| Exeqte |
Marcelo Spaziani Dorsa
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Exectdo | Jose Antonio Domiciano |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 21/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 21/06/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 21/06/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 21/06/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 18/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0428/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0428/2023 Teor do ato: Tendo em vista o silêncio da parte autora, a extinção da obrigação pelo pagamento é medida que se impõe, de maneira que JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 17/05/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Tendo em vista o silêncio da parte autora, a extinção da obrigação pelo pagamento é medida que se impõe, de maneira que JULGA-SE EXTINTO o processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais, procedendo-se a baixa definitiva inclusive do processo principal de conhecimento (físico ou digital), com movimentação 61615 para ambos. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Sentença
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| 17/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 17/05/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 05/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0382/2023 Data da Publicação: 08/05/2023 Número do Diário: 3730 |
| 04/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2023 Teor do ato: Tendo em vista os termos da certidão de pág. 39, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, acerca do integral cumprimento do acordo. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista os termos da certidão de pág. 39, manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias, acerca do integral cumprimento do acordo. Intime-se. |
| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Acordo não Noticiado - à Conclusão |
| 03/05/2021 |
Arquivado Provisoriamente
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| 03/05/2021 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
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| 27/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2021 Data da Disponibilização: 27/04/2021 Data da Publicação: 28/04/2021 Número do Diário: 3265 Página: 2398 |
| 26/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2021 Teor do ato: Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (20/04/2023). Int. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 22/04/2021 |
Decisão
Tendo em vista a autocomposição celebrada entre as partes, suspendo o curso do processo, nos termos do disposto no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tratando-se, contudo, de processo digital, nada obsta que se aguarde em arquivo o integral cumprimento do acordo, porquanto as partes poderão ter acesso aos autos na hipótese de eventual descumprimento do acordo, ainda que arquivado o processo. Assim, aguarde-se eventual cumprimento do acordo em arquivo, devendo as partes noticiarem o integral cumprimento do acordo no prazo de 10 dias após o pagamento da última parcela, a fim de se extinguir a obrigação. Procedam-se as necessárias anotações para exclusão do movimento judiciário e quanto ao agendamento para extinção do feito (20/04/2023). Int. |
| 22/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 22/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70132596-9 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 22/04/2021 01:16 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2137 |
| 15/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2021 Data da Disponibilização: 15/04/2021 Data da Publicação: 16/04/2021 Número do Diário: 3258 Página: 2137 |
| 14/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2021 Teor do ato: Tratando-se o presente de incidente de cumprimento de sentença para o qual não há falar em distribuição, indefere-se o pedido de pág. 26. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 13/04/2021 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tratando-se o presente de incidente de cumprimento de sentença para o qual não há falar em distribuição, indefere-se o pedido de pág. 26. Intime-se. |
| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 13/04/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 12/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70119282-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 12/04/2021 18:42 |
| 12/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente
Certidão - Genérica |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2240 |
| 29/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0714/2019 Data da Disponibilização: 29/11/2019 Data da Publicação: 02/12/2019 Número do Diário: 2943 Página: 2240 |
| 28/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2019 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de pág. 21, fica prejudicado o presente incidente, razão pela qual determina-se o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 27/11/2019 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Tendo em vista a certidão de pág. 21, fica prejudicado o presente incidente, razão pela qual determina-se o arquivamento dos presentes autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. |
| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2056 |
| 14/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0686/2019 Data da Disponibilização: 14/11/2019 Data da Publicação: 18/11/2019 Número do Diário: 2934 Página: 2056 |
| 13/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2019 Teor do ato: Tendo em vista a certidão de pág. 17, indefere-se o pedido de assistência judiciária, porquanto deixou a parte postulante de comprovar a insuficiência de recursos. Assim, comprove a parte postulante no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 12/11/2019 |
Proferido Despacho
Tendo em vista a certidão de pág. 17, indefere-se o pedido de assistência judiciária, porquanto deixou a parte postulante de comprovar a insuficiência de recursos. Assim, comprove a parte postulante no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas e despesas processuais. Após, conclusos. Intime-se. |
| 12/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/11/2019 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2511 |
| 30/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0655/2019 Data da Disponibilização: 30/10/2019 Data da Publicação: 31/10/2019 Número do Diário: 2923 Página: 2511 |
| 29/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0655/2019 Teor do ato: A parte postulante deverá juntar aos autos a declaração completa do imposto de renda, assim como os extratos bancários a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 25/10/2019 |
Proferido Despacho
A parte postulante deverá juntar aos autos a declaração completa do imposto de renda, assim como os extratos bancários a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos. Prazo de 05 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 25/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.19.70364475-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 15:58 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1923 |
| 15/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0624/2019 Data da Disponibilização: 15/10/2019 Data da Publicação: 16/10/2019 Número do Diário: 2913 Página: 1923 |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: Para apreciação do pedido de gratuidade, promova a credora, no prazo de cinco dias, a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica (empresas ou sociedades que eventualmente integre), bem como a apresentação de outros documentos aptos a comprovar o estado de hiposssuficiência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 14/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0624/2019 Teor do ato: Para apreciação do pedido de gratuidade, promova a credora, no prazo de cinco dias, a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica (empresas ou sociedades que eventualmente integre), bem como a apresentação de outros documentos aptos a comprovar o estado de hiposssuficiência. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 11/10/2019 |
Proferido Despacho
Para apreciação do pedido de gratuidade, promova a credora, no prazo de cinco dias, a juntada de cópia da última declaração de imposto de renda pessoa física e jurídica (empresas ou sociedades que eventualmente integre), bem como a apresentação de outros documentos aptos a comprovar o estado de hiposssuficiência. Intime-se. |
| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1010619-26.2019.8.26.0577 - Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Assunto principal: Locação de Imóvel |
| 11/10/2019 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1010619-26.2019.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 12/04/2021 |
Petições Diversas |
| 22/04/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |