| Exeqte |
Companhia de Gás de São Paulo - Comgas
Advogada: Luciana Goulart Penteado |
| Exectdo |
Rodiney Pereira da Fonseca
Advogada: Mônica Puertas |
| Perito | Fernando Rodrigues dos Santos |
| TerIntCer | CLÉCIO CARVALHO |
| ArremTerc |
Ccr franca Participacoes e Locacoes Proprias Ltda
Advogada: Keley Pereira Vieira Merli Advogado: Heliton Fernando Merli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 779/780 - Trata-se de ofício do Juízo do Setor de Execuções Fiscais do Foro de São José dos Campos, solicitando penhora no rosto dos autos no importe de R$ 2.030,06 , nos autos nº 1511993-20.2019.8.26.0577. Atendendo ao requerido no ofício recebido, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do valor até o limite de R$ 2.030,06 (dois mil, trinta reais e seis centavos), atualizado até outubro/2022, sobre eventuais créditos que o (executado) venha a adquirir nestes autos. Foi anotada a respectiva tarja no SAJ. Comunique-se ao juízo solicitante, via e-mail, informando-o, ainda, que há depósitos nestes autos os quais vem sendo realizados em virtude da arrematação do bem imóvel com pagamento de forma parcelada, inclusive, verifica-se que já foi anotada a reserva em favor da Prefeitura referente ao débito acima citado (fls. 517/520). Assim sendo, deverá ser informado nos autos o valor atualizado da dívida tributária para a transferência dos valores, observando o que prescreve o Comunicado Conjunto 318/2023. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como ofício. Comunique-se ao juízo solicitante a respeito da anotação. Dê-se urgência. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo, comprovando que assim o fez, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Keley Pereira Vieira Merli (OAB 260601/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 779/780 - Trata-se de ofício do Juízo do Setor de Execuções Fiscais do Foro de São José dos Campos, solicitando penhora no rosto dos autos no importe de R$ 2.030,06 , nos autos nº 1511993-20.2019.8.26.0577. Atendendo ao requerido no ofício recebido, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do valor até o limite de R$ 2.030,06 (dois mil, trinta reais e seis centavos), atualizado até outubro/2022, sobre eventuais créditos que o (executado) venha a adquirir nestes autos. Foi anotada a respectiva tarja no SAJ. Comunique-se ao juízo solicitante, via e-mail, informando-o, ainda, que há depósitos nestes autos os quais vem sendo realizados em virtude da arrematação do bem imóvel com pagamento de forma parcelada, inclusive, verifica-se que já foi anotada a reserva em favor da Prefeitura referente ao débito acima citado (fls. 517/520). Assim sendo, deverá ser informado nos autos o valor atualizado da dívida tributária para a transferência dos valores, observando o que prescreve o Comunicado Conjunto 318/2023. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como ofício. Comunique-se ao juízo solicitante a respeito da anotação. Dê-se urgência. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo, comprovando que assim o fez, em 10 (dez) dias. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0715/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0715/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 779/780 - Trata-se de ofício do Juízo do Setor de Execuções Fiscais do Foro de São José dos Campos, solicitando penhora no rosto dos autos no importe de R$ 2.030,06 , nos autos nº 1511993-20.2019.8.26.0577. Atendendo ao requerido no ofício recebido, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do valor até o limite de R$ 2.030,06 (dois mil, trinta reais e seis centavos), atualizado até outubro/2022, sobre eventuais créditos que o (executado) venha a adquirir nestes autos. Foi anotada a respectiva tarja no SAJ. Comunique-se ao juízo solicitante, via e-mail, informando-o, ainda, que há depósitos nestes autos os quais vem sendo realizados em virtude da arrematação do bem imóvel com pagamento de forma parcelada, inclusive, verifica-se que já foi anotada a reserva em favor da Prefeitura referente ao débito acima citado (fls. 517/520). Assim sendo, deverá ser informado nos autos o valor atualizado da dívida tributária para a transferência dos valores, observando o que prescreve o Comunicado Conjunto 318/2023. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como ofício. Comunique-se ao juízo solicitante a respeito da anotação. Dê-se urgência. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo, comprovando que assim o fez, em 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Keley Pereira Vieira Merli (OAB 260601/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 08/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 779/780 - Trata-se de ofício do Juízo do Setor de Execuções Fiscais do Foro de São José dos Campos, solicitando penhora no rosto dos autos no importe de R$ 2.030,06 , nos autos nº 1511993-20.2019.8.26.0577. Atendendo ao requerido no ofício recebido, serve a presente decisão como TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS do valor até o limite de R$ 2.030,06 (dois mil, trinta reais e seis centavos), atualizado até outubro/2022, sobre eventuais créditos que o (executado) venha a adquirir nestes autos. Foi anotada a respectiva tarja no SAJ. Comunique-se ao juízo solicitante, via e-mail, informando-o, ainda, que há depósitos nestes autos os quais vem sendo realizados em virtude da arrematação do bem imóvel com pagamento de forma parcelada, inclusive, verifica-se que já foi anotada a reserva em favor da Prefeitura referente ao débito acima citado (fls. 517/520). Assim sendo, deverá ser informado nos autos o valor atualizado da dívida tributária para a transferência dos valores, observando o que prescreve o Comunicado Conjunto 318/2023. A presente decisão, digitalmente assinada, vale como ofício. Comunique-se ao juízo solicitante a respeito da anotação. Dê-se urgência. Providencie a parte interessada, querendo maior celeridade, o encaminhamento, com resposta diretamente a este Juízo, comprovando que assim o fez, em 10 (dez) dias. Int. |
| 07/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/05/2026 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
|
| 07/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/07/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Carta de Arrematação - Decorrente de Leilão |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70063383-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 27/02/2026 10:54 |
| 01/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1592/2025 Data da Publicação: 02/12/2025 |
| 30/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1592/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se conforme determinado à fl. 758. Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Keley Pereira Vieira Merli (OAB 260601/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 30/11/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se conforme determinado à fl. 758. Int. |
| 24/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70473853-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 14/11/2025 17:06 |
| 02/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1248/2025 Data da Publicação: 03/10/2025 |
| 01/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1248/2025 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o pagamento integral da arrematação, na forma da decisão de fls. 680/681. Oportunamente, cumpra-se fl. 707, com expedição da carta de arrematação e prosseguimento de quitação e levantamento de valores. Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Keley Pereira Vieira Merli (OAB 260601/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 01/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o pagamento integral da arrematação, na forma da decisão de fls. 680/681. Oportunamente, cumpra-se fl. 707, com expedição da carta de arrematação e prosseguimento de quitação e levantamento de valores. Int. |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70404618-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/09/2025 17:37 |
| 29/09/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70396664-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2025 09:25 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1206/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1206/2025 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Keley Pereira Vieira Merli (OAB 260601/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 24/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a devolução do mandado. No mais, manifeste-se, prazo de 05 dias, requerendo o que necessário ao seu regular prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Tratando-se de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 24/09/2025 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70240168-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 18/06/2025 13:51 |
| 18/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70239778-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2025 11:28 |
| 25/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0309/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 16/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0309/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da emissão do documento de fl. 723, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Keley Pereira Vieira Merli (OAB 260601/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 16/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da emissão do documento de fl. 723, conforme requerimento/determinação. Fica o interessado intimado a dar-lhe o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. Prazo de 5 (cinco) dias. |
| 16/04/2025 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 14/04/2025 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 577.2025/025839-0 Situação: Não cumprido em 14/08/2025 Local: Oficial de justiça - Francisco Vasconcelos Nascimento |
| 22/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0233/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4169 |
| 21/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0233/2025 Teor do ato: Vistos. Mantenho a decisão de fl. 703, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a expedição da carta de arrematação e a quitação para levantamento dos valores. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70106374-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 21/03/2025 10:22 |
| 21/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Mantenho a decisão de fl. 703, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a expedição da carta de arrematação e a quitação para levantamento dos valores. |
| 18/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70098054-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 11:05 |
| 08/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2025 Data da Publicação: 11/03/2025 Número do Diário: 4159 |
| 07/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 690/696: defiro a expedição de carta de arrematação do bem, devendo ser realizada com a constituição da hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, § 1º do CPC, uma vez que o pagamento será feito de forma parcelada. Após o recolhimento das custas necessárias, cumpra-se o acima determinado. Expeça-se em conjunto com a carta de arrematação o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, observando-se a diligência recolhida (fls. 695/697). Fls. 701/702: o levantamento dos valores deverá ser efetuado após a quitação, observando-se a reserva a favor do Município. Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 07/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 690/696: defiro a expedição de carta de arrematação do bem, devendo ser realizada com a constituição da hipoteca do próprio bem, nos termos do art. 895, § 1º do CPC, uma vez que o pagamento será feito de forma parcelada. Após o recolhimento das custas necessárias, cumpra-se o acima determinado. Expeça-se em conjunto com a carta de arrematação o mandado de imissão do arrematante na posse do imóvel, observando-se a diligência recolhida (fls. 695/697). Fls. 701/702: o levantamento dos valores deverá ser efetuado após a quitação, observando-se a reserva a favor do Município. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70069684-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 24/02/2025 17:50 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0136/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2025 Teor do ato: Para integral cumprimento de fls. 680, fica o(a) arrematante intimado a recolher o valor das custas para expedição de Carta de Arrematação. Observar o Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 130-9, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.Br. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 14/02/2025 |
Ato ordinatório
Para integral cumprimento de fls. 680, fica o(a) arrematante intimado a recolher o valor das custas para expedição de Carta de Arrematação. Observar o Provimento 833/2004, atualizado pelo Provimento CSM nº 2.684/2023, O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 130-9, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: http://www.tjsp.jus.Br. |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70030478-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 30/01/2025 17:40 |
| 14/01/2025 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 07/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70516063-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 09:17 |
| 08/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0821/2024 Data da Publicação: 11/11/2024 Número do Diário: 4089 |
| 07/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0821/2024 Teor do ato: Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 550 para aquisição do imóvel pelo valor indicado, a ser pago de forma parcelada com a entreda de 25% e o restante em 30 parcelas. Aguarde-se por 05 dias eventual oferecimento de embargos à arrematação. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. Não havendo nenhum requerimento no prazo assinalado, intime-se o credor para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 06/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Homologo o auto de arrematação de fls. 550 para aquisição do imóvel pelo valor indicado, a ser pago de forma parcelada com a entreda de 25% e o restante em 30 parcelas. Aguarde-se por 05 dias eventual oferecimento de embargos à arrematação. Decorridos, certifique-se o decurso de prazo e, pagas eventuais custas e fornecidas as cópias necessárias, expeça-se carta de arrematação, observado o disposto no art. 903, § 3º, do CPC, intimando-se para retirada. Se o pagamento for parcelado deverá ser garantido por caução idônea, quando se tratar de bem móvel, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (CPC, art. 895, § 1º). A ordem de entrega do bem móvel ou a carta de arrematação do bem imóvel, com respectivo mandado de imissão na posse, será expedida depois de efetuado o depósito ou prestadas as garantias pelo arrematante, bem como realizado o pagamento da comissão do leiloeiro e das demais despesas da execução (CPC, art. 901, § 1º). A carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula ou individuação e aos seus registros, a cópia do auto de arrematação e a prova de pagamento do imposto de transmissão, além da indicação da existência de eventual ônus real ou gravame (CPC, art. 901, § 2º). Após, aguarde-se por 30 dias eventual requerimento do arrematante. Não havendo nenhum requerimento no prazo assinalado, intime-se o credor para manifestar-se nos autos requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70468697-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:21 |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70417951-6 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 27/09/2024 12:08 |
| 21/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0680/2024 Data da Publicação: 24/09/2024 Número do Diário: 4056 |
| 20/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0680/2024 Teor do ato: Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 20/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. |
| 18/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70402089-4 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 18/09/2024 09:04 |
| 12/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0377/2024 Data da Publicação: 13/06/2024 Número do Diário: 3985 |
| 11/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2024 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas acerca da designação do dia 12/07/2024, às 11:30 horas, para realização da vistoria In Loco no imóvel objeto de perícia. Ponto de encontro: imóvel objeto da vistoria sito na: Rua Pedro Ernesto, 145 e Rua Paraibuna 1219/1234, Cep 12245520 - São José dos Campos - SP, conforme petição juntada pelo Sr. Perito. às fls. 646/647. Deverão os advogados das partes intimar os respectivos Assistentes Técnicos para, se quiserem, acompanhar os trabalhos periciais Estando ainda as partes cientes de que este ato servirá de intimação para o seu comparecimento a perícia/vistoria" Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 10/06/2024 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes intimadas acerca da designação do dia 12/07/2024, às 11:30 horas, para realização da vistoria In Loco no imóvel objeto de perícia. Ponto de encontro: imóvel objeto da vistoria sito na: Rua Pedro Ernesto, 145 e Rua Paraibuna 1219/1234, Cep 12245520 - São José dos Campos - SP, conforme petição juntada pelo Sr. Perito. às fls. 646/647. Deverão os advogados das partes intimar os respectivos Assistentes Técnicos para, se quiserem, acompanhar os trabalhos periciais Estando ainda as partes cientes de que este ato servirá de intimação para o seu comparecimento a perícia/vistoria" |
| 04/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70236685-8 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 04/06/2024 10:23 |
| 03/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70236337-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2024 22:51 |
| 20/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0145/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2024 Teor do ato: Vistos. Fl.640 : Ficam as partes intimadas a entrar em contato com o perito judicial nos endereços eletrônicos informados. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 18/03/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.640 : Ficam as partes intimadas a entrar em contato com o perito judicial nos endereços eletrônicos informados. No mais, aguarde-se a realização da vistoria. Intime-se. |
| 14/03/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70108273-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/03/2024 23:25 |
| 01/03/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 01/03/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0076/2024 Data da Publicação: 29/02/2024 Número do Diário: 3915 |
| 27/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2024 Teor do ato: Vistos. Reitere-se a intimação do perito (fls.632/633) para manifestação, conforme requerido à fl.610. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 26/02/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Reitere-se a intimação do perito (fls.632/633) para manifestação, conforme requerido à fl.610. Intime-se. |
| 26/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 28/11/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 28/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0998/2023 Data da Publicação: 07/11/2023 Número do Diário: 3853 |
| 01/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0998/2023 Teor do ato: Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fl.624. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra a Serventia a decisão de fl.624. Intime-se. |
| 31/10/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70475533-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2023 20:04 |
| 29/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2023 Data da Publicação: 02/10/2023 Número do Diário: 3831 |
| 28/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 610 Dê-se ciência ao perito. Fls. 610/623 - Ante a juntada de documentos manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). Int. Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 28/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 610 Dê-se ciência ao perito. Fls. 610/623 - Ante a juntada de documentos manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias (CPC, art. 437, § 1º). Int. Int. |
| 27/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70426009-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/09/2023 13:28 |
| 26/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/09/2023 |
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
|
| 26/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Pagamento Conciliador-Mediador - Remuneração Paga |
| 26/09/2023 |
Termo de Audiência Digitalizado
|
| 26/09/2023 |
Audiência Realizada Inexitosa
O presente termo de sessão de conciliação/mediação foi devidamente assinado eletronicamente pelo Escrevente. As partes e seus representante poderão acessar, através de senha pessoal e intransferível no e-saj. Encaminhe-se à Vara de origem. Horário de início da sessão: 09:30hs e horário de término: 09:55hs. Honorários A Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP estabelece que a remuneração do(a) conciliador(a) deve ser custeada pelos litigantes, preferencialmente em partes iguais, assegurando-se aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. O MM Juiz Coordenador do CEJUSC, Dr. Daniel Toscano, arbitra os honorários do(a) conciliador(a) ora atuante, conforme a tabela atualizada da Resolução, em R$ 75,42 (valor por extenso), já depositado nos autos, conforme informado pelo exequente (fls. 600). Nada mais. Lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70414507-6 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 20/09/2023 19:07 |
| 19/09/2023 |
Designada Audiência de Conciliação
Conciliação Data: 26/09/2023 Hora 09:30 Local: R. Paulo Setubal nº 220 sala2 cejusc Situacão: Realizada |
| 18/09/2023 |
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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| 15/09/2023 |
Comprovante de Depósito Juntada
|
| 06/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70391805-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2023 17:40 |
| 05/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0811/2023 Data da Publicação: 06/09/2023 Número do Diário: 3815 |
| 04/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0811/2023 Teor do ato: Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/09/2023, terça-feira às 09:30 horas, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José dos Campos, Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas CEP 12245-460, São José dos Campos SP (antigo prédio do Forum). Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 04/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 26/09/2023, terça-feira às 09:30 horas, no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São José dos Campos, Rua Paulo Setubal, 220, Jardim São Dimas CEP 12245-460, São José dos Campos SP (antigo prédio do Forum). Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. |
| 04/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0787/2023 Data da Publicação: 30/08/2023 Número do Diário: 3810 |
| 28/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0787/2023 Teor do ato: Nos termos da r. Decisão de fls. 580/581, a remuneração do conciliador deverá ser recolhida por meio de depósito judicial. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Mônica Puertas (OAB 470247/SP) |
| 28/08/2023 |
Ato ordinatório
Nos termos da r. Decisão de fls. 580/581, a remuneração do conciliador deverá ser recolhida por meio de depósito judicial. |
| 25/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70372376-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/08/2023 17:12 |
| 09/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70343233-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/08/2023 14:45 |
| 08/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0722/2023 Data da Publicação: 10/08/2023 Número do Diário: 3796 |
| 08/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0722/2023 Teor do ato: Vistos 1. Fl. 579 - Encaminhe-se ao CEJUSC para agendamento de data para realização de audiência de conciliação ou mediação. 2. Após agendamento e devolução dos autos pelo CEJUSC, deverá a serventia providenciar a intimação das partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. 3. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados pela serventia novamente ao CEJUSC, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da audiência designada, devendo a serventia aguardar a realização do ato e devolução dos autos para somente então praticar qualquer ato de movimentação processual. 4. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. 5.Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/19 do E. TJSP, para remuneração do Conciliador, determino ao autor o recolhimento no prazo de cinco dias, por meio de depósito judicial o valor constante na Tabela de Remuneração do TJSP, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio. O valor adiantado poderá ser repartido entre as partes na superveniência de composição na sessão (art. 10º); não havendo êxito, será arcado integralmente a título de sucumbência pelo vencido.Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo Conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento.Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada, caso ainda não o tenha feito, a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 6. Sem prejuízo da realização da audiência acima determinada, determino o prosseguimento do feito com a realização da vistoria requerida pelo perito (fl. 573) Int. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 07/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos 1. Fl. 579 - Encaminhe-se ao CEJUSC para agendamento de data para realização de audiência de conciliação ou mediação. 2. Após agendamento e devolução dos autos pelo CEJUSC, deverá a serventia providenciar a intimação das partes a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, na qual o profissional devidamente capacitado (mediador ou conciliador) desempenhará o papel de facilitador da comunicação e da negociação entre as partes, a fim de que elas dimensionem adequadamente o conflito e encontrem a solução. 3. Em seguida, os autos deverão ser encaminhados pela serventia novamente ao CEJUSC, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da audiência designada, devendo a serventia aguardar a realização do ato e devolução dos autos para somente então praticar qualquer ato de movimentação processual. 4. Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB, bastandoque o advogado interessado telefoneà OAB, reserve data e horário que sejaconveniente e se encarregue de enviar carta convite à parte contrária, cujo modelo está disponibilizadopela OAB.OPoder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e ocumprimento em regime de urgência. Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.Acreditamos queessa parceria entrea OAB e o Poder Judiciário é mais uminstrumentoquepode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa, harmônica e solidária. 5.Nos termos dos artigos 8º e 9º da Resolução nº 809/19 do E. TJSP, para remuneração do Conciliador, determino ao autor o recolhimento no prazo de cinco dias, por meio de depósito judicial o valor constante na Tabela de Remuneração do TJSP, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Conciliacao/Conciliacao/MaterialApoio. O valor adiantado poderá ser repartido entre as partes na superveniência de composição na sessão (art. 10º); não havendo êxito, será arcado integralmente a título de sucumbência pelo vencido.Realizado o ato e apresentado formulário próprio pelo Conciliador junto à serventia, expeça-se mandado de levantamento.Para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, fica a parte interessada intimada, caso ainda não o tenha feito, a preencher e juntar aos autos o Formulário de MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. 6. Sem prejuízo da realização da audiência acima determinada, determino o prosseguimento do feito com a realização da vistoria requerida pelo perito (fl. 573) Int. |
| 07/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70336638-9 Tipo da Petição: Pedido de Designação/Redesignação de Audiência Data: 04/08/2023 20:52 |
| 27/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70322631-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/07/2023 15:27 |
| 26/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 28/07/2023 Número do Diário: 3787 |
| 26/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Vistos. Fls.573/574: manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 25/07/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls.573/574: manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 24/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70312300-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/07/2023 18:08 |
| 21/06/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 29/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2023 Data da Publicação: 30/05/2023 Número do Diário: 3746 |
| 26/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 561/562 Manifeste-se o perito. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB 148466/SP), Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 26/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 561/562 Manifeste-se o perito. Intime-se. |
| 25/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/03/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 13/02/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70030197-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/01/2023 23:45 |
| 20/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70516188-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/12/2022 16:11 |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1108/2022 Data da Publicação: 05/12/2022 Número do Diário: 3642 |
| 01/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1108/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 546/550 Manifestem-se as partes e o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 30/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 546/550 Manifestem-se as partes e o leiloeiro. Intime-se. |
| 30/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70480660-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 17:58 |
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70459122-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/11/2022 19:03 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1038/2022 Data da Publicação: 10/11/2022 Número do Diário: 3627 |
| 08/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2022 Data da Publicação: 09/11/2022 Número do Diário: 3626 |
| 08/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1038/2022 Teor do ato: Vistas ao Município de São José dos Campos acerca da decisão de fls. 520 que ora segue: "Vistos. Fls.517/519 Anote-se a reserva de numerário a favor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no valor de R$ 5.133,90, para pagamento de imposto que incide sobre o imóvel. Intime-se o Município, informando a reserva do crédito. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Int". Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 07/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 07/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas ao Município de São José dos Campos acerca da decisão de fls. 520 que ora segue: "Vistos. Fls.517/519 Anote-se a reserva de numerário a favor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no valor de R$ 5.133,90, para pagamento de imposto que incide sobre o imóvel. Intime-se o Município, informando a reserva do crédito. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Int". |
| 07/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vistas ao Município de São José dos Campos acerca da decisão de fls. 520 que ora segue: "Vistos. Fls.517/519 Anote-se a reserva de numerário a favor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no valor de R$ 5.133,90, para pagamento de imposto que incide sobre o imóvel. Intime-se o Município, informando a reserva do crédito. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Int". |
| 07/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2022 Teor do ato: Vistos. Fls.517/519 Anote-se a reserva de numerário a favor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no valor de R$ 5.133,90, para pagamento de imposto que incide sobre o imóvel. Intime-se o Município, informando a reserva do crédito. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 07/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.517/519 Anote-se a reserva de numerário a favor do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, no valor de R$ 5.133,90, para pagamento de imposto que incide sobre o imóvel. Intime-se o Município, informando a reserva do crédito. Comunique-se ao leiloeiro, com urgência. Int. |
| 04/11/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70447429-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/11/2022 16:04 |
| 20/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0976/2022 Data da Publicação: 21/10/2022 Número do Diário: 3615 |
| 19/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0976/2022 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 19/10/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0937/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70407826-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 17:06 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0937/2022 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 03/11/2022 às 14:00 horas e término no dia 23/11/2022 às 14:00 horas. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leiloesgold.com.br. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0936/2022 Data da Publicação: 10/10/2022 Número do Diário: 3607 |
| 06/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 03/11/2022 às 14:00 horas e término no dia 23/11/2022 às 14:00 horas. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leiloesgold.com.br. |
| 06/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0936/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 479/481 Acolho a manifestação do leiloeiro para alterar a decisão anterior (fl. 441) e HOMOLOGAR também o laudo complementar (fls. 387/399). No mais, prossiga-se como já determinado (fl. 445). Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 06/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 479/481 Acolho a manifestação do leiloeiro para alterar a decisão anterior (fl. 441) e HOMOLOGAR também o laudo complementar (fls. 387/399). No mais, prossiga-se como já determinado (fl. 445). Int. |
| 06/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
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| 06/10/2022 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
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| 28/09/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 27/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0890/2022 Data da Publicação: 28/09/2022 Número do Diário: 3599 |
| 26/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0890/2022 Teor do ato: Vistos. Negado provimento ao agravo, cumpra a Serventia a decisão de fl.445. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Negado provimento ao agravo, cumpra a Serventia a decisão de fl.445. Int. |
| 23/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2022 |
Documento Juntado
|
| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70366013-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 09:19 |
| 13/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0838/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0838/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.458: Aguarde-se a comunicação oficial do TJSP acerca do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 12/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fl.458: Aguarde-se a comunicação oficial do TJSP acerca do julgamento do agravo de instrumento. Intime-se. |
| 08/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70352141-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2022 16:53 |
| 18/08/2022 |
Documento Juntado
|
| 18/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/07/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/08/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0406/2022 Data da Publicação: 12/05/2022 Número do Diário: 3503 |
| 10/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0406/2022 Teor do ato: Vistos. Informada a interposição do agravo de instrumento (CPC, art. 1.018), entendo que as razões postas no recurso não são suficientes para ensejar o juízo de retratação. Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 09/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Informada a interposição do agravo de instrumento (CPC, art. 1.018), entendo que as razões postas no recurso não são suficientes para ensejar o juízo de retratação. Assim sendo, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Int. |
| 09/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/05/2022 |
Ofício Juntado
|
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0392/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2022 Teor do ato: Vistos. Fl.444: Intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos para nova realização de leilão do imóvel. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 04/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl.444: Intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos para nova realização de leilão do imóvel. Int. |
| 02/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70154735-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/04/2022 19:03 |
| 05/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2022 Data da Publicação: 07/04/2022 Número do Diário: 3482 |
| 05/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2022 Teor do ato: Vistos. Homologo o laudo pericial (fls. 170/216) com os esclarecimentos prestados (fls. 427/433), não havendo necessidade de ser refeito, como pretende o executado (fls. 439/440). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Vistos. Homologo o laudo pericial (fls. 170/216) com os esclarecimentos prestados (fls. 427/433), não havendo necessidade de ser refeito, como pretende o executado (fls. 439/440). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 04/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70116813-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:59 |
| 17/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70095782-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2022 18:34 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0194/2022 Data da Publicação: 10/03/2022 Número do Diário: 3462 |
| 08/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0194/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 427/433 Manifestem-se as partes. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 07/03/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 427/433 Manifestem-se as partes. Intime-se. |
| 04/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70070666-8 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/03/2022 03:00 |
| 11/02/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0091/2022 Data da Publicação: 07/02/2022 Número do Diário: 3441 |
| 03/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 402/404 e seguintes Ante a divergência surgida a partir da manifestação do executado (fl. 407), determino que o perito judicial esclareça acerca da veracidade da alegação da parte executada. Prazo: 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 03/02/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 402/404 e seguintes Ante a divergência surgida a partir da manifestação do executado (fl. 407), determino que o perito judicial esclareça acerca da veracidade da alegação da parte executada. Prazo: 30 dias. Intime-se. |
| 01/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70027591-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2022 21:22 |
| 17/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0031/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3429 |
| 17/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0031/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 416 Manifeste-se a exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 17/01/2022 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 416 Manifeste-se a exequente. Intime-se. |
| 13/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70456820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/12/2021 09:33 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2021 Data da Publicação: 18/11/2021 Número do Diário: 3400 |
| 16/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 411/412 Manifeste-se o executado. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 16/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 411/412 Manifeste-se o executado. Intime-se. |
| 12/11/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70400461-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2021 23:25 |
| 25/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2021 Data da Disponibilização: 25/10/2021 Data da Publicação: 26/10/2021 Número do Diário: 3387 Página: 2555/2566 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2021 Teor do ato: Vistos. Fl. 407 Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 22/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fl. 407 Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 21/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70376841-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/10/2021 15:26 |
| 07/10/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0747/2021 Data da Disponibilização: 06/10/2021 Data da Publicação: 07/10/2021 Número do Diário: 3376 Página: 2416/2422 |
| 05/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0747/2021 Teor do ato: Vistos. Sobre a manifestação do autor fls. 402/404 digam os executados. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 04/10/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre a manifestação do autor fls. 402/404 digam os executados. Intime-se. |
| 01/10/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70352691-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2021 21:39 |
| 21/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0698/2021 Data da Disponibilização: 21/09/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 3365 Página: 1481/1491 |
| 20/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0698/2021 Teor do ato: Fls. 387/399 - Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 17/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 387/399 - Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o laudo pericial apresentado, no prazo legal. |
| 15/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70333024-2 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 15/09/2021 22:36 |
| 30/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0639/2021 Data da Disponibilização: 30/08/2021 Data da Publicação: 31/08/2021 Número do Diário: 3351 Página: 2720/2730 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70310305-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 09:38 |
| 27/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 383: manifeste-se o arrematante. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 27/08/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 383: manifeste-se o arrematante. Aguarde-se a manifestação do perito. Intime-se. |
| 25/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70303644-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 18:30 |
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
|
| 19/08/2021 |
Documento Juntado
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| 19/08/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0605/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 2349/2361 |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0605/2021 Teor do ato: Vistos. Fls.373/374: Ante o contido na petição de fl.368, intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, deposite o valor da comissão, que deverá ser devolvido ao arrematante, nos termos do item 2 da decisão de fl.364. No mais, cumpra a Serventia a decisão de fl.371. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 18/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls.373/374: Ante o contido na petição de fl.368, intime-se a empresa leiloeira, com urgência, para que, no prazo improrrogável de 48 horas, deposite o valor da comissão, que deverá ser devolvido ao arrematante, nos termos do item 2 da decisão de fl.364. No mais, cumpra a Serventia a decisão de fl.371. Int. |
| 17/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70274772-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/08/2021 11:09 |
| 29/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0531/2021 Data da Disponibilização: 29/07/2021 Data da Publicação: 30/07/2021 Número do Diário: 3329 Página: 2089/2100 |
| 28/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0531/2021 Teor do ato: Vistos. Diante do contido às fls. 341 e ss, notadamente a decisão que acolheu o pedido de desistência da arrematação, dê-se vista dos autos ao perito nomeado para retificação/complementação do laudo pericial. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 28/07/2021 |
Decisão
Vistos. Diante do contido às fls. 341 e ss, notadamente a decisão que acolheu o pedido de desistência da arrematação, dê-se vista dos autos ao perito nomeado para retificação/complementação do laudo pericial. Int. |
| 26/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70261698-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 19:37 |
| 19/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2021 Data da Disponibilização: 19/07/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 3321 Página: 2037/2044 |
| 16/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2021 Teor do ato: Ciência à arrematante quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 15/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70249660-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2021 17:06 |
| 14/07/2021 |
Documento Juntado
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| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à arrematante quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. |
| 08/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0475/2021 Data da Disponibilização: 08/07/2021 Data da Publicação: 12/07/2021 Número do Diário: 3315 Página: 2143/2151 |
| 06/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0475/2021 Teor do ato: Vistos. 1. Acolho o pedido de desistência da arrematação (fls. 341/344), expeça-se MLE a favor do arrematante do valor depositado conforme formulário apresentado (fl. 354). 2. Intime-se o leiloeiro para que efetue a restituição integral do valor, depositando na conta informada pelo arrematante (fl. 344 item 2). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 02/07/2021 |
Decisão
Vistos. 1. Acolho o pedido de desistência da arrematação (fls. 341/344), expeça-se MLE a favor do arrematante do valor depositado conforme formulário apresentado (fl. 354). 2. Intime-se o leiloeiro para que efetue a restituição integral do valor, depositando na conta informada pelo arrematante (fl. 344 item 2). 3. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int. |
| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 01/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70229528-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2021 13:42 |
| 21/06/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/06/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70205875-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/06/2021 20:18 |
| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 2436/2452 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 341/354 Manifestem as partes e leiloeiro sobre o pedido dos arrematantes, em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Heliton Fernando Merli (OAB 235461/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 24/05/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 341/354 Manifestem as partes e leiloeiro sobre o pedido dos arrematantes, em 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70172958-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 20/05/2021 11:32 |
| 19/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0328/2021 Data da Disponibilização: 19/05/2021 Data da Publicação: 20/05/2021 Número do Diário: 3281 Página: 1776/1799 |
| 17/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0328/2021 Teor do ato: Vistos. A petição de fls. 327/335 descreve o parcelamento proposto às fls. 323/326. Aguarde-se manifestação das partes, conforme determinado à fl. 336. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 13/05/2021 |
Decisão
Vistos. A petição de fls. 327/335 descreve o parcelamento proposto às fls. 323/326. Aguarde-se manifestação das partes, conforme determinado à fl. 336. Int. |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 03/05/2021 Data da Publicação: 04/05/2021 Número do Diário: 3268 Página: 2164/2188 |
| 30/04/2021 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 30/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 323/326 Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 28/04/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 323/326 Manifestem-se as partes. Após, tornem conclusos. Intime-se. |
| 27/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70140738-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2021 19:51 |
| 27/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70133203-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/04/2021 13:02 |
| 14/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70123564-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2021 21:14 |
| 16/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2021 Data da Disponibilização: 16/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 Número do Diário: 3218 Página: 2462/2483 |
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2021 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que para o bem penhorado nestes autos foi designado leilão ÚNICO, com início no dia 05/04/2021 às 14:00h e com término no dia 26/04/2021. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.goldleiloes.com.Br. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 10/02/2021 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que para o bem penhorado nestes autos foi designado leilão ÚNICO, com início no dia 05/04/2021 às 14:00h e com término no dia 26/04/2021. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.goldleiloes.com.Br. |
| 10/02/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/02/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70035659-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/02/2021 23:22 |
| 28/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2021 Data da Disponibilização: 28/01/2021 Data da Publicação: 29/01/2021 Número do Diário: 3205 Página: 2364/2390 |
| 27/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2021 Teor do ato: Fls. 279/285: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 20/01/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro do perito no site TJSP |
| 20/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70008679-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/01/2021 13:23 |
| 13/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1124/2020 Data da Disponibilização: 07/01/2021 Data da Publicação: 21/01/2021 Número do Diário: 3191 Página: 1471/1473 |
| 12/01/2021 |
Ato ordinatório
Fls. 279/285: manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos apresentados pelo perito, no prazo legal. |
| 07/01/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70389149-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/12/2020 13:38 |
| 18/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1124/2020 Teor do ato: Vistos 1.A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. 2.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. 3.O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 4.Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. 5.A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 6.Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 7.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. 8.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 9.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. 10.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. 11.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos osistemaGOLD LEILÕES, que deverá ser contatado via e-mail (www.leiloesgold.com.br/contato@leiloesgold.com.br) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. 12.Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. 13.Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos 1.A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. 2.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. 3.O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 4.Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. 5.A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 6.Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 7.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. 8.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 9.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. 10.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. 11.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos osistemaGOLD LEILÕES, que deverá ser contatado via e-mail (www.leiloesgold.com.br/contato@leiloesgold.com.br) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. 12.Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. 13.Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. |
| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70380455-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2020 16:24 |
| 02/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1041/2020 Data da Disponibilização: 02/12/2020 Data da Publicação: 03/12/2020 Número do Diário: 3180 Página: 2563/2572 |
| 01/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1041/2020 Teor do ato: Fls.268/269: Ciência do auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 27/11/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 27/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/11/2020 |
Ato ordinatório
Fls.268/269: Ciência do auto de leilão negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo legal. |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70361321-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2020 16:54 |
| 24/11/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1005/2020 Data da Disponibilização: 24/11/2020 Data da Publicação: 25/11/2020 Número do Diário: 3174 Página: 2060/2069 |
| 23/11/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 1005/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264 Manifeste-se o perito judicial acerca da alegada inconsistência no laudo de avaliação. Prazo: 5 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 19/11/2020 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 263/264 Manifeste-se o perito judicial acerca da alegada inconsistência no laudo de avaliação. Prazo: 5 dias. Intime-se. |
| 18/11/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70348818-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2020 17:48 |
| 30/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70329074-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2020 17:35 |
| 25/10/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/03/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0764/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 1830/1836 |
| 18/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0764/2020 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que para o bem penhorado nestes autos foi designado leilão ÚNICO, com início no dia 03 de novembro de 2020, às 10h55min e término no dia 26 de novembro de 2020, às 10h55min. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 18/09/2020 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que para o bem penhorado nestes autos foi designado leilão ÚNICO, com início no dia 03 de novembro de 2020, às 10h55min e término no dia 26 de novembro de 2020, às 10h55min. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 18/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 16/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70275143-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/09/2020 17:11 |
| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro do perito no site TJSP |
| 09/09/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 09/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0675/2020 Data da Disponibilização: 28/08/2020 Data da Publicação: 31/08/2020 Número do Diário: 3116 Página: 1903/1910 |
| 27/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0675/2020 Teor do ato: Vistos. 1.A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. 2.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. 3.O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 4.Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. 5.A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 6.Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 7.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. 8.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 9.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. 10.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. 11.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos osistemaCLECIO CARVALHO-LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, que deverá ser contatado via e-mail (clecio@leilaooficialonline.com.br) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. 12.Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. 13.Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 26/08/2020 |
Decisão
Vistos. 1.A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. 2.Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. 3.O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. 4.Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. 5.A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). 6.Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. 7.Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. 8.Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. 9.Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. 10.Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. 11.Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos osistemaCLECIO CARVALHO-LEILOEIRO PUBLICO OFICIAL, que deverá ser contatado via e-mail (clecio@leilaooficialonline.com.br) para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. 12.Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. 13.Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. |
| 24/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/08/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 21/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70245399-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2020 17:46 |
| 30/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0552/2020 Data da Disponibilização: 30/07/2020 Data da Publicação: 31/07/2020 Número do Diário: 3095 Página: 2161/2165 |
| 29/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0552/2020 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 29/07/2020 |
Documento Juntado
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| 29/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. |
| 23/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2020 Data da Disponibilização: 23/07/2020 Data da Publicação: 24/07/2020 Número do Diário: 3090 Página: 2065/2074 |
| 22/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2020 Teor do ato: Vistos. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico a favor do perito para levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, conforme formulário já preenchido à fl.218. No mais, ante a falta de impugnação pelas partes (fls.222/223), homologo o laudo pericial que apurou a avaliação do imóvel no valor de R$ 675.000,00 (válido para junho/2020- fl.196). Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico a favor do perito para levantamento do valor remanescente dos honorários periciais, conforme formulário já preenchido à fl.218. No mais, ante a falta de impugnação pelas partes (fls.222/223), homologo o laudo pericial que apurou a avaliação do imóvel no valor de R$ 675.000,00 (válido para junho/2020- fl.196). Aguarde-se o decurso do prazo para eventual interposição de recurso. Int. |
| 21/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/07/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 16/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70199720-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2020 19:26 |
| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70172056-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/06/2020 10:25 |
| 24/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0431/2020 Data da Disponibilização: 24/06/2020 Data da Publicação: 25/06/2020 Número do Diário: 3069 Página: 2026/2034 |
| 23/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0431/2020 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos para apreciar o pedido de levantamento do valor restante de honorários periciais. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP), Jose Wilson de Faria (OAB 263072/SP) |
| 17/06/2020 |
Decisão
Vistos. Intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II do CPC, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos para apreciar o pedido de levantamento do valor restante de honorários periciais. Int. |
| 15/06/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 12/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70156748-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 12/06/2020 02:16 |
| 12/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70156747-3 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 12/06/2020 02:15 |
| 28/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70059094-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2020 14:33 |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0102/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2230/2250 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0102/2020 Teor do ato: Vistos. Fl. 162 - itens 1, 2 e 3 - Defiro os pedidos do perito de reforço policial e ordem de arrombamento, cabendo ao exequente providenciar o chaveiro solicitado. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 18/02/2020 |
Decisão
Vistos. Fl. 162 - itens 1, 2 e 3 - Defiro os pedidos do perito de reforço policial e ordem de arrombamento, cabendo ao exequente providenciar o chaveiro solicitado. Int. |
| 17/02/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70045431-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2020 11:11 |
| 26/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/01/2020 |
Documento Juntado
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| 15/01/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/01/2020 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 10/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70003559-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Guia de Levantamento Data: 10/01/2020 16:53 |
| 18/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0869/2019 Data da Disponibilização: 18/12/2019 Data da Publicação: 19/12/2019 Número do Diário: 2956 Página: 2256/2273 |
| 17/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2019 Teor do ato: "Ficam as partes intimadas acerca da designação do dia 13/02/2020, às 11:30 horas, para realização da vistoria In Loco no imóvel objeto de perícia. Ponto de encontro: imóvel objeto da vistoria sito na: Rua Pedro Ernesto, nº 145, e Rua Paraibuna 1219/ 1234 Bairro Vila Sanches, CEP 12245-520 - São José dos Campos SP, conforme petição juntada pelo Sr.(a) Perito(a). às fls. 153/154. Deverão os advogados das partes intimar os respectivos Assistentes Técnicos para, se quiserem, acompanhar os trabalhos periciais Estando ainda as partes cientes de que este ato servirá de intimação para o seu comparecimento a perícia/vistoria" Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 16/12/2019 |
Ato ordinatório
"Ficam as partes intimadas acerca da designação do dia 13/02/2020, às 11:30 horas, para realização da vistoria In Loco no imóvel objeto de perícia. Ponto de encontro: imóvel objeto da vistoria sito na: Rua Pedro Ernesto, nº 145, e Rua Paraibuna 1219/ 1234 Bairro Vila Sanches, CEP 12245-520 - São José dos Campos SP, conforme petição juntada pelo Sr.(a) Perito(a). às fls. 153/154. Deverão os advogados das partes intimar os respectivos Assistentes Técnicos para, se quiserem, acompanhar os trabalhos periciais Estando ainda as partes cientes de que este ato servirá de intimação para o seu comparecimento a perícia/vistoria" |
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70431077-3 Tipo da Petição: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC Data: 16/12/2019 15:08 |
| 12/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70428266-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/12/2019 20:22 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0801/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 2233/2258 |
| 27/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0801/2019 Teor do ato: Vistos. Arbitro os honorários no valor estimado pelo perito - R$ 6.020,00. Intime-se a exequente para pagamento, em 10 (dez) dias. Após, prossiga-se na forma da decisão de fls. 122/126. Aprovo os quesitos da exequente de fls. 144/146 e assistente técnico indicado. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Arbitro os honorários no valor estimado pelo perito - R$ 6.020,00. Intime-se a exequente para pagamento, em 10 (dez) dias. Após, prossiga-se na forma da decisão de fls. 122/126. Aprovo os quesitos da exequente de fls. 144/146 e assistente técnico indicado. Int. |
| 20/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 20/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 24/10/2019 |
Documento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.19.70365103-8 Tipo da Petição: Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico Data: 24/10/2019 22:09 |
| 24/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0708/2019 Data da Disponibilização: 24/10/2019 Data da Publicação: 25/10/2019 Número do Diário: 2920 Página: 2502/2524 |
| 23/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0708/2019 Teor do ato: Fls. 130/141: manifestem-se as partes sobre o pedido de honorários, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 21/10/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 130/141: manifestem-se as partes sobre o pedido de honorários, no prazo legal. |
| 18/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70356176-4 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 18/10/2019 11:09 |
| 14/10/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 02/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0649/2019 Data da Disponibilização: 02/10/2019 Data da Publicação: 03/10/2019 Número do Diário: 2904 Página: 2874/2899 |
| 01/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0649/2019 Teor do ato: Vistos A avaliação será feita pelo oficial de justiça (CPC, art. 870). Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Não se procederá à avaliação quando: uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (CPC, art. 871, I); se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, II); se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, III); se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (CPC, art. 871, IV). Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo 871, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem (CPC, art. 871, par. ún.). A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram (CPC, art. 872, I); o valor dos bens (CPC, art. 872, II). Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação (CPC, art. 872, § 1º). Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 872, § 2º). É admitida nova avaliação quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (CPC, art. 873, I); se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem (CPC, art. 873, II); o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação (CPC, art. 873, III). Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo art. 873 (CPC, art. 873, par. ún.). Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios (CPC, art. 874, I); ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente (CPC, art. 874, II). Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem (CPC, art. 875). A parte exequente requer que se proceda à avaliação por perito especializado. Assim sendo, nomeio como perito judicial FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Dê-se ciência ao perito da nomeação para que apresente em 5 (cinco) dias sua proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º, I). As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para depósito bancário à ordem do juízo do valor dos honorários do perito, cabendo o adiantamento à parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95). Se requerida pelo perito, poderá ser autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º). Fixo desde já o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 30/09/2019 |
Decisão
Vistos A avaliação será feita pelo oficial de justiça (CPC, art. 870). Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Não se procederá à avaliação quando: uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (CPC, art. 871, I); se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, II); se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, III); se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (CPC, art. 871, IV). Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo 871, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem (CPC, art. 871, par. ún.). A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram (CPC, art. 872, I); o valor dos bens (CPC, art. 872, II). Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação (CPC, art. 872, § 1º). Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 872, § 2º). É admitida nova avaliação quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador (CPC, art. 873, I); se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem (CPC, art. 873, II); o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação (CPC, art. 873, III). Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo art. 873 (CPC, art. 873, par. ún.). Após a avaliação, o juiz poderá, a requerimento do interessado e ouvida a parte contrária, mandar: reduzir a penhora aos bens suficientes ou transferi-la para outros, se o valor dos bens penhorados for consideravelmente superior ao crédito do exequente e dos acessórios (CPC, art. 874, I); ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, se o valor dos bens penhorados for inferior ao crédito do exequente (CPC, art. 874, II). Realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem (CPC, art. 875). A parte exequente requer que se proceda à avaliação por perito especializado. Assim sendo, nomeio como perito judicial FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS. Dê-se ciência ao perito da nomeação para que apresente em 5 (cinco) dias sua proposta de honorários (CPC, art. 465, § 2º, I). As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que será arbitrado o valor, intimando-se as partes para depósito bancário à ordem do juízo do valor dos honorários do perito, cabendo o adiantamento à parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (CPC, art. 95). Se requerida pelo perito, poderá ser autorizado o pagamento de até cinquenta por cento dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º). Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, § 1º, I); indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º, II); apresentar quesitos (CPC, art. 465, § 1º, III). O perito deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º), devendo as partes ter ciência da data e do local designados para realização da perícia (CPC, art. 474). O laudo pericial deverá conter: a exposição do objeto da perícia (CPC, art. 473, I); a análise técnica ou científica realizada pelo perito (CPC, art. 473, II); a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou (CPC, art. 473, III); resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público (CPC, art. 473, IV). No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (CPC, art. 473, § 1º). É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 2º). Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia (CPC, art. 473, § 3º). Fixo desde já o prazo de 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Se o perito, por motivo justificado, não puder apresentar o laudo dentro do prazo, poderá ser concedida, por uma vez, prorrogação pela metade do prazo originalmente fixado (CPC, art. 476). Int. |
| 26/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70324981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 21:14 |
| 18/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0611/2019 Data da Disponibilização: 18/09/2019 Data da Publicação: 19/09/2019 Número do Diário: 2894 Página: 2243/2267 |
| 17/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0611/2019 Teor do ato: Vistos. Ciência da averbação da penhora realizada via ARISP. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 16/09/2019 |
Documento Juntado
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| 16/09/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ciência da averbação da penhora realizada via ARISP. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 16/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70307440-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2019 17:41 |
| 29/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70286636-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2019 18:04 |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0536/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 2106/2126 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a nota de devolução do ARISP, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 16/08/2019 |
Documento Juntado
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| 16/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/08/2019 |
Proferido Despacho
Vistos. Ante a nota de devolução do ARISP, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70184349-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/06/2019 19:52 |
| 07/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 10/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0277/2019 Data da Disponibilização: 10/05/2019 Data da Publicação: 13/05/2019 Número do Diário: 2805 Página: 2379/2400 |
| 09/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0277/2019 Teor do ato: Vistos Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 97.865 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls.72/75), em nome de RODINEY PEREIRA DA FONSECA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 08/05/2019 |
Penhora Deferida
Vistos Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 97.865 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos (fls.72/75), em nome de RODINEY PEREIRA DA FONSECA. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 07/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70140040-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2019 13:00 |
| 29/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0247/2019 Data da Disponibilização: 29/04/2019 Data da Publicação: 30/04/2019 Número do Diário: 2797 Página: 2244/2263 |
| 26/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0247/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 91/92 - Indefiro o pedido de avaliação do imóvel, pois prematuro, porquanto ainda não efetivada a penhora. Assim sendo, diga o exequente se pretende a penhora do imóvel oferecido pelo executado (fls. 71/75). Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 91/92 - Indefiro o pedido de avaliação do imóvel, pois prematuro, porquanto ainda não efetivada a penhora. Assim sendo, diga o exequente se pretende a penhora do imóvel oferecido pelo executado (fls. 71/75). Int. |
| 22/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 17/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70119541-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/04/2019 18:13 |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2019 Data da Disponibilização: 27/03/2019 Data da Publicação: 28/03/2019 Número do Diário: 2776 Página: 2433/2453 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2019 Teor do ato: Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/03/2019 |
Ato ordinatório
Nos termos da Portaria nº 003/2011, fica o(a) peticionário(a) intimado de que foi deferido o prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, deverá o(a) autor(a), promover o regular prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. |
| 22/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70085622-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/03/2019 17:07 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1941/1959 |
| 14/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0136/2019 Data da Disponibilização: 14/03/2019 Data da Publicação: 15/03/2019 Número do Diário: 2767 Página: 1941/1959 |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Fls. 71/75: manifeste-se a exequente sobre a nova indicação de bem para penhora. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 13/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0136/2019 Teor do ato: Vistos Ciência das respostas negativas das pesquisas realizadas via Bacenjud e Infojud e positiva via Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 13/03/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 71/75: manifeste-se a exequente sobre a nova indicação de bem para penhora. |
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
|
| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Documento Juntado
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| 12/03/2019 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência das respostas negativas das pesquisas realizadas via Bacenjud e Infojud e positiva via Renajud. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70071754-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 15:26 |
| 12/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70063326-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/03/2019 17:58 |
| 26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0097/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2757 Página: 2313/2332 |
| 25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0097/2019 Teor do ato: Fica o(a) parte intimado(a) a recolher, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 as custas para pedido de informações pelo sistema informatizado, no valor de R$15,00, (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), PARA CADA SISTEMA DE PESQUISA E POR CADA PARTE A SER PESQUISADA. No prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o(a) parte intimado(a) a recolher, nos termos do Provimento CSM nº 2.462/2017 as custas para pedido de informações pelo sistema informatizado, no valor de R$15,00, (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), PARA CADA SISTEMA DE PESQUISA E POR CADA PARTE A SER PESQUISADA. No prazo de 15(quinze) dias. |
| 22/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70053422-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2019 16:56 |
| 14/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0068/2019 Data da Disponibilização: 14/02/2019 Data da Publicação: 15/02/2019 Número do Diário: 2749 Página: 2303/2325 |
| 13/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0068/2019 Teor do ato: Fls. 43/50: manifeste-se a exequente sobre a petição e documento juntados, no prazo legal. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 12/02/2019 |
Ato ordinatório
Fls. 43/50: manifeste-se a exequente sobre a petição e documento juntados, no prazo legal. |
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70037177-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 17:19 |
| 05/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2019 Data da Disponibilização: 05/02/2019 Data da Publicação: 06/02/2019 Número do Diário: 2742 Página: 2309/2331 |
| 04/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2019 Teor do ato: Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que "mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis" (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva, intimando-se o devedor para pagamento da importância de R$ 267.376,12 pelo DJE - na pessoa de seus advogados, e procedendo-se na forma acima estabelecida. Int. Advogados(s): Ricardo Brito Costa (OAB 173508/SP), André Luiz de Lima Citro (OAB 174648/SP), Sheila Tatiana de Souza Lima Castro (OAB 189149/SP), Eduardo Paiva de Souza Lima (OAB 74908/SP), Arystobulo de Oliveira Freitas (OAB 82329/SP) |
| 29/01/2019 |
Decisão
Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, I); por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, II); por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos (CPC, art. 513, § 2º, III); por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, IV). Será válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 3º). Se o requerimento para cumprimento da sentença ocorrer após 1 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante nos autos sendo válida a intimação encaminhada para o endereço constante nos autos se houver mudança sem comunicação ao juízo (CPC, art. 513, § 4º). O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 5º). Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA A PROTESTO pelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar que "mais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis" (Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornal Tribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva, intimando-se o devedor para pagamento da importância de R$ 267.376,12 pelo DJE - na pessoa de seus advogados, e procedendo-se na forma acima estabelecida. Int. |
| 29/01/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/01/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1001027-94.2015.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 22/02/2019 |
Petições Diversas |
| 01/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 22/03/2019 |
Petições Diversas |
| 17/04/2019 |
Petições Diversas |
| 07/05/2019 |
Petições Diversas |
| 07/06/2019 |
Petições Diversas |
| 28/08/2019 |
Petições Diversas |
| 12/09/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 18/10/2019 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 24/10/2019 |
Apresentação de Quesitos/Indicação de Assistente Técnico |
| 12/12/2019 |
Petições Diversas |
| 16/12/2019 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 10/01/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 16/02/2020 |
Petições Diversas |
| 28/02/2020 |
Petições Diversas |
| 12/06/2020 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 12/06/2020 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 25/06/2020 |
Petições Diversas |
| 16/07/2020 |
Petições Diversas |
| 21/08/2020 |
Petições Diversas |
| 16/09/2020 |
Petições Diversas |
| 30/10/2020 |
Petições Diversas |
| 17/11/2020 |
Petições Diversas |
| 26/11/2020 |
Petições Diversas |
| 14/12/2020 |
Petições Diversas |
| 22/12/2020 |
Petições Diversas |
| 19/01/2021 |
Petições Diversas |
| 09/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Petições Diversas |
| 27/04/2021 |
Petições Diversas |
| 20/05/2021 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 15/06/2021 |
Petições Diversas |
| 01/07/2021 |
Petições Diversas |
| 15/07/2021 |
Petições Diversas |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 04/08/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 15/09/2021 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 29/09/2021 |
Petições Diversas |
| 19/10/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2021 |
Petições Diversas |
| 21/12/2021 |
Petições Diversas |
| 31/01/2022 |
Petições Diversas |
| 02/03/2022 |
Manifestação do Perito |
| 17/03/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 28/04/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 03/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/11/2022 |
Petições Diversas |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 20/12/2022 |
Petições Diversas |
| 30/01/2023 |
Petições Diversas |
| 20/07/2023 |
Manifestação do Perito |
| 27/07/2023 |
Petições Diversas |
| 04/08/2023 |
Pedido de Designação/Redesignação de Audiência |
| 09/08/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 25/08/2023 |
Petições Diversas |
| 06/09/2023 |
Petições Diversas |
| 20/09/2023 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 27/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2023 |
Petições Diversas |
| 12/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 03/06/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2024 |
Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC |
| 18/09/2024 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 27/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 30/01/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 24/02/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 25/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 14/11/2025 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 27/02/2026 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 26/09/2023 | Conciliação | Realizada | 2 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |