| Exeqte |
Multi Meios Assessoria Empresarial Ltda
Advogada: Luana Mariah Fiuza Dias |
| Exectdo |
TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2426 |
| 13/12/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/12/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2426 |
| 25/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0627/2019 Data da Disponibilização: 25/10/2019 Data da Publicação: 29/10/2019 Número do Diário: 2921 Página: 2426 |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2019 Teor do ato: Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, liquidado o crédito do exequente, houve regular habilitação perante o juízo da recuperação. Manifestou-se o Ministério Público pela extinção deste incidente. DECIDO. Com efeito após a aprovação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais de créditos concursais devem ser extintas. Consoante o disposto no artigo 59 da Lei n.º 11.101/05, a decisão que concede a Recuperação Judicial, com a homologação do respectivo plano, enseja a novação dos créditos anteriores ao pedido. Logo, eventual prosseguimento, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, se dará pela via da execução de título judicial, não havendo a possibilidade de retomar a ação individual, em nenhuma hipótese. Assim, porque o plano de recuperação tem natureza de transação e, após homologado, sobrepõe-se a todas as obrigações existentes, julgo extinto o presente incidente, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I São José dos Campos, 23 de outubro de 2019. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 24/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2019 Teor do ato: Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 14 de outubro de 2019. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 24/10/2019 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
Trata-se de fase de cumprimento de sentença na qual, liquidado o crédito do exequente, houve regular habilitação perante o juízo da recuperação. Manifestou-se o Ministério Público pela extinção deste incidente. DECIDO. Com efeito após a aprovação do plano de recuperação judicial, as execuções individuais de créditos concursais devem ser extintas. Consoante o disposto no artigo 59 da Lei n.º 11.101/05, a decisão que concede a Recuperação Judicial, com a homologação do respectivo plano, enseja a novação dos créditos anteriores ao pedido. Logo, eventual prosseguimento, em caso de inadimplemento das obrigações assumidas, se dará pela via da execução de título judicial, não havendo a possibilidade de retomar a ação individual, em nenhuma hipótese. Assim, porque o plano de recuperação tem natureza de transação e, após homologado, sobrepõe-se a todas as obrigações existentes, julgo extinto o presente incidente, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I São José dos Campos, 23 de outubro de 2019. |
| 16/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70352896-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/10/2019 14:19 |
| 15/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70349679-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/10/2019 16:31 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 14 de outubro de 2019. |
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70347089-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2019 12:29 |
| 07/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0589/2019 Data da Disponibilização: 07/10/2019 Data da Publicação: 08/10/2019 Número do Diário: 2907 Página: 2113 |
| 04/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0589/2019 Teor do ato: Diga o administrador judicial nos termos da manifestação da DD. Promotora de Justiça de fl. 58. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 03/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o administrador judicial nos termos da manifestação da DD. Promotora de Justiça de fl. 58. Int. |
| 03/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0585/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 2025 |
| 02/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70333739-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2019 15:08 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0585/2019 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 01 de outubro de 2019. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luana Mariah Fiuza Dias (OAB 310617/SP) |
| 01/10/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/10/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 01 de outubro de 2019. |
| 20/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 20/09/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/10/2019 |
Petições Diversas |
| 14/10/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/10/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |