| Exeqte |
Marcelo Spaziani Dorsa
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Exectdo |
Itaú Unibanco S.A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/01/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.12 transitou em julgado em 26/01/2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema |
| 10/01/2017 |
Recibo Juntado
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| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2138/2163 |
| 31/01/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 31/01/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 31/01/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fls.12 transitou em julgado em 26/01/2017. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema |
| 10/01/2017 |
Recibo Juntado
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| 05/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2016 Data da Disponibilização: 05/12/2016 Data da Publicação: 06/12/2016 Número do Diário: 2253 Página: 2138/2163 |
| 02/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2016 Teor do ato: A parte-credora foi intimada a retirar o valor depositado e a se manifestar sobre a satisfação do débito, mas nada requereu (pág. 11); portanto, o feito deve ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Em caso de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP'S). Advogados(s): Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 30/11/2016 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
A parte-credora foi intimada a retirar o valor depositado e a se manifestar sobre a satisfação do débito, mas nada requereu (pág. 11); portanto, o feito deve ser extinto.Diante o acima exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.Dispensado o registro (art. 304, NSCGJ, alterado pelo Prov. 27/2016). Publique-se. Intime-se. Oportunamente, arquive-se. (Em caso de recurso o valor do preparo corresponde a 1% da causa (com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S) acrescido de 4% sobre o valor da condenação (também com recolhimento mínimo equivalente a 5 UFESP'S). À falta de condenação, recolhimento mínimo de 5% sobre o valor da causa (recolhimento mínimo de 10 UFESP'S). |
| 29/11/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo para manifestação sobre a satisfação do débito. Nada Mais. |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2112/2124 |
| 21/11/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2016 Data da Disponibilização: 21/11/2016 Data da Publicação: 22/11/2016 Número do Diário: 2243 Página: 2112/2124 |
| 18/11/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2016 Teor do ato: Fica o(a) Exeqüente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido - número 2092/2016 - bem como para manifestar-se sobre o valor depositado, advertido de que o silêncio fará presumir anuência. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 16/11/2016 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o(a) Exeqüente intimado(a) para retirar o mandado de levantamento expedido - número 2092/2016 - bem como para manifestar-se sobre o valor depositado, advertido de que o silêncio fará presumir anuência. |
| 08/11/2016 |
Mandado de Levantamento Expedido
número 2092/2016 |
| 03/11/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 27/10/2016 |
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
Expeça-se mandado de levantamento da quantia depositada (pág. 2). Após liberação, intime-se o credor para retirada e para que se manifeste sobre o valor depositado, advertindo-o de que o silêncio fará presumir anuência (art. 111 do Código Civil) e, por conseguinte, o processo será extinto |
| 21/10/2016 |
Documento Juntado
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| 21/10/2016 |
Guia Juntada
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| 21/10/2016 |
Petição Juntada
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| 20/10/2016 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2016 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 05/10/2016 |
Conclusos para Decisão
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| 05/10/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que procedi ao cadastramento deste incidente processual (01) de cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 05/10/2016 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1007255-51.2016.8.26.0577 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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