| Reqte |
Hotel Guarda Mor Ltda Me
Advogada: Debora Aparecida de Sousa Damico |
| Reqdo |
TKK ENGENHARIA LTDA
Advogado: Rodrigo Lobo de Toledo Barros Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 27/10/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/10/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 02/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0496/2017 Data da Disponibilização: 02/10/2017 Data da Publicação: 03/10/2017 Número do Diário: 2442 Página: 2059/2071 |
| 29/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0496/2017 Teor do ato: Vistos, etc.. Haja vista que o crédito objeto da presente habilitação já está arrolado na lista de credores pelo valor pleiteado, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios, pois, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "Não são devidos honorários advocatícios na habilitação de crédito em falência, ainda quando haja impugnação" (STJ - REsp. nº 34.848-5 - PR - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 19.06.95).Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C.São José dos Campos, 21 de setembro de 2017. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Debora Aparecida de Sousa Damico (OAB 264347/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/09/2017 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação - Sentença Resumida
Vistos, etc.. Haja vista que o crédito objeto da presente habilitação já está arrolado na lista de credores pelo valor pleiteado, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Custas ex lege.Sem condenação em honorários advocatícios, pois, como já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, "Não são devidos honorários advocatícios na habilitação de crédito em falência, ainda quando haja impugnação" (STJ - REsp. nº 34.848-5 - PR - 4ª T - Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar - DJU 19.06.95).Oportunamente, arquivem-se os autos.P. R. I. C.São José dos Campos, 21 de setembro de 2017. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 15/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70233765-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/09/2017 13:56 |
| 11/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0442/2017 Data da Disponibilização: 11/09/2017 Data da Publicação: 12/09/2017 Número do Diário: 2427 Página: 1901/1910 |
| 07/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70227106-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2017 20:10 |
| 29/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0442/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 140/143: Diga a autora e a recuperanda.Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Debora Aparecida de Sousa Damico (OAB 264347/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Fls. 140/143: Diga a autora e a recuperanda.Int. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70210692-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 08:57 |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70207147-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2017 16:53 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 16/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70203717-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/08/2017 11:37 |
| 09/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70196251-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2017 10:53 |
| 08/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0391/2017 Data da Disponibilização: 08/08/2017 Data da Publicação: 09/08/2017 Número do Diário: 1980/1988 Página: |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0391/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a recuperanda e o administrador judicial.Por fim, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Debora Aparecida de Sousa Damico (OAB 264347/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 01/08/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Diga a recuperanda e o administrador judicial.Por fim, ao Ministério Público.Int. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 20/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/08/2017 |
Petições Diversas |
| 16/08/2017 |
Petições Diversas |
| 18/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/09/2017 |
Petições Diversas |
| 15/09/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |