| Exeqte |
ELINALDO LIMA NUNES
Advogada: Shirlei Gomes do Prado |
| Exectda |
ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO
Advogado: Jaime Bustamante Fortes Advogada: Victória Moura Lopes |
| Gestor |
Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip)
Advogada: Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
| TerIntCer | ELIEL ARNELIS ALVES |
| Perito | Gilmar Goncalves de Souza |
| Interesda. |
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos
Advogado: Edson Braga de Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70178284-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 12:17 |
| 29/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2026/034053-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2026 Local: Oficial de justiça - Sérgio da Costa Coelho |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/06/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria |
| 10/06/2026 |
Documento Juntado
|
| 10/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70178284-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2026 12:17 |
| 29/05/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2026/034053-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/06/2026 Local: Oficial de justiça - Sérgio da Costa Coelho |
| 25/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70152235-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/05/2026 11:45 |
| 08/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0706/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 07/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2026 Teor do ato: Manifeste a parte autora, em 5 dias úteis, ficando ciente da certidão negativa do coproprietário Eliel Arnelis Alves de fls. 490. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 07/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora, em 5 dias úteis, ficando ciente da certidão negativa do coproprietário Eliel Arnelis Alves de fls. 490. |
| 30/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 30/04/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70134481-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 27/04/2026 18:45 |
| 16/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0593/2026 Data da Publicação: 17/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0593/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 490 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 15/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 490 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). |
| 15/04/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 13/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0564/2026 Data da Publicação: 14/04/2026 |
| 10/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2026/022942-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/04/2026 Local: Oficial de justiça - Milton Carlos Cunha da Silva |
| 10/04/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2026/022926-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2026 Local: Oficial de justiça - Sérgio Francisco dos Santos |
| 10/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 10/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0564/2026 Teor do ato: À vista do processado, sem prejuízo de eventual recurso, defiro (fls. 472-473/474-478) a designação de hasta pública do bem penhorado e avaliado (fls. 147/158 50% da M/171.178 1ºCRI/SJC - R$377.000,00), intimando-se, via c-eletrônica, a gestora de leilões para as providências necessárias. Para tanto, já designado (fl. 164) o gestor leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1) 1ª Hasta pública com início no dia 15 de junho de 2026, às 11h30min, permanecendo durante 3 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação (R$188.500,00), a partir das 11h30min, do dia 18 de junho de 2026, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. 2) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início no dia 18 de junho de 2026, às 11h31min com encerramento no dia 8 de julho de 2026, às 11h30min, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), atualizado em R$113.100,00. 3) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 4) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 5) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 6) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 7) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 8) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários; 9) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 10) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 11) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 12) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Desde já, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de nulidade dos atos de alienação/arrematação, recolher diligência para intimação do executado das designações. Atento à gratuidade da exequente, intime-se, via mandado, com urgência-plantão, o coproprietário Eliel Arnelis Alves das hastas designadas. No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 10/04/2026 |
Hasta Pública Deferida
À vista do processado, sem prejuízo de eventual recurso, defiro (fls. 472-473/474-478) a designação de hasta pública do bem penhorado e avaliado (fls. 147/158 50% da M/171.178 1ºCRI/SJC - R$377.000,00), intimando-se, via c-eletrônica, a gestora de leilões para as providências necessárias. Para tanto, já designado (fl. 164) o gestor leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1) 1ª Hasta pública com início no dia 15 de junho de 2026, às 11h30min, permanecendo durante 3 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação (R$188.500,00), a partir das 11h30min, do dia 18 de junho de 2026, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. 2) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com início no dia 18 de junho de 2026, às 11h31min com encerramento no dia 8 de julho de 2026, às 11h30min, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), atualizado em R$113.100,00. 3) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 4) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 5) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 6) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 7) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 8) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários; 9) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 10) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 11) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 12) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Desde já, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de nulidade dos atos de alienação/arrematação, recolher diligência para intimação do executado das designações. Atento à gratuidade da exequente, intime-se, via mandado, com urgência-plantão, o coproprietário Eliel Arnelis Alves das hastas designadas. No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. |
| 08/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/04/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70112338-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação Data: 08/04/2026 09:47 |
| 07/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0533/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0533/2026 Teor do ato: 1) De início, à vista do processado, verifica-se que o edital indica o valor total da avaliação realizada (fls. 459-462 R$377.000,00); contudo, a alienação recairá sobre 50% do bem; assim, intime-se (via c-eletrônica), com urgência, o leiloeiro para tomar ciência das providências quanto a retificação do edital após a certificação do prazo recursal. 2) Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra a decisão (fls. 450-451). Com ele, intime-se (via c-eletrônica) o leiloeiro para designar novas datas para as hastas públicas com a retificação do valor da avaliação atualizada. Após, conclusos (designações hastas/decisão). II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 06/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, à vista do processado, verifica-se que o edital indica o valor total da avaliação realizada (fls. 459-462 R$377.000,00); contudo, a alienação recairá sobre 50% do bem; assim, intime-se (via c-eletrônica), com urgência, o leiloeiro para tomar ciência das providências quanto a retificação do edital após a certificação do prazo recursal. 2) Sem prejuízo, aguarde-se o decurso do prazo para recurso contra a decisão (fls. 450-451). Com ele, intime-se (via c-eletrônica) o leiloeiro para designar novas datas para as hastas públicas com a retificação do valor da avaliação atualizada. Após, conclusos (designações hastas/decisão). II - Int. |
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/03/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70104766-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 31/03/2026 16:28 |
| 30/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0469/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2026 Teor do ato: 1) Defiro (fls. 435-441) gratuidade à parte executada e a prioridade (fls. 17/18 principais) ao exequente. Anote-se e cumpra a Unidade (Provimento 27/2001). 2) O processo comporta julgamento. Prejudicada a intempestividade da impugnação em razão do falecimento do antigo advogado da parte executada (fls. 406-409 2.5.2025). Contudo, sobre a impugnação à penhora, a questão está preclusa em razão de julgamento anterior (fls. 116-117), com trânsito (fl. 125 27.1.2021), para os quais o antigo advogado fora intimado regularmente. Assim, mantém-se a penhora sobre o imóvel. Em relação à proposta de acordo formulada e indicação de veículo à penhora, sem anuência da parte exequente, não há impor a aceitação no modo proposto pela parte executada. Não havendo recurso, intime-se (via c-eletrônica) o leiloeiro já designado para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo. Também, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas as determinações, conclusos (designação/decisão). II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 26/03/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Defiro (fls. 435-441) gratuidade à parte executada e a prioridade (fls. 17/18 principais) ao exequente. Anote-se e cumpra a Unidade (Provimento 27/2001). 2) O processo comporta julgamento. Prejudicada a intempestividade da impugnação em razão do falecimento do antigo advogado da parte executada (fls. 406-409 2.5.2025). Contudo, sobre a impugnação à penhora, a questão está preclusa em razão de julgamento anterior (fls. 116-117), com trânsito (fl. 125 27.1.2021), para os quais o antigo advogado fora intimado regularmente. Assim, mantém-se a penhora sobre o imóvel. Em relação à proposta de acordo formulada e indicação de veículo à penhora, sem anuência da parte exequente, não há impor a aceitação no modo proposto pela parte executada. Não havendo recurso, intime-se (via c-eletrônica) o leiloeiro já designado para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo. Também, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas as determinações, conclusos (designação/decisão). II - Int. |
| 25/03/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70432120-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 17/10/2025 15:06 |
| 03/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1298/2025 Data da Publicação: 06/10/2025 |
| 02/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1298/2025 Teor do ato: Atento à proposta de pagamento e documentos pela parte executada (fls. 431-434/435-441 - parcelas de R$850,00/mês e garantia do veículo), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) ofertar contraproposta dentro das possibilidades da parte executada; (b) juntar minuta de eventual acordo ou (c) manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade de bem de família; (d) requerer o prosseguimento com a planilha atualizada ou (e) requerer a pesquisa de bens (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SNIPER) e (f) recolher taxas para pesquisas. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 02/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento à proposta de pagamento e documentos pela parte executada (fls. 431-434/435-441 - parcelas de R$850,00/mês e garantia do veículo), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) ofertar contraproposta dentro das possibilidades da parte executada; (b) juntar minuta de eventual acordo ou (c) manifestar sobre a alegação de impenhorabilidade de bem de família; (d) requerer o prosseguimento com a planilha atualizada ou (e) requerer a pesquisa de bens (SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SNIPER) e (f) recolher taxas para pesquisas. |
| 18/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70386567-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2025 14:29 |
| 02/09/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/09/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 29/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 01/09/2025 |
| 28/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: 1) De início, comunique-se (via c-eletrônica), com urgência, ao leiloeiro para suspensão das hastas até nova ordem, para a discussão das prejudiciais levantadas pela parte executada. O nome da atual advogada da executada (fls. 403-405) já foi anotado. 2) Sobre a gratuidade, observe-se que os elementos dos autos indicam que o executada não se enquadra na condição de hipossuficiente: informou ser vendedora, mas, não juntou comprovante de rendimentos e contratou escritório de advogado; assim, indefiro a gratuidade. Eventual reformulação do pedido de gratuidade deverá ser instruída com comprovante de rendimentos e sua última DIRPF. 2) No mais, atento ao falecimento do advogado da parte executada, reabre-se o prazo para que ela, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento, (a) manifeste a respeito da avaliação do imóvel penhorado e (b) apresentar proposta de modo a viabilizar um acordo, inclusive informe se aceita descontos mensais sobre os vencimentos mensais/pró-labore (em percentual de até 30%) ou (c) apontar bens passíveis e disponíveis para a garantia do débito. A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes Com isso, deve a parte exequente, em 15 dias, manifestar a respeito da exceção de pré-executividade e eventuais manifestações da parte executada. Após, conclusos (homologação/decisão/prosseguimento das hastas). II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Victória Moura Lopes (OAB 390843/SP) |
| 28/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, comunique-se (via c-eletrônica), com urgência, ao leiloeiro para suspensão das hastas até nova ordem, para a discussão das prejudiciais levantadas pela parte executada. O nome da atual advogada da executada (fls. 403-405) já foi anotado. 2) Sobre a gratuidade, observe-se que os elementos dos autos indicam que o executada não se enquadra na condição de hipossuficiente: informou ser vendedora, mas, não juntou comprovante de rendimentos e contratou escritório de advogado; assim, indefiro a gratuidade. Eventual reformulação do pedido de gratuidade deverá ser instruída com comprovante de rendimentos e sua última DIRPF. 2) No mais, atento ao falecimento do advogado da parte executada, reabre-se o prazo para que ela, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento, (a) manifeste a respeito da avaliação do imóvel penhorado e (b) apresentar proposta de modo a viabilizar um acordo, inclusive informe se aceita descontos mensais sobre os vencimentos mensais/pró-labore (em percentual de até 30%) ou (c) apontar bens passíveis e disponíveis para a garantia do débito. A propósito, eventual solução consensual exigirá das partes, por vezes, uma compreensão da realidade comum e um esforço colaborativo na busca de soluções consensuais em que se reconheçam reciprocamente as posições/possibilidades/dificuldades de cada uma das partes Com isso, deve a parte exequente, em 15 dias, manifestar a respeito da exceção de pré-executividade e eventuais manifestações da parte executada. Após, conclusos (homologação/decisão/prosseguimento das hastas). II - Int. |
| 25/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70343331-2 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 22/08/2025 14:04 |
| 12/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70325014-5 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 12/08/2025 14:49 |
| 05/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2025 Data da Publicação: 06/08/2025 |
| 04/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 04/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2025 Teor do ato: Vistos. I Cumpra-se a determinação (fl. 375, item 2, §2º) intimando-se (via c-eletrônica) o leiloeiro para novas designações. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 04/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. I Cumpra-se a determinação (fl. 375, item 2, §2º) intimando-se (via c-eletrônica) o leiloeiro para novas designações. II Int. |
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70304166-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 12:07 |
| 25/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica - Decurso de Prazo |
| 25/07/2025 |
Documento Juntado
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| 15/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0754/2025 Data da Publicação: 16/07/2025 |
| 14/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0754/2025 Teor do ato: 1) Atento ao pedido e documentos (fls. 17-18 autos principais), defiro prioridade (NCPC, art. 1.048, I). Assim, cumpra a Unidade (Provimento 27/2001). 2) No mais, atento que não há certificação da publicação (fl. 358 indica apenas remessa à publicação), primeiramente, deve a Unidade, com urgência, certificar sobre eventual decurso de recurso contra a decisão (fl. 357). Não havendo publicação, (a) providencie-se sua regularização e (b) intime-se o leiloeiro para suspender as designações (fls. 364-374) e, com elas, designar novas datas para as intimações em tempo hábil. Sem prejuízo, fica intimada a parte executada, sob as penas lei, para que providencie autorização de acesso do leiloeiro às dependências do imóvel por ocasião de sua alienação judicial. Com o decurso do prazo, conclusos (designação das hastas públicas). II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 14/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento ao pedido e documentos (fls. 17-18 autos principais), defiro prioridade (NCPC, art. 1.048, I). Assim, cumpra a Unidade (Provimento 27/2001). 2) No mais, atento que não há certificação da publicação (fl. 358 indica apenas remessa à publicação), primeiramente, deve a Unidade, com urgência, certificar sobre eventual decurso de recurso contra a decisão (fl. 357). Não havendo publicação, (a) providencie-se sua regularização e (b) intime-se o leiloeiro para suspender as designações (fls. 364-374) e, com elas, designar novas datas para as intimações em tempo hábil. Sem prejuízo, fica intimada a parte executada, sob as penas lei, para que providencie autorização de acesso do leiloeiro às dependências do imóvel por ocasião de sua alienação judicial. Com o decurso do prazo, conclusos (designação das hastas públicas). II - Int. |
| 14/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 09/07/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70271113-0 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 09/07/2025 10:35 |
| 24/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70246767-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2025 15:33 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70234644-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2025 11:44 |
| 09/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 09-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0026865-51.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1001295-85.2014.8.26.0577) (processo principal 1001295-85.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - ELINALDO LIMA NUNES - - Espólio de TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES - ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - 1) De início, anote-se pedido da reserva de crédito do Município local (fls. 340-344 - R$4.849,88). 2) Atento ao processado, sem impugnação, homologo o valor da avaliação (fls. 284-294 R$377.000,00). Para tanto, já nomeado (fl. 164) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br), intime-se o leiloeiro, via c-eletrônica, para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo, com mais de 7 anos de processamento. Desde já, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas todas as determinações, conclusos (designação/decisão). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. - ADV: JAIME BUSTAMANTE FORTES (OAB 70122/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP), SHIRLEI GOMES DO PRADO (OAB 197961/SP) |
| 08/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2025 Teor do ato: 1) De início, anote-se pedido da reserva de crédito do Município local (fls. 340-344 - R$4.849,88). 2) Atento ao processado, sem impugnação, homologo o valor da avaliação (fls. 284-294 R$377.000,00). Para tanto, já nomeado (fl. 164) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br), intime-se o leiloeiro, via c-eletrônica, para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo, com mais de 7 anos de processamento. Desde já, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas todas as determinações, conclusos (designação/decisão). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 08/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, anote-se pedido da reserva de crédito do Município local (fls. 340-344 - R$4.849,88). 2) Atento ao processado, sem impugnação, homologo o valor da avaliação (fls. 284-294 R$377.000,00). Para tanto, já nomeado (fl. 164) o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br), intime-se o leiloeiro, via c-eletrônica, para, em 15 dias úteis, tomar as providências cabíveis para a realização das hastas públicas, aplicando-se preferência aos lances integrais e, em caso de existir somente proposta de parcelamento, desde já, fixo-o no prazo máximo de até 12 meses, visando a celeridade do encerramento do processo, com mais de 7 anos de processamento. Desde já, atento ao princípio da menor onerosidade ao executado, quando da 2ª Hasta pública, fixo o patamar máximo não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). Cumpridas todas as determinações, conclusos (designação/decisão). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 06/06/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
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| 31/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70032324-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/01/2025 16:46 |
| 21/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0041/2025 Data da Publicação: 23/01/2025 Número do Diário: 4128 |
| 21/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0041/2025 Teor do ato: Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 20/01/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 17/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70011067-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 17/01/2025 17:05 |
| 14/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 08/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70002477-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/01/2025 14:58 |
| 07/01/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Intimação PREFEITURA: É o relatório. Fundamento e decido. 1) De início, atento ao ofício da Defensoria Pública, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, informar os dados atualizados de sua conta bancária para os depósitos. Havendo atendimento, oficie-se a Defensoria para pagamento. 2) Sem prejuízo, atento a avaliação e à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). 3) Atento ao processado e antes de analisar a nova alienação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, juntar a matrícula atualizada do móvel (fls. 217-219 M/171-178, 1º CRI), a fim de, inclusive, se apurar eventuais alterações dos interessados que eventualmente devam ser intimados. Havendo matrícula atualizada com eventuais interessados e recolhimentos, intimem-nos da penhora e avaliação. Sem impugnação, conclusos (determinar nova designação das hastas/decisão). 4) Sem prejuízo, intime-se, via portal, o Município para que em 15 dias úteis, apresente eventual débito tributário existente sobre o imóvel penhorado (matrícula n° 171.178 - fls. 141/142 e 147). No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II - Int. |
| 13/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70528055-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 09/12/2024 14:22 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Reiteração de Ofício por Email - Justiça Gratuita - 10D |
| 25/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 25/09/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários do Perito após Entrega do Laudo |
| 23/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 10/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70388985-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 09/09/2024 22:52 |
| 06/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 04/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70361283-6 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 22/08/2024 15:40 |
| 14/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/08/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários do Perito após Entrega do Laudo |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 31/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70325997-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/07/2024 15:05 |
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70322775-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 29/07/2024 19:54 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2024 Teor do ato: 1) De início, atento ao ofício da Defensoria Pública, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, informar os dados atualizados de sua conta bancária para os depósitos. Havendo atendimento, oficie-se a Defensoria para pagamento. 2) Sem prejuízo, atento a avaliação e à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). 3) Atento ao processado e antes de analisar a nova alienação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, juntar a matrícula atualizada do imóvel (fls. 217-219 M/171-178, 1º CRI), a fim de, inclusive, se apurar eventuais alterações dos interessados que eventualmente devam ser intimados. Havendo matrícula atualizada com eventuais interessados e recolhimentos, intimem-nos da penhora e avaliação. Sem impugnação, conclusos (determinar nova designação das hastas/decisão). 4) Sem prejuízo, intime-se, via portal, o Município para que em 15 dias úteis, apresente eventual débito tributário existente sobre o imóvel penhorado. No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II - Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 24/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, atento ao ofício da Defensoria Pública, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, informar os dados atualizados de sua conta bancária para os depósitos. Havendo atendimento, oficie-se a Defensoria para pagamento. 2) Sem prejuízo, atento a avaliação e à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). 3) Atento ao processado e antes de analisar a nova alienação, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, juntar a matrícula atualizada do imóvel (fls. 217-219 M/171-178, 1º CRI), a fim de, inclusive, se apurar eventuais alterações dos interessados que eventualmente devam ser intimados. Havendo matrícula atualizada com eventuais interessados e recolhimentos, intimem-nos da penhora e avaliação. Sem impugnação, conclusos (determinar nova designação das hastas/decisão). 4) Sem prejuízo, intime-se, via portal, o Município para que em 15 dias úteis, apresente eventual débito tributário existente sobre o imóvel penhorado. No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II - Int. |
| 19/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70309738-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 19/07/2024 17:01 |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70181789-9 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 27/04/2024 22:06 |
| 04/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70086812-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2024 10:58 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/02/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários do Perito após Entrega do Laudo |
| 21/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 20/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. |
| 20/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ao cumprimento para confecção de Oficio à Defensoria Pública, para pagamento da reserva de honorários periciais. Nada Mais. |
| 11/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0001/2024 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3885 |
| 10/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2024 Teor do ato: Atento ao laudo e na linha da decisão (fl. 275), oficiar à Defensoria Pública para pagamento da reserva (fl. 281). Sem prejuízo, manifestem as partes sobre o laudo pericial em 15 dias úteis. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 08/01/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao laudo e na linha da decisão (fl. 275), oficiar à Defensoria Pública para pagamento da reserva (fl. 281). Sem prejuízo, manifestem as partes sobre o laudo pericial em 15 dias úteis. |
| 03/01/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70000792-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 03/01/2024 22:41 |
| 14/12/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 13/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 11/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70544812-9 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/12/2023 13:02 |
| 13/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/11/2023 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 09/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2023 Data da Publicação: 13/11/2023 Número do Diário: 3857 |
| 09/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2023 Teor do ato: 1) De início, verifica-se remessa à conclusão, sem atendimento às demais determinações. 2) Neste sentido, na linha da decisão (fl. 264) e atento à aceitação do perito (fl. 267), (a) requisite-se reserva de honorários à da Defensoria Pública, tendo em vista a gratuidade da parte autora, a perícia deverá ser custeada pelo Estado (R$628,00 Portaria CSDP n. 92/2008). Havendo reserva dos honorários, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, dar início aos trabalhos e dar início à perícia. Laudo em 30 dias úteis, contados da designação. Havendo laudo, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis. Também com ele, oficie-se a Defensoria para pagamento. 3) Com a nova avaliação, atento à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). Sem impugnação, conclusos (nova designação das hastas/decisão). 4) No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 09/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, verifica-se remessa à conclusão, sem atendimento às demais determinações. 2) Neste sentido, na linha da decisão (fl. 264) e atento à aceitação do perito (fl. 267), (a) requisite-se reserva de honorários à da Defensoria Pública, tendo em vista a gratuidade da parte autora, a perícia deverá ser custeada pelo Estado (R$628,00 Portaria CSDP n. 92/2008). Havendo reserva dos honorários, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, dar início aos trabalhos e dar início à perícia. Laudo em 30 dias úteis, contados da designação. Havendo laudo, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis. Também com ele, oficie-se a Defensoria para pagamento. 3) Com a nova avaliação, atento à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). Sem impugnação, conclusos (nova designação das hastas/decisão). 4) No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II Int. |
| 08/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70492208-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/11/2023 11:33 |
| 06/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/09/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0764/2023 Data da Publicação: 29/08/2023 Número do Diário: 3809 |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70371915-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/08/2023 15:28 |
| 25/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2023 Teor do ato: Manifestem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre estimativa de honorários periciais (página 267), conforme disposto no artigo 465 § 3º do CPC . Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122SP/) |
| 25/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre estimativa de honorários periciais (página 267), conforme disposto no artigo 465 § 3º do CPC . |
| 24/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70367995-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/08/2023 23:07 |
| 10/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0708/2023 Data da Publicação: 14/08/2023 Número do Diário: 3798 |
| 10/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2023 Teor do ato: 1) Atento à defasagem da avaliação (fl. 158 R$350.000,00 30.10.2021) e às dúvidas geradas sobre o valor exato dela (se sobre os 50% ou sobre a totalidade), necessário avaliação pericial de apuração. À vista do processado, há necessidade de nomeação de avaliador com custeio pela Defensoria Pública, observando-se a gratuidade da exequente. Para tanto, nomeio perito avaliador Gilmar Gonçalves de Souza (gilmargoncalvess@hotmail.com). Assim, cadastre-se, via Portal, o perito nomeado, para, em 5 dias úteis, informar se aceita o encargo. Não sendo aceito o encargo, ciência às partes e conclusos. 2) Havendo aceitação, (a) requisite-se reserva de honorários à da Defensoria Pública, tendo em vista a gratuidade da parte autora, a perícia deverá ser custeada pelo Estado (R$628,00 Portaria CSDP n. 92/2008). Havendo reserva dos honorários, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, dar início aos trabalhos e dar início à perícia. Laudo em 30 dias úteis, contados da designação. Havendo laudo, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis. Também com ele, oficie-se a Defensoria para pagamento. Com a nova avaliação, atento à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). Sem impugnação, conclusos (nova designação das hastas/decisão). 3) No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122SP/) |
| 09/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento à defasagem da avaliação (fl. 158 R$350.000,00 30.10.2021) e às dúvidas geradas sobre o valor exato dela (se sobre os 50% ou sobre a totalidade), necessário avaliação pericial de apuração. À vista do processado, há necessidade de nomeação de avaliador com custeio pela Defensoria Pública, observando-se a gratuidade da exequente. Para tanto, nomeio perito avaliador Gilmar Gonçalves de Souza (gilmargoncalvess@hotmail.com). Assim, cadastre-se, via Portal, o perito nomeado, para, em 5 dias úteis, informar se aceita o encargo. Não sendo aceito o encargo, ciência às partes e conclusos. 2) Havendo aceitação, (a) requisite-se reserva de honorários à da Defensoria Pública, tendo em vista a gratuidade da parte autora, a perícia deverá ser custeada pelo Estado (R$628,00 Portaria CSDP n. 92/2008). Havendo reserva dos honorários, intime-se, via c-eletrônico, o perito para, em 5 dias úteis, dar início aos trabalhos e dar início à perícia. Laudo em 30 dias úteis, contados da designação. Havendo laudo, manifeste a parte exequente, em 15 dias úteis. Também com ele, oficie-se a Defensoria para pagamento. Com a nova avaliação, atento à gratuidade da exequente, intimem-se pessoalmente a executada (fl. 158) e o condômino Eliel Arnelis Alves (fl. 206). Sem impugnação, conclusos (nova designação das hastas/decisão). 3) No silêncio do exequente, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e na forma da lei. II Int. |
| 09/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70174191-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/05/2023 23:32 |
| 30/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0273/2023 Data da Publicação: 03/04/2023 Número do Diário: 3709 |
| 30/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0273/2023 Teor do ato: Pela avaliação realizado pelo Oficial de Justiça (fl. 158 R$350.000,00), nota-se que não há indicação de que o valor seja específico à meação; ou seja, é possível que o valor se refira à totalidade do imóvel; assim, para elucidação desta questão há necessidade de juntada das cotações de avaliação deste imóvel. Assim, atento às negativas das hastas (fls. 257-258), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) atualizar a planilha de débito; (b) juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel e (c) requerer novas tentativas de alienação judicial; ou (d) informar se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876) e (e) juntar cálculo do débito e da avaliação atualizado para os abatimentos. Após, conclusos (avaliação/designação hastas/decisão). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 29/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pela avaliação realizado pelo Oficial de Justiça (fl. 158 R$350.000,00), nota-se que não há indicação de que o valor seja específico à meação; ou seja, é possível que o valor se refira à totalidade do imóvel; assim, para elucidação desta questão há necessidade de juntada das cotações de avaliação deste imóvel. Assim, atento às negativas das hastas (fls. 257-258), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) atualizar a planilha de débito; (b) juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel e (c) requerer novas tentativas de alienação judicial; ou (d) informar se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876) e (e) juntar cálculo do débito e da avaliação atualizado para os abatimentos. Após, conclusos (avaliação/designação hastas/decisão). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 29/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70513164-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/12/2022 11:20 |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70480510-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/11/2022 17:03 |
| 25/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1041/2022 Data da Publicação: 29/11/2022 Número do Diário: 3638 |
| 25/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 249 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 25/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 249 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 25/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/11/2022 |
Documento Juntado
|
| 16/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 16/11/2022 |
Mandado Juntado
|
| 16/11/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
à Rua Felisbina de Souza Machado, 461, Jardim Imperial, onde intimei ELIEL ARNELIS ALVES, no dia 07/11/2022, sendo que o mesmo bem ciente ficou de tudo que lhe foi lido, inclusive da 1ª hasta pública designada para o dia 11 do corrente mês. Certifico mais, que o intimado aceitou a cópia que lhe ofereci e exarou a sua assinatura, como se vê. |
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70446367-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 10:59 |
| 27/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70439211-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2022 15:30 |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/056908-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Cláudio Natal de Araujo Teixeira |
| 06/10/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/056909-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 16/11/2022 Local: Oficial de justiça - Cláudio Natal de Araujo Teixeira |
| 03/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 03/10/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 29/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0859/2022 Data da Publicação: 03/10/2022 Número do Diário: 3602 |
| 29/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0859/2022 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença, com trânsito/penhora/alienação. Defiro (fls. 209-210/211-219) a designação de hasta pública do bem penhorado e avaliado (fls. 147/158 50% da M/171.178 1ºCRI/SJC - R$350.000,00), intimando-se, via c-eletrônica, a gestora de leilões para as providências necessárias. Para tanto, já designado (fl. 164) o gestor leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1) 1ª Hasta pública com início no dia 11 de novembro de 2022, às 16h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação (R$186.028,88), a partir das 16h01min, do dia 17 de novembro de 2022, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. 2) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com encerramento a partir das 16h, do dia 15 de dezembro de 2022, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), atualizado em R$ 111.617,32. 3) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 4) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 5) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 6) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 7) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 8) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários; 9) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 10) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 11) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 12) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Desde já, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de nulidade dos atos de alienação/arrematação, recolher diligência para intimação do executado das designações. Atento à gratuidade da exequente, intime-se, via mandado, com urgência-plantão, a executada Adriana Marçal de Carvalho e o coproprietário Eliel Arnelis Alves das hastas designadas. No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 29/09/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Cumprimento de sentença, com trânsito/penhora/alienação. Defiro (fls. 209-210/211-219) a designação de hasta pública do bem penhorado e avaliado (fls. 147/158 50% da M/171.178 1ºCRI/SJC - R$350.000,00), intimando-se, via c-eletrônica, a gestora de leilões para as providências necessárias. Para tanto, já designado (fl. 164) o gestor leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1) 1ª Hasta pública com início no dia 11 de novembro de 2022, às 16h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação (R$186.028,88), a partir das 16h01min, do dia 17 de novembro de 2022, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. 2) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com encerramento a partir das 16h, do dia 15 de dezembro de 2022, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009), atualizado em R$ 111.617,32. 3) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 4) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 5) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 6) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 7) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 8) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários; 9) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 10) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 11) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 12) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Desde já, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de nulidade dos atos de alienação/arrematação, recolher diligência para intimação do executado das designações. Atento à gratuidade da exequente, intime-se, via mandado, com urgência-plantão, a executada Adriana Marçal de Carvalho e o coproprietário Eliel Arnelis Alves das hastas designadas. No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70386700-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 10:38 |
| 26/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 04/08/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/09/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/07/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/038373-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/09/2022 Local: Oficial de justiça - Milton Carlos Cunha da Silva |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 12/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70267367-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/07/2022 13:39 |
| 08/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2022 Data da Publicação: 12/07/2022 Número do Diário: 3544 |
| 08/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 197 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 08/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 197 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 08/07/2022 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 30/06/2022 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2022/035148-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/07/2022 Local: Oficial de justiça - Ivete de Almeida Campos |
| 29/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70248354-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/06/2022 16:47 |
| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 28/06/2022 |
Documento Juntado
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| 24/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 28/06/2022 Número do Diário: 3534 |
| 24/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença, com trânsito/penhora/alienação. Defiro (fls. 170-172/173-182) a designação de hasta pública do bem penhorado e avaliado (fls. 147/158 50% da M/171.178 1ºCRI/SJC - R$350.000,00), intimando-se, via c-eletrônica, a gestora de leilões para as providências necessárias, ficando ciente do protocolo de averbação Arisp (protocolo n. PH000421808 anexo). Para tanto, já designado (fl. 164) o gestor leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1) 1ª Hasta pública com início no dia 1 de julho de 2022, às 15h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 15h01min, do dia 6 de julho de 2022, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. 2) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com encerramento a partir das 15h, do dia 27 de julho de 2022, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 3) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 4) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 5) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 6) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 7) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 8) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários; 9) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 10) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 11) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 12) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Desde já, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de nulidade dos atos de alienação/arrematação, recolher diligência para intimação do executado das designações. Atento à gratuidade da parte exequente, intime-se, via mandado, com urgência-plantão, a parte executada das hastas designadas. No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. Advogados(s): Mirella D´angelo Caldeira Fadel (OAB 138703/SP), Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 23/06/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. I - Cumprimento de sentença, com trânsito/penhora/alienação. Defiro (fls. 170-172/173-182) a designação de hasta pública do bem penhorado e avaliado (fls. 147/158 50% da M/171.178 1ºCRI/SJC - R$350.000,00), intimando-se, via c-eletrônica, a gestora de leilões para as providências necessárias, ficando ciente do protocolo de averbação Arisp (protocolo n. PH000421808 anexo). Para tanto, já designado (fl. 164) o gestor leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Sistema Gestor para divulgação e venda no sítio www.hastavip.com.br). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). O leiloeiro nomeado cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do referido provimento e as expostas abaixo: 1) 1ª Hasta pública com início no dia 1 de julho de 2022, às 15h, permanecendo durante 5 dias corridos (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009), entregando-o a quem mais oferecer o valor igual ou superior ao da avaliação, a partir das 15h01min, do dia 6 de julho de 2022, ocasião em que poderá ser transmitido ao vivo em tempo real via Internet. 2) Caso não haja licitantes, seguirá sem interrupção para:2ª Hasta pública com encerramento a partir das 15h, do dia 27 de julho de 2022, ocasião em que será transmitido ao vivo em tempo real via internet, por no mínimo 24h, também, será entregue a quem maior lance oferecer, não inferior a 60% do valor da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009). 3) O(s) bem(ns) poderá(ão) ser visto(s) no(s) seu(s) respectivo(s) endereço(s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar(em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (sítio eletrônico); 4) Para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; 5) Ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; 6) O arrematante terá o prazo de 1 dia para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; 7) A elaboração e publicação da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, ficando dispensada a publicação em jornal local, o qual deverá conter a descrição detalhada do(s) bem(ns) e sua(s) avaliação(ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso não sejam localizados para as intimações. 8) O gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para afixação no local público no átrio deste Fórum; bem como proceder às intimações da(s) parte(s) executada(s), condôminos e eventuais credores hipotecários; 9) Caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; 10) O auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas (NCPC, art. 903). 11) A comissão do gestor (sítio eletrônico) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; 12) Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor ou providenciar no processo cálculo atualizado do débito. Desde já, deve a parte exequente, em 5 dias úteis, sob pena de nulidade dos atos de alienação/arrematação, recolher diligência para intimação do executado das designações. Atento à gratuidade da parte exequente, intime-se, via mandado, com urgência-plantão, a parte executada das hastas designadas. No mais, aguardem-se a realização das hastas designadas. II Int. |
| 06/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70207124-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2022 14:09 |
| 25/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70147533-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/04/2022 15:18 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2022 Data da Publicação: 18/04/2022 Número do Diário: 3487 |
| 12/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Nomeação do Perito-Leiloeiro junto ao Portal |
| 12/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2022 Teor do ato: Vistos. I - [fl. 163] Trata-se de cumprimento de sentença com penhora de parte ideal do imóvel (50%), sob a matrícula n. 171.178 1º CRI/SJC. Retificou-se o termo de penhora (fl. 147). Houve avaliação do imóvel (R$ 350.000,00), com intimação da executada (fl. 158). Decorreu o prazo para impugnação (fl. 160). Instado (fl.162), veio manifestação do exequente (fl. 163). É o relatório. Fundamento e decido. 1) Atento ao processado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) atualizar o saldo devedor e (b) informar o endereço eletrônico e telefone de advogado para a prenotação da averbação da penhora (ARISP). Com os dados, encaminhe-se para a fila de pesquisa e faça-se (equipe de apoio) a averbação da penhora, via ARISP. 2) Sem prejuízo, à vista do requerido (fl.163), defiro a designação de hasta pública do bem penhorado (fl. 147) e avaliado (fl. 158). Para tanto, designado o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Nesse contexto, cadastre-se e intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Após, conclusos (decisão). II Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 11/04/2022 |
Decisão
Vistos. I - [fl. 163] Trata-se de cumprimento de sentença com penhora de parte ideal do imóvel (50%), sob a matrícula n. 171.178 1º CRI/SJC. Retificou-se o termo de penhora (fl. 147). Houve avaliação do imóvel (R$ 350.000,00), com intimação da executada (fl. 158). Decorreu o prazo para impugnação (fl. 160). Instado (fl.162), veio manifestação do exequente (fl. 163). É o relatório. Fundamento e decido. 1) Atento ao processado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) atualizar o saldo devedor e (b) informar o endereço eletrônico e telefone de advogado para a prenotação da averbação da penhora (ARISP). Com os dados, encaminhe-se para a fila de pesquisa e faça-se (equipe de apoio) a averbação da penhora, via ARISP. 2) Sem prejuízo, à vista do requerido (fl.163), defiro a designação de hasta pública do bem penhorado (fl. 147) e avaliado (fl. 158). Para tanto, designado o leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip). A hasta realizar-se-á mediante alienação judicial na modalidade eletrônica (NCPC, art. 881 e seguintes; e Prov. CSM n. 1625/09). Nesse contexto, cadastre-se e intime-se o leiloeiro para as providências cabíveis. Após, conclusos (decisão). II Int. |
| 11/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 18/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70010085-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/01/2022 17:29 |
| 10/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0007/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3424 |
| 10/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 10/01/2022 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, 13/12/2021, sem que a parte ré, intimada às fls. 157/158, apresentasse impugnação da penhora/avaliação realizada(s).". Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 10/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão da UPJ datada de 10/01/2022 : "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, 13/12/2021, sem que a parte ré, intimada às fls. 157/158, apresentasse impugnação da penhora/avaliação realizada(s).". |
| 19/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Recebimento em Home Office |
| 19/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 577.2021/049070-5 dirigi-me ao endereço: Rua Felisbina de Souza Machado, 463, Jardim Imperial, e ai sendo PROCEDI a AVALIAÇÃO do respectivo Imóvel que foi AVALIADO em R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais). Certifico mas e ainda que e ai sendo INTIMEI e ADVERTI a executada ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO, da penhora e da avaliação, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do presente mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e exarou sua assinatura. Certifico, mas e finalmente que para o valor de avaliação este Oficial de Justiça levou em consideração o valor médio praticado no mercado imobiliário de São José dos campos/SP para aquele tipo de imóvel e junto a site de venda. Face ao exposto devolvo o presente mandado para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. São José dos Campos, 30 de outubro de 2021. Número de Cotas: 01 13Out |
| 19/11/2021 |
Documento Juntado
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| 26/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel. |
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70343005-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/09/2021 09:39 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0738/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1406 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 150 (Mandado Sem Cumprimento). Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 150 (Mandado Sem Cumprimento). |
| 17/09/2021 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
tendo em vista, que não consta do mandado o número do imóvel a ser avaliado. Posto isto, devolvo o mandado para as devidas providências. |
| 27/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0676/2021 Data da Disponibilização: 27/08/2021 Data da Publicação: 30/08/2021 Número do Diário: 3350 Página: 2222 |
| 27/08/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 26/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0676/2021 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 140-143] Cumprimento de sentença, com penhora de imóvel. Atento ao processado e à divergência apontada pelo exequente (fls. 133-134), verifica-se que a penhora recaiu sobre os direitos da executada; contudo, reexaminando os autos e a certidão de matrícula (fls. 141-142), constou da totalidade corresponde a 360 m e não 50%. Neste sentido, retifique-se Termo de Penhora (fl. 85) para consignar que a parte ideal da parte executada corresponde a 50%. Havendo regularização do termo, atento à gratuidade, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Com a avaliação, intimem-se (via ato ordinatório) as partes exequentes e executada, nas pessoas dos advogados. Concluídas as intimações, requisite-se (Prov. n. 6/2009) a averbação eletrônica da penhora (ARISP). Sem impugnação e atento ao pedido de alienação (fls. 110-114), conclusos (designar leiloeiro/decisão) No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 25/08/2021 |
Penhora Deferida
Vistos. I - [fls. 140-143] Cumprimento de sentença, com penhora de imóvel. Atento ao processado e à divergência apontada pelo exequente (fls. 133-134), verifica-se que a penhora recaiu sobre os direitos da executada; contudo, reexaminando os autos e a certidão de matrícula (fls. 141-142), constou da totalidade corresponde a 360 m e não 50%. Neste sentido, retifique-se Termo de Penhora (fl. 85) para consignar que a parte ideal da parte executada corresponde a 50%. Havendo regularização do termo, atento à gratuidade, expeça-se mandado de avaliação do imóvel. Com a avaliação, intimem-se (via ato ordinatório) as partes exequentes e executada, nas pessoas dos advogados. Concluídas as intimações, requisite-se (Prov. n. 6/2009) a averbação eletrônica da penhora (ARISP). Sem impugnação e atento ao pedido de alienação (fls. 110-114), conclusos (designar leiloeiro/decisão) No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 19/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70172090-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/05/2021 17:04 |
| 18/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0374/2021 Data da Disponibilização: 18/05/2021 Data da Publicação: 19/05/2021 Número do Diário: 3280 Página: 1651 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0374/2021 Teor do ato: Vistos. I - [fls. 133-134/135-136] - Antes de deliberar sobre o pedido de retificação do termo e expedição de mandado de avaliação, deve o exequente, em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) informar se houve acordo/consenso e, em caso positivo, comprovar nos autos e (b) juntar matrícula atualizado do imóvel penhorado (a certidão é datada de 2006 fls. 189-20 autos principais). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e formalidades legais. II Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 16/05/2021 |
Decisão
Vistos. I - [fls. 133-134/135-136] - Antes de deliberar sobre o pedido de retificação do termo e expedição de mandado de avaliação, deve o exequente, em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) informar se houve acordo/consenso e, em caso positivo, comprovar nos autos e (b) juntar matrícula atualizado do imóvel penhorado (a certidão é datada de 2006 fls. 189-20 autos principais). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia do exequente) e formalidades legais. II Int. |
| 13/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70066831-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/03/2021 08:55 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70062417-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 09:52 |
| 26/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0157/2021 Data da Disponibilização: 26/02/2021 Data da Publicação: 01/03/2021 Número do Diário: 3226 Página: 2232 |
| 25/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0157/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 24/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 10/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2021 Data da Disponibilização: 10/02/2021 Data da Publicação: 11/02/2021 Número do Diário: 3214 Página: 2187 |
| 09/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 126 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 08/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça juntada à(s) página(s) 126 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 08/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Felisbina de Souza Machado, 463, Jardim Imperial, |
| 28/01/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70374133-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2020 15:22 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1883 |
| 30/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0917/2020 Data da Disponibilização: 30/11/2020 Data da Publicação: 01/12/2020 Número do Diário: 3178 Página: 1883 |
| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Solicitação de Devolução do Mandado Devidamente Cumprido |
| 27/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0917/2020 Teor do ato: Vistos. I - Cumprimento de sentença com impugnação. Deferiu-se (fl. 69) e foi lavrada penhora sobre os direito da executada no imóvel (fl. 85 - matrícula n. 171.178 - 1º CRI/SJC) Instada, a executada (fls. 89-94), com procuração e documentos (fls. 95-109), com pedido de gratuidade, embargou, alegando, em suma, que (...) Pretende os embargados (...) ver a ora embargante expropriada do único imóvel (...) para sua residência e de seus filhos. A dívida (...) tem como credores o Sr. Elinaldo e sua esposa Terezinha (...) falecida (...) não há notícia da habilitação do espólio para tornar eficaz (...) trata-se do único bem que serve para moradia da Embargante e de seus filhos menores, portanto, impenhorável (...) não pode ser subtraído deles em virtude de dívidas, por ser indispensável à manutenção da entidade familiar, (...) a presente execução de sentença, está sendo proposta em nome de ELINALDO LIMA NUNES e TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES, os autores da ação originária, todavia, Terezinha é falecida (...) não demonstram (...) a sua correta representação, ou seja, o seu espólio. (...) a execução carece de legitimidade ativa (...) A PROCEDENCIA TOTAL DOS EMBRAGOS para dar como insubsistente a Penhora realizada nos termos das razões retro apontadas (...) com fulcro na Emenda Constitucional 26/2002, fazendo valer o caráter social da moradia. A declaração de ilegitimidade de parte com relação à embargada (...) bem como os embargados serem condenados nas custas processuais (...). Adiante, a exequente (fls. 110-114), com documento (fl. 115), rechaçando os argumentos, alegou, em suma, que (...) Os Embargos são (...) protelatórios e infundados, (...) não decorrendo um pedido possível (...) por se tratar de débitos oriundos do contrato de compra e venda. (...) no seu mérito totalmente improcedentes, já que desprovidos de fundamentos fáticos e jurídicos capazes de afastar a eficácia da penhora (...) requer sejam os presentes Embargos reconhecidos (...) manifestamente protelatórios e (...) liminarmente rejeitados, indeferindo-se o pedido por inépcia (...) a fim de regularização, requer a juntada aos autos do Termo de Compromisso de Inventariante do Sr. Elinaldo Lima Nunes em virtude do falecimento da Sra. Terezinha Maria de Barros Nunes, requerendo a substituição do polo ativo para ELINALDO LIMA NUNES E ESPÓLIO DE TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES (...) não traz qualquer impedimento ao andamento (...) ou a exime do pagamento (...) inexiste óbice à constrição do próprio em objeto (...) exceção à regra da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, especificamente o artigo 3º, inciso II (...) requer (...) sejam julgados totalmente improcedentes(...) determinado o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel e sua posterior designação da hasta pública e condenando os Embargantes no pagamento das custas (...) e honorários (...) de sucumbência (...) É o relatório. Fundamento e decido. 1) Sobre a gratuidade da executada, ela já foi deferida (fls. 49-51 autos principais). Assim, anote-se. 2) Em razão do falecimento, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) juntar a certidão de óbito da coexequente e (b) informar sobre se o inventário ainda prevalece; caso contrário, (c) juntar procuração de todos os herdeiros para representação do espólio. Desde já, e por comprovada a inventariança, por ora, inclua-se do polo ativo o espólio de TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES, representada pelo seu inventariante ELINALDO LIMA NUNES. 2) No mais, a impugnação à penhora comporta julgamento. E ela não merece acolhimento. A ação funda-se em compromisso de compra e venda do imóvel (n. 171.174 - 1º CRI/SJC fls. 21-23 autos principais), ora objeto desta penhora impugnada, portanto não está protegida pela impenhorabilidade de bem de família (Lei n. 8.009/90, art. 3º). Neste sentido, mutatis mutandis, reporta-se à decisão do TJSP (Ação rescisória 2114320-10.2015.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Alexandre Lazarini, de 3.10.2017). Diante do exposto, rejeito a impugnação, mantendo-se a penhora sobre o imóvel. Por se tratar decisão em incidente, não há falar em fixação de honorários. Faculto à executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de execução sobre o imóvel penhorado, indicar outros bens passíveis de constrição (possibilitem a exoneração deste imóvel residencial de família). Desde já, cobre-se mandado de avaliação expedido (fls. 83-84). Com a avaliação intimem-se (via ato ordinatório) as partes. Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita na pessoa do advogado constituído ou, se não o tiver, pessoalmente (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Concluídas as intimações, requisite-se (Prov. n. 6/2009) a averbação eletrônica da penhora. Sem impugnação e atento ao pedido de alienação (fls. 110-114), conclusos (designar leiloeiro/decisão) No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 27/11/2020 |
Decisão
Vistos. I - Cumprimento de sentença com impugnação. Deferiu-se (fl. 69) e foi lavrada penhora sobre os direito da executada no imóvel (fl. 85 - matrícula n. 171.178 - 1º CRI/SJC) Instada, a executada (fls. 89-94), com procuração e documentos (fls. 95-109), com pedido de gratuidade, embargou, alegando, em suma, que (...) Pretende os embargados (...) ver a ora embargante expropriada do único imóvel (...) para sua residência e de seus filhos. A dívida (...) tem como credores o Sr. Elinaldo e sua esposa Terezinha (...) falecida (...) não há notícia da habilitação do espólio para tornar eficaz (...) trata-se do único bem que serve para moradia da Embargante e de seus filhos menores, portanto, impenhorável (...) não pode ser subtraído deles em virtude de dívidas, por ser indispensável à manutenção da entidade familiar, (...) a presente execução de sentença, está sendo proposta em nome de ELINALDO LIMA NUNES e TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES, os autores da ação originária, todavia, Terezinha é falecida (...) não demonstram (...) a sua correta representação, ou seja, o seu espólio. (...) a execução carece de legitimidade ativa (...) A PROCEDENCIA TOTAL DOS EMBRAGOS para dar como insubsistente a Penhora realizada nos termos das razões retro apontadas (...) com fulcro na Emenda Constitucional 26/2002, fazendo valer o caráter social da moradia. A declaração de ilegitimidade de parte com relação à embargada (...) bem como os embargados serem condenados nas custas processuais (...). Adiante, a exequente (fls. 110-114), com documento (fl. 115), rechaçando os argumentos, alegou, em suma, que (...) Os Embargos são (...) protelatórios e infundados, (...) não decorrendo um pedido possível (...) por se tratar de débitos oriundos do contrato de compra e venda. (...) no seu mérito totalmente improcedentes, já que desprovidos de fundamentos fáticos e jurídicos capazes de afastar a eficácia da penhora (...) requer sejam os presentes Embargos reconhecidos (...) manifestamente protelatórios e (...) liminarmente rejeitados, indeferindo-se o pedido por inépcia (...) a fim de regularização, requer a juntada aos autos do Termo de Compromisso de Inventariante do Sr. Elinaldo Lima Nunes em virtude do falecimento da Sra. Terezinha Maria de Barros Nunes, requerendo a substituição do polo ativo para ELINALDO LIMA NUNES E ESPÓLIO DE TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES (...) não traz qualquer impedimento ao andamento (...) ou a exime do pagamento (...) inexiste óbice à constrição do próprio em objeto (...) exceção à regra da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90, especificamente o artigo 3º, inciso II (...) requer (...) sejam julgados totalmente improcedentes(...) determinado o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel e sua posterior designação da hasta pública e condenando os Embargantes no pagamento das custas (...) e honorários (...) de sucumbência (...) É o relatório. Fundamento e decido. 1) Sobre a gratuidade da executada, ela já foi deferida (fls. 49-51 autos principais). Assim, anote-se. 2) Em razão do falecimento, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, (a) juntar a certidão de óbito da coexequente e (b) informar sobre se o inventário ainda prevalece; caso contrário, (c) juntar procuração de todos os herdeiros para representação do espólio. Desde já, e por comprovada a inventariança, por ora, inclua-se do polo ativo o espólio de TEREZINHA MARIA DE BARROS NUNES, representada pelo seu inventariante ELINALDO LIMA NUNES. 2) No mais, a impugnação à penhora comporta julgamento. E ela não merece acolhimento. A ação funda-se em compromisso de compra e venda do imóvel (n. 171.174 - 1º CRI/SJC fls. 21-23 autos principais), ora objeto desta penhora impugnada, portanto não está protegida pela impenhorabilidade de bem de família (Lei n. 8.009/90, art. 3º). Neste sentido, mutatis mutandis, reporta-se à decisão do TJSP (Ação rescisória 2114320-10.2015.8.26.0000 - 5ª Câmara de Direito Privado, Desembargador Relator Alexandre Lazarini, de 3.10.2017). Diante do exposto, rejeito a impugnação, mantendo-se a penhora sobre o imóvel. Por se tratar decisão em incidente, não há falar em fixação de honorários. Faculto à executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de execução sobre o imóvel penhorado, indicar outros bens passíveis de constrição (possibilitem a exoneração deste imóvel residencial de família). Desde já, cobre-se mandado de avaliação expedido (fls. 83-84). Com a avaliação intimem-se (via ato ordinatório) as partes. Registre-se que a intimação da parte executada deve ser feita na pessoa do advogado constituído ou, se não o tiver, pessoalmente (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Concluídas as intimações, requisite-se (Prov. n. 6/2009) a averbação eletrônica da penhora. Sem impugnação e atento ao pedido de alienação (fls. 110-114), conclusos (designar leiloeiro/decisão) No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 26/08/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 25/08/2020 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70247552-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 24/08/2020 17:33 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0597/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3103 Página: 1669 |
| 11/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0597/2020 Teor do ato: Manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre a impugnação ao cumprimento. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 10/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre a impugnação ao cumprimento. |
| 04/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70220441-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 04/08/2020 09:51 |
| 17/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0524/2020 Data da Disponibilização: 17/07/2020 Data da Publicação: 20/07/2020 Número do Diário: 3086 Página: 1734 |
| 16/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2020 Teor do ato: Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 69, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) - Dr(a). Jaime Bustamonte Fortes, OAB/SP 70.122, da PENHORA que recaiu sobre os direitos decorrentes do instrumento de compra e venda sobre o imóvel, que possui, sobre o(s) bem(ns), sendo ele(s): IMÓVEL: O PRÉDIO RESIDENCIAL, sem numeração oficial da Rua Felisbina de Souza Machado, com seu respectivo terreno que constituído pelo lote nº 03, da quadra 49, do loteamento denominado "JARDIM IMPERIAL" desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área de 360 m², objeto da matrícula nº 171.178 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, Inscrição Imobiliária nº 57.0060.0012.0000, bem como de sua nomeação como DEPOSITÁRIO(A) do referido bem, conforme Termo de Penhora disponibilizado nos autos. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 16/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 69, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) - Dr(a). Jaime Bustamonte Fortes, OAB/SP 70.122, da PENHORA que recaiu sobre os direitos decorrentes do instrumento de compra e venda sobre o imóvel, que possui, sobre o(s) bem(ns), sendo ele(s): IMÓVEL: O PRÉDIO RESIDENCIAL, sem numeração oficial da Rua Felisbina de Souza Machado, com seu respectivo terreno que constituído pelo lote nº 03, da quadra 49, do loteamento denominado "JARDIM IMPERIAL" desta cidade, comarca e circunscrição imobiliária de São José dos Campos, com área de 360 m², objeto da matrícula nº 171.178 do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos/SP, Inscrição Imobiliária nº 57.0060.0012.0000, bem como de sua nomeação como DEPOSITÁRIO(A) do referido bem, conforme Termo de Penhora disponibilizado nos autos. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). |
| 08/07/2020 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 06/07/2020 |
Documento Juntado
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| 03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1977 |
| 02/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2020 Teor do ato: Vistos. I - [fl. 67] -Cumprimento de sentença, com pedido de penhora de imóvel. 1) Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre os direitos da executada Adriana decorrentes do instrumento de compra e venda sobre o imóvel (matrícula n. 171.178 -1ºCRI/SJC (fls. 19-29 autos principais)). A executada/proprietária ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO é advertida, neste ato, que fica nomeada depositária fiel do bem (NCPC, art. 845, § 1º ). 2) Lavrado o termo, (a) intimem-se (a) a executada da penhora e do encargo (NCPC, art. 842), na pessoa do advogado constituído (fl. 26). Atento à gratuidade da parte exequente (fl. 44 autos principais), requisite-se a averbação eletrônica da penhora (ARISP). Também, atento à gratuidade, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, , que deverá aguardar o retorno das atividades presenciais para seu cumprimento (Comunicado SADM 02/2020). Havendo a avaliação, intimem-se (via ato ordinatório) as partes exequentes e executada, nas pessoas dos advogados. 3) Atendido os itens anteriores (1 e 2), deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 02/07/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. I - [fl. 67] -Cumprimento de sentença, com pedido de penhora de imóvel. 1) Lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre os direitos da executada Adriana decorrentes do instrumento de compra e venda sobre o imóvel (matrícula n. 171.178 -1ºCRI/SJC (fls. 19-29 autos principais)). A executada/proprietária ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO é advertida, neste ato, que fica nomeada depositária fiel do bem (NCPC, art. 845, § 1º ). 2) Lavrado o termo, (a) intimem-se (a) a executada da penhora e do encargo (NCPC, art. 842), na pessoa do advogado constituído (fl. 26). Atento à gratuidade da parte exequente (fl. 44 autos principais), requisite-se a averbação eletrônica da penhora (ARISP). Também, atento à gratuidade, expeça-se mandado de avaliação do imóvel, , que deverá aguardar o retorno das atividades presenciais para seu cumprimento (Comunicado SADM 02/2020). Havendo a avaliação, intimem-se (via ato ordinatório) as partes exequentes e executada, nas pessoas dos advogados. 3) Atendido os itens anteriores (1 e 2), deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 24/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 23/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2020 Data da Disponibilização: 23/06/2020 Data da Publicação: 24/06/2020 Número do Diário: 3068 Página: 2022 |
| 22/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2020 Teor do ato: Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 20/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Na linha da decisão retro, manifeste a parte autora, em 15 dias úteis, sobre o resultado das pesquisas, atentando-se para as advertências constantes daquela decisão. |
| 20/06/2020 |
Documento Juntado
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| 14/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 08/06/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 15/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2020 Data da Disponibilização: 11/03/2020 Data da Publicação: 12/03/2020 Número do Diário: 3002 Página: 2071 |
| 10/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2020 Teor do ato: Atento ao cálculo (fls. 42/47-48), na linha da decisão (fl. 40), faculta-se a parte executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de penhora, efetuar o depósito deste remanescente devidamente atualizado Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 09/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao cálculo (fls. 42/47-48), na linha da decisão (fl. 40), faculta-se a parte executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de penhora, efetuar o depósito deste remanescente devidamente atualizado |
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1885 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2020 Teor do ato: Vistos. I - Incidente de cumprimento de sentença (em sede de penhora). Determinou-se (fl. 37), instando-se as partes (fl. 39), tendo a parte exequente juntado os cálculos, na forma do julgado, em peças sigilosas. 1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo recursal e liberem-se as peças sigilosas com o respectivo cálculo para propiciar à parte executada seu pagamento. Com eles, faculta-se a parte executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de penhora, efetuar o depósito deste remanescente devidamente atualizado. 2) Sem prejuízo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) atualizar o saldo devedor e (b) requerer as pesquisas de bens e recolher as taxas respectivas. Havendo novo cálculo, conclusos (apreciar bloqueio). II - Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. I - Incidente de cumprimento de sentença (em sede de penhora). Determinou-se (fl. 37), instando-se as partes (fl. 39), tendo a parte exequente juntado os cálculos, na forma do julgado, em peças sigilosas. 1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo recursal e liberem-se as peças sigilosas com o respectivo cálculo para propiciar à parte executada seu pagamento. Com eles, faculta-se a parte executada, em 15 dias úteis, sob pena de prosseguimento dos atos de penhora, efetuar o depósito deste remanescente devidamente atualizado. 2) Sem prejuízo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) atualizar o saldo devedor e (b) requerer as pesquisas de bens e recolher as taxas respectivas. Havendo novo cálculo, conclusos (apreciar bloqueio). II - Int. |
| 17/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0411/2019 Data da Disponibilização: 24/07/2019 Data da Publicação: 25/07/2019 Número do Diário: 2853 Página: 3329 |
| 23/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0411/2019 Teor do ato: De início, registre-se que a impugnação é intempestiva, uma vez que, em 19.11.2018, decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, atento à alegação de ilegitimidade de parte, passo a decidir. Embora tenha constado apenas um dos exequentes na petição, é certo que, quando do protocolo do pedido, ambos foram cadastrados no polo ativo, conforme se nota do cadastro e da decisão (fl. 15), de modo que não há qualquer irregularidade. No mais, a título de registro, a despeito da intempestividade, nota-se que o cálculo (fl. 24) apresentado pelo executado não atendeu ao comando do julgado, uma vez que não constou a inclusão da multa fixada em sentença tampouco correção a partir de cada vencimento e também não fora incluída a multa de 10% do art. 523 §1º do NCPC. Por outro lado, analisando o cálculo do exequente (fl. 36), verifica-se que as parcelas foram corrigidas a partir de cada vencimento, com juros de 59% (juros a partir da citação) e inclusão da multa, em conformidade com o julgado; contudo, deve ser dele excluído o valor dos honorários (fl. 36 R$8.878,94) uma vez que a parte ré é beneficiária da gratuidade (fl. 4). Por fim, atento ao tempo já decorrido e ao decidido acima, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Com ele, conclusos (exame pedido). II - Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 22/07/2019 |
Decisão
De início, registre-se que a impugnação é intempestiva, uma vez que, em 19.11.2018, decorreu o prazo para apresentação de impugnação. Sem prejuízo, atento à alegação de ilegitimidade de parte, passo a decidir. Embora tenha constado apenas um dos exequentes na petição, é certo que, quando do protocolo do pedido, ambos foram cadastrados no polo ativo, conforme se nota do cadastro e da decisão (fl. 15), de modo que não há qualquer irregularidade. No mais, a título de registro, a despeito da intempestividade, nota-se que o cálculo (fl. 24) apresentado pelo executado não atendeu ao comando do julgado, uma vez que não constou a inclusão da multa fixada em sentença tampouco correção a partir de cada vencimento e também não fora incluída a multa de 10% do art. 523 §1º do NCPC. Por outro lado, analisando o cálculo do exequente (fl. 36), verifica-se que as parcelas foram corrigidas a partir de cada vencimento, com juros de 59% (juros a partir da citação) e inclusão da multa, em conformidade com o julgado; contudo, deve ser dele excluído o valor dos honorários (fl. 36 R$8.878,94) uma vez que a parte ré é beneficiária da gratuidade (fl. 4). Por fim, atento ao tempo já decorrido e ao decidido acima, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, apresentar demonstrativo atualizado do débito. Com ele, conclusos (exame pedido). II - Int. |
| 19/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 23/01/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 22/01/2019 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70012361-8 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 22/01/2019 15:44 |
| 06/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0678/2018 Data da Disponibilização: 06/12/2018 Data da Publicação: 07/12/2018 Número do Diário: 2712 Página: 1865 |
| 05/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0678/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação ofertada no prazo de 15 dias úteis. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 05/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte credora sobre a impugnação ofertada no prazo de 15 dias úteis. |
| 30/11/2018 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSJC.18.70362718-7 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 30/11/2018 15:43 |
| 24/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR868733329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO Diligência : 22/10/2018 |
| 24/10/2018 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR868733329TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : ADRIANA MARÇAL DE CARVALHO Diligência : 22/10/2018 |
| 16/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0580/2018 Data da Disponibilização: 16/10/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2680 Página: 2372 |
| 15/10/2018 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0580/2018 Teor do ato: Vistos. I - Intime-se a parte executada, por carta, para em 15 dias úteis pagar o débito. Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, inc. II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Não havendo pagamento, sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, inc. III Código Receita DARE/SP - 230-6) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado passíveis de penhora. Havendo requerimento de BACENJUD, remetam-nos ao protocolo de pesquisa ou, em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (NCPC, art. 523, §3º). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Shirlei Gomes do Prado (OAB 197961/SP), Jaime Bustamante Fortes (OAB 70122/SP) |
| 15/10/2018 |
Decisão
Vistos. I - Intime-se a parte executada, por carta, para em 15 dias úteis pagar o débito. Havendo pagamento, deve a parte credora, em 15 dias úteis, informar se o valor depositado quitou o débito, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação do débito, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, inc. II). Decorrido o prazo de pagamento, iniciar-se-á prazo de impugnação independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525). Não havendo pagamento, sem nova intimação, (a) apresente a parte exequente nova memória do cálculo do débito, com a inclusão da multa devida, a taxa judiciária de execução (Lei n. 11.608/2003, art. 4o, inc. III Código Receita DARE/SP - 230-6) e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da execução e (b) requerer todas as diligências eletrônicas (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.) e recolher as taxas respectivas, ou (c) indicar bens do executado passíveis de penhora. Havendo requerimento de BACENJUD, remetam-nos ao protocolo de pesquisa ou, em sendo o caso, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação (NCPC, art. 523, §3º). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II Int. |
| 11/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001295-85.2014.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Compra e Venda |
| 11/10/2018 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001295-85.2014.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/11/2018 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 22/01/2019 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 15/08/2019 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/02/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 28/04/2020 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 23/06/2020 |
Pedido de Penhora |
| 04/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 24/08/2020 |
Contestação |
| 09/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 03/03/2021 |
Petições Diversas |
| 19/05/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/09/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/01/2022 |
Petição Intermediária |
| 25/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 01/06/2022 |
Petições Diversas |
| 29/06/2022 |
Petição Intermediária |
| 12/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2022 |
Petições Diversas |
| 01/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Manifestação do Perito |
| 25/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2023 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2023 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 03/01/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 01/03/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/04/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 19/07/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 29/07/2024 |
Manifestação do Perito |
| 31/07/2024 |
Petições Diversas |
| 22/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 09/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 08/01/2025 |
Petições Diversas |
| 17/01/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 31/01/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2025 |
Petições Diversas |
| 09/07/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 12/08/2025 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 22/08/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 18/09/2025 |
Petições Diversas |
| 17/10/2025 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 31/03/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 08/04/2026 |
Pedido de Designação de Hastas com Prévia Constatação |
| 27/04/2026 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 13/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 10/06/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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