| Exeqte |
Condomínio Parque Campo das Hortencias
Advogada: Adriana Siqueira Infantozzi Advogada: Daniela Aparecida Ribeiro |
| Exectdo | Fausto Mateus de Souza Garcia |
| Credor |
Caixa Economica Federal
Advogado: Romualdo Campos Neiva Gonzaga |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho - Gestor Judicial
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70447722-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 09:56 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 30/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70447722-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/10/2025 09:56 |
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 07/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 22/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1096/2025 Data da Publicação: 23/09/2025 |
| 19/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1096/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 304/310: intime-se o leiloeiro para designar novas hastas. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 19/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 304/310: intime-se o leiloeiro para designar novas hastas. Int. |
| 19/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70282654-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2025 16:53 |
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70253751-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 15:50 |
| 15/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Disponibilização: 14/05/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 Número do Diário: 4201 Página: |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0356/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0356/2025 Teor do ato: Ciência às partes interessadas. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes interessadas. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0341/2025 Data da Disponibilização: 09/05/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 Página: |
| 08/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70173502-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/05/2025 10:14 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0341/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 16/05/2025 às 13:10 h, e término no dia 06/06/2025 às 13:10 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/06/2025 às 13:10 h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 06/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 16/05/2025 às 13:10 h, e término no dia 06/06/2025 às 13:10 h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 26/06/2025 às 13:10 h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 246/247: Anote-se a reserva de numerário para o Município de São José dos Campos. 2) Fls. 251/256: Reporto-me a decisão a fl. 207. 3) Fls. 237/245: proceda a z. Serventia à conferência do edital de Leilão. Urgencie-se. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 05/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Fls. 246/247: Anote-se a reserva de numerário para o Município de São José dos Campos. 2) Fls. 251/256: Reporto-me a decisão a fl. 207. 3) Fls. 237/245: proceda a z. Serventia à conferência do edital de Leilão. Urgencie-se. Int. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70165182-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/04/2025 21:53 |
| 23/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70154160-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2025 20:11 |
| 08/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70133504-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2025 13:10 |
| 28/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70117255-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/03/2025 01:36 |
| 27/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0237/2025 Data da Publicação: 28/03/2025 Número do Diário: 4172 |
| 26/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0237/2025 Teor do ato: Vista dos autos ao credor financeiro (CEF) para se manifestar acerca da petição de fls. 227/229, no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 25/03/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos ao credor financeiro (CEF) para se manifestar acerca da petição de fls. 227/229, no prazo de 05 dias. |
| 21/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70107331-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2025 15:57 |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70096554-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:59 |
| 14/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0173/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 03/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2025 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 28/02/2025 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a autorizado Projeto Conciliação, se for o caso. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem - Entendimento do C. STJ - REsp 1.672.508/SP), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. O próprio bem imóvel ou bem móvel se consubstanciará na garantia do parcelamento, ora entendido como caução idônea. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 27/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Decurso de Prazo |
| 25/02/2025 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70071868-5 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 25/02/2025 17:00 |
| 13/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0120/2025 Data da Publicação: 14/02/2025 Número do Diário: 4144 |
| 12/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0120/2025 Teor do ato: Vista dos autos à terceira interessada CEF para se manifestar acerca da petição de fls. 210 no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 12/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à terceira interessada CEF para se manifestar acerca da petição de fls. 210 no prazo de 05 dias. |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70046355-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:32 |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2025 Data da Publicação: 05/02/2025 Número do Diário: 4137 |
| 03/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de requerimento de instituição financeira noticiando a existência de dívida garantida por direitos/imóvel arrestado/penhorado. Como se cuida de execução de débitos condominiais que por se prestarem à manutenção e conservação da coisa, além de sua natureza propter rem, este tem preferência sobre a dívida do credor financeiro. Assim, apenas anote-se o ingresso nos autos do credor financeiro, mas inadmissível estabelecer impenhorabilidade sobre direitos ou a preferência do credor bancário sobre o crédito do condomínio. Anote-se o ingresso nos autos do credor financeiro. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 03/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de requerimento de instituição financeira noticiando a existência de dívida garantida por direitos/imóvel arrestado/penhorado. Como se cuida de execução de débitos condominiais que por se prestarem à manutenção e conservação da coisa, além de sua natureza propter rem, este tem preferência sobre a dívida do credor financeiro. Assim, apenas anote-se o ingresso nos autos do credor financeiro, mas inadmissível estabelecer impenhorabilidade sobre direitos ou a preferência do credor bancário sobre o crédito do condomínio. Anote-se o ingresso nos autos do credor financeiro. Int. |
| 19/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70471672-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 11:10 |
| 24/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2024 Data da Publicação: 25/10/2024 Número do Diário: 4079 |
| 23/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Romualdo Campos Neiva Gonzaga (OAB 24956/DF) |
| 22/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70448560-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2024 08:10 |
| 05/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2024 Data da Publicação: 08/10/2024 Número do Diário: 4066 |
| 04/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2024 Teor do ato: Vistos. Diferente do alegado, a CEF não possui advogados constituídos nos presentes autos, assim cumpra-se conforme já determinado. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 03/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Diferente do alegado, a CEF não possui advogados constituídos nos presentes autos, assim cumpra-se conforme já determinado. Int. |
| 03/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70323277-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2024 12:12 |
| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta (Provimento CSM nº 2.739/2024). Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 24/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta (Provimento CSM nº 2.739/2024). |
| 20/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70265061-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/06/2024 15:02 |
| 15/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2024 Data da Publicação: 18/06/2024 Número do Diário: 3988 |
| 14/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2024 Teor do ato: Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do(s) ofício(s) recebido(s). Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte interessada para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do(s) ofício(s) recebido(s). |
| 13/06/2024 |
Ofício Juntado
|
| 08/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0366/2024 Data da Publicação: 11/06/2024 Número do Diário: 3983 |
| 07/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0366/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 173: a diligência compete à parte, que deverá encaminhar a decisão-ofício (fls. 170), instruindo-a com os documentos e informações necessárias ao cumprimento. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 07/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 173: a diligência compete à parte, que deverá encaminhar a decisão-ofício (fls. 170), instruindo-a com os documentos e informações necessárias ao cumprimento. Int. |
| 04/06/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70226875-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/05/2024 14:52 |
| 24/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2024 Data da Publicação: 27/05/2024 Número do Diário: 3974 |
| 23/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2024 Teor do ato: Vistos. Oficie-se conforme requerido pela parte. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão vale como Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento e deve ser enviado e devidamente instruído com os documentos necessários pela parte, com resposta diretamente a este Juízo. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 23/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Oficie-se conforme requerido pela parte. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão vale como Ofício de requisição judicial para efetivo e imediato cumprimento e deve ser enviado e devidamente instruído com os documentos necessários pela parte, com resposta diretamente a este Juízo. Int. |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Decurso de prazo - Mudou-se (penhora) |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70138870-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2024 15:18 |
| 22/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0146/2024 Data da Publicação: 25/03/2024 Número do Diário: 3932 |
| 21/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0146/2024 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 21/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 06/03/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA653977939TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Michelle Fernanda da Silva Garcia |
| 22/02/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 21/02/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 16/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70059823-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/02/2024 10:54 |
| 04/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70528648-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2023 14:54 |
| 25/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA630014591TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Fausto Mateus de Souza Garcia Diligência : 22/11/2023 |
| 14/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Carta de Intimação - Genérica |
| 19/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70408213-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/09/2023 16:30 |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0741/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0741/2023 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta/mandado/outros (Provimento CSM nº 2.711/2023; Provimento CG nº 28/2014). Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 06/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, recolher/complementar as custas para expedição de carta/mandado/outros (Provimento CSM nº 2.711/2023; Provimento CG nº 28/2014). |
| 22/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70364123-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2023 13:46 |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0669/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0669/2023 Teor do ato: Vista às partes sobre o auto de avaliação mencionado na r. certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 135 e juntado às fls. 140. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 15/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista às partes sobre o auto de avaliação mencionado na r. certidão do Sr. Oficial de Justiça às fls. 135 e juntado às fls. 140. |
| 15/08/2023 |
Auto Digitalizado
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| 02/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70331583-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2023 15:49 |
| 02/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0626/2023 Data da Publicação: 03/08/2023 Número do Diário: 3791 |
| 01/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0626/2023 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 31/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado. |
| 31/07/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 31/07/2023 |
Documento Juntado
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| 18/05/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/029025-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/07/2023 Local: Oficial de justiça - Alexandre Kenji Katayama |
| 11/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70193784-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2023 15:11 |
| 24/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70119157-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/03/2023 16:43 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0211/2023 Data da Publicação: 17/03/2023 Número do Diário: 3698 |
| 15/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 121/122 - Defiro avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça, inclusive-se instruindo-se com realização de fotografias e elementos de pesquisas de mercado. Expeça-se Mandado de avaliação. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 14/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 121/122 - Defiro avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça, inclusive-se instruindo-se com realização de fotografias e elementos de pesquisas de mercado. Expeça-se Mandado de avaliação. Int. |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70065710-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 15:29 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca da averbação da penhora, conforme certidão de fls. 113/116. 2) Vista dos autos à parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 08/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca da averbação da penhora, conforme certidão de fls. 113/116. 2) Vista dos autos à parte exequente para se manifestar acerca do prosseguimento do feito. |
| 08/02/2023 |
Certidão Juntada
|
| 02/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70036563-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/02/2023 17:43 |
| 23/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0053/2023 Data da Publicação: 25/01/2023 Número do Diário: 3664 |
| 23/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2023 Teor do ato: 1) Ciência às partes acerca da nota de devolução de fls. 103/104. 2) Ciência à parte acerca da nova prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis protocolo PH000448278 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 20/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 20/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Ciência às partes acerca da nota de devolução de fls. 103/104. 2) Ciência à parte acerca da nova prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis protocolo PH000448278 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. |
| 20/01/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 13/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2023 Data da Publicação: 23/01/2023 Número do Diário: 3657 |
| 12/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2023 Teor do ato: Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis protocolo PH000448278 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 11/01/2023 |
Documento Juntado
|
| 11/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência à parte acerca da prenotação da penhora, conforme certidão que segue, diligenciandoo necessário diretamente junto ao Registro de Imóveis protocolo PH000448278 (link:https://penhoraonline.org.br/).Fica a parte credora ciente de que as informações acerca do pagamento para efetivação da penhora serão enviadas no e-mail indicado na certidão abaixo. |
| 18/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Decurso de prazo para embargos |
| 10/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70408888-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2022 10:20 |
| 03/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA472390085TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 31/08/2022 |
| 01/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA472390068TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Fausto Mateus de Souza Garcia Diligência : 29/08/2022 |
| 01/09/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA472390071TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Michelle Fernanda da Silva Garcia Diligência : 29/08/2022 |
| 29/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70341514-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2022 10:32 |
| 22/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0738/2022 Data da Publicação: 23/08/2022 Número do Diário: 3574 |
| 19/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Credor e Outros - Art. 799, I do CPC |
| 19/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Ciência às partes acerca do termo de penhora de fls. 79. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 19/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0738/2022 Teor do ato: Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca do termo de penhora de fls. 79. |
| 18/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistas dos autos ao(à) requerente/exequente para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do(a) mandado/carta/carta precatória, recolhendo, se o caso, as custas referentes à condução do oficial de justiça, pesquisa, etc. |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70318910-9 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 15/08/2022 11:25 |
| 19/07/2022 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 17/05/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Expedição de carta genérica. |
| 14/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70137591-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/04/2022 12:02 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0289/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0289/2022 Teor do ato: Vistos. Por ora, cumpra-se integralmente decisão anterior aplicável. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 01/04/2022 |
Decisão
Vistos. Por ora, cumpra-se integralmente decisão anterior aplicável. Int. |
| 01/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70116684-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/03/2022 15:30 |
| 16/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2022 Data da Publicação: 17/03/2022 Número do Diário: 3467 |
| 15/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com pedido, o limite do valor da execução e a documentação respectiva, em relação ao seguinte bem indicado a fls. 58/62. Tudo melhor descrito e individualizado, conforme acima referido, que fica fazendo parte integrante desta, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada, fica valendo, excepcionalmente, a presente como Mandado/Carta AR/Precatória/Ofício/Termo de constrição/penhora respectivo na via de utilização do sistema Penhora On-line, ou caso necessário expeça-se visando celeridade. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso, ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 14/03/2022 |
Decisão
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como arresto/penhora, de acordo com pedido, o limite do valor da execução e a documentação respectiva, em relação ao seguinte bem indicado a fls. 58/62. Tudo melhor descrito e individualizado, conforme acima referido, que fica fazendo parte integrante desta, depositando-se em mãos de quem estiver em sua posse/parte executada. Conforme a hipótese comprovada sobre a propriedade ou os direitos sobre o bem imóvel em nome da parte executada, fica valendo, excepcionalmente, a presente como Mandado/Carta AR/Precatória/Ofício/Termo de constrição/penhora respectivo na via de utilização do sistema Penhora On-line, ou caso necessário expeça-se visando celeridade. Se requerido e houver credor financeiro, dê-se ciência ao banco e se diverso, ao proprietário ou co-proprietário que constar do CRI. Efetivada a penhora, intime-se a parte executada e o cônjuge, se for o caso. Diligencie-se eletronicamente via ARISP junto ao CRI. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. Int. |
| 14/03/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/02/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70062290-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 14:19 |
| 15/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0124/2022 Data da Publicação: 16/02/2022 Número do Diário: 3448 |
| 14/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2022 Teor do ato: Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 11/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) acerca do resultado da(s) pesquisa(s) solicitada(s), para requerer o que de direito no prazo legal. |
| 09/02/2022 |
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
|
| 25/11/2021 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de arresto/penhora (artigo 835 e 854, do Código de Processo Civil). Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud, respeitado o limite do valor estimado para satisfação da dívida, conforme indicado na última planilha de débito juntada. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 833, do Código de Processo Civil). Desbloqueie-se de imediato qualquer quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida. Assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras, caso haja excessividade da medida, exemplificativamente, o bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente será de pronto e de imediato desbloqueado. Não se levará a efeito constrição de valores ínfimos, nos termos do artigo 836, do CPC. A c. Serventia zelará pelo imediato e correto cumprimento. Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil deste Fórum. Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada e proceda-se corretamente conforme o caso, independentemente de termo, intimando-se a parte executada. Na hipótese da parte executada ainda não tenha sido citada/intimada anteriormente, necessário será proceder com a constrição valendo como arresto e cumprir primeiro e integralmente o artigo 830, parágrafo 1º, do CPC e em seguida prosseguir-se conforme os parágrafos 2º e 3º do mesmo artigo do CPC, diligenciando a necessário. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à DRF e Renajud, para localização de bens penhoráveis. Venha recolhimento da taxa respectiva, se devida for. Se infrutíferas as pesquisas acima, mantenha-se os autos por 30 dias em Cartório para manifestação da parte exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo (artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil). Int. |
| 25/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70413116-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2021 14:13 |
| 12/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0918/2021 Data da Disponibilização: 11/11/2021 Data da Publicação: 12/11/2021 Número do Diário: 3397 Página: 2611/2622 |
| 10/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0918/2021 Teor do ato: Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para observar o rol do artigo 835, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento (arresto/penhora). Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 09/11/2021 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Por ora, tornem à parte exequente para observar o rol do artigo 835, do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito em prosseguimento (arresto/penhora). Int. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70363341-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2021 11:16 |
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0791/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 2032/2037 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0791/2021 Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Requerido, cumpra-se conforme os termos da avença. Aguarde-se provocação em arquivo, incumbindo às partes noticiar o seu cumprimento para fins de extinção. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 20/09/2021 |
Decisão
Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Requerido, cumpra-se conforme os termos da avença. Aguarde-se provocação em arquivo, incumbindo às partes noticiar o seu cumprimento para fins de extinção. Int. |
| 18/09/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
Nº Protocolo: WSJC.21.70317517-4 Tipo da Petição: Pedido de Homologação de Acordo Data: 02/09/2021 16:20 |
| 26/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287168648TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Michelle Fernanda da Silva Garcia Diligência : 24/05/2021 |
| 26/05/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR287168634TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Fausto Mateus de Souza Garcia Diligência : 21/05/2021 |
| 10/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 10/05/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 25/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0192/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 2169/2178 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0192/2021 Teor do ato: Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (artigo 523, do CPC). Transcorrido o prazo de pagamento, inicia-se o prazo de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, para prosseguimento, a parte exequente apresentará memória de cálculo atualizada e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Excepcionalmente e para agilizar, a presente decisão, devidamente instruída com os documentos necessários, vale como Mandado. Sem andamento correto por mais de 30 dias, independente de nova intimação, aguarde-se provocação em arquivo. Int. |
| 04/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 04/03/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031490-77.2019.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/09/2021 |
Pedido de Homologação de Acordo |
| 07/10/2021 |
Petições Diversas |
| 18/11/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 31/03/2022 |
Petições Diversas |
| 14/04/2022 |
Petições Diversas |
| 15/08/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 29/08/2022 |
Petições Diversas |
| 10/10/2022 |
Petições Diversas |
| 02/02/2023 |
Petições Diversas |
| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 24/03/2023 |
Petições Diversas |
| 11/05/2023 |
Petições Diversas |
| 02/08/2023 |
Petições Diversas |
| 22/08/2023 |
Petições Diversas |
| 18/09/2023 |
Petições Diversas |
| 30/11/2023 |
Petições Diversas |
| 16/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/04/2024 |
Petições Diversas |
| 27/05/2024 |
Petições Diversas |
| 20/06/2024 |
Petições Diversas |
| 30/07/2024 |
Petições Diversas |
| 17/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 10/02/2025 |
Petições Diversas |
| 25/02/2025 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 14/03/2025 |
Petições Diversas |
| 21/03/2025 |
Petições Diversas |
| 28/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2025 |
Petições Diversas |
| 23/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 30/04/2025 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2025 |
Petições Diversas |
| 29/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |