Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0013609-07.2019.8.26.0577) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
3ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Sandro Simão
Advogado:  Sandro Simão  
Exectdo  Silvio Akira Tatekawa
Advogado:  Jair Carlos Pires  
Advogado:  Silas Barbosa Nunes  

Movimentações

Data Movimento
12/11/2019 Arquivado Definitivamente
12/11/2019 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado
07/11/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2444
07/11/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0668/2019 Data da Disponibilização: 07/11/2019 Data da Publicação: 08/11/2019 Número do Diário: 2929 Página: 2444
06/11/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0668/2019 Teor do ato: Tendo em vista a extinção da obrigação pelo acordo celebrado pelas partes, JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pedido deduzido a pág. 40 está a presumir a renúncia ao direito de recorrer, fica esta aqui homologada, nos termos do disposto no Artigo 1000 do Código de Processo Civil. Certifique-se pois, o trânsito em julgado. P.I.C. Advogados(s): Sandro Simão (OAB 183609/SP), Jair Carlos Pires (OAB 339688/SP), Silas Barbosa Nunes (OAB 371029/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
15/07/2019 Petições Diversas
08/08/2019 Petições Diversas
09/08/2019 Pedido de Homologação de Acordo
01/11/2019 Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC)

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.