| Reqte |
Jose Carlos Custodio de Moura
Soc. Advogados: José Carlos Custódio de Moura |
| Exectdo |
TKK ENGENHARIA LTDA
Advogado: Rodrigo Lobo de Toledo Barros Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/06/2018 |
Baixa Definitiva
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| 15/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2446 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, os presentes autos foram distribuídos de forma equivocada. As habilitações de crédito das recuperações judiciais e falências deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição deste feito. Providencie o credor o correto peticionamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), José Carlos Custódio de Moura (OAB 113142/MG) |
| 15/06/2018 |
Baixa Definitiva
|
| 15/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 14/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0325/2018 Data da Disponibilização: 14/06/2018 Data da Publicação: 15/06/2018 Número do Diário: 2595 Página: 2446 |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0325/2018 Teor do ato: Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, os presentes autos foram distribuídos de forma equivocada. As habilitações de crédito das recuperações judiciais e falências deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição deste feito. Providencie o credor o correto peticionamento. Int. Advogados(s): Rodrigo Lobo de Toledo Barros (OAB 138478/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), José Carlos Custódio de Moura (OAB 113142/MG) |
| 13/06/2018 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Nos termos do Comunicado CG nº 219/2018, os presentes autos foram distribuídos de forma equivocada. As habilitações de crédito das recuperações judiciais e falências deverão ser distribuídas por dependência às ações falimentares, por intermédio do peticionamento eletrônico inicial. Isto posto, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição deste feito. Providencie o credor o correto peticionamento. Int. |
| 12/06/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |