| Autor |
O SINTRICOM SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRU
Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano |
| Réu |
TKK Engenharia Ltda.
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Rodrigo Lobo de Toledo Barros |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 27/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2142 |
| 15/08/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
|
| 24/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/10/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 27/09/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 21/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2017 Data da Disponibilização: 21/09/2017 Data da Publicação: 22/09/2017 Número do Diário: 2435 Página: 2142 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2017 Teor do ato: Arquivem-se os autos.Int. e aguarde-se por cinco dias. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 14/09/2017 |
Proferido Despacho
Arquivem-se os autos.Int. e aguarde-se por cinco dias. |
| 05/09/2017 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica - Decurso de Prazo |
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 11/08/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/08/2017 |
| 27/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0310/2017 Data da Disponibilização: 27/06/2017 Data da Publicação: 28/06/2017 Número do Diário: 2375 Página: 1928/1933 |
| 22/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0310/2017 Teor do ato: Vistos.Proferida sentença (fls. 26/27), o impugnate, inconformado com o decidido, pediu, por meio de simples petição, sua reconsideração (fls. 31/35).Sucede que "pedido de reconsideração" não é recurso admitido pelo vigente ordenamento jurídico. Realmente, segundo o disposto no artigo 994 e incisos do Código de Processo Civil, são cabíveis, apenas, os seguintes recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.A propósito, confiram-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de reconsideração - Decisão irrecorrível - Recurso não conhecido.O pedido de reconsideração não é figura prevista no Código Processual e a decisão que o indefere não é recorrível. Não se conhece de agravo interposto contra despacho (TJMG - Agravo nº 1.0407.03.002.773-1/001 - Mateus Leme - Rel. Exmo. Sr. Des. Wander Marotta - DJMG 22.12.2004).PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Pedido de reconsideração - Inexistência no ordenamento jurídico - Recebimento como apelação - Inadmissibilidade - Não conhecimento. (TJSP - Ap. Civ. nº 71.757-4 - SP - 2ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Osvaldo Caron - J. 12.05.98). JTJ 206/122Pedido de reconsideração é medida atípica e imprópria, que sequer suspende o prazo para interposição de qualquer recurso (2.ºTACivSP - Ap. c/ Rev. nº 271.764-4 - Rel. Gamaliel Costa - 6ª Câm. - J. 16.05.90 - v. u.). Seu acolhimento é restrito a hipóteses excepcionais, aqui não verificadas. Assim, para ver reformada a sentença, deveria a parte interpor recurso de apelação, como se depreende dos termos dos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, o que não fez.Posto isso, indefiro o requerido a fls. 34/35.Int. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 13/06/2017 |
Decisão
Vistos.Proferida sentença (fls. 26/27), o impugnate, inconformado com o decidido, pediu, por meio de simples petição, sua reconsideração (fls. 31/35).Sucede que "pedido de reconsideração" não é recurso admitido pelo vigente ordenamento jurídico. Realmente, segundo o disposto no artigo 994 e incisos do Código de Processo Civil, são cabíveis, apenas, os seguintes recursos: apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário e embargos de divergência em recurso especial e em recurso extraordinário.A propósito, confiram-se:AGRAVO DE INSTRUMENTO - Pedido de reconsideração - Decisão irrecorrível - Recurso não conhecido.O pedido de reconsideração não é figura prevista no Código Processual e a decisão que o indefere não é recorrível. Não se conhece de agravo interposto contra despacho (TJMG - Agravo nº 1.0407.03.002.773-1/001 - Mateus Leme - Rel. Exmo. Sr. Des. Wander Marotta - DJMG 22.12.2004).PETIÇÃO INICIAL - Indeferimento - Pedido de reconsideração - Inexistência no ordenamento jurídico - Recebimento como apelação - Inadmissibilidade - Não conhecimento. (TJSP - Ap. Civ. nº 71.757-4 - SP - 2ª Câm. de Dir. Priv. - Rel. Des. Osvaldo Caron - J. 12.05.98). JTJ 206/122Pedido de reconsideração é medida atípica e imprópria, que sequer suspende o prazo para interposição de qualquer recurso (2.ºTACivSP - Ap. c/ Rev. nº 271.764-4 - Rel. Gamaliel Costa - 6ª Câm. - J. 16.05.90 - v. u.). Seu acolhimento é restrito a hipóteses excepcionais, aqui não verificadas. Assim, para ver reformada a sentença, deveria a parte interpor recurso de apelação, como se depreende dos termos dos artigos 1009 e seguintes do Código de Processo Civil, o que não fez.Posto isso, indefiro o requerido a fls. 34/35.Int. |
| 20/04/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 19/04/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/05/2017 |
| 12/04/2017 |
Proferido Despacho
Vista dos autos ao Ministério Público.O feito já foi sentenciado. |
| 11/04/2017 |
Petição Juntada
|
| 11/04/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 08/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 02/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2017 Data da Disponibilização: 02/03/2017 Data da Publicação: 03/03/2017 Número do Diário: 2298 Página: 1400/1404 |
| 23/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a recuperanda e o administrador judicial.Após, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP) |
| 16/02/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga a recuperanda e o administrador judicial.Após, ao Ministério Público.Int. |
| 15/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 14/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/03/2017 |
| 10/02/2017 |
Proferido Despacho
Vista dos autos ao Ministério Público. |
| 09/02/2017 |
Petição Juntada
|
| 23/01/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2017 Data da Disponibilização: 23/01/2017 Data da Publicação: 24/01/2017 Número do Diário: 2273 Página: 2638/2645 |
| 09/01/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2017 Teor do ato: Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/12/2016 |
Julgada Improcedente a Ação - Art. 285-A, do CPC
Posto isso e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C. |
| 07/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 04/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/11/2016 |
| 01/11/2016 |
Proferido Despacho
Ao MP. |
| 23/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2016 Data da Disponibilização: 23/08/2016 Data da Publicação: 24/08/2016 Número do Diário: Ed. 2185 Página: 2117/2122 |
| 19/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2016 Teor do ato: Vistos.Cumpra o impugnante o determinado af ls. 05, bem como manifeste-se sobre fls. 11/12.Int. (Regularizar representação processual), (Petição do Adm. Judicial acerca da petição do perito contador) Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/08/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Cumpra o impugnante o determinado af ls. 05, bem como manifeste-se sobre fls. 11/12.Int. (Regularizar representação processual), (Petição do Adm. Judicial acerca da petição do perito contador) |
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
|
| 10/08/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 09/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 23/08/2016 |
| 08/08/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 4ª. Vara Cível |
| 20/06/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Alfredo Luiz Kugelmas |
| 17/06/2016 |
Petição Juntada
|
| 08/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2016 Data da Disponibilização: 08/06/2016 Data da Publicação: 09/06/2016 Número do Diário: Ed. 2131 Página: 1805/1811 |
| 07/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2016 Teor do ato: Vistos.Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial.Regularize o impugnante sua representação processual, no prazo de 15 dias.Após, diga a recuperanda e o administrador judicial.Por fim, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 02/06/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/05/2016 |
Proferido Despacho
Vistos.Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial.Regularize o impugnante sua representação processual, no prazo de 15 dias.Após, diga a recuperanda e o administrador judicial.Por fim, ao Ministério Público.Int. |
| 17/05/2016 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/06/2016 |
Petições Diversas |
| 08/02/2017 |
Petições Diversas |
| 08/03/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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