboração de cálculo, nos termos da decisão copiada às fls. 9, observando-se que esta fixou provisoriamente, a título de honorários, o percentual de 10% do total do débito. Tem-se que referido valor do débito é apontado no item "valor da ação" do extrato processual da execução principal (processo nº 0012030-62.1998.8.26.0576) em R$ 465.019,58, ora em grau de recurso, o mesmo quantum noticiado pelo autor (fls. 3, último parágrafo dos presentes autos suplementares). Nesse passo, o cálculo em tela deverá considerar o supracitado valor, de R$ 465.019,58, desde agosto de 1998 (fls. 09), com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, incluídos juros de mora de 1% ao mês. Por fim, por se tratar de cumprimento provisório de sentença, conforme consignado nas decisões de fls. 185 e 200, não há que se falar em contabilizar nos referidos cálculos a multa de 10% do artigo 475-J, do CPC. Caso não seja possível a elaboração do referido cálculo, certifique-se. Após, manifestem-se as partes. Int. (nota de cartório-conta de liquidação fls.240) |
| 01/10/2015 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/09/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Paulo Eduardo de Souza Polotto Vencimento: 25/09/2015 |
| 14/09/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 13/11/2015 |
| 14/09/2015 |
Serventuário
agendar prazo |
| 14/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0581/2015 Data da Disponibilização: 14/09/2015 Data da Publicação: 15/09/2015 Número do Diário: 1966 Página: 1599/1602 |
| 08/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0581/2015 Teor do ato: Fls. 205/213: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT), MARCELO BERTOLDO BARCHET (OAB 5665/MT) |
| 24/08/2015 |
Ato ordinatório
Fls. 205/213: Manifeste-se o exequente sobre a impugnação. |
| 24/08/2015 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
|
| 24/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Abertura de Volume |
| 24/08/2015 |
Certidão de Cartório Expedida
Termo - Encerramento de Volume |
| 05/08/2015 |
Autos no Prazo
Autos Prazo Vencimento: 19/11/2015 |
| 04/08/2015 |
Serventuário
AGENDAR PRAZO |
| 04/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0447/2015 Data da Disponibilização: 04/08/2015 Data da Publicação: 05/08/2015 Número do Diário: 1938 Página: 1608/1609 |
| 28/07/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0447/2015 Teor do ato: Vistos. Por ora, iniciado este cumprimento provisório de sentença, conforme determinação de fl. 185, intimem-se os executados para pagamento do débito no valor de R$ 452.535,86, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 25/06/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
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| 25/06/2015 |
Decisão
Vistos. Por ora, iniciado este cumprimento provisório de sentença, conforme determinação de fl. 185, intimem-se os executados para pagamento do débito no valor de R$ 452.535,86, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Int. |
| 23/06/2015 |
Serventuário
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| 05/05/2015 |
Autos no Prazo
prazo 04/06 Vencimento: 08/07/2015 |
| 04/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0213/2015 Data da Disponibilização: 04/05/2015 Data da Publicação: 05/05/2015 Número do Diário: 1876 Página: 1626/1629 |
| 29/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0213/2015 Teor do ato: Vistos. O valor informado na petição à fl.191 diverge do valor discriminado na planilha a fl.192. Assim, esclareça o exequente esta divergência. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 09/03/2015 |
Decisão
Vistos. O valor informado na petição à fl.191 diverge do valor discriminado na planilha a fl.192. Assim, esclareça o exequente esta divergência. Int. |
| 02/02/2015 |
Conclusos para Despacho
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| 02/02/2015 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80006 - Protocolo: FSRP15000205292 |
| 29/01/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/01/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SILVERIO POLOTTO |
| 21/01/2015 |
Autos no Prazo
Autos no Prazo Vencimento: 02/02/2015 |
| 20/01/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0004/2015 Data da Disponibilização: 20/01/2015 Data da Publicação: 21/01/2015 Número do Diário: 1809 Página: 1818/1821 |
| 08/01/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2015 Teor do ato: Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.211-A, do Código de Processo Civil. Anote-se. Entendo que não existe equívoco na decisão proferida a fls. 165, a qual não foi objeto de recurso. Assim, na esteira daquela decisão, e diante da manifestação de fls. 167/172, conclui-se que o peticionário tem interesse na execução provisória, nos termos do artigo 475-O, do Código de Processo Civil, e para tanto deve primeiramente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo pagamento espontâneo no prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, será analisado o pedido de penhora, observando-se, desta forma, o procedimento previsto no referido artigo. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 09/12/2014 |
Serventuário
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| 09/12/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/09/2014 |
Decisão
Vistos. Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 1.211-A, do Código de Processo Civil. Anote-se. Entendo que não existe equívoco na decisão proferida a fls. 165, a qual não foi objeto de recurso. Assim, na esteira daquela decisão, e diante da manifestação de fls. 167/172, conclui-se que o peticionário tem interesse na execução provisória, nos termos do artigo 475-O, do Código de Processo Civil, e para tanto deve primeiramente apresentar cálculo atualizado do débito. Não havendo pagamento espontâneo no prazo previsto no artigo 475-J do Código de Processo Civil, será analisado o pedido de penhora, observando-se, desta forma, o procedimento previsto no referido artigo. Int. |
| 21/07/2014 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/07/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80004 - Protocolo: FSRP14001637643 |
| 27/06/2014 |
Autos no Prazo
|
| 24/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: SILVERIO POLOTTO Vencimento: 26/06/2014 |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0332/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 1413/1415 |
| 05/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2014 Teor do ato: Vistos. Os honorários advocatícios cuja execução é pleiteada pelo advogado Silvério Polotto foram fixados provisoriamente no despacho inicial da execução em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do total do débito (fls. 09), nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil. Ocorre que foi proferida sentença nesta data nos autos dos Embargos à Execução, os quais foram julgados improcedentes, com fixação de nova verba honorária. Assim, o credor Silvério Polotto poderá aguardar o trânsito em julgado da referida sentença ou, por sua conta e risco, conforme adverte o artigo 475-O, inciso I, do Código de Processo Civil, requerer a execução provisória das duas verbas honorárias (aquela inicialmente arbitrada e a fixada na sentença dos embargos à execução), devendo ser intimado para manifestar a sua opção no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 26/05/2014 |
Decisão
Vistos. Os honorários advocatícios cuja execução é pleiteada pelo advogado Silvério Polotto foram fixados provisoriamente no despacho inicial da execução em valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do total do débito (fls. 09), nos termos do artigo 652-A do Código de Processo Civil. Ocorre que foi proferida sentença nesta data nos autos dos Embargos à Execução, os quais foram julgados improcedentes, com fixação de nova verba honorária. Assim, o credor Silvério Polotto poderá aguardar o trânsito em julgado da referida sentença ou, por sua conta e risco, conforme adverte o artigo 475-O, inciso I, do Código de Processo Civil, requerer a execução provisória das duas verbas honorárias (aquela inicialmente arbitrada e a fixada na sentença dos embargos à execução), devendo ser intimado para manifestar a sua opção no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução. Int. |
| 11/04/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80003 - Protocolo: FSRP14000656434 |
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSRP14000491040 |
| 27/02/2014 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Cumprimento de sentença em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSRP13001481685 |
| 14/12/2013 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à movimentação foi alterado para 13/01/2014 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/11/2013 |
Autos no Prazo
PRAZO 17 Vencimento: 13/01/2014 |
| 28/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2013 Data da Disponibilização: 28/11/2013 Data da Publicação: 29/11/2013 Número do Diário: 1549 Página: 1245/1246 |
| 26/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2013 Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) reitere-se intimação ao autor para manifestar em 30 (trinta) dias 05 dias, se têm interesse no andamento ao feito, cientificando-se que os autos em apenso ( Processo nº 0066274-81.2011.8.26.0576), se encontra aguardando a decisão dos embargos de terceiro processo nº 0008040-38.2013.8.26.0575. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 25/11/2013 |
Serventuário
PARA PUBLICAÇÃO ATO ORDINATORIO |
| 22/11/2013 |
Ato ordinatório
Vistas dos autos ao autor para: ( x ) reitere-se intimação ao autor para manifestar em 30 (trinta) dias 05 dias, se têm interesse no andamento ao feito, cientificando-se que os autos em apenso ( Processo nº 0066274-81.2011.8.26.0576), se encontra aguardando a decisão dos embargos de terceiro processo nº 0008040-38.2013.8.26.0575. |
| 22/11/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2013 |
Autos no Prazo
prazo 07 Vencimento: 30/09/2013 |
| 29/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2013 Data da Disponibilização: 29/08/2013 Data da Publicação: 30/08/2013 Número do Diário: Página: |
| 28/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2013 Teor do ato: Formado os autos suplementares, requeira o interessado o que entender de direito. Int. Advogados(s): Silverio Polotto (OAB 27199/SP), Marcelo Bertoldo Barchet (OAB 5665/MT) |
| 19/07/2013 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 146 - Formado os autos suplementares, requeira o interessado o que entender de direito. Int. |
| 19/07/2013 |
Despacho Proferido
Formado os autos suplementares, requeira o interessado o que entender de direito. Int. |
| 28/06/2013 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 28/06/2013 com origem no Processo Principal 0012030-62.1998.8.26.0576 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/12/2013 |
Petições Diversas |
| 21/02/2014 |
Petições Diversas |
| 12/03/2014 |
Petições Diversas |
| 24/06/2014 |
Petições Diversas |
| 29/01/2015 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |