| Exeqte |
Silvio Akira Tatekawa
Advogado: Silas Barbosa Nunes Advogada: Larissa Anjos Nunes |
| Exectdo |
Gamage & Gamage SJCampos Ltda
Advogado: Marcus Rogerio Pereira de Souza |
| Cônjuge | Rosana Alves da Silva |
| Gestor | Alfio Carlos Affonso Zalli Neto (Teza Leilões) |
| Perito | Oscar Paulo Florentino (Perito) |
| TerIntCer | SAMUEL PERES DE ALMEIDA |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70158022-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/05/2026 08:58 |
| 22/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0758/2026 Data da Publicação: 25/05/2026 |
| 21/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2026 Teor do ato: Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos. Intime-se. |
| 19/05/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70158022-0 Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) Data: 19/05/2026 08:58 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0665/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de páginas 2152/2166. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e documentos de páginas 2152/2166. |
| 06/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70145023-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/05/2026 16:59 |
| 02/05/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0604/2026 Data da Publicação: 30/04/2026 |
| 28/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0604/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Para fins de intimação dos adquirentes, promova a parte exequente o recolhimento das custas correspondentes à emissão de carta de intimação. 2- Determino providências para a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN/SP), a fim de que forneça o histórico completo de transferências e proprietários dos veículos abaixo descritos: Veículo 01: NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX, Placa FHM 1506, Renavam 0054501329-1. O histórico deverá abranger o período desde a propriedade de IZILDA PERES DE ALMEIDA até o proprietário atual. Veículo 02: CHEVROLET PRISMA 1.4, Placa FSC 5755, Renavam 01001011446. O histórico deverá abranger o período desde a propriedade de ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA até o proprietário atual. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela pela parte interessada, devendo a resposta ser protocolada nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 28/04/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1- Para fins de intimação dos adquirentes, promova a parte exequente o recolhimento das custas correspondentes à emissão de carta de intimação. 2- Determino providências para a expedição de ofício ao Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN/SP), a fim de que forneça o histórico completo de transferências e proprietários dos veículos abaixo descritos: Veículo 01: NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX, Placa FHM 1506, Renavam 0054501329-1. O histórico deverá abranger o período desde a propriedade de IZILDA PERES DE ALMEIDA até o proprietário atual. Veículo 02: CHEVROLET PRISMA 1.4, Placa FSC 5755, Renavam 01001011446. O histórico deverá abranger o período desde a propriedade de ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA até o proprietário atual. Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pela pela parte interessada, devendo a resposta ser protocolada nestes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 28/04/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 28/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70131726-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2026 14:32 |
| 17/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0546/2026 Data da Publicação: 22/04/2026 |
| 15/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0546/2026 Teor do ato: Vistos. 1- Ininicalmente, indefere-se o pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 29.921 (págs. 1950/1967), uma vez que a impenhorabilidade do referido bem já foi expressamente reconhecida e declarada em sede de embargos de terceiro, o que impede a rediscussão da matéria nestes autos. 2- Sem prejuízo, Eny Figueiredo de Almeida. ingressou com exceção de pré-executividade contra , alegando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 1.827 É o relatório. D E C I D O. A presente exceção deve ser rejeitada. Com efeito, a exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. Logo, só é utilizada para a arguição da ausência dos requisitos da execução e somente há de ser acolhida em casos excepcionais e diante de elementos manifestos, que indiquem de forma patente nulidade que deva ser declarada de ofício. Mediante recurso especial repetitivo firmou-se o entendimento de que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos dois requisitos, um de ordem material, outro de ordem formal: "1. Indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; 2. Imprescindível que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp n. 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Zavaski, data do julgamento: 04/05/2009)" Ressalte-se que a exceção de pré-executividade não substitui os embargos de terceiro, sendo este último o instrumento processual adequado a ventilar as matérias ora propostas, com incursão em elementos probatórios. Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção oposta. Diga-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, INT. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/04/2026 |
Rejeitada a exceção de pré-executividade
Vistos. 1- Ininicalmente, indefere-se o pedido de prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 29.921 (págs. 1950/1967), uma vez que a impenhorabilidade do referido bem já foi expressamente reconhecida e declarada em sede de embargos de terceiro, o que impede a rediscussão da matéria nestes autos. 2- Sem prejuízo, Eny Figueiredo de Almeida. ingressou com exceção de pré-executividade contra , alegando, em síntese, a impenhorabilidade do imóvel de matrícula n. 1.827 É o relatório. D E C I D O. A presente exceção deve ser rejeitada. Com efeito, a exceção de pré-executividade, admitida por construção doutrinária e jurisprudencial, somente se dá, em princípio, nos casos em que o juiz, de ofício, pode conhecer da matéria, a exemplo do que se verifica a propósito da higidez do título executivo. Logo, só é utilizada para a arguição da ausência dos requisitos da execução e somente há de ser acolhida em casos excepcionais e diante de elementos manifestos, que indiquem de forma patente nulidade que deva ser declarada de ofício. Mediante recurso especial repetitivo firmou-se o entendimento de que a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos dois requisitos, um de ordem material, outro de ordem formal: "1. Indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; 2. Imprescindível que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória (REsp n. 1.110.925/SP, Rel. Min. Teori Zavaski, data do julgamento: 04/05/2009)" Ressalte-se que a exceção de pré-executividade não substitui os embargos de terceiro, sendo este último o instrumento processual adequado a ventilar as matérias ora propostas, com incursão em elementos probatórios. Ante o exposto, REJEITA-SE a exceção oposta. Diga-se em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, INT. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70103269-9 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 30/03/2026 20:26 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0352/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2026 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a execução de pré-executividade apresentada. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 12/03/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a execução de pré-executividade apresentada. Int. |
| 12/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão - Genérica - Decurso de Prazo |
| 11/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70043207-3 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 10/02/2026 21:58 |
| 09/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 14/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0050/2026 Data da Publicação: 15/01/2026 |
| 13/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2026 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, acerca das alegações a págs. 1987/2009. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco dias, acerca das alegações a págs. 1987/2009. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818889306TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : ENY FIGUEIREDO DE ALMEIDA Diligência : 29/12/2025 |
| 09/12/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA818889310TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC Destinatário : SAMUEL PERES DE ALMEIDA Diligência : 02/12/2025 |
| 28/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70491096-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 28/11/2025 14:07 |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 26/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70487981-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 26/11/2025 17:10 |
| 25/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/11/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70484823-0 Tipo da Petição: Pedido de Desentranhamento de Documentos Data: 25/11/2025 11:13 |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 25/11/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Terceiro Adquirente - Art. 792, §4º do CPC - NOVO CPC |
| 25/11/2025 |
Apelação/Razões Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70483614-3 Tipo da Petição: Razões de Apelação Data: 24/11/2025 16:20 |
| 21/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70481768-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2025 21:04 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1584/2025 Data da Publicação: 17/11/2025 |
| 14/11/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 13/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1584/2025 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do pedido formulado a pág. 1981. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca do pedido formulado a pág. 1981. Intime-se. |
| 13/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/11/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70466485-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2025 11:23 |
| 11/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1564/2025 Data da Publicação: 12/11/2025 |
| 10/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1564/2025 Teor do ato: VISTOS. Indefere-se o pedido formulado a pág. 1910, item "b", porquanto providência que compete à parte exequente, devendo esta fornecer os meios necessários à intimação dos adquirentes, por força do disposto no artigo 792, §4º do CPC. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação, nos termos da decisão proferida a págs. 1581/1582, nos endereços indicados a pág. 1910, item "c". Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 10/11/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Indefere-se o pedido formulado a pág. 1910, item "b", porquanto providência que compete à parte exequente, devendo esta fornecer os meios necessários à intimação dos adquirentes, por força do disposto no artigo 792, §4º do CPC. Sem prejuízo, expeça-se carta de intimação, nos termos da decisão proferida a págs. 1581/1582, nos endereços indicados a pág. 1910, item "c". Intime-se. |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70430513-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2025 17:05 |
| 14/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 14/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1398/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1398/2025 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista os termos da sentença copiada a págs. 1947/1949, à qual julgou procedente os embargos de terceiros opostos pelo cônjuge da parte executada, Izilda Peres de Almeida, diante do reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel sob matrícula nº. 29.921 por se tratar de bem de família, determinando-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o aludido bem, defere-se o pedido formulado a pág. 1946, a fim de determinar a suspensão do leilão designado a págs. 1835/1836. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro acerca da presente decisão. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos para a apreciação da petição a págs. 1897/1910. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 12/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista os termos da sentença copiada a págs. 1947/1949, à qual julgou procedente os embargos de terceiros opostos pelo cônjuge da parte executada, Izilda Peres de Almeida, diante do reconhecimento da impenhorabilidade do bem imóvel sob matrícula nº. 29.921 por se tratar de bem de família, determinando-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o aludido bem, defere-se o pedido formulado a pág. 1946, a fim de determinar a suspensão do leilão designado a págs. 1835/1836. Comunique-se, com urgência, ao leiloeiro acerca da presente decisão. Cumprida a providência, tornem os autos conclusos para a apreciação da petição a págs. 1897/1910. Intime-se. |
| 12/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70422135-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2025 21:54 |
| 10/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70420627-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 11:57 |
| 08/10/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70404717-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/09/2025 18:19 |
| 30/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70401498-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2025 13:57 |
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1281/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1281/2025 Teor do ato: VISTOS. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) patrono(s) constituídos nos autos, via imprensa oficial, acerca do bloqueio SISBAJUD realizado, para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 24/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) patrono(s) constituídos nos autos, via imprensa oficial, acerca do bloqueio SISBAJUD realizado, para, querendo, impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. Intime-se. |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 23/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1268/2025 Data da Publicação: 24/09/2025 |
| 22/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1268/2025 Teor do ato: Fica intimada a parte executada ( <<colocar o(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) se mais de um(a)>> ), na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ * em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 22/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte executada ( <<colocar o(s) nome(s) do(a)(s) executado(a)(s) se mais de um(a)>> ), na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ * em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. |
| 22/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/09/2025 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 22/09/2025 |
Documento Juntado
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| 20/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70389830-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/09/2025 16:11 |
| 17/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1236/2025 Data da Publicação: 18/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1236/2025 Teor do ato: Ciência à parte exequente do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 1889/1892 (Devolução ONR/Arisp), devendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 16/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do(s) ofício(s)/documento(s) juntado(s) à(s) página(s) 1889/1892 (Devolução ONR/Arisp), devendo manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2025 |
Ofício Juntado
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| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 16/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2025 Data da Publicação: 17/09/2025 |
| 15/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 1880/1881. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 1880/1881. |
| 13/09/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70376737-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/09/2025 10:41 |
| 11/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1207/2025 Data da Publicação: 12/09/2025 |
| 10/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1207/2025 Teor do ato: VISTOS. Indefere-se os pedidos de págs. 1865/1868, uma vez que a intimação foi regularmente efetivada por intermédio dos causídicos constituídos, não havendo falar em nulidade. No mais, rejeita-se o pedido de condenação da parte executada em litigância de má-fé, uma vez que a má-fé não se presume, sendo indispensável a demonstração inequívoca de conduta maliciosa, o que não restou comprovado nos autos. Ademais, não há provas de que a parte executada tenha agido com o intuito de causar prejuízo ou de forma dolosa, razão pela qual se afasta a aplicação do referido instituto, considerando a ausência de subsunção do caso às hipóteses previstas no art. 80 do CPC. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 10/09/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Indefere-se os pedidos de págs. 1865/1868, uma vez que a intimação foi regularmente efetivada por intermédio dos causídicos constituídos, não havendo falar em nulidade. No mais, rejeita-se o pedido de condenação da parte executada em litigância de má-fé, uma vez que a má-fé não se presume, sendo indispensável a demonstração inequívoca de conduta maliciosa, o que não restou comprovado nos autos. Ademais, não há provas de que a parte executada tenha agido com o intuito de causar prejuízo ou de forma dolosa, razão pela qual se afasta a aplicação do referido instituto, considerando a ausência de subsunção do caso às hipóteses previstas no art. 80 do CPC. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. |
| 10/09/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/09/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70367020-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2025 16:25 |
| 02/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1167/2025 Data da Publicação: 03/09/2025 |
| 01/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1167/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 1865/1868. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 01/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 1865/1868. |
| 29/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70355796-8 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 29/08/2025 21:33 |
| 26/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1131/2025 Data da Publicação: 27/08/2025 |
| 25/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1131/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição e documentos de páginas 1855/1860 do leiloeiro judicial, com retificação do edital, com as seguintes datas e horários: 1º Leilão terá início no dia 22/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 25/09/2025 às 14h00 - 2º Leilão, que terá início no dia 25/09/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/10/2025 às 14h00. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 25/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição e documentos de páginas 1855/1860 do leiloeiro judicial, com retificação do edital, com as seguintes datas e horários: 1º Leilão terá início no dia 22/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 25/09/2025 às 14h00 - 2º Leilão, que terá início no dia 25/09/2025 às 14h01, e se encerrará no dia 16/10/2025 às 14h00. |
| 22/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70344006-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2025 16:53 |
| 22/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1115/2025 Data da Publicação: 25/08/2025 |
| 21/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1115/2025 Teor do ato: Ciência às partes acerca da petição e documentos de páginas 1835/1850 do leiloeiro judicial Luiz Carlos Levoto, comunicando data para realização do leilão: 1º Leilão terá início no dia 22/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 25/09/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. 2º Leilão, que terá início no dia 25/09/2025 às 00h01, e se encerrará no dia 16/10/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitente por cento) do valor da avaliação atualizado. Advogados(s): Luiz Carlos Levoto (OAB 123110/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da petição e documentos de páginas 1835/1850 do leiloeiro judicial Luiz Carlos Levoto, comunicando data para realização do leilão: 1º Leilão terá início no dia 22/09/2025 às 14h00, e se encerrará dia 25/09/2025 às 14h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção. 2º Leilão, que terá início no dia 25/09/2025 às 00h01, e se encerrará no dia 16/10/2025 às 14h00, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitente por cento) do valor da avaliação atualizado. |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70339898-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 18:13 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70339881-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 18:05 |
| 20/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70339491-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/08/2025 16:18 |
| 18/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1083/2025 Data da Publicação: 19/08/2025 |
| 15/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1083/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão de encaminhamento a Central Registradores de Imóveis, com a informação de que será enviado e-mail, verificar as caixas de recebimento, inclusive de SPAM, com link para geração do boleto referente às custas a serem recolhidas para efetivação da penhora com o título "ONR - Penhora On-line - Valor de Custas". Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre certidão de encaminhamento a Central Registradores de Imóveis, com a informação de que será enviado e-mail, verificar as caixas de recebimento, inclusive de SPAM, com link para geração do boleto referente às custas a serem recolhidas para efetivação da penhora com o título "ONR - Penhora On-line - Valor de Custas". |
| 15/08/2025 |
Requerimento Juntado
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| 15/08/2025 |
Requerimento Juntado
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| 08/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 08/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Liberação de Honorários do Perito após Entrega do Laudo |
| 07/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1002/2025 Data da Publicação: 08/08/2025 |
| 06/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1002/2025 Teor do ato: VISTOS. Oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais em favor do perito Oscar Paulo Florentino (págs. 1297), ante a entrega do laudo pericial. Tendo em vista que há dois imóveis registrados em nome do executado e que apenas o de menor valor é suscetível de eventual proteção legal, defere-se o pleito da parte exequente para que o imóvel de matrícula n.º 29.921, situado na Rua das Petúnias n.º 41 - Caçapava/SP, seja incluído em hasta pública. Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do CPC), conveniente se faz aplicar o disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, que prevê a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, observando-se para tanto os artigos subsequentes do mesmo diploma legal Assim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, no prazo de 05 dias antes da realização do primeiro pregão, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para a realização da hasta pública. A comissão devida ao gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para comprovar o depósito através das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Na hipótese do credor optar pela não adjudicação (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no prazo de 03 dias. Contudo, deverá o credor, na hipótese de arrematar o bem, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. Nos termos do artigo 892, do CPC, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, parágrafo 5º, do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, do CPC, com destaque para ônus, recurso ou eventuais processos pendentes de julgamento, assim como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematantes as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotadas pelo TJSP, desde o laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio LUIZ CARLOS LEVOTO, que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 dias, para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, via portal, ficando desde já deferida a carga dos autos em favor do Leiloeiro para as providências supra determinadas. No mais, considerando que valor do imóvel que será levado a leilão é suficiente para pagamento do débito (R$ 1.211.754,10), não há falar em fraude ou ato atentatório, porquanto ausentes os pressupostos. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 06/08/2025 |
Hasta Pública Deferida
VISTOS. Oficie-se à Defensoria Pública para o pagamento dos honorários periciais em favor do perito Oscar Paulo Florentino (págs. 1297), ante a entrega do laudo pericial. Tendo em vista que há dois imóveis registrados em nome do executado e que apenas o de menor valor é suscetível de eventual proteção legal, defere-se o pleito da parte exequente para que o imóvel de matrícula n.º 29.921, situado na Rua das Petúnias n.º 41 - Caçapava/SP, seja incluído em hasta pública. Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do CPC), conveniente se faz aplicar o disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, que prevê a alienação judicial eletrônica do bem penhorado, observando-se para tanto os artigos subsequentes do mesmo diploma legal Assim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, no prazo de 05 dias antes da realização do primeiro pregão, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para a realização da hasta pública. A comissão devida ao gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para comprovar o depósito através das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Na hipótese do credor optar pela não adjudicação (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no prazo de 03 dias. Contudo, deverá o credor, na hipótese de arrematar o bem, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. Nos termos do artigo 892, do CPC, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, parágrafo 5º, do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, do CPC, com destaque para ônus, recurso ou eventuais processos pendentes de julgamento, assim como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematantes as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotadas pelo TJSP, desde o laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio LUIZ CARLOS LEVOTO, que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 dias, para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, via portal, ficando desde já deferida a carga dos autos em favor do Leiloeiro para as providências supra determinadas. No mais, considerando que valor do imóvel que será levado a leilão é suficiente para pagamento do débito (R$ 1.211.754,10), não há falar em fraude ou ato atentatório, porquanto ausentes os pressupostos. Intime-se. |
| 06/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 06/08/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Informação de Perícia Realizada - Genérico |
| 06/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0967/2025 Data da Publicação: 07/08/2025 |
| 05/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70314383-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/08/2025 18:13 |
| 31/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0967/2025 Teor do ato: Para a averbação da penhora do imóvel por meio do sistema Arisp, deve a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de débito e informar dados para a prenotação e intimação (nome do solicitante/advogado, telefone e endereço eletrônico). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 31/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a averbação da penhora do imóvel por meio do sistema Arisp, deve a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de débito e informar dados para a prenotação e intimação (nome do solicitante/advogado, telefone e endereço eletrônico). |
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70300922-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2025 20:13 |
| 25/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0866/2025 Data da Publicação: 28/07/2025 |
| 23/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0866/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. |
| 23/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0827/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 19/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0827/2025 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de impugnação ao laudo/manifestação do perito de págs. 1636/1692 e 1695/1756, HOMOLOGA-SE o laudo pericial apresentado, fixando-se o valor do imóvel localizado na Rua Álvaro Pinheiro nº 84; lote 39 - quadra 39 - Campos de São José - Inscrição Imobiliária 80.0144.0039.0000, em R$226.248,26 (págs. 1668), e do imóvel localizado na Rua Das Petúnias nº 41; lote 4 - quadra 8 - CONDOMINIO TERRAS DO VALE - Inscrição Imobiliária 07315004000 - CAÇAPAVA/SP, em R$1.211.754,10 (págs. 1730) Tendo em vista a entrega do laudo pericial a contento, expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a pág. 1297 (R$ 212,16), com os acréscimos legais, em favor do I. Perito, observando-se o formulário de pág. 1774. Proceda-se à averbação da penhora levada a efeito sobre os referidos imóveis, via ARISP. Indefere-se o pedido de verificação pela UPJ do registro da penhora e das intimações dos adquirentes, uma vez que tal providência compete à parte. Para análise do pedido de declaração de ineficácia da suposta alienação do bem penhorado a págs. 1152, providencie a serventia a pesquisa ao sistema RENAJUD. Após, abra-se vista a parte exequente para manifestação. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 19/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Ante a ausência de impugnação ao laudo/manifestação do perito de págs. 1636/1692 e 1695/1756, HOMOLOGA-SE o laudo pericial apresentado, fixando-se o valor do imóvel localizado na Rua Álvaro Pinheiro nº 84; lote 39 - quadra 39 - Campos de São José - Inscrição Imobiliária 80.0144.0039.0000, em R$226.248,26 (págs. 1668), e do imóvel localizado na Rua Das Petúnias nº 41; lote 4 - quadra 8 - CONDOMINIO TERRAS DO VALE - Inscrição Imobiliária 07315004000 - CAÇAPAVA/SP, em R$1.211.754,10 (págs. 1730) Tendo em vista a entrega do laudo pericial a contento, expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor depositado a pág. 1297 (R$ 212,16), com os acréscimos legais, em favor do I. Perito, observando-se o formulário de pág. 1774. Proceda-se à averbação da penhora levada a efeito sobre os referidos imóveis, via ARISP. Indefere-se o pedido de verificação pela UPJ do registro da penhora e das intimações dos adquirentes, uma vez que tal providência compete à parte. Para análise do pedido de declaração de ineficácia da suposta alienação do bem penhorado a págs. 1152, providencie a serventia a pesquisa ao sistema RENAJUD. Após, abra-se vista a parte exequente para manifestação. Intime-se. |
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/07/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 27/06/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 17/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70236300-0 Tipo da Petição: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito Data: 16/06/2025 19:32 |
| 16/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70236115-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2025 18:00 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 28/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0421/2025 Data da Publicação: 29/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2025 Teor do ato: VISTOS. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial juntado a págs. 1636/1694. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 26/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial juntado a págs. 1636/1694. Intime-se. |
| 26/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70200691-7 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/05/2025 11:07 |
| 26/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70200649-6 Tipo da Petição: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos Data: 26/05/2025 10:56 |
| 25/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0369/2025 Data da Publicação: 07/05/2025 Número do Diário: 4195 |
| 05/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia, nos seguintes termos: "VISTORIA PERICIAL: Dia 15 de maio de 2025 às 11h00, no endereço RUA ÁLVARO PINHEIRO MENDONÇA - LOTE 39 QUADRA 4 - LOTEAMENTO CAMPOS DE SÃO JOSÉ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; - TERMO DE PENHORA FLS. 1050; VISTORIA PERICIAL: Dia 16 de maio de 2025 às 15h00, no endereço RUA DAS PETUNIAS Nº 41 - LOTE 04 - QUADRA 08 - LOTEAMENTO TERRAS DO VALE. CAÇAPAVA/SP; TERMO DE PENHORA FLS. 1049." Int. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 02/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Intimem-se as partes acerca do agendamento da perícia, nos seguintes termos: "VISTORIA PERICIAL: Dia 15 de maio de 2025 às 11h00, no endereço RUA ÁLVARO PINHEIRO MENDONÇA - LOTE 39 QUADRA 4 - LOTEAMENTO CAMPOS DE SÃO JOSÉ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; - TERMO DE PENHORA FLS. 1050; VISTORIA PERICIAL: Dia 16 de maio de 2025 às 15h00, no endereço RUA DAS PETUNIAS Nº 41 - LOTE 04 - QUADRA 08 - LOTEAMENTO TERRAS DO VALE. CAÇAPAVA/SP; TERMO DE PENHORA FLS. 1049." Int. |
| 01/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70163959-2 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 30/04/2025 12:58 |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0333/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 18/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2025 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se o I. Perito, no prazo de 15 dias, sobre a petição de págs. 1625. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 17/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Manifeste-se o I. Perito, no prazo de 15 dias, sobre a petição de págs. 1625. Intime-se. |
| 17/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0324/2025 Data da Publicação: 16/04/2025 Número do Diário: 4185 |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70142243-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2025 13:02 |
| 14/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0324/2025 Teor do ato: Vistos. Defere-se o prazo de 30 dias requerido pelo I. Perito a pág. 1622. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Defere-se o prazo de 30 dias requerido pelo I. Perito a pág. 1622. Intime-se. |
| 14/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70140650-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 11/04/2025 16:20 |
| 10/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Citação - Folha de Rosto - NP |
| 09/04/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70135642-6 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 09/04/2025 11:52 |
| 05/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0293/2025 Data da Publicação: 08/04/2025 Número do Diário: 4179 |
| 04/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 1612 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(i)(s) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 1612 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 03/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70126920-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2025 13:24 |
| 01/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0276/2025 Data da Publicação: 02/04/2025 Número do Diário: 4175 |
| 31/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0276/2025 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos Veículos indicados a págs. 1598, no endereço declinado a págs. 1606, ficando o executado nomeado como depositário. Reitere-se a intimação do I. Perito, via e-mail, para manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento de seus trabalhos, nos termos da decisão de págs. 1478/1479. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 31/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos Veículos indicados a págs. 1598, no endereço declinado a págs. 1606, ficando o executado nomeado como depositário. Reitere-se a intimação do I. Perito, via e-mail, para manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento de seus trabalhos, nos termos da decisão de págs. 1478/1479. Intime-se. |
| 30/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/03/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70099715-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2025 19:18 |
| 15/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0229/2025 Data da Publicação: 18/03/2025 Número do Diário: 4164 |
| 14/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0229/2025 Teor do ato: VISTOS. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte autora. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2025 Data da Publicação: 17/03/2025 Número do Diário: 4163 |
| 13/03/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Aguarde-se o decurso de prazo para manifestação da parte autora. Intime-se. |
| 13/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, do bloqueio de veículo(s) realizado por meio do sistema Renajud, conforme expediente nos autos nos autos. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 12/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente, outrossim, do bloqueio de veículo(s) realizado por meio do sistema Renajud, conforme expediente nos autos nos autos. |
| 12/03/2025 |
Documento Juntado
|
| 05/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70080222-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/03/2025 13:47 |
| 03/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70072209-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 18:52 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Documento Juntado
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| 18/02/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2025 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1581/1582, e formulário(s) de pág(s). 1525/1526, do valor total depositado nestes autos de R$ 4.458,98, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.229,49, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente SILVIO AKIRA TATEKAWA, e expediu ainda mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.229,49, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente NANCY ENDO TATEKAWA, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 18/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1581/1582, e formulário(s) de pág(s). 1525/1526, do valor total depositado nestes autos de R$ 4.458,98, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.229,49, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente SILVIO AKIRA TATEKAWA, e expediu ainda mandado de levantamento eletrônico - MLe no valor de R$ 2.229,49, com os acréscimos legais, em favor da parte credora Exequente NANCY ENDO TATEKAWA, nos termos do Comunicado n.º 1514/2019, atualizado pelo Comunicado n.º 12/2024, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ - Unidade de Processamento Judicial. |
| 12/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0127/2025 Data da Publicação: 13/02/2025 Número do Diário: 4143 |
| 11/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0127/2025 Teor do ato: VISTOS. Págs. 1523/1524: Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado a págs. 1326/1327, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente SILVIO AKIRA TATEKAWA (R$ 2.229,49) e da parte exequente NANCY ENDO TATEKAWA (R$ 2.229,49), observando-se os formulários de págs. 1525/1526. Págs. 1536: Proceda-se, via sistema RENAJUD, ao bloqueio de circulação dos veículos relacionados a págs. 1421/1422. Ante alegação de alienação de bem móvel (veículo Modelo: PRISMA1.4 - Marca: CHEVROLET - Ano: 2014 - Placa: FSC 5755) e doação de imóvel (ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO COM PARTILHA AMIGÁVEL E DOAÇÃO - Livro 2190 - Páginas 057/062 - 1º Tabelião de Notas de São José dos Campos/SP) e a fim de se verificar a ocorrência de fraude à execução, de rigor a intimação dos adquirentes para o oferecimento de eventuais embargos de terceiro, nos termos do Artigo 792, § 4º do CPC. Para tanto, deverá a parte postulante indicar o atual endereço dos adquirentes. Indefere-se o pedido de intimação da empresa para comprovação do pagamento pela transferência das cotas, por ser informação que pode ser obtida diretamente pela parte postulante. Além disso, indefere-se o pedido de intimação da empresa para apresentação da declaração de Imposto de Renda, uma vez que não integra a lide. Considerando a inércia da executada diante da intimação de págs. 1481, configurado ato atentatório à dignidade da justiça impondo-se a multa no patamar de 5% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. Reitere-se a intimação do I. Perito para manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento de seus trabalhos, nos termos da decisão de págs. 1478/1479. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 11/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Págs. 1523/1524: Expeça-se, desde já, mandado de levantamento eletrônico (MLE) do valor bloqueado a págs. 1326/1327, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente SILVIO AKIRA TATEKAWA (R$ 2.229,49) e da parte exequente NANCY ENDO TATEKAWA (R$ 2.229,49), observando-se os formulários de págs. 1525/1526. Págs. 1536: Proceda-se, via sistema RENAJUD, ao bloqueio de circulação dos veículos relacionados a págs. 1421/1422. Ante alegação de alienação de bem móvel (veículo Modelo: PRISMA1.4 - Marca: CHEVROLET - Ano: 2014 - Placa: FSC 5755) e doação de imóvel (ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO COM PARTILHA AMIGÁVEL E DOAÇÃO - Livro 2190 - Páginas 057/062 - 1º Tabelião de Notas de São José dos Campos/SP) e a fim de se verificar a ocorrência de fraude à execução, de rigor a intimação dos adquirentes para o oferecimento de eventuais embargos de terceiro, nos termos do Artigo 792, § 4º do CPC. Para tanto, deverá a parte postulante indicar o atual endereço dos adquirentes. Indefere-se o pedido de intimação da empresa para comprovação do pagamento pela transferência das cotas, por ser informação que pode ser obtida diretamente pela parte postulante. Além disso, indefere-se o pedido de intimação da empresa para apresentação da declaração de Imposto de Renda, uma vez que não integra a lide. Considerando a inércia da executada diante da intimação de págs. 1481, configurado ato atentatório à dignidade da justiça impondo-se a multa no patamar de 5% sobre o valor total executado, que reverterá em favor da parte exequente. Reitere-se a intimação do I. Perito para manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento de seus trabalhos, nos termos da decisão de págs. 1478/1479. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 11/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70540243-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2024 20:33 |
| 13/12/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0993/2024 Data da Publicação: 12/12/2024 Número do Diário: 4110 |
| 10/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0993/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(is) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 1529 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 09/12/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 09/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do(a)(s) Sr(a)(s). Oficial(a)(is) de Justiça juntada(s) à(s) página(s) 1529 (mandado(s) cumprido(s) negativo(s)). |
| 09/12/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0973/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 04/12/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70521412-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2024 12:55 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0973/2024 Teor do ato: Tendo em vista que são dois exequentes, Silvio Akira Tatekawa e Nancy Endo Tatekawa, para expedição dos mandados de levantamento eletrônico (r. Decisão fls. 1.478/1.479), devem ser apresentados dois formulários, um para cada exequente, salientando que a soma dos valores indicados deverá corresponder ao montante depositado de R$ 4.458,98. Ou então apresentar somente um formulário com os dados bancários do advogado, desde que esteja regularmente constituído nos autos com os poderes especiais para receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. Salientamos que os formulários devem ser preenchidos obrigatoriamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2.024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2.024. Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 03/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Tendo em vista que são dois exequentes, Silvio Akira Tatekawa e Nancy Endo Tatekawa, para expedição dos mandados de levantamento eletrônico (r. Decisão fls. 1.478/1.479), devem ser apresentados dois formulários, um para cada exequente, salientando que a soma dos valores indicados deverá corresponder ao montante depositado de R$ 4.458,98. Ou então apresentar somente um formulário com os dados bancários do advogado, desde que esteja regularmente constituído nos autos com os poderes especiais para receber e dar quitação, conforme dispõe o artigo 105 do Código de Processo Civil. Salientamos que os formulários devem ser preenchidos obrigatoriamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2.024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2.024. Em sendo de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. No caso de levantamento na pessoa do síndico, deverá ser apresentada a Ata de Assembleia vigente que o elegeu como representante do condomínio. A parte assistida pela Defensoria Pública Estadual ou sem advogado constituído poderá, alternativamente, comparecer na UPJ - Unidade de Processamento Judicial para preenchimento do formulário ou declaração de não possuir conta bancária. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso a opção do beneficiário seja o levantamento em moeda corrente no estabelecimento bancário, no valor de até R$ 5.000,00, a validade será de 120 dias após a assinatura do magistrado, depois do que será considerado vencido. |
| 03/12/2024 |
Documento Juntado
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| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70516590-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2024 12:17 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Para a averbação da penhora por meio do sistema ON/Arisp, deve a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de débito e informar dados para a prenotação e intimação (nome do solicitante/advogado, telefone e endereço eletrônico). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2024 Teor do ato: Certidão de objeto e pé disponível para retirada pela parte interessada. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certidão de objeto e pé disponível para retirada pela parte interessada. |
| 29/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a averbação da penhora por meio do sistema ON/Arisp, deve a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de débito e informar dados para a prenotação e intimação (nome do solicitante/advogado, telefone e endereço eletrônico). |
| 28/11/2024 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70512376-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2024 12:35 |
| 27/11/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 27/11/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 27/11/2024 |
Documento Juntado
|
| 19/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0918/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 14/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2024 Teor do ato: Vistos. Págs. 1369/1376: Não se conhece da impugnação à penhora do imóvel localizado na Rua das Petúnias, 41, Residencial Terras do Vale - Caçapava/SP (Matrícula nº 29.921, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava/SP), uma vez que tal pleito deve ser objeto de embargos de terceiro, em autos apartados, nos termos do art. 676 do CPC, sendo inadequado o manejo na execução. Providencie-se a exclusão da terceira, Izilda Peres de Almeida, do cadastro do SAJ. Págs. 1409/1413: Indefere-se o pedido de desbloqueio do valor bloqueado a págs. 1326/1327, pois a parte executada, ECY, não comprovou o caráter alimentar do valor em questão. Converte-se o bloqueio das págs. 1326/1360 em penhora, devendo a Unidade providenciar a transferência dos valores para conta judicial. Após, providencie a parte exequente a juntada de formulário MLE para levantamento dos valores penhorados. Págs. 1423/1433: Defere-se o pedido de retificação do número da matrícula no termo de penhora de págs. 1049, devendo constar a matrícula correta, nº 29.921. Defere-se, ainda, o registro da penhora junto ao sistema ARISP (termo 1049 - pendente de retificação e termo 1050), observada a gratuidade de justiça concedida. Intime-se a parte executada, pela derradeira vez, a manifestar-se sobre a determinação contida às págs. 1313, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa nos termos do art. 77, §2º do CPC. No mais, intime-se o I. Perito para manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento de seus trabalhos, no caso de impossibilidade da apresentação da documentação requerida a págs. 1305. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Págs. 1369/1376: Não se conhece da impugnação à penhora do imóvel localizado na Rua das Petúnias, 41, Residencial Terras do Vale - Caçapava/SP (Matrícula nº 29.921, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava/SP), uma vez que tal pleito deve ser objeto de embargos de terceiro, em autos apartados, nos termos do art. 676 do CPC, sendo inadequado o manejo na execução. Providencie-se a exclusão da terceira, Izilda Peres de Almeida, do cadastro do SAJ. Págs. 1409/1413: Indefere-se o pedido de desbloqueio do valor bloqueado a págs. 1326/1327, pois a parte executada, ECY, não comprovou o caráter alimentar do valor em questão. Converte-se o bloqueio das págs. 1326/1360 em penhora, devendo a Unidade providenciar a transferência dos valores para conta judicial. Após, providencie a parte exequente a juntada de formulário MLE para levantamento dos valores penhorados. Págs. 1423/1433: Defere-se o pedido de retificação do número da matrícula no termo de penhora de págs. 1049, devendo constar a matrícula correta, nº 29.921. Defere-se, ainda, o registro da penhora junto ao sistema ARISP (termo 1049 - pendente de retificação e termo 1050), observada a gratuidade de justiça concedida. Intime-se a parte executada, pela derradeira vez, a manifestar-se sobre a determinação contida às págs. 1313, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa nos termos do art. 77, §2º do CPC. No mais, intime-se o I. Perito para manifestar-se sobre a possibilidade de prosseguimento de seus trabalhos, no caso de impossibilidade da apresentação da documentação requerida a págs. 1305. Intime-se. |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 11/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70481876-4 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 06/11/2024 17:21 |
| 05/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70468641-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2024 18:01 |
| 17/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0815/2024 Data da Publicação: 18/10/2024 Número do Diário: 4074 |
| 15/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0815/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD, apresentada a págs. 1409/1413, bem como sobre impugnação à penhora do bem imóvel apresentada a págs. 1369/1376. Cumpra-se o despachos de págs. 1292 e 1393, expedindo-se novo mandado de penhora e avaliação Págs. 1416/1417: Defere-se o pedido de expedição de certidão de objeto e pé. Por outro lado, indefere-se o pedido de expedição de oficio ao cartório de registro de imóveis para averbação das constrições, uma vez que tal providência pode ser realizada pela própria parte. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação à penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD, apresentada a págs. 1409/1413, bem como sobre impugnação à penhora do bem imóvel apresentada a págs. 1369/1376. Cumpra-se o despachos de págs. 1292 e 1393, expedindo-se novo mandado de penhora e avaliação Págs. 1416/1417: Defere-se o pedido de expedição de certidão de objeto e pé. Por outro lado, indefere-se o pedido de expedição de oficio ao cartório de registro de imóveis para averbação das constrições, uma vez que tal providência pode ser realizada pela própria parte. Intime-se. |
| 15/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 12/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70441417-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/10/2024 16:10 |
| 09/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70433647-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 08/10/2024 15:30 |
| 04/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70428762-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2024 14:16 |
| 03/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70427208-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/10/2024 17:53 |
| 03/10/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 02/10/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 577.2024/069278-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/11/2024 Local: Oficial de justiça - Luciana Valentim Nogueira Cobra |
| 28/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0763/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Fica intimada a parte executada ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA e ECY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ 146,13 e R$ 4.312,85, respectivamente,em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0763/2024 Teor do ato: Primeiramente, cumpra-se conforme determinado a pág. 1292, recolhendo-se o mandado expedido a págs. 1276/1277, expedindo-se um novo com retificação do endereço indicado a págs. 1284. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de págs. 1313. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados a págs. 1314/1318. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 26/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimada a parte executada ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA e ECY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, na pessoa de seu advogado, sobre o bloqueio no valor de R$ 146,13 e R$ 4.312,85, respectivamente,em sua(s) conta(s) bancária(s) para, querendo, impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme disposto no artigo 854, §3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, fica o bloqueio convertido em penhora. Com a transferência dos valores, os autos serão remetidos à conclusão para apreciação e eventual expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente/credora. |
| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
|
| 26/09/2024 |
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
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| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, cumpra-se conforme determinado a pág. 1292, recolhendo-se o mandado expedido a págs. 1276/1277, expedindo-se um novo com retificação do endereço indicado a págs. 1284. No mais, aguarde-se o cumprimento do despacho de págs. 1313. Após, tornem conclusos para apreciação dos pedidos formulados a págs. 1314/1318. Intime-se. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 25/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2024 Data da Publicação: 18/09/2024 Número do Diário: 4052 |
| 16/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2024 Teor do ato: Primeiramente, diga a parte ré, em cinco dias, acerca do alegado pelo perito a págs. 1303/1302 e 1308/1309. Na oportunidade, deverá a parte ré apresentar o projeto arquitetônico dos imóveis com as dimensões, Habite-se e ainda Matrícula 107.192 atualizada. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70396533-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2024 15:42 |
| 13/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, diga a parte ré, em cinco dias, acerca do alegado pelo perito a págs. 1303/1302 e 1308/1309. Na oportunidade, deverá a parte ré apresentar o projeto arquitetônico dos imóveis com as dimensões, Habite-se e ainda Matrícula 107.192 atualizada. Intime-se. |
| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70386432-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 19:57 |
| 06/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70386413-4 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 06/09/2024 19:29 |
| 04/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0681/2024 Data da Publicação: 05/09/2024 Número do Diário: 4043 |
| 03/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0681/2024 Teor do ato: Ciência as partes acerca da petição de página 1298 do Perito Oscar Paulo Florentino, comunicando que designou o dia da VISTORIA PERICIAL: Dia 05 de setembro de 2024 às 11h00, no endereço RUA ÁLVARO PINHEIRO MENDONÇA - LOTE 39 QUADRA 4 - LOTEAMENTO CAMPOS DE SÃO JOSÉ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; - TERMO DE PENHORA FLS. 1050; VISTORIA PERICIAL: Dia 06 de setembro de 2024 às 15h00, no endereço RUA DAS PETUNIAS Nº 41 - LOTE 04 - QUADRA 08 - LOTEAMENTO TERRAS DO VALE. CAÇAPAVA/SP; TERMO DE PENHORA FLS. 1049, ficando a parte ré intimada a acompanhar o perito a adentrar no imóvel, para a realização da vistoria do bem para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes acerca da petição de página 1298 do Perito Oscar Paulo Florentino, comunicando que designou o dia da VISTORIA PERICIAL: Dia 05 de setembro de 2024 às 11h00, no endereço RUA ÁLVARO PINHEIRO MENDONÇA - LOTE 39 QUADRA 4 - LOTEAMENTO CAMPOS DE SÃO JOSÉ, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP; - TERMO DE PENHORA FLS. 1050; VISTORIA PERICIAL: Dia 06 de setembro de 2024 às 15h00, no endereço RUA DAS PETUNIAS Nº 41 - LOTE 04 - QUADRA 08 - LOTEAMENTO TERRAS DO VALE. CAÇAPAVA/SP; TERMO DE PENHORA FLS. 1049, ficando a parte ré intimada a acompanhar o perito a adentrar no imóvel, para a realização da vistoria do bem para a elaboração do Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica. |
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70364115-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/08/2024 18:51 |
| 18/08/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 12/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70342639-0 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 12/08/2024 14:11 |
| 24/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Solicitação de Devolução do Mandado Independentemente de Cumprimento |
| 17/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0525/2024 Data da Publicação: 18/07/2024 Número do Diário: 4008 |
| 16/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0525/2024 Teor do ato: Primeiramente, recolha-se o mandado expedido a pág. 1267. Após, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, observando-se a correta propriedade e endereços dos executados: 1) GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090 e REB/RIBOTTA CREMONESE 1983 Placa BVA 3217, do executado, ECY FIGUEIREDO DE ALMEIDA; 2) GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548, do executado ROSANA ALVES DA SILVA, ambos na Rua Frederico Miacci, 133, Jardim Paulista, CEP 12216- 160, São José dos Campos - SP. Sem prejuízo, recolha-se o mandado expedido a págs. 1276/1277, expedindo-se um novo com retificação do endereço indicado a págs. 1284. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/07/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, recolha-se o mandado expedido a pág. 1267. Após, expeça-se novo mandado de penhora e avaliação, observando-se a correta propriedade e endereços dos executados: 1) GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090 e REB/RIBOTTA CREMONESE 1983 Placa BVA 3217, do executado, ECY FIGUEIREDO DE ALMEIDA; 2) GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548, do executado ROSANA ALVES DA SILVA, ambos na Rua Frederico Miacci, 133, Jardim Paulista, CEP 12216- 160, São José dos Campos - SP. Sem prejuízo, recolha-se o mandado expedido a págs. 1276/1277, expedindo-se um novo com retificação do endereço indicado a págs. 1284. Intime-se. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 15/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70295450-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/07/2024 09:44 |
| 02/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70284955-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2024 19:25 |
| 01/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 27/06/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 577.2024/043291-6 Situação: Não cumprido em 24/09/2024 Local: Oficial de justiça - ELIZEU ALVES DA SILVA |
| 27/06/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 22/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 25/06/2024 Número do Diário: 3993 |
| 21/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado (pág. 1236) em favor do adjudicatário, nos termos do art. 877, §1º, inciso I do CPC. Sem prejuízo, considerando a Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, verificando-se, pois, doravante a possibilidade de pagamento do perito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, quando o ônus da prova é atribuído à beneficiário da assistência judiciária, fixa-se o valor dos honorários periciais em 12 UFESPs (item 10. Outras - 1.Avaliações em Geral), nos termos da resolução supramencionada. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado encaminhando a planilha correspondente e solicitando o depósito dos honorários, conforme dados do perito: Nome: Oscar Paulo Florentino CPF: 787.854.058-68 Data Nascimento: 25/01/1953 Int. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Expeça-se mandado de entrega do bem adjudicado (pág. 1236) em favor do adjudicatário, nos termos do art. 877, §1º, inciso I do CPC. Sem prejuízo, considerando a Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial, verificando-se, pois, doravante a possibilidade de pagamento do perito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, quando o ônus da prova é atribuído à beneficiário da assistência judiciária, fixa-se o valor dos honorários periciais em 12 UFESPs (item 10. Outras - 1.Avaliações em Geral), nos termos da resolução supramencionada. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado encaminhando a planilha correspondente e solicitando o depósito dos honorários, conforme dados do perito: Nome: Oscar Paulo Florentino CPF: 787.854.058-68 Data Nascimento: 25/01/1953 Int. |
| 20/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70249382-5 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 11/06/2024 15:22 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0410/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70246252-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/06/2024 12:16 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2024 Teor do ato: Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090 e REB/RIBOTTA CREMONESE 1983 Placa BVA 3217 e GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548, observando-se os endereços indicados a págs. 1259 (Rua Frederico Miacci 133 - Jardim Paulista - São José dos Campos/SP CEP 12216-160) Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090 e REB/RIBOTTA CREMONESE 1983 Placa BVA 3217 e GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548, observando-se os endereços indicados a págs. 1259 (Rua Frederico Miacci 133 - Jardim Paulista - São José dos Campos/SP CEP 12216-160) Intime-se. |
| 07/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70228780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/05/2024 12:06 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Aguarde-se o comparecimento da parte interessada na Unidade de Processamento Judicial para assinatura do auto de adjudicação. Aguarde-se, no mais, manifestação da parte autora, nos termos do ato ordinatório lançado a fls. 1252. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 22/05/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se o comparecimento da parte interessada na Unidade de Processamento Judicial para assinatura do auto de adjudicação. Aguarde-se, no mais, manifestação da parte autora, nos termos do ato ordinatório lançado a fls. 1252. Intime-se. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. |
| 22/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70217759-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/05/2024 16:28 |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/05/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 13/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Resolução 910-2023 |
| 10/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0313/2024 Data da Publicação: 13/05/2024 Número do Diário: 3964 |
| 09/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2024 Teor do ato: Auto de Adjudicação expedido, o qual deverá ser assinado digitalmente pela parte interessada, ou presencialmente na Unidade de Processamento Judicial com apresentação de documento de identificação. Em se tratando de preposto, deverá ser juntado aos autos documentação comprobatória. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 08/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Auto de Adjudicação expedido, o qual deverá ser assinado digitalmente pela parte interessada, ou presencialmente na Unidade de Processamento Judicial com apresentação de documento de identificação. Em se tratando de preposto, deverá ser juntado aos autos documentação comprobatória. |
| 08/05/2024 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 30/04/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Ofício - NP |
| 29/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70183546-3 Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria Pública Data: 29/04/2024 16:21 |
| 23/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70173794-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 23/04/2024 11:32 |
| 22/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Intimação de Perito-leiloeiro |
| 18/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0249/2024 Data da Publicação: 19/04/2024 Número do Diário: 3949 |
| 17/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0249/2024 Teor do ato: Intime-se o perito, via correio eletrônico, sobre a juntada dos documentos de fls. 1220/1225. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 17/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se o perito, via correio eletrônico, sobre a juntada dos documentos de fls. 1220/1225. Intime-se. |
| 17/04/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Defensoria Pública - Honorários do Perito - Genérico |
| 17/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70163840-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2024 15:54 |
| 16/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 17/04/2024 Número do Diário: 3947 |
| 15/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Ciência à parte autora sobre fls. 1214, providenciando o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência à parte autora sobre fls. 1214, providenciando o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. |
| 15/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70159813-5 Tipo da Petição: Pedido de Documentos – Peritos Data: 12/04/2024 22:52 |
| 13/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70159810-0 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 12/04/2024 22:49 |
| 12/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0232/2024 Data da Publicação: 15/04/2024 Número do Diário: 3945 |
| 11/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2024 Teor do ato: Ciência às partes acerca do v.Acórdão copiado a fls. 11797/1206. No mais, tendo em vista o disposto no artigo 877 do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação do bem penhorado do bem penhorado (veículo NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX - Placas FHM 1506). Realizadas as disposições constantes no art. 877, §1º do CPC, conclusos para a determinação da ordem de entrega do bem adjudicado. Por oportuno, ressalte-se que fica dispensado o comparecimento do adjudicante em cartório, bastando a juntada de via do auto devidamente assinada e digitalizada. Sem prejuízo, para avaliação dos imóveis penhorados (matrícula n.º 21.921 e matrícula n.º 107.192; fls. 1045/1046) nomeia-se o perito Oscar Paulo Florentino. Intime-se-o, via portal de Auxiliares da Justiça. Considerando que a Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2.008, substituiu integralmente a Resolução CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2.008, verificando-se, pois, doravante a possibilidade de pagamento do perito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, quando o ônus da prova é atribuído à beneficiário da assistência judiciária, fixa-se o valor dos honorários periciais em R$ 883,00, nos termos do artigo 1º da Deliberação 92. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado encaminhando a planilha correspondente e solicitando o depósito dos honorários. Com o depósito, intime-se o perito, via e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, proceda-se à pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca do endereço onde se encontram registrados os veículos, GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090, REB/RIBOTTA CREMONESE 1983, Placa BVA 3217 e GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548. Por fim, indefere-se o pedido de expedição de ofício à prefeitura local, porquanto a diligência compete à parte interessada. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 11/04/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Ciência às partes acerca do v.Acórdão copiado a fls. 11797/1206. No mais, tendo em vista o disposto no artigo 877 do Código de Processo Civil, lavre-se o auto de adjudicação do bem penhorado do bem penhorado (veículo NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX - Placas FHM 1506). Realizadas as disposições constantes no art. 877, §1º do CPC, conclusos para a determinação da ordem de entrega do bem adjudicado. Por oportuno, ressalte-se que fica dispensado o comparecimento do adjudicante em cartório, bastando a juntada de via do auto devidamente assinada e digitalizada. Sem prejuízo, para avaliação dos imóveis penhorados (matrícula n.º 21.921 e matrícula n.º 107.192; fls. 1045/1046) nomeia-se o perito Oscar Paulo Florentino. Intime-se-o, via portal de Auxiliares da Justiça. Considerando que a Deliberação nº 92, de 29 de agosto de 2.008, substituiu integralmente a Resolução CSDP nº 56, de 11 de janeiro de 2.008, verificando-se, pois, doravante a possibilidade de pagamento do perito com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, quando o ônus da prova é atribuído à beneficiário da assistência judiciária, fixa-se o valor dos honorários periciais em R$ 883,00, nos termos do artigo 1º da Deliberação 92. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado encaminhando a planilha correspondente e solicitando o depósito dos honorários. Com o depósito, intime-se o perito, via e-mail, para dar início aos trabalhos, devendo apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, proceda-se à pesquisa, via sistema RENAJUD, acerca do endereço onde se encontram registrados os veículos, GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090, REB/RIBOTTA CREMONESE 1983, Placa BVA 3217 e GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548. Por fim, indefere-se o pedido de expedição de ofício à prefeitura local, porquanto a diligência compete à parte interessada. Intime-se. |
| 10/04/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2024 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 08/03/2024 |
Documento Juntado
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| 26/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Documentos Sigilosos - 1263 das NSCGJ - Processos Digitais |
| 08/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 07/02/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70049240-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 07/02/2024 21:14 |
| 01/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2024 Data da Publicação: 02/02/2024 Número do Diário: 3898 |
| 31/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2024 Teor do ato: Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do CPC), conveniente se faz aplicar o disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, que prevê a alienação judicial eletrônica do bem penhorado (NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX - Placas FHM 1506), observando-se para tanto os artigos subsequentes do mesmo diploma legal. Assim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, no prazo de 05 dias antes da realização do primeiro pregão, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para a realização da hasta pública. A comissão devida ao gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para comprovar o depósito através das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Na hipótese do credor optar pela não adjudicação (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no prazo de 03 dias. Contudo, deverá o credor, na hipótese de arrematar o bem, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. Nos termos do artigo 892, do CPC, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, parágrafo 5º, do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, do CPC, com destaque para ônus, recurso ou eventuais processos pendentes de julgamento, assim como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematantes as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotadas pelo TJSP, desde o laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio TEZA Leilões Leiloeiro oficial: Alfio C. Affonso Zalli Neto (E-mail: zalli@tezaleiloes.com.br ou contato@tezaleiloes.com.br), que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 dias, para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, via portal, ficando desde já deferida a carga dos autos em favor do Leiloeiro para as providências supra determinadas. Sem prejuízo, tornem à parte a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se conclusivamente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 30/01/2024 |
Hasta Pública Deferida
Considerando que compete ao juiz velar pela duração razoável do processo (artigo 139, inciso II, do CPC), conveniente se faz aplicar o disposto no artigo 879, inciso II, do CPC, que prevê a alienação judicial eletrônica do bem penhorado (NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX - Placas FHM 1506), observando-se para tanto os artigos subsequentes do mesmo diploma legal. Assim, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor, no prazo de 05 dias antes da realização do primeiro pregão, o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito, notadamente para a realização da hasta pública. A comissão devida ao gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação, a qual será paga à vista pelo arrematante, não se incluindo no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). O arrematante terá o prazo de 24 horas para comprovar o depósito através das guias emitidas pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço. Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Na hipótese do credor optar pela não adjudicação (artigo 892, parágrafo 1º, do CPC), participará das hastas públicas e pregões na forma da lei e em igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente no prazo de 03 dias. Contudo, deverá o credor, na hipótese de arrematar o bem, pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual, para fins de ressarcimento pelo executado. Nos termos do artigo 892, do CPC, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Na hipótese de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 895, parágrafo 5º, do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886, do CPC, com destaque para ônus, recurso ou eventuais processos pendentes de julgamento, assim como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematantes as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bem arrematados. Em segundo pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 80% do valor da avaliação, atualizada pelos índices adotadas pelo TJSP, desde o laudo. O segundo pregão se estenderá por no mínimo vinte dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a finalização do ato. Por fim, observado o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, para a realização do leilão eletrônico, nomeio TEZA Leilões Leiloeiro oficial: Alfio C. Affonso Zalli Neto (E-mail: zalli@tezaleiloes.com.br ou contato@tezaleiloes.com.br), que deverá ser intimado para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo o prazo de 90 dias, para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada, via portal, ficando desde já deferida a carga dos autos em favor do Leiloeiro para as providências supra determinadas. Sem prejuízo, tornem à parte a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se conclusivamente o que pretende em termos de prosseguimento do feito. Intime-se. |
| 16/01/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 19/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 02/10/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 28/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70429375-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2023 17:55 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0847/2023 Data da Publicação: 25/09/2023 Número do Diário: 3826 |
| 21/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0847/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. |
| 21/09/2023 |
Documento Juntado
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| 20/09/2023 |
Documento Juntado
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| 25/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0755/2023 Data da Publicação: 28/08/2023 Número do Diário: 3808 |
| 24/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0755/2023 Teor do ato: Proceda-se à pesquisa de veículos existentes em nome do executado ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, CPF 109.620.798-20, via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte devedora GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA, CNPJ 03.752.911/0001-63, ECY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, CPF 150.073.698-88 e ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, CPF 109.620.798-20, junto ao sistema SNIPER. Oportunamente, em termos, voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de fls. 1159. Int. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 23/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Proceda-se à pesquisa de veículos existentes em nome do executado ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, CPF 109.620.798-20, via sistema RENAJUD. Sem prejuízo, proceda-se à pesquisa de bens em nome da parte devedora GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA, CNPJ 03.752.911/0001-63, ECY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, CPF 150.073.698-88 e ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, CPF 109.620.798-20, junto ao sistema SNIPER. Oportunamente, em termos, voltem conclusos, inclusive para apreciação do pedido de fls. 1159. Int. |
| 23/08/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 14/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70247750-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2023 13:16 |
| 13/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 14/06/2023 Número do Diário: 3755 |
| 08/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Primeiramente, certifique a serventia decurso de prazo para manifestação da parte executada, conforme oportunizada a fls. 1138/1140. Sem prejuízo, comprove a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a propriedade do veículo indicado a fls. 1146, item "4". Após, em termos, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 07/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, certifique a serventia decurso de prazo para manifestação da parte executada, conforme oportunizada a fls. 1138/1140. Sem prejuízo, comprove a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a propriedade do veículo indicado a fls. 1146, item "4". Após, em termos, voltem conclusos para novas deliberações. Intime-se. |
| 07/06/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 18/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70156131-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2023 18:53 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0321/2023 Data da Publicação: 18/04/2023 Número do Diário: 3718 |
| 14/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0321/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 1151/1152. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 1151/1152. |
| 13/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 13/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Documento Juntado
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| 13/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 13/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 31/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70128792-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/03/2023 16:48 |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0257/2023 Data da Publicação: 28/03/2023 Número do Diário: 3705 |
| 24/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0257/2023 Teor do ato: Trata-se de impugnação à penhora (fls. 1069/1071), na qual a parte executada Ecy Figueireido sustentou, em resumo, que a constrição de fls. 1060 recaiu sobre bens utilizados para respectivo exercício profissional. Outrossim, cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada Ely Figueiredo (fls. 1072/1097), alegando, em apertada síntese, nulidade da intimação para pagamento do débito, ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo, bem como a impenhorabilidade de bem de família. Houve manifestação da parte exequente a fls. 1105/1114 É o relatório. DECIDO. Primeiramente, de rigor afastar a pretensão da parte Ecy Figueireido quanto à tese de impenhorabilidade dos bens móveis constritos nos autos. As alegações apresentadas revelam ausência de suficiente substrato jurídico, fático e documental necessário ao seu acolhimento irrestrito. Com efeito, a penhora recaiu sobre bens móveis de propriedade da parte impugnante executada, porém, a alegação de que se trata de bem utilizado para regular exercício profissional não veio comprovada minimamente nos autos. A parte impugnante não produziu qualquer prova em respectivo favor, não juntando qualquer documento que corroborasse com as alegações. Ainda que o impugnante comprovasse que utiliza dos bens para desenvolver suas atividades profissionais, tal tese não vingaria, já que, ao que consta dos autos e ausente disposição em sentido contrário, o impugnante é administrador de empresa, de modo que o bem penhorado não constitui sua ferramenta de trabalho, a exemplo de profissionais que exercem atividades remuneradas utilizando-se de veículos automotores, como: motoristas de táxi, de aplicativos e de transporte escolar. Dessa sorte, não restou evidenciado nos autos que a constrição recaiu sobre bem essencial ao regular exercício da profissão, valendo destacar, ademais, que o impugnante tem a sua disposição o uso do transporte público coletivo, de modo que a rejeição a impugnação à penhora dos veículos automotores é medida que se impõe. Quanto ao mais, em relação à exceção de pré-executividade oposta pela parte executada Ely Figueiredo, de rigor, por primeiro, o indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado pelo executado, porquanto não se pode inferir pelos documentos juntados a fls. 1088/1090 a alegada insuficiência de recursos. No mais, impõe-se igualmente a rejeição da exceção oposta, na medida em que as questões atinentes à validade da intimação da ré e ilegitimidade da parte encontram-se preclusas, conforme já reconhecido em decisões anteriores, inclusive em sede de julgamento de agravo de instrumento, causando estranheza a insistência da parte em ventilar tais matérias nos presentes autos. No tocante ao pedido formulado, incidentalmente, pela parte executada, de reconhecimento de que o imóvel penhorado se trata de bem de família (matrícula n.º 29.921), fica este aqui indeferido, ao menos por ora, uma vez que, sendo a parte executada proprietária de outro imóvel, o benefício previsto na Lei 8009/90, recai apenas e tão somente no imóvel de menor valor, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei acima mencionada, condição essa em que o executado deverá comprovar nos autos, e não havendo concordância da parte exequente, será analisada a hipótese de avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Ante todo exposto, REJEITA-SE a impugnação à penhora ofertada pelo coexecutado ECY FIGUEIREDO a fls. 1069/1071, assim como a exceção oposta pelo coexecutado ELY FIGUEIREDO a fls. 1072/1097. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 23/03/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Trata-se de impugnação à penhora (fls. 1069/1071), na qual a parte executada Ecy Figueireido sustentou, em resumo, que a constrição de fls. 1060 recaiu sobre bens utilizados para respectivo exercício profissional. Outrossim, cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada Ely Figueiredo (fls. 1072/1097), alegando, em apertada síntese, nulidade da intimação para pagamento do débito, ilegitimidade da parte para figurar no polo passivo, bem como a impenhorabilidade de bem de família. Houve manifestação da parte exequente a fls. 1105/1114 É o relatório. DECIDO. Primeiramente, de rigor afastar a pretensão da parte Ecy Figueireido quanto à tese de impenhorabilidade dos bens móveis constritos nos autos. As alegações apresentadas revelam ausência de suficiente substrato jurídico, fático e documental necessário ao seu acolhimento irrestrito. Com efeito, a penhora recaiu sobre bens móveis de propriedade da parte impugnante executada, porém, a alegação de que se trata de bem utilizado para regular exercício profissional não veio comprovada minimamente nos autos. A parte impugnante não produziu qualquer prova em respectivo favor, não juntando qualquer documento que corroborasse com as alegações. Ainda que o impugnante comprovasse que utiliza dos bens para desenvolver suas atividades profissionais, tal tese não vingaria, já que, ao que consta dos autos e ausente disposição em sentido contrário, o impugnante é administrador de empresa, de modo que o bem penhorado não constitui sua ferramenta de trabalho, a exemplo de profissionais que exercem atividades remuneradas utilizando-se de veículos automotores, como: motoristas de táxi, de aplicativos e de transporte escolar. Dessa sorte, não restou evidenciado nos autos que a constrição recaiu sobre bem essencial ao regular exercício da profissão, valendo destacar, ademais, que o impugnante tem a sua disposição o uso do transporte público coletivo, de modo que a rejeição a impugnação à penhora dos veículos automotores é medida que se impõe. Quanto ao mais, em relação à exceção de pré-executividade oposta pela parte executada Ely Figueiredo, de rigor, por primeiro, o indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado pelo executado, porquanto não se pode inferir pelos documentos juntados a fls. 1088/1090 a alegada insuficiência de recursos. No mais, impõe-se igualmente a rejeição da exceção oposta, na medida em que as questões atinentes à validade da intimação da ré e ilegitimidade da parte encontram-se preclusas, conforme já reconhecido em decisões anteriores, inclusive em sede de julgamento de agravo de instrumento, causando estranheza a insistência da parte em ventilar tais matérias nos presentes autos. No tocante ao pedido formulado, incidentalmente, pela parte executada, de reconhecimento de que o imóvel penhorado se trata de bem de família (matrícula n.º 29.921), fica este aqui indeferido, ao menos por ora, uma vez que, sendo a parte executada proprietária de outro imóvel, o benefício previsto na Lei 8009/90, recai apenas e tão somente no imóvel de menor valor, nos termos do que dispõe o parágrafo único do artigo 5º da Lei acima mencionada, condição essa em que o executado deverá comprovar nos autos, e não havendo concordância da parte exequente, será analisada a hipótese de avaliação dos imóveis penhorados nos autos. Ante todo exposto, REJEITA-SE a impugnação à penhora ofertada pelo coexecutado ECY FIGUEIREDO a fls. 1069/1071, assim como a exceção oposta pelo coexecutado ELY FIGUEIREDO a fls. 1072/1097. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias. Int. |
| 23/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70105918-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/03/2023 12:51 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 30/01/2023 Número do Diário: 3666 |
| 27/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 26/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70024748-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2023 17:21 |
| 26/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) de fl. 1121. Nada Mais Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 25/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) de fl. 1121. Nada Mais |
| 12/12/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70503992-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/12/2022 22:03 |
| 30/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1068/2022 Data da Publicação: 02/12/2022 Número do Diário: 3641 |
| 29/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1068/2022 Teor do ato: Primeiramente, vista à parte contrária acerca dos documentos juntados a fls. 115/117 e fls. 118/119, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 29/11/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, vista à parte contrária acerca dos documentos juntados a fls. 115/117 e fls. 118/119, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC. Após, conclusos para decisão. Intime-se. |
| 29/11/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA472470353TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : I.P.A. |
| 27/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA472470336TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ely Figueiredo de Almeida |
| 17/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70418457-7 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 14/10/2022 22:27 |
| 07/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0914/2022 Data da Publicação: 11/10/2022 Número do Diário: 3608 |
| 07/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0914/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documento(s) de página(s) 1069/1100. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Raquel Carvalho de Freitas Gomes (OAB 263211/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 07/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as petições e documento(s) de página(s) 1069/1100. |
| 06/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 06/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70404150-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/10/2022 08:17 |
| 05/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70404016-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 05/10/2022 21:25 |
| 05/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70404000-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/10/2022 21:04 |
| 05/10/2022 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AA472470340TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : Ecy Figueiredo de Almeida |
| 19/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 19/09/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 16/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0836/2022 Data da Publicação: 20/09/2022 Número do Diário: 3593 |
| 16/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0836/2022 Teor do ato: Expeça-se carta de intimação dos coproprietários e dos cônjuges dos executados acerca da penhora dos imóveis penhorados conforme decisão de págs. 1045/1046. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX - Placa FHM 1506, GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090 e REB/RIBOTTA CREMONESE 1983 Placa BVA 3217 e GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548, observando-se os endereços indicados a págs. 1054/1056. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Expeça-se carta de intimação dos coproprietários e dos cônjuges dos executados acerca da penhora dos imóveis penhorados conforme decisão de págs. 1045/1046. Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos NISSAN MARCH 1.6 SV FLEX - Placa FHM 1506, GOL VW 1.8 MI 1997 - Placa DIV 9090 e REB/RIBOTTA CREMONESE 1983 Placa BVA 3217 e GOL VW 1.0 2007 Plus Placa DMN 2548, observando-se os endereços indicados a págs. 1054/1056. Intime-se. |
| 15/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 13/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70367944-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/09/2022 18:01 |
| 12/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0820/2022 Data da Publicação: 14/09/2022 Número do Diário: 3589 |
| 12/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0820/2022 Teor do ato: Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 1045/1046, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) Drs(as). Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP) e Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), da PENHORA que recaiu sobre seu(s) bem(ns), termo de penhora à(s) pág(s). 1049/1050 dos autos. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 12/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 1045/1046, fica a parte executada INTIMADA, na pessoa de seu(ua) advogado(a) constituído(a) Drs(as). Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP) e Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), da PENHORA que recaiu sobre seu(s) bem(ns), termo de penhora à(s) pág(s). 1049/1050 dos autos. Fica, ainda, advertida de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 513, caput, e 917, § 1º, do CPC). |
| 12/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 12/09/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 08/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0807/2022 Data da Publicação: 12/09/2022 Número do Diário: 3587 |
| 07/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0807/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de penhora para autorizar a realização de penhora a recair sobre direitos aquisitivos da parte executada oriundos do contrato de financiamento com alienação fiduciária do imóvel matriculado sob o número 21.921, descrita a págs. 851/852, conforme o disposto no artigo 835, inciso XII do CPC. Sem prejuízo, defere-se também a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 107/192, descrito a págs. 855/877. Lavre-se o termo de penhora. Os executados serão intimados via imprensa oficial. Promova a parte postulante, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição da carta de intimação corresponde à R$ 29,70, conforme informação no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Após, expeçam-se cartas para intimação dos cônjuges e da credora fiduciária acerca das penhoras. Sem prejuízo, indique a parte autora, em cinco dias, o endereço para penhora dos veículos indicados a págs. 700, 701 e 727. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar o cálculo atualizado do valor do débito. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 06/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de penhora para autorizar a realização de penhora a recair sobre direitos aquisitivos da parte executada oriundos do contrato de financiamento com alienação fiduciária do imóvel matriculado sob o número 21.921, descrita a págs. 851/852, conforme o disposto no artigo 835, inciso XII do CPC. Sem prejuízo, defere-se também a penhora sobre o imóvel matriculado sob o número 107/192, descrito a págs. 855/877. Lavre-se o termo de penhora. Os executados serão intimados via imprensa oficial. Promova a parte postulante, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para expedição da carta de intimação corresponde à R$ 29,70, conforme informação no sítio eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). Após, expeçam-se cartas para intimação dos cônjuges e da credora fiduciária acerca das penhoras. Sem prejuízo, indique a parte autora, em cinco dias, o endereço para penhora dos veículos indicados a págs. 700, 701 e 727. Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar o cálculo atualizado do valor do débito. |
| 06/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70350654-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2022 23:23 |
| 31/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2022 Data da Publicação: 02/09/2022 Número do Diário: 3582 |
| 31/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 30/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 08/08/2022 |
Documento Juntado
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| 03/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0688/2022 Data da Publicação: 05/08/2022 Número do Diário: 3562 |
| 03/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0688/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1017 e formulário(s) de pág(s). 1016, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 293,86 (com seus devidos acréscimos legais) em favor da parte credora SILVIO AKIRA TATEKAWA, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 03/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 1017 e formulário(s) de pág(s). 1016, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 293,86 (com seus devidos acréscimos legais) em favor da parte credora SILVIO AKIRA TATEKAWA, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 28/07/2022 |
Documento Juntado
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| 14/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0623/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0623/2022 Teor do ato: Requisite-se a transferência do(os) valor(es) bloqueados a págs. 997/998 (R$ 293,86) para conta judicial, via sistema BACENJUD. Com o(s) comprovante(s) nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de SILVIO AKIRA TATEKAWA observando-se o formulário de pág. 1016. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/07/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Requisite-se a transferência do(os) valor(es) bloqueados a págs. 997/998 (R$ 293,86) para conta judicial, via sistema BACENJUD. Com o(s) comprovante(s) nos autos, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor de SILVIO AKIRA TATEKAWA observando-se o formulário de pág. 1016. Intime-se. |
| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 12/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 09/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70264213-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2022 22:32 |
| 04/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0586/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0586/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 01/07/2022 decorreu prazo para que a parte executada comprovasse a impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (NCPC, art. 854, §3º) do bloqueio (fl. 996-998)". Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 04/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 01/07/2022 decorreu prazo para que a parte executada comprovasse a impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (NCPC, art. 854, §3º) do bloqueio (fl. 996-998)". |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0543/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 3532 |
| 22/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0543/2022 Teor do ato: Ficam os executados Ely e Ecy Figueiredo de Almeida intimados, na pessoa do advogado Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), acerca da penhora de valores de pág 996/998 (R$ 25,49 Ely Figueiredo e R$ 268,37 Ecy Figueiredo). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 22/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0538/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 3531 |
| 21/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam os executados Ely e Ecy Figueiredo de Almeida intimados, na pessoa do advogado Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), acerca da penhora de valores de pág 996/998 (R$ 25,49 Ely Figueiredo e R$ 268,37 Ecy Figueiredo). |
| 21/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0538/2022 Teor do ato: Intime-se os demais executados acerca da penhora dos valores de págs. 996/998 (R$ 25,49, R$ 268,37). Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 20/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Intime-se os demais executados acerca da penhora dos valores de págs. 996/998 (R$ 25,49, R$ 268,37). Intime-se. |
| 18/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70227465-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/06/2022 18:09 |
| 06/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 08/06/2022 Número do Diário: 3522 |
| 06/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Tendo em vista que não foram efetivados bloqueios na conta indicada pela parte ré, conforme se verifica na minuta de págs. 996/998, desnecessária a providencia requerida pela parte a págs. 990/992. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 06/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista que não foram efetivados bloqueios na conta indicada pela parte ré, conforme se verifica na minuta de págs. 996/998, desnecessária a providencia requerida pela parte a págs. 990/992. Assim, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. |
| 05/06/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70208529-6 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 01/06/2022 23:12 |
| 13/05/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70175126-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/05/2022 13:25 |
| 05/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2022 Data da Publicação: 09/05/2022 Número do Diário: 3500 |
| 05/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 05/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 25/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0337/2022 Data da Publicação: 27/04/2022 Número do Diário: 3492 |
| 25/04/2022 |
Documento Juntado
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| 21/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0337/2022 Teor do ato: Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 967 e formulário(s) de pág(s). 966, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 197,42, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Exequente, SILVIO AKIRA TATEKAWA, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 20/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé que, conforme r. Decisão/Sentença de pág(s). 967 e formulário(s) de pág(s). 966, esta Unidade de Processamento Judicial expediu mandado(s) de levantamento eletrônico MLe no valor de R$ 197,42, com os devidos acréscimos legais, em favor da parte Exequente, SILVIO AKIRA TATEKAWA, nos termos do Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02, devendo a(s) parte(s) beneficiária(s) do(s) crédito(s) comparecer(em) à agência do Banco do Brasil S/A para levantamento do valor caso tenha optado pela retirada em espécie, limitada a R$ 5.000,00. Para valor superior, deverá(ão) a(s) parte(s) interessada(s) verificarem junto à agência bancária a efetivação do crédito. Certifica-se ainda que não há penhora realizada no rosto destes autos, nem penhora no rosto dos autos principais ou eventuais pendências no sistema SAJ. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, por meio do link https:\\www.bb.com.br/pbb/pagina/inicial/setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial. Por fim, ficam as partes esclarecidas de que o comprovante de compensação do MLe será oportunamente juntado aos autos por esta UPJ Unidade de Processamento Judicial. |
| 19/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/04/2022 |
Documento Juntado
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| 31/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0275/2022 Teor do ato: Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a pág. 913, correspondente a R$ 197,42, em favor da parte autora, SILVIO AKIRA TATEKAWA, conforme formulário MLE de pág. 966. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 31/03/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Autoriza-se, desde já, o levantamento do valor depositado a pág. 913, correspondente a R$ 197,42, em favor da parte autora, SILVIO AKIRA TATEKAWA, conforme formulário MLE de pág. 966. Intime-se. |
| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WSJC.22.70112153-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 29/03/2022 14:22 |
| 25/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0255/2022 Data da Publicação: 29/03/2022 Número do Diário: 3475 |
| 25/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2022 Teor do ato: Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLe (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação caso o(a) patrono(a) seja o(a) recebedor(a) do crédito, conforme o disposto no artigo 105 do CPC, no Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e no Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018, salientando-se que o beneficiário do montante a ser levantado deve necessariamente ser o titular da conta bancária e, tratando-se de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando-se que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Sendo a pessoa beneficiária do crédito sociedade de advogados, o advogado pertencente à sociedade que rogar-se no direito ao montante a ser levantado necessariamente deverá constar na procuração. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 24/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante da implantação nesta Comarca do Módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLe (Comunicado Conjunto n.º 1514/2019 DJe de 10 de setembro de 2019, páginas 01/02) fica intimada a parte credora a juntar, no prazo de 10 (dez) dias, o Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente preenchido com o correto vínculo da conta recebedora, em nome do titular do crédito, de seu representante legal ou de seu(sua) advogado(a), desde que com procuração com poderes específicos para receber e dar quitação caso o(a) patrono(a) seja o(a) recebedor(a) do crédito, conforme o disposto no artigo 105 do CPC, no Comunicado Conjunto n.º 474/2017 DJe de 20 de fevereiro de 2017 e no Comunicado Conjunto n.º 2059/2018 DJe de 25 de outubro de 2018, salientando-se que o beneficiário do montante a ser levantado deve necessariamente ser o titular da conta bancária e, tratando-se de conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando-se que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Sendo a pessoa beneficiária do crédito sociedade de advogados, o advogado pertencente à sociedade que rogar-se no direito ao montante a ser levantado necessariamente deverá constar na procuração. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). |
| 23/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70104860-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2022 21:04 |
| 22/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0245/2022 Data da Publicação: 24/03/2022 Número do Diário: 3472 |
| 22/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 22/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 15/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca das peças do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls.939/953. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das peças do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls.939/953. |
| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 15/03/2022 |
Documento Juntado
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| 09/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2022 Data da Publicação: 11/03/2022 Número do Diário: 3463 |
| 09/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2022 Teor do ato: VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão a pág. 933, providenciando o necessário para o levantamento do aludido valor. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 08/03/2022 |
Proferido Despacho
VISTOS. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, acerca da certidão a pág. 933, providenciando o necessário para o levantamento do aludido valor. Intime-se. |
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 24/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso - Impugnação - Constrição - 854 do CPC - Auto |
| 22/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70058343-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2022 16:05 |
| 07/02/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA343910735TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : R.A.S. Diligência : 02/02/2022 |
| 21/01/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 14/01/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Intimação (Atos) de Bloqueio SISBAJUD - Cível |
| 13/01/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70006457-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/01/2022 21:47 |
| 12/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3426 |
| 12/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: VISTOS. Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, o valor atualizado do débito, bem como o atual endereço de Rosana Alves da Silva. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 11/01/2022 |
Proferido Despacho
VISTOS. Informe a parte exequente, no prazo de cinco dias, o valor atualizado do débito, bem como o atual endereço de Rosana Alves da Silva. Após, conclusos. Intime-se. |
| 11/01/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 05/12/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70425229-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 15:17 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0972/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 |
| 19/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0972/2021 Teor do ato: Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 18/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte exequente do resultado da pesquisa realizada, devendo promover o necessário para a intimação pessoal da parte executada, a qual não constituiu advogado nos autos. Prazo: 05 (cinco) dias. |
| 05/08/2021 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70277212-8 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 05/08/2021 14:32 |
| 23/07/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70256130-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/07/2021 20:38 |
| 16/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0595/2021 Data da Disponibilização: 16/07/2021 Data da Publicação: 19/07/2021 Número do Diário: 3320 Página: 2098 |
| 15/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0595/2021 Teor do ato: Trata-se de exceção de pré executividade oposta pela ré GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA., alegando a nulidade da intimação da ré para pagamento do débito. Primeiramente, de rigor o indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado pela ré, porquanto não se pode inferir pelos documentos juntados a págs. 878/887 a alegada insuficiência de recursos da pessoa jurídica. No mais, impõe-se a rejeição da exceção oposta, na medida em que a questão atinente à validade da intimação da ré encontra-se preclusa conforme já reconhecido pela decisão de págs. 591/592. Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/07/2021 |
Proferido Despacho
Trata-se de exceção de pré executividade oposta pela ré GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA., alegando a nulidade da intimação da ré para pagamento do débito. Primeiramente, de rigor o indeferimento do pedido de assistência judiciária formulado pela ré, porquanto não se pode inferir pelos documentos juntados a págs. 878/887 a alegada insuficiência de recursos da pessoa jurídica. No mais, impõe-se a rejeição da exceção oposta, na medida em que a questão atinente à validade da intimação da ré encontra-se preclusa conforme já reconhecido pela decisão de págs. 591/592. Assim, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 14/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 06/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2021 Data da Disponibilização: 06/07/2021 Data da Publicação: 07/07/2021 Número do Diário: 3313 Página: 2510 |
| 05/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca das peças do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls. 896/902. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 02/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca das peças do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls. 896/902. |
| 02/07/2021 |
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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| 02/07/2021 |
Documento Juntado
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| 25/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70219987-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2021 23:02 |
| 22/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0507/2021 Data da Disponibilização: 22/06/2021 Data da Publicação: 23/06/2021 Número do Diário: 3303 Página: 2340 |
| 21/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2021 Teor do ato: Primeiramente, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de págs. 877/887. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 18/06/2021 |
Proferido Despacho
Primeiramente, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de págs. 877/887. Intime-se. |
| 18/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70209901-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2021 09:00 |
| 17/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70207880-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2021 22:42 |
| 14/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0469/2021 Data da Disponibilização: 14/06/2021 Data da Publicação: 15/06/2021 Número do Diário: 3297 Página: 2218 |
| 10/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0469/2021 Teor do ato: Tendo em vista a impugnação ao pedido de assistência judiciária, junte a parte ré aos autos no prazo de 05 dias, o respectivo balancete e a última declaração de imposto de renda. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 09/06/2021 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a impugnação ao pedido de assistência judiciária, junte a parte ré aos autos no prazo de 05 dias, o respectivo balancete e a última declaração de imposto de renda. Intime-se. |
| 08/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0457/2021 Data da Disponibilização: 08/06/2021 Data da Publicação: 09/06/2021 Número do Diário: 3293 Página: 2336 |
| 08/06/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas (Arisp, IRPF 2020 de Ely Figueiredo de Almeida às páginas 858/866 e informação da Receita Federal de Ecy Figueiredo de Almeida às páginas 725/726, na qual consta que não houve entrega de declaração, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 05/06/2021 |
Ofício Juntado
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| 05/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as pesquisas realizadas (Arisp, IRPF 2020 de Ely Figueiredo de Almeida às páginas 858/866 e informação da Receita Federal de Ecy Figueiredo de Almeida às páginas 725/726, na qual consta que não houve entrega de declaração, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento. |
| 05/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2021 |
Documento Juntado
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| 05/06/2021 |
Documento Juntado
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| 05/06/2021 |
Documento Juntado
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| 05/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 05/06/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70180156-6 Tipo da Petição: Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Data: 26/05/2021 00:10 |
| 11/05/2021 |
Ofício Juntado
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| 10/05/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/05/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Reiteração de Ofício por Email - 10D |
| 05/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2021 Data da Disponibilização: 05/05/2021 Data da Publicação: 06/05/2021 Número do Diário: 3271 Página: 2111 |
| 04/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de págs. 777/812. Intime-se. Advogados(s): Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Marcus Rogerio Pereira de Souza (OAB 261716/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 03/05/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, acerca da petição e documentos de págs. 777/812. Intime-se. |
| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2021 |
Exceção de Pré-Executividade Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70147446-8 Tipo da Petição: Exceção de Pré-Executividade Data: 03/05/2021 11:08 |
| 30/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70146131-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/04/2021 16:02 |
| 22/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0293/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1909 |
| 14/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70121489-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/04/2021 20:28 |
| 13/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70120982-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2021 16:51 |
| 13/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0293/2021 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 12/04/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente o cálculo atualizado do débito, em 05 (cinco) dias. |
| 10/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70117347-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2021 16:07 |
| 07/04/2021 |
Ofício Juntado
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| 07/04/2021 |
Documento Juntado
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| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2004 |
| 05/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2021 Data da Disponibilização: 05/04/2021 Data da Publicação: 06/04/2021 Número do Diário: 3250 Página: 2004 |
| 05/04/2021 |
Ofício Juntado
|
| 05/04/2021 |
Documento Juntado
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| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: Diante do Provimento CSM n.º 2473/2018, DJE 30/05/2018, pág. 02, o qual revogou os Provimentos CSM n.ºs 293/1986, 308/1986 e 331/1987, as informações INFOJUD juntadas aos autos, passando estes a correr em segredo de justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a resposta das pesquisas realizadas (renajud) e o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao exequente, ainda, de que a pesquisa ARISP está pendente de resposta, conforme protocolos. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 31/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2021 Teor do ato: VISTOS. Primeiramente, cumpra-se conforme determinado a págs. 475 e 574. Sem prejuízo, providencie o coexecutado ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, no prazo de cinco dias, a juntada da última declaração de imposto de renda. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 30/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Diante do Provimento CSM n.º 2473/2018, DJE 30/05/2018, pág. 02, o qual revogou os Provimentos CSM n.ºs 293/1986, 308/1986 e 331/1987, as informações INFOJUD juntadas aos autos, passando estes a correr em segredo de justiça. No mais, manifeste-se a parte autora/exequente sobre a resposta das pesquisas realizadas (renajud) e o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Ciência ao exequente, ainda, de que a pesquisa ARISP está pendente de resposta, conforme protocolos. |
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
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| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Protocolo Juntado
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/03/2021 |
Proferido Despacho
VISTOS. Primeiramente, cumpra-se conforme determinado a págs. 475 e 574. Sem prejuízo, providencie o coexecutado ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, no prazo de cinco dias, a juntada da última declaração de imposto de renda. Após, conclusos. Intime-se. |
| 30/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 30/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 29/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70095520-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2021 20:07 |
| 22/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 22/03/2021 |
Documento Juntado
|
| 22/03/2021 |
Ofício Juntado
|
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/03/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2021 Data da Disponibilização: 17/03/2021 Data da Publicação: 18/03/2021 Número do Diário: 3239 Página: 2177 |
| 16/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de página(s) 616/672. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de página(s) 616/672. |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70082530-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/03/2021 07:48 |
| 12/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Reiteração de Ofício por Email - 10D |
| 09/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2021 Data da Disponibilização: 09/03/2021 Data da Publicação: 10/03/2021 Número do Diário: 3233 Página: 2163 |
| 08/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de págs. 599/609. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 05/03/2021 |
Proferido Despacho
Manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias, acerca da petição e documentos de págs. 599/609. Intime-se. |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 2011 |
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70069053-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/03/2021 12:02 |
| 04/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2021 Teor do ato: Aguarde-se por mais 05 dias, o atendimento da determinação de pág. 584. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 03/03/2021 |
Proferido Despacho
Aguarde-se por mais 05 dias, o atendimento da determinação de pág. 584. Intime-se. |
| 03/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0174/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 2644 |
| 01/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70064350-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/03/2021 21:44 |
| 01/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0174/2021 Teor do ato: Trata-se de impugnação oposta pelo réu pessoa física ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, alegando, em síntese, a nulidade da intimação da ré GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA., assim como a ilegitimidade passiva e a ausência dos pressupostos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. Intimada, a parte autora apresentou resposta. É a síntese do essencial. D E C I D O. Primeiramente, de rigor afastar o pedido de assistência judiciária formulado pelo impugnante, porquanto deixou de comprovar a alegada insuficiência de recursos, conforme se pode verificar a pág. 590, não se podendo, ainda, inferir dos documentos juntados a págs. 365/378 a presença dessa circunstância. No mais, a impugnação merece ser rejeitada. Isso porque não se confunde a pessoa jurídica com a pessoa física do sócio, de maneira que não cabe ao sócio pleitear em nome próprio interesse alheio, afeto tão somente à pessoa jurídica. Ademais, a questão atinente à intimação da pessoa jurídica para pagamento do débito encontra-se preclusa, por força da decisão de pág. 304. De rigor, ainda, afastar a alegação de ilegitimidade da pessoa física, porquanto o impugnante ELY figurou como réu no polo passivo da ação principal, de maneira que não há falar em desconsideração da personalidade jurídica. Assim, rejeita-se a impugnação oposta. CONDENA-SE o réu ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor do débito. No mais, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 26/02/2021 |
Proferido Despacho
Trata-se de impugnação oposta pelo réu pessoa física ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA, alegando, em síntese, a nulidade da intimação da ré GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA., assim como a ilegitimidade passiva e a ausência dos pressupostos necessários à desconsideração da personalidade jurídica. Intimada, a parte autora apresentou resposta. É a síntese do essencial. D E C I D O. Primeiramente, de rigor afastar o pedido de assistência judiciária formulado pelo impugnante, porquanto deixou de comprovar a alegada insuficiência de recursos, conforme se pode verificar a pág. 590, não se podendo, ainda, inferir dos documentos juntados a págs. 365/378 a presença dessa circunstância. No mais, a impugnação merece ser rejeitada. Isso porque não se confunde a pessoa jurídica com a pessoa física do sócio, de maneira que não cabe ao sócio pleitear em nome próprio interesse alheio, afeto tão somente à pessoa jurídica. Ademais, a questão atinente à intimação da pessoa jurídica para pagamento do débito encontra-se preclusa, por força da decisão de pág. 304. De rigor, ainda, afastar a alegação de ilegitimidade da pessoa física, porquanto o impugnante ELY figurou como réu no polo passivo da ação principal, de maneira que não há falar em desconsideração da personalidade jurídica. Assim, rejeita-se a impugnação oposta. CONDENA-SE o réu ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA ao pagamento de honorários de advogado fixados em 10% do valor do débito. No mais, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 26/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/02/2021 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 23/02/2021 |
Ofício Juntado
|
| 23/02/2021 |
Documento Juntado
|
| 16/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2021 Data da Disponibilização: 15/02/2021 Data da Publicação: 16/02/2021 Número do Diário: 3217 Página: 2116 |
| 12/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2021 Teor do ato: Primeiramente, junte o réu ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA no prazo de 05 dias, o comprovante de rendimentos e os extratos bancários a fim de comprovar a alegação de insuficiência de recursos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 11/02/2021 |
Proferido Despacho
Primeiramente, junte o réu ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA no prazo de 05 dias, o comprovante de rendimentos e os extratos bancários a fim de comprovar a alegação de insuficiência de recursos. Intime-se. |
| 11/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/02/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70033133-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2021 19:34 |
| 11/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/01/2021 |
Ofício Juntado
|
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0955/2020 Data da Disponibilização: 16/12/2020 Data da Publicação: 17/12/2020 Número do Diário: 3188 Página: 2230 |
| 15/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0955/2020 Teor do ato: Proceda-se a pesquisa Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/12/2020 |
Proferido Despacho
Proceda-se a pesquisa |
| 14/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/12/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70374890-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 17:42 |
| 09/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0932/2020 Data da Disponibilização: 09/12/2020 Data da Publicação: 10/12/2020 Número do Diário: 3183 Página: 1857 |
| 04/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0932/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, reiterando o encaminhamento ou indicando e-mail para que a Unidade encaminhe os ofícios sem resposta (pág(s). 438, 441, 443, 445, 447, 450, 451, 453, 454, 455, 456). Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 03/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, reiterando o encaminhamento ou indicando e-mail para que a Unidade encaminhe os ofícios sem resposta (pág(s). 438, 441, 443, 445, 447, 450, 451, 453, 454, 455, 456). |
| 01/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Reiteração de Ofício por Email - 10D |
| 26/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70355667-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 16:54 |
| 18/11/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 19/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 06/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 06/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 05/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 05/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 02/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0712/2020 Data da Disponibilização: 02/10/2020 Data da Publicação: 05/10/2020 Número do Diário: 3140 Página: 1762 |
| 01/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0712/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca dos ofícios de fls. 544/545 e 548/550. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 01/10/2020 |
Ofício Juntado
|
| 01/10/2020 |
Documento Juntado
|
| 30/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca dos ofícios de fls. 544/545 e 548/550. |
| 30/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 30/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 28/09/2020 |
Ofício Juntado
|
| 25/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 19/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70278802-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/09/2020 19:21 |
| 16/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0654/2020 Data da Disponibilização: 16/09/2020 Data da Publicação: 17/09/2020 Número do Diário: 3128 Página: 2041 |
| 15/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0644/2020 Data da Disponibilização: 15/09/2020 Data da Publicação: 16/09/2020 Número do Diário: 3127 Página: 1589 |
| 15/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0654/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 516/522. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de página(s) 516/522. |
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2020 |
Documento Juntado
|
| 14/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0644/2020 Teor do ato: Para que esta unidade possa promover o encaminhamento dos ofícios emitidos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos endereços eletrônicos (e-mail) de todas as empresas listadas às pág 430/434. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 11/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70269847-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/09/2020 17:24 |
| 11/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para que esta unidade possa promover o encaminhamento dos ofícios emitidos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos endereços eletrônicos (e-mail) de todas as empresas listadas às pág 430/434. |
| 08/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 03/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70261252-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/09/2020 20:16 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2262 |
| 02/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0608/2020 Data da Disponibilização: 02/09/2020 Data da Publicação: 03/09/2020 Número do Diário: 3119 Página: 2262 |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição do documento, ou informe algum fato impeditivo ou falta de interesse, ficando ciente da certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora comprovasse a distribuição dos ofícios expedidos às fls. 438/456.". Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 01/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0608/2020 Teor do ato: Tendo em vista o alegado a págs. 497/505, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 31/08/2020 |
Proferido Despacho
Tendo em vista o alegado a págs. 497/505, manifeste-se a parte ré no prazo de 05 dias. Intime-se. |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/08/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a distribuição do documento, ou informe algum fato impeditivo ou falta de interesse, ficando ciente da certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem que a parte autora comprovasse a distribuição dos ofícios expedidos às fls. 438/456.". |
| 31/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2020 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70252998-2 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 28/08/2020 09:18 |
| 17/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0554/2020 Data da Disponibilização: 17/08/2020 Data da Publicação: 18/08/2020 Número do Diário: 3107 Página: 1691 |
| 14/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0554/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos de páginas 478/493. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/08/2020 |
Ato Ordinatório - Réplica da Contestação
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação e documentos de páginas 478/493. |
| 12/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70232888-0 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 12/08/2020 22:12 |
| 22/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2020 Data da Disponibilização: 22/07/2020 Data da Publicação: 23/07/2020 Número do Diário: 3089 Página: 2101 |
| 21/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2020 Teor do ato: Int. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 20/07/2020 |
Proferido Despacho
Int. |
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70201210-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2020 19:10 |
| 15/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2020 Data da Disponibilização: 15/07/2020 Data da Publicação: 16/07/2020 Número do Diário: 3084 Página: 2066 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2020 Teor do ato: VISTOS. Primeiramente, no que tange ao pedido formulado a pág. 463, item "1", mantém-se a decisão de págs. 435/436, por seus próprios fundamentos. No que diz respeito ao pedido formulado a pág. 464, itens "2" e "3", ficam tais pedidos igualmente indeferidos, porquanto providência que compete à parte exequente, nada obstando que tais certidões sejam juntadas às expensas da própria parte exequente. Por fim, no que tange ao pedido formulado a pág. 464, item "4", de rigor, primeiramente, a pesquisa acerca da existência de crédito em favor da parte executada, bem como a natureza do aludido crédito, para posterior apreciação, em caso de existência, do pedido de penhora. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0443/2020 Data da Disponibilização: 13/07/2020 Data da Publicação: 14/07/2020 Número do Diário: 3082 Página: 1979 |
| 13/07/2020 |
Proferido Despacho
VISTOS. Primeiramente, no que tange ao pedido formulado a pág. 463, item "1", mantém-se a decisão de págs. 435/436, por seus próprios fundamentos. No que diz respeito ao pedido formulado a pág. 464, itens "2" e "3", ficam tais pedidos igualmente indeferidos, porquanto providência que compete à parte exequente, nada obstando que tais certidões sejam juntadas às expensas da própria parte exequente. Por fim, no que tange ao pedido formulado a pág. 464, item "4", de rigor, primeiramente, a pesquisa acerca da existência de crédito em favor da parte executada, bem como a natureza do aludido crédito, para posterior apreciação, em caso de existência, do pedido de penhora. Intime-se. |
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70192118-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2020 15:58 |
| 10/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0443/2020 Teor do ato: Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso o ofício seja destinado à Nextel, ciência de que a Unidade de Processamento Judicial providenciará a expedição utilizando-se de ferramenta disponibilizada pela empresa (https://app.pipefy.com/public/form/rbhSqY0Z). Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 09/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0433/2020 Data da Disponibilização: 09/07/2020 Data da Publicação: 10/07/2020 Número do Diário: 3080 Página: 1622 |
| 09/07/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ofício emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Caso o ofício seja destinado à Nextel, ciência de que a Unidade de Processamento Judicial providenciará a expedição utilizando-se de ferramenta disponibilizada pela empresa (https://app.pipefy.com/public/form/rbhSqY0Z). |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/07/2020 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0433/2020 Teor do ato: VISTOS. Primeiramente, para a apreciação do pedido formulado no item 1, pág. 402, fica tal pedido indeferido, porquanto foi realizada, recentemente, pesquisa de ativos financeiros via sistema BACENJUD, conforme págs. 328/329. Com efeito, para formulação de tal pedido, deverá a parte exequente demonstrar eventual alteração econômica no patrimônio da parte devedora a justificar a realização de nova pesquisa. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma, em decisão unânime, negou recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -RESP 1284587-SP). Sem prejuízo, proceda-se às demais pesquisas determinadas a págs. 328/329. No mais, deverá a parte exequente juntar, no prazo de cinco dias, as respectivas certidões de casamento dos cônjuges indicados a pág. 402, item 1, para posterior apreciação do pedido de constrição em nome destes. Por fim, oficie-se às empresas indicadas a págs. 430/434 solicitando informações acerca de eventuais crédito em favor da parte executada. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 07/07/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Primeiramente, para a apreciação do pedido formulado no item 1, pág. 402, fica tal pedido indeferido, porquanto foi realizada, recentemente, pesquisa de ativos financeiros via sistema BACENJUD, conforme págs. 328/329. Com efeito, para formulação de tal pedido, deverá a parte exequente demonstrar eventual alteração econômica no patrimônio da parte devedora a justificar a realização de nova pesquisa. Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Terceira Turma, em decisão unânime, negou recurso especial interposto contra decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo -RESP 1284587-SP). Sem prejuízo, proceda-se às demais pesquisas determinadas a págs. 328/329. No mais, deverá a parte exequente juntar, no prazo de cinco dias, as respectivas certidões de casamento dos cônjuges indicados a pág. 402, item 1, para posterior apreciação do pedido de constrição em nome destes. Por fim, oficie-se às empresas indicadas a págs. 430/434 solicitando informações acerca de eventuais crédito em favor da parte executada. Intime-se. |
| 07/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/07/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70183571-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/07/2020 17:33 |
| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 1968 |
| 29/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2020 Data da Disponibilização: 29/06/2020 Data da Publicação: 30/06/2020 Número do Diário: 3072 Página: 2107 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2020 Teor do ato: CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES JUNTO AO BACENJUD.* Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 29/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
CIÊNCIA ÀS PARTES ACERCA DA SOLICITAÇÃO DE DESBLOQUEIO DE VALORES JUNTO AO BACENJUD.* |
| 29/06/2020 |
Documento Juntado
|
| 26/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2020 Data da Disponibilização: 26/06/2020 Data da Publicação: 29/06/2020 Número do Diário: 3071 Página: 1946 |
| 26/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2020 Teor do ato: Ciência à parte autora acerca dos documentos de páginas 366/378, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 25/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte autora acerca dos documentos de páginas 366/378, para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. |
| 25/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2020 Teor do ato: "...Verifica-se, portanto, que atualmente somente se faz possível a penhora do salário social, quando de se trata de alimentos --- obrigação/verba alimentar/alimentícia --- ou quando os ganhos do devedor superarem a quantia de 50 salários mínimos. Uma vez que, na hipótese em questão, o crédito exequendo não se qualificar como verba alimentar [alimentos] nem a parte executada possui ganhos mensais superiores a 50 salários mínimos, impossível se faz a penhora pretendida.Posto isso, reconhecendo a impenhorabilidade dos vencimentos da parte executada, DETERMINA-SE o levantamento do bloqueio.Sem prejuízo, comprove a parte resistente no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos juntando aos autos a última declaração de imposto de renda." Intime-se. * Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Eny Figueiredo de Almeida Olimpio (OAB 216170/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 24/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70171539-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/06/2020 18:28 |
| 24/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
"...Verifica-se, portanto, que atualmente somente se faz possível a penhora do salário social, quando de se trata de alimentos --- obrigação/verba alimentar/alimentícia --- ou quando os ganhos do devedor superarem a quantia de 50 salários mínimos. Uma vez que, na hipótese em questão, o crédito exequendo não se qualificar como verba alimentar [alimentos] nem a parte executada possui ganhos mensais superiores a 50 salários mínimos, impossível se faz a penhora pretendida.Posto isso, reconhecendo a impenhorabilidade dos vencimentos da parte executada, DETERMINA-SE o levantamento do bloqueio.Sem prejuízo, comprove a parte resistente no prazo de 05 dias, a alegada insuficiência de recursos juntando aos autos a última declaração de imposto de renda." Intime-se. * |
| 16/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2020 Data da Disponibilização: 16/06/2020 Data da Publicação: 17/06/2020 Número do Diário: 3063 Página: 2310 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2020 Teor do ato: Intime-se. Advogados(s): Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 14/06/2020 |
Decisão
Intime-se. |
| 12/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/06/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/06/2020 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.20.70156171-8 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 10/06/2020 21:46 |
| 26/05/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70135904-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/05/2020 11:04 |
| 18/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0289/2020 Data da Disponibilização: 18/05/2020 Data da Publicação: 19/05/2020 Número do Diário: 3045 Página: 1857 |
| 15/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente da certidão de pág. 317. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 15/05/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, ficando ciente da certidão de pág. 317. Intime-se. |
| 15/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/05/2020 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 15/04/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0123/2020 Data da Disponibilização: 02/03/2020 Data da Publicação: 03/03/2020 Número do Diário: 2995 Página: 1942 |
| 28/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2020 Teor do ato: Reconsidera-se o despacho de págs. 304, apenas e tão somente para fazer constar que, onde se lê: "inclusive em relação ao coexecutado Ely Figueiredo de Almeida, intimado por edital a pág. 185"; leia-se: "inclusive em relação ao coexecutado Ecy Figueiredo de Almeida, intimado por edital a pág. 185". No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 27/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Reconsidera-se o despacho de págs. 304, apenas e tão somente para fazer constar que, onde se lê: "inclusive em relação ao coexecutado Ely Figueiredo de Almeida, intimado por edital a pág. 185"; leia-se: "inclusive em relação ao coexecutado Ecy Figueiredo de Almeida, intimado por edital a pág. 185". No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito. |
| 27/02/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2020 Data da Disponibilização: 26/02/2020 Data da Publicação: 27/02/2020 Número do Diário: 2992 Página: 1897 |
| 22/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70054783-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2020 15:01 |
| 21/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2020 Teor do ato: Vistas o advogado Sandro Simão OAB n.º 183.609, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. Ciência de que foi nomeada como Curadora Especial para representar a parte ré citada por Edital/Hora Certa, conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas o advogado Sandro Simão OAB n.º 183.609, para impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação. Ciência de que foi nomeada como Curadora Especial para representar a parte ré citada por Edital/Hora Certa, conforme indicação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. |
| 21/02/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso para Pagamento Voluntário - Aguardar Impugnação |
| 20/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2020 Data da Disponibilização: 20/02/2020 Data da Publicação: 21/02/2020 Número do Diário: 2990 Página: 2193 |
| 19/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2020 Teor do ato: Tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, declara-se válida a intimação efetuada a págs. 281/282. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito, inclusive em relação ao coexecutado Ely Figueiredo de Almeida, intimado por edital a pág. 185. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 18/02/2020 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC, declara-se válida a intimação efetuada a págs. 281/282. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para o pagamento voluntário do débito, inclusive em relação ao coexecutado Ely Figueiredo de Almeida, intimado por edital a pág. 185. Intime-se. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70043364-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/02/2020 23:33 |
| 13/02/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0088/2020 Data da Disponibilização: 13/02/2020 Data da Publicação: 14/02/2020 Número do Diário: 2985 Página: 2475 |
| 12/02/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0088/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente". Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 11/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte exequente". |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 2300 |
| 28/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2020 Teor do ato: Não havendo provas de que o terceiro indicado a págs. 281/282 tem poderes para representar a parte passiva, indefere-se o pedido formulado a pág. 288, item "1", devendo a parte exequente fornecer os meios necessários à intimação dos executados. Sem prejuízo, saliente-se que os pedidos deduzidos a págs. 289/290 serão apreciados oportunamente, após a intimação dos executados para o pagamento voluntário do débito. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 27/01/2020 |
Proferido Despacho
Não havendo provas de que o terceiro indicado a págs. 281/282 tem poderes para representar a parte passiva, indefere-se o pedido formulado a pág. 288, item "1", devendo a parte exequente fornecer os meios necessários à intimação dos executados. Sem prejuízo, saliente-se que os pedidos deduzidos a págs. 289/290 serão apreciados oportunamente, após a intimação dos executados para o pagamento voluntário do débito. Intime-se. |
| 27/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.20.70013940-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/01/2020 14:52 |
| 22/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2020 Data da Disponibilização: 22/01/2020 Data da Publicação: 23/01/2020 Número do Diário: Página: |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2020 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça juntadas à(s) página(s) 281 e 282 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 20/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça juntadas à(s) página(s) 281 e 282 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 20/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 15/01/2020 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0737/2019 Data da Disponibilização: 10/12/2019 Data da Publicação: 11/12/2019 Número do Diário: 2950 Página: 2742 |
| 09/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0737/2019 Teor do ato: VISTOS. Expeça-se folha de rosto para nova tentativa de cumprimento dos mandados expedidos a págs. 252/255, no endereço informado a pág. 275, cabendo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade de se proceder à intimação por hora certa, que ao suspeitar a ocultação da parte passiva, marca dia e hora para a efetivação da medida (JTA 120/44). Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/088097-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 14/01/2020 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 05/12/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/088096-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2020 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 05/12/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
VISTOS. Expeça-se folha de rosto para nova tentativa de cumprimento dos mandados expedidos a págs. 252/255, no endereço informado a pág. 275, cabendo ao Oficial de Justiça verificar a necessidade de se proceder à intimação por hora certa, que ao suspeitar a ocultação da parte passiva, marca dia e hora para a efetivação da medida (JTA 120/44). Intime-se. |
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/12/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70415336-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/12/2019 00:54 |
| 26/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0706/2019 Data da Disponibilização: 26/11/2019 Data da Publicação: 27/11/2019 Número do Diário: 2940 Página: 2251 |
| 25/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0706/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça juntadas à(s) página(s) 262/265 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 25/11/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre as certidões do Sr. Oficial de Justiça juntadas à(s) página(s) 262/265 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Rua José Francisco Monteiro, 105, Jd. Paulista, onde não encontrei o Requerido. No local, conversei com a irmã dele, Maria, que informou que ele não mora no endereço e que vive em São Paulo, mas não sabe o endereço. Face ao expsoto, DEIXEI DE INTIMAR ELY FIGUEIREDO DE ALMEIDA. |
| 25/11/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0550/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 2075 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0550/2019 Teor do ato: Comunique-se à Central de Mandados acerca dos termos da petição de págs. 256/257, instruindo-se os aludidos mandados com o valor atualizado do débito (R$ 342.255,36), apresentado a págs. 256/257. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 09/09/2019 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 09/09/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Comunique-se à Central de Mandados acerca dos termos da petição de págs. 256/257, instruindo-se os aludidos mandados com o valor atualizado do débito (R$ 342.255,36), apresentado a págs. 256/257. Intime-se. |
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 04/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70296133-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2019 21:34 |
| 28/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/061568-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 28/08/2019 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2019/061567-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 21/11/2019 Local: Unid. de Proc. Judicial das 01ª a 04ª Varas Cíveis |
| 27/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0502/2019 Data da Disponibilização: 27/08/2019 Data da Publicação: 28/08/2019 Número do Diário: 2878 Página: 2295 |
| 26/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0502/2019 Teor do ato: Expeça-se mandado de intimação das executas ELY FIGUEIREDO e GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA, observando-se os endereços indicados a pág. 226. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 23/08/2019 |
Proferido Despacho
Expeça-se mandado de intimação das executas ELY FIGUEIREDO e GAMAGE & GAMAGE SJCAMPOS LTDA, observando-se os endereços indicados a pág. 226. Intime-se. |
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70277317-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2019 23:51 |
| 15/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0477/2019 Data da Disponibilização: 15/08/2019 Data da Publicação: 16/08/2019 Número do Diário: 2870 Página: 2022 |
| 14/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 13/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) assinado(s) por terceiro(s). |
| 04/08/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR046618483TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ely Figueiredo de Almeida Diligência : 16/07/2019 |
| 19/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR046603665TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gamage & Gamage SJCampos Ltda Diligência : 16/07/2019 |
| 18/07/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR046603679TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ely Figueiredo de Almeida Diligência : 15/07/2019 |
| 03/07/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 02/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Pagamento Voluntário - Carta |
| 01/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70211770-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2019 20:27 |
| 28/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 28/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 27/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0369/2019 Data da Disponibilização: 27/06/2019 Data da Publicação: 28/06/2019 Número do Diário: 2837 Página: 2352 |
| 26/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0369/2019 Teor do ato: Proceda-se à expedição de novas cartas de intimação, nos moldes das já expedidas a págs. 204/205, observando-se o valor atualizado do débito (R$ 342.255,36). Int. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 25/06/2019 |
Decisão
Proceda-se à expedição de novas cartas de intimação, nos moldes das já expedidas a págs. 204/205, observando-se o valor atualizado do débito (R$ 342.255,36). Int. |
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70199803-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2019 15:47 |
| 19/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR046508655TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ely Figueiredo de Almeida Diligência : 14/06/2019 |
| 19/06/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR046508647TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gamage & Gamage SJCampos Ltda Diligência : 14/06/2019 |
| 06/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/06/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 05/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Pagamento Voluntário - Carta |
| 04/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70178538-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/06/2019 16:15 |
| 04/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0323/2019 Data da Disponibilização: 04/06/2019 Data da Publicação: 05/06/2019 Número do Diário: 2822 Página: 2436 |
| 03/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2019 Teor do ato: Deverá a parte autora providenciar a complementação das custas referentes à emissão da(s) Carta(s) de Intimação, sendo que o valor correto para processo digital é R$ 21,20 cada carta (código 120-1), no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 31/05/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deverá a parte autora providenciar a complementação das custas referentes à emissão da(s) Carta(s) de Intimação, sendo que o valor correto para processo digital é R$ 21,20 cada carta (código 120-1), no prazo de 05 (cinco) dias. Na inércia, os autos serão submetidos à conclusão. |
| 29/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70171357-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/05/2019 19:24 |
| 23/05/2019 |
Documento Juntado
|
| 23/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0287/2019 Data da Disponibilização: 23/05/2019 Data da Publicação: 24/05/2019 Número do Diário: 2814 Página: 2089 |
| 22/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Afixação do Edital |
| 22/05/2019 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença - NOVO CPC |
| 22/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0287/2019 Teor do ato: Primeiramente, mantenho a decisão de págs. 133/134, no que tange à revogação da gratuidade da justiça, por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, reconsidero a decisão de pág. 30, para determinar a intimação do coexecutado Ecy Figueiredo de Almeida por edital, consoante o disposto no Artigo 513, § 2º, inciso IV, CPC, para cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a págs. 11/13 (R$ 330.912,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Prazo do Edital: 30 dias. No mais, deverá o advogado da parte resistente requerer o cumprimento de sentença relativo aos honorários a que faz jus, em autos apartados, a fim de evitar confusão processual. Por fim, antes de se determinar a expedição de carta de intimação aos demais coexecutados, providencie a parte exequente Silvio Akira Tatekawa, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas para a expedição das respectivas cartas. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 21/05/2019 |
Decisão
Primeiramente, mantenho a decisão de págs. 133/134, no que tange à revogação da gratuidade da justiça, por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, reconsidero a decisão de pág. 30, para determinar a intimação do coexecutado Ecy Figueiredo de Almeida por edital, consoante o disposto no Artigo 513, § 2º, inciso IV, CPC, para cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a págs. 11/13 (R$ 330.912,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Prazo do Edital: 30 dias. No mais, deverá o advogado da parte resistente requerer o cumprimento de sentença relativo aos honorários a que faz jus, em autos apartados, a fim de evitar confusão processual. Por fim, antes de se determinar a expedição de carta de intimação aos demais coexecutados, providencie a parte exequente Silvio Akira Tatekawa, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas para a expedição das respectivas cartas. Intime-se. |
| 21/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70156303-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2019 16:27 |
| 17/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70153995-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2019 16:49 |
| 09/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2019 Data da Disponibilização: 09/05/2019 Data da Publicação: 10/05/2019 Número do Diário: 2804 Página: 2187 |
| 08/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2019 Teor do ato: Posto isso, ACOLHE-SE a impugnação, para o fim de REVOGAR o benefício da gratuidade da justiça para o exequente Silvio Akira Tatekawa, mantendo-se o benefício, contudo, à exequente Nancy Endo Tatekawa. No mais, deverá a parte exequente indicar, no prazo de cinco (05) dias, novo endereço para a tentativa de intimação da parte executada, tendo em vista o motivo de devolução dos "Ars" de págs. 89 e 129/130, recolhendo, outrossim, o valor para a expedição das respectivas cartas de intimação, ficando indeferido, por ora, o pedido formulado a págs. 91/97, por força do disposto no art. 513, §2º, incisos I e II do CPC. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 07/05/2019 |
Decisão
Posto isso, ACOLHE-SE a impugnação, para o fim de REVOGAR o benefício da gratuidade da justiça para o exequente Silvio Akira Tatekawa, mantendo-se o benefício, contudo, à exequente Nancy Endo Tatekawa. No mais, deverá a parte exequente indicar, no prazo de cinco (05) dias, novo endereço para a tentativa de intimação da parte executada, tendo em vista o motivo de devolução dos "Ars" de págs. 89 e 129/130, recolhendo, outrossim, o valor para a expedição das respectivas cartas de intimação, ficando indeferido, por ora, o pedido formulado a págs. 91/97, por força do disposto no art. 513, §2º, incisos I e II do CPC. Intime-se. |
| 07/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/05/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 22/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0239/2019 Data da Disponibilização: 22/04/2019 Data da Publicação: 23/04/2019 Número do Diário: 2792 Página: 1939 |
| 18/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR970181131TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ely Figueiredo de Almeida |
| 18/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AR970181128TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Gamage & Gamage SJCampos Ltda |
| 17/04/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0239/2019 Teor do ato: Primeiramente, expeça-se certidão de atuação em favor da advogada Dra. Larissa Anjos Nunes, constando-se que esta representou a parte exequente na juntada dos documentos solicitados por este Juízo, constantes na petição de págs. 91/123. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documentos de págs. 91/123. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP), Larissa Anjos Nunes (OAB 397450/SP) |
| 16/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, expeça-se certidão de atuação em favor da advogada Dra. Larissa Anjos Nunes, constando-se que esta representou a parte exequente na juntada dos documentos solicitados por este Juízo, constantes na petição de págs. 91/123. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documentos de págs. 91/123. Após, conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70113576-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 18:36 |
| 12/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70112849-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2019 13:35 |
| 05/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 05/04/2019 Data da Publicação: 08/04/2019 Número do Diário: 2783 Página: 2071 |
| 04/04/2019 |
AR Negativo Juntado - Desconhecido
Juntada de AR : AR970194020TJ Situação : Desconhecido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ecy Figueiredo de Almeida |
| 04/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Tendo em vista os termos do art. 98, §3º do CPC, providencie a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 03/04/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista os termos do art. 98, §3º do CPC, providencie a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, a juntada da última declaração de imposto de renda e comprovante de rendimentos. Após, conclusos. Intime-se. |
| 03/04/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70082894-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2019 11:05 |
| 21/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0144/2019 Data da Disponibilização: 21/03/2019 Data da Publicação: 22/03/2019 Número do Diário: 2772 Página: 2290 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0144/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documentos de págs. 32/79. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 18/03/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, acerca da petição e documentos de págs. 32/79. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2019 Data da Disponibilização: 18/03/2019 Data da Publicação: 20/03/2019 Número do Diário: 2769 Página: 2181 |
| 15/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70072497-2 Tipo da Petição: Impugnação à Justiça Gratuita Data: 12/03/2019 19:31 |
| 15/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2019 Teor do ato: Consoante o disposto no Artigo 523 do CPC em vigor, expeça-se carta para intimação da parte devedora Ecy Figueiredo de Almeida (Artigo 513, § 2º, inciso II, CPC) para cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a págs. 11/13 (R$ 330.912,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Findo o prazo para o pagamento, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Cumpre salientar que, findo o prazo para pagamento acima indicado, terá inicio o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525, do CPC. Int. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 14/03/2019 |
Decisão
Consoante o disposto no Artigo 523 do CPC em vigor, expeça-se carta para intimação da parte devedora Ecy Figueiredo de Almeida (Artigo 513, § 2º, inciso II, CPC) para cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a págs. 11/13 (R$ 330.912,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Findo o prazo para o pagamento, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Cumpre salientar que, findo o prazo para pagamento acima indicado, terá inicio o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525, do CPC. Int. |
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70072485-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/03/2019 19:17 |
| 12/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 12/03/2019 Data da Publicação: 13/03/2019 Número do Diário: 2765 Página: 2041 |
| 11/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Consoante o disposto no Artigo 523 do CPC em vigor, expeça-se carta para intimação dos coexecutados Gamage & Gamage SJCampos Ltda-ME e Ely Figueiredo de Almeida, intimando-se o coexecutado Ecy Figueiredo de Almeida, via imprensa oficial (Artigo 513, § 2º, incisos I e II, CPC) para cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a págs. 11/13 (R$ 330.912,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Findo o prazo para o pagamento, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Cumpre salientar que, findo o prazo para pagamento acima indicado, terá inicio o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525, do CPC. Int. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 08/03/2019 |
Decisão
Consoante o disposto no Artigo 523 do CPC em vigor, expeça-se carta para intimação dos coexecutados Gamage & Gamage SJCampos Ltda-ME e Ely Figueiredo de Almeida, intimando-se o coexecutado Ecy Figueiredo de Almeida, via imprensa oficial (Artigo 513, § 2º, incisos I e II, CPC) para cumprir o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a págs. 11/13 (R$ 330.912,87), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Findo o prazo para o pagamento, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Cumpre salientar que, findo o prazo para pagamento acima indicado, terá inicio o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525, do CPC. Int. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70063558-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/03/2019 18:51 |
| 27/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0109/2019 Data da Disponibilização: 27/02/2019 Data da Publicação: 28/02/2019 Número do Diário: 2758 Página: 2445 |
| 26/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0109/2019 Teor do ato: Primeiramente, providencie a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas para a expedição de carta de intimação à parte executada, para o pagamento voluntário do débito. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 25/02/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Primeiramente, providencie a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas para a expedição de carta de intimação à parte executada, para o pagamento voluntário do débito. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/02/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018685-68.2014.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigações |
| 25/02/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018685-68.2014.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/03/2019 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 21/03/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2019 |
Petições Diversas |
| 16/05/2019 |
Petições Diversas |
| 18/05/2019 |
Petições Diversas |
| 29/05/2019 |
Petições Diversas |
| 04/06/2019 |
Petições Diversas |
| 20/06/2019 |
Petições Diversas |
| 01/07/2019 |
Petições Diversas |
| 21/08/2019 |
Petições Diversas |
| 04/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/12/2019 |
Petições Diversas |
| 23/01/2020 |
Petições Diversas |
| 13/02/2020 |
Petições Diversas |
| 22/02/2020 |
Petições Diversas |
| 26/05/2020 |
Petições Diversas |
| 10/06/2020 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 24/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/07/2020 |
Petições Diversas |
| 10/07/2020 |
Petições Diversas |
| 17/07/2020 |
Petições Diversas |
| 12/08/2020 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 28/08/2020 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 03/09/2020 |
Petições Diversas |
| 11/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/09/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 08/02/2021 |
Petição Intermediária |
| 01/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 04/03/2021 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 23/03/2021 |
Petições Diversas |
| 10/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petições Diversas |
| 13/04/2021 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2021 |
Petições Diversas |
| 03/05/2021 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 26/05/2021 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 16/06/2021 |
Petições Diversas |
| 18/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 24/06/2021 |
Petições Diversas |
| 20/07/2021 |
Petições Diversas |
| 05/08/2021 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 13/01/2022 |
Petições Diversas |
| 18/02/2022 |
Petições Diversas |
| 23/03/2022 |
Petições Diversas |
| 29/03/2022 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| 12/05/2022 |
Petições Diversas |
| 01/06/2022 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 14/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/07/2022 |
Petições Diversas |
| 01/09/2022 |
Petições Diversas |
| 13/09/2022 |
Petições Diversas |
| 05/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 05/10/2022 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 06/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/10/2022 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 12/12/2022 |
Petição Intermediária |
| 26/01/2023 |
Petições Diversas |
| 17/03/2023 |
Petições Diversas |
| 30/03/2023 |
Petições Diversas |
| 18/04/2023 |
Petições Diversas |
| 14/06/2023 |
Petições Diversas |
| 28/09/2023 |
Petições Diversas |
| 07/02/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 12/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 12/04/2024 |
Pedido de Documentos – Peritos |
| 16/04/2024 |
Petições Diversas |
| 23/04/2024 |
Manifestação do Perito |
| 29/04/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 21/05/2024 |
Petições Diversas |
| 28/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petições Diversas |
| 11/06/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 02/07/2024 |
Petições Diversas |
| 11/07/2024 |
Petições Diversas |
| 12/08/2024 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 23/08/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 06/09/2024 |
Manifestação do Perito |
| 13/09/2024 |
Petições Diversas |
| 03/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/10/2024 |
Petições Diversas |
| 08/10/2024 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 12/10/2024 |
Petições Diversas |
| 29/10/2024 |
Petições Diversas |
| 06/11/2024 |
Impugnação à Justiça Gratuita |
| 28/11/2024 |
Petições Diversas |
| 02/12/2024 |
Petições Diversas |
| 04/12/2024 |
Petições Diversas |
| 16/12/2024 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Petições Diversas |
| 05/03/2025 |
Petições Diversas |
| 17/03/2025 |
Petições Diversas |
| 03/04/2025 |
Petições Diversas |
| 09/04/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 11/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 14/04/2025 |
Petições Diversas |
| 30/04/2025 |
Manifestação do Perito |
| 26/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 26/05/2025 |
Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico - Petição Peritos |
| 16/06/2025 |
Petições Diversas |
| 16/06/2025 |
Pedido de Honorários - Solicitação do Perito |
| 02/07/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 28/07/2025 |
Petições Diversas |
| 05/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 20/08/2025 |
Petições Diversas |
| 22/08/2025 |
Petições Diversas |
| 29/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 05/09/2025 |
Petições Diversas |
| 12/09/2025 |
Petições Diversas |
| 20/09/2025 |
Petições Diversas |
| 29/09/2025 |
Petições Diversas |
| 30/09/2025 |
Petições Diversas |
| 10/10/2025 |
Petições Diversas |
| 12/10/2025 |
Petições Diversas |
| 16/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/11/2025 |
Petições Diversas |
| 21/11/2025 |
Petições Diversas |
| 24/11/2025 |
Razões de Apelação |
| 25/11/2025 |
Pedido de Desentranhamento de Documentos |
| 26/11/2025 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 28/11/2025 |
Manifestação da Defensoria Pública |
| 10/02/2026 |
Exceção de Pré-Executividade |
| 30/03/2026 |
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade |
| 24/04/2026 |
Petições Diversas |
| 06/05/2026 |
Petições Diversas |
| 19/05/2026 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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