| Reqte |
Jaime de Oliveira Neto
Advogado: Abadio Pereira Martins Junior |
| Reqdo |
TKK ENGENHARIA LTDA
Advogado: Rodrigo Lobo de Toledo Barros Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 05/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/07/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 05/07/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 17/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0180/2018 Data da Disponibilização: 11/04/2018 Data da Publicação: 12/04/2018 Número do Diário: 2553 Página: 2183 |
| 10/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2018 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parecer contábil de fls. 39/40 e do parecer do Ministério Público de fls. 44/45, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial.Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, "reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça" (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011).Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA, do crédito de Jaime de Oliveira Neto no valor de R$ 120.302, 89 (cf. fls. 38), como crédito trabalhista classe I.Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos.P.R.I. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Abadio Pereira Martins Junior (OAB 23122/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 09/04/2018 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Nos termos do parecer contábil de fls. 39/40 e do parecer do Ministério Público de fls. 44/45, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial.Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, "reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...)" (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: "Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça" (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011).Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA, do crédito de Jaime de Oliveira Neto no valor de R$ 120.302, 89 (cf. fls. 38), como crédito trabalhista classe I.Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos.P.R.I. |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70067887-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 10:58 |
| 12/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 12/03/2018 Data da Publicação: 13/03/2018 Número do Diário: 2533 Página: 2051 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Fls. 38/40 e 44/45: diga a recuperanda.Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Abadio Pereira Martins Junior (OAB 23122/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/03/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 38/40 e 44/45: diga a recuperanda.Int. |
| 08/03/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2018 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 14/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2018 Data da Disponibilização: 14/02/2018 Data da Publicação: 15/02/2018 Número do Diário: 2515 Página: 1950 |
| 09/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2018 Teor do ato: Fls. 38/40 e 44/45: Diga a parte autora. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Abadio Pereira Martins Junior (OAB 23122/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 08/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 38/40 e 44/45: Diga a parte autora. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70024913-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/02/2018 15:22 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70020669-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2018 08:57 |
| 25/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2018 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 3005 |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2018 Teor do ato: Defiro a concessão do prazo de 30 dias a fim de que o administrador judicial apresente o cálculo a que se refere a fls. 32.Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Abadio Pereira Martins Junior (OAB 23122/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 23/01/2018 |
Concedida a Dilação de Prazo
Defiro a concessão do prazo de 30 dias a fim de que o administrador judicial apresente o cálculo a que se refere a fls. 32.Int. |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70006250-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/01/2018 12:07 |
| 18/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.17.70326105-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/12/2017 09:59 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0610/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1915 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2017 Teor do ato: Vistos.Diga a recuperanda e o administrador judicial.Por fim, ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Abadio Pereira Martins Junior (OAB 23122/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 11/12/2017 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos.Diga a recuperanda e o administrador judicial.Por fim, ao Ministério Público.Int. |
| 11/12/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/12/2017 |
Petições Diversas |
| 17/01/2018 |
Petições Diversas |
| 02/02/2018 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |