| Exeqte |
Sandro Simão
Advogado: Sandro Simão |
| Exectdo |
Silvio Akira Tatekawa
Advogado: Jair Carlos Pires Advogado: Silas Barbosa Nunes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2444 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2444 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2019 Teor do ato: Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a pág. 40 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 12/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 12/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2444 |
| 07/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2444 |
| 06/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0668/2019 Teor do ato: Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a pág. 40 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 05/11/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a pág. 40 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.I.C. |
| 04/11/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2353 |
| 04/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0662/2019 Data da Disponibilização: 04/11/2019 Data da Publicação: 05/11/2019 Número do Diário: 2926 Página: 2353 |
| 01/11/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WSJC.19.70374819-8 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 01/11/2019 15:49 |
| 01/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0662/2019 Teor do ato: Informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento do acordo, ficando ciente de que o silêncio poderá ser interpretado como quitado o débito. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação do Juízo e eventual extinção com determinação de arquivamento dos autos. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 31/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Informe a parte credora, no prazo de 05 (cinco) dias, se houve integral cumprimento do acordo, ficando ciente de que o silêncio poderá ser interpretado como quitado o débito. Decorrido o prazo, os autos serão encaminhados à conclusão para apreciação do Juízo e eventual extinção com determinação de arquivamento dos autos. |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1953 |
| 16/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0480/2019 Data da Disponibilização: 16/08/2019 Data da Publicação: 19/08/2019 Número do Diário: 2871 Página: 1953 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0480/2019 Teor do ato: Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (15/10/2019). Int. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (15/10/2019). Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2172 |
| 12/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0464/2019 Data da Disponibilização: 12/08/2019 Data da Publicação: 13/08/2019 Número do Diário: 2867 Página: 2172 |
| 09/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.19.70261723-5 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 09/08/2019 18:56 |
| 09/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0464/2019 Teor do ato: Para a apreciação do acordo formulado a págs. 28/29, providencie o advogado da parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, a assinatura da aludida petição. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 08/08/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Para a apreciação do acordo formulado a págs. 28/29, providencie o advogado da parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, a assinatura da aludida petição. Após, conclusos. Intime-se. |
| 08/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 08/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70258812-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2019 13:30 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2248 |
| 31/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2019 Data da Disponibilização: 31/07/2019 Data da Publicação: 01/08/2019 Número do Diário: 2859 Página: 2248 |
| 30/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2019 Teor do ato: Tendo em vista o disposto no art. 916, §7º do CPC, indefere-se o pedido formulado a págs. 14/20. Aguarde-se, pois, o pagamento voluntário do débito. Intime-se. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 29/07/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista o disposto no art. 916, §7º do CPC, indefere-se o pedido formulado a págs. 14/20. Aguarde-se, pois, o pagamento voluntário do débito. Intime-se. |
| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2097 |
| 18/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0410/2019 Data da Disponibilização: 18/07/2019 Data da Publicação: 19/07/2019 Número do Diário: 2850 Página: 2097 |
| 17/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0410/2019 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de páginas 14/20. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 16/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição de páginas 14/20. |
| 15/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70225477-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2019 14:22 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1785 |
| 24/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0356/2019 Data da Disponibilização: 24/06/2019 Data da Publicação: 25/06/2019 Número do Diário: 2834 Página: 1785 |
| 19/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2019 Teor do ato: Consoante o disposto no Artigo 523 do CPC em vigor, cumpra a parte resistente o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a fls. 01/02 (R$ 2.503,71), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Findo o prazo para o pagamento, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Cumpre salientar que, findo o prazo para pagamento acima indicado, terá inicio o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525, do CPC. Int. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP) |
| 18/06/2019 |
Decisão
Consoante o disposto no Artigo 523 do CPC em vigor, cumpra a parte resistente o que determinado na sentença, efetuando o pagamento da quantia indicada a fls. 01/02 (R$ 2.503,71), no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do valor do débito. Findo o prazo para o pagamento, diga a parte credora em termos de prosseguimento. Cumpre salientar que, findo o prazo para pagamento acima indicado, terá inicio o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme dispõe o artigo 525, do CPC. Int. |
| 18/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/06/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1018685-68.2014.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Obrigações |
| 18/06/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1018685-68.2014.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2019 |
Petições Diversas |
| 08/08/2019 |
Petições Diversas |
| 09/08/2019 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 01/11/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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