| Exeqte |
Condomínio Parque Campo das Hortencias
Advogada: Adriana Siqueira Infantozzi Advogada: Daniela Aparecida Ribeiro |
| Exectdo | William Rafael de Oliveira Barros |
| Interesdo. |
Caixa Economica Federal
Advogada: Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza Advogado: Duílio José Sánchez Oliveira |
| Gestor |
Clécio Oliveira de Carvalho (leilaooficialonline)
Advogada: Rebecka Antunes Cavalca Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça |
| TerIntCer |
Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos
Advogado: Edson Braga de Faria |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70196748-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 09:51 |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70196748-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/07/2026 09:51 |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2026 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 01/07/2026 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0982/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0982/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 608/610: anote-se a reserva de numerário em favor do Município. Fls. 611/614: manifestem-se as partes sobre as informações trazidas pela credora fiduciária. Int. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 608/610: anote-se a reserva de numerário em favor do Município. Fls. 611/614: manifestem-se as partes sobre as informações trazidas pela credora fiduciária. Int. |
| 22/06/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70188191-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 22/06/2026 18:14 |
| 22/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70187274-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/06/2026 07:01 |
| 19/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Carta - Intimação - Penhora |
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70185349-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/06/2026 10:37 |
| 12/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0909/2026 Data da Publicação: 15/06/2026 |
| 11/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0909/2026 Teor do ato: Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de 2 (duas) cartas de intimação (Provimento CSM nº 2.788/2025). Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 11/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte requerente/exequente para, no prazo de 05 dias, complementar as custas para expedição de 2 (duas) cartas de intimação (Provimento CSM nº 2.788/2025). |
| 02/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato Carta - Intimação genérica (a qualquer parte do processo) |
| 01/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70170893-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/06/2026 11:47 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0799/2026 Data da Publicação: 26/05/2026 |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Para expedição de carta para intimação do executado WILLIAM RAFAEL DE OLIVEIRA BARROS, acerca das datas do leilão, necessário o prévio pagamento das despesas correspondentes, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de carta. Cumpre informar que o comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 22/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0799/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Único Leilão início no dia 03/07/2026, às 15:45h, e término no dia 28/07/2026, às 15:45h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para expedição de carta para intimação do executado WILLIAM RAFAEL DE OLIVEIRA BARROS, acerca das datas do leilão, necessário o prévio pagamento das despesas correspondentes, conforme dispõe o Art. 82, do CPC. Assim, providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de carta. Cumpre informar que o comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. |
| 22/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Único Leilão início no dia 03/07/2026, às 15:45h, e término no dia 28/07/2026, às 15:45h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br |
| 22/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 18/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 15/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70155804-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 15/05/2026 15:09 |
| 29/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0651/2026 Data da Publicação: 29/04/2026 |
| 27/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0651/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 559/565: verifico que já constou no edital referente ao primeiro leilão realizado a possibilidade de serem aceitos lances a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, assim como também constou expressamente a dívida de condomínio existente. Mantenho a determinação para que o leilão seja realizado em praça única, podendo ser aceitos lances a 50%, vedado lance vil. Intime-se o leiloeiro para designação de nova data para praceamento do bem, devendo constar do edital o valor atualizado do débito, bem como a menção expressa da responsabilidade do arrematante pelo débito condominial anterior à arrematação, caso este não seja totalmente coberto pelo valor da arrematação. Int. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 27/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 559/565: verifico que já constou no edital referente ao primeiro leilão realizado a possibilidade de serem aceitos lances a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, assim como também constou expressamente a dívida de condomínio existente. Mantenho a determinação para que o leilão seja realizado em praça única, podendo ser aceitos lances a 50%, vedado lance vil. Intime-se o leiloeiro para designação de nova data para praceamento do bem, devendo constar do edital o valor atualizado do débito, bem como a menção expressa da responsabilidade do arrematante pelo débito condominial anterior à arrematação, caso este não seja totalmente coberto pelo valor da arrematação. Int. |
| 24/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70123283-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2026 12:18 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 27/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0478/2026 Data da Publicação: 30/03/2026 |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0478/2026 Teor do ato: Processo Desarquivado com Reabertura Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 26/03/2026 |
Ato ordinatório
Ciência do desarquivamento dos autos, permanecendo em cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo os autos retornarão ao arquivo. |
| 26/03/2026 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70092899-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2026 11:18 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0390/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2026 Teor do ato: Para prosseguimento do feito, conforme comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia FEDT - Código 206-2, no prazo de 5 dias. Ciência de que o desarquivamento e movimentação do feito somente serão realizados após a comprovação supra. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para prosseguimento do feito, conforme comunicado nº 41/2024, providencie a parte interessada o recolhimento das custas de desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia FEDT - Código 206-2, no prazo de 5 dias. Ciência de que o desarquivamento e movimentação do feito somente serão realizados após a comprovação supra. |
| 06/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70073585-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/03/2026 15:40 |
| 24/02/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 24/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 19/02/2026 |
Decurso de Prazo
UPJ - certidão - decurso - exequente - paralisados por mais de 30 dias |
| 09/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1630/2025 Data da Publicação: 10/12/2025 |
| 05/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1630/2025 Teor do ato: Às partes: o leilão restou negativo. Manifeste-se o autor. Prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Edson Braga de Faria (OAB 142349/SP), Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ricardo Vaz Eichler (OAB 348490/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 05/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Às partes: o leilão restou negativo. Manifeste-se o autor. Prazo de 15 (quinze) dias. |
| 27/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70489435-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/11/2025 14:58 |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814539826TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros Diligência : 21/10/2025 |
| 31/10/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA814539812TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 21/10/2025 |
| 24/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70442854-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/10/2025 15:26 |
| 22/10/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.70435460-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 21/10/2025 10:07 |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 15/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/10/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 15/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - intimação Cumprimento de Sentença - Carta AR |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70420658-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 12:07 |
| 10/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70420088-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/10/2025 07:32 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1262/2025 Data da Publicação: 07/10/2025 |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Único Leilão início no dia 03/11/2025 às 14:30h, e término no dia 26/11/2025 às 14:30h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 03/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1262/2025 Teor do ato: Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação do executado (William Rafael de Oliveira Barros). Cumpre informar que o comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 dias, o recolhimento da taxa para expedição de carta de intimação do executado (William Rafael de Oliveira Barros). Cumpre informar que o comprovante de pagamento deve ser apresentado de forma legível e completa. Decorrido o prazo de 30 dias, sem manifestação, será a parte intimada, pessoalmente, a dar andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento, conforme Art. 485, §1º, do CPC. Em caso de ação de execução (após a citação do executado) ou cumprimento de sentença, os autos serão enviados ao arquivo provisório, sem a intimação pessoal da parte interessada. |
| 03/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Único Leilão início no dia 03/11/2025 às 14:30h, e término no dia 26/11/2025 às 14:30h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 09/09/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
UPJ - Ato edital - conferir minuta |
| 05/09/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70367149-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2025 17:05 |
| 21/08/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 11/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
6 - genérico - cumprimento - não publicável |
| 08/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70269395-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/07/2025 12:08 |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 472: verifico que, a despeito da informação de fl. 257, a credora fiduciária constituiu diversos advogados nos autos, como se verifica na procuração e substabelecimento de fls. 112/115, e não houve informação de renúncia/revogação de poderes por parte de todos os advogados. Assim sendo, cadastrei o advogado substabelecente (fl. 112) no sistema e intimo a credora para que apresente nos autos o valor atualizado referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor. Prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada de referidos valores, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 457. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Duílio José Sánchez Oliveira (OAB 197056/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Ingrid Kuwada Oberg Ferraz Pimenta de Souza (OAB 481732/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 472: verifico que, a despeito da informação de fl. 257, a credora fiduciária constituiu diversos advogados nos autos, como se verifica na procuração e substabelecimento de fls. 112/115, e não houve informação de renúncia/revogação de poderes por parte de todos os advogados. Assim sendo, cadastrei o advogado substabelecente (fl. 112) no sistema e intimo a credora para que apresente nos autos o valor atualizado referente ao saldo já adimplido na alienação fiduciária, bem como o saldo devedor. Prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada de referidos valores, cumpra-se o último parágrafo da decisão de fl. 457. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2025 |
Decurso de Prazo
7 - Certidão de Decurso de Prazo |
| 21/05/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA767947118TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 12/05/2025 |
| 28/04/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 25/04/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho - Juizado |
| 17/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70147544-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/04/2025 17:29 |
| 12/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2025 Data da Publicação: 15/04/2025 Número do Diário: 4184 |
| 11/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre fls. 460, no prazo legal. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 11/04/2025 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes sobre fls. 460, no prazo legal. |
| 09/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70136256-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/04/2025 15:10 |
| 08/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0279/2025 Data da Publicação: 09/04/2025 Número do Diário: 4180 |
| 07/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. Intime-se o Município, via portal, para que apresente a dívida fiscal atualizada. Sem prejuízo, verifico que a procuradora anteriormente nomeada pela Caixa Econômica Federal informou que não presta mais serviços à instituição financeira (fl. 257) e que a peticionária de fl. 341 não juntou procuração nos autos, portanto, intime-se a credora fiduciária para que regularize a representação processual, bem como para que apresente a dívida atualizada. Com as respostas, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (fls. 230/233) para nova realização de alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 07/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. Intime-se o Município, via portal, para que apresente a dívida fiscal atualizada. Sem prejuízo, verifico que a procuradora anteriormente nomeada pela Caixa Econômica Federal informou que não presta mais serviços à instituição financeira (fl. 257) e que a peticionária de fl. 341 não juntou procuração nos autos, portanto, intime-se a credora fiduciária para que regularize a representação processual, bem como para que apresente a dívida atualizada. Com as respostas, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (fls. 230/233) para nova realização de alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/04/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70123163-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2025 16:48 |
| 21/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2025 Data da Publicação: 26/03/2025 Número do Diário: 4168 |
| 20/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2025 Teor do ato: Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de * carta(s) unipaginada(s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 19/03/2025 |
Ato ordinatório
Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de * carta(s) unipaginada(s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2711/2023. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. |
| 14/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70096398-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2025 15:25 |
| 06/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0180/2025 Data da Publicação: 07/03/2025 Número do Diário: 4157 |
| 05/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0180/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e impugnação à avaliação de imóvel, formulados pela executada (fls. 409/414). Manifestou-se contrariamente o exequente (fls. 418/427). Decido. A concessão do benefício da justiça gratuita está prevista no art. 98 do CPC, sendo destinada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família No presente caso, foi determinado que a executada apresentasse esclarecimentos e comprovação de sua condição financeira para análise do pedido (fls. 428/429). No entanto, a executada limitou-se a informar que não forneceu os documentos ao seu advogado (fl. 442), não apresentando qualquer prova de sua alegada hipossuficiência econômica. Dessa forma, a ausência de comprovação documental inviabiliza a concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que a mera alegação de insuficiência de recursos, desacompanhada de provas, não é suficiente para a concessão do benefício A executada impugna a avaliação do imóvel realizada por Oficial de Justiça, alegando que o valor de R$170.000,00 foi fixado sem metodologia adequada, utilizando apenas dados da matrícula do imóvel e fotos da internet. Alega que a avaliação é subjetiva e requer a reabertura de prazo para nova avaliação por assistente técnico. Contudo, a impugnação apresentada pela executada é intempestiva. Conforme consta nos autos, a executada foi devidamente intimada da avaliação do imóvel em 16.04.2023 (AR fls. 174-175), mas permaneceu inerte, não apresentando impugnação no prazo legal. A preclusão temporal, prevista no art. 507 do CPC, impede a rediscussão de questões já decididas e não impugnadas tempestivamente. Além disso, a avaliação foi realizada por Oficial de Justiça, conforme determina o art. 870 do CPC, que prevê a realização da avaliação preferencialmente por Oficial de Justiça, salvo quando necessários conhecimentos especializados. A executada não apresentou qualquer prova de erro ou dolo na avaliação realizada, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de fundamentação técnica. A executada alega que a intimação da penhora foi recebida por terceiro estranho à lide, não sendo válida. No entanto, conforme consta nos autos, a intimação foi realizada no mesmo endereço da citação na ação principal e do cumprimento de sentença, sendo recebida pelo porteiro, sem qualquer recusa. Nos termos do art. 248, § 4º do CPC, a intimação é considerada válida quando realizada no endereço da parte, salvo prova de que não se efetivou. Dessa forma, não há que se falar em nulidade da intimação da penhora, uma vez que foi realizada de acordo com os requisitos legais e no endereço da executada. Diante do exposto, rejeito o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita para a executada, bem como rejeito sua impugnação à avaliação do imóvel e a alegação de nulidade da intimação da penhora. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 05/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e impugnação à avaliação de imóvel, formulados pela executada (fls. 409/414). Manifestou-se contrariamente o exequente (fls. 418/427). Decido. A concessão do benefício da justiça gratuita está prevista no art. 98 do CPC, sendo destinada àqueles que comprovarem insuficiência de recursos para arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família No presente caso, foi determinado que a executada apresentasse esclarecimentos e comprovação de sua condição financeira para análise do pedido (fls. 428/429). No entanto, a executada limitou-se a informar que não forneceu os documentos ao seu advogado (fl. 442), não apresentando qualquer prova de sua alegada hipossuficiência econômica. Dessa forma, a ausência de comprovação documental inviabiliza a concessão do benefício da justiça gratuita, uma vez que a mera alegação de insuficiência de recursos, desacompanhada de provas, não é suficiente para a concessão do benefício A executada impugna a avaliação do imóvel realizada por Oficial de Justiça, alegando que o valor de R$170.000,00 foi fixado sem metodologia adequada, utilizando apenas dados da matrícula do imóvel e fotos da internet. Alega que a avaliação é subjetiva e requer a reabertura de prazo para nova avaliação por assistente técnico. Contudo, a impugnação apresentada pela executada é intempestiva. Conforme consta nos autos, a executada foi devidamente intimada da avaliação do imóvel em 16.04.2023 (AR fls. 174-175), mas permaneceu inerte, não apresentando impugnação no prazo legal. A preclusão temporal, prevista no art. 507 do CPC, impede a rediscussão de questões já decididas e não impugnadas tempestivamente. Além disso, a avaliação foi realizada por Oficial de Justiça, conforme determina o art. 870 do CPC, que prevê a realização da avaliação preferencialmente por Oficial de Justiça, salvo quando necessários conhecimentos especializados. A executada não apresentou qualquer prova de erro ou dolo na avaliação realizada, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de fundamentação técnica. A executada alega que a intimação da penhora foi recebida por terceiro estranho à lide, não sendo válida. No entanto, conforme consta nos autos, a intimação foi realizada no mesmo endereço da citação na ação principal e do cumprimento de sentença, sendo recebida pelo porteiro, sem qualquer recusa. Nos termos do art. 248, § 4º do CPC, a intimação é considerada válida quando realizada no endereço da parte, salvo prova de que não se efetivou. Dessa forma, não há que se falar em nulidade da intimação da penhora, uma vez que foi realizada de acordo com os requisitos legais e no endereço da executada. Diante do exposto, rejeito o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita para a executada, bem como rejeito sua impugnação à avaliação do imóvel e a alegação de nulidade da intimação da penhora. Int. |
| 26/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70070485-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/02/2025 10:30 |
| 15/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0133/2025 Data da Publicação: 18/02/2025 Número do Diário: 4146 |
| 14/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0133/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 432/435 - Indefiro o pedido, pois se trata de cumprimento de sentença, somente podendo ser cobrado nestes autos o crédito que emana do título executivo judicial. No mais, cabe ao interessado ajuizar ação própria. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 14/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 432/435 - Indefiro o pedido, pois se trata de cumprimento de sentença, somente podendo ser cobrado nestes autos o crédito que emana do título executivo judicial. No mais, cabe ao interessado ajuizar ação própria. Int. |
| 12/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70050785-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/02/2025 13:29 |
| 10/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70046362-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2025 17:34 |
| 10/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70039072-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2025 17:03 |
| 19/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0947/2024 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4116 |
| 18/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0947/2024 Teor do ato: Vistos. Fl. 409 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 17/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 409 - Trata-se de pedido de gratuidade da justiça. O juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade da justiça se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, devendo, antes de indeferir, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos (CPC, art. 99, § 2º). Tais pressupostos estão previstos no art. 5º, inciso LXXIV que estabelece: o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim sendo, é indispensável a comprovação da insuficiência de recursos, devendo o pedido estar instruído com provas documentais hábeis, tais como declaração de imposto de renda do ano anterior, carteira de trabalho, e tudo o mais que evidencie a situação econômica. Portanto, esclareça o solicitante da gratuidade, em 15 (quinze) dias, as seguintes questões: SendoPESSOA FÍSICA: 1°)qual sua atividade laborativa?;2°)quais são os seus rendimentos?;3°)Possui bens móveis e imóveis? Caso positivo, especificar e dar o valor de mercado dos bens;4°)Possui dependentes? Caso positivo, especificar e quantificar; e5º)Juntar sua última declaração de imposto de renda envida à Receita Federal. Assim, atenda-se o acima determinado, ou recolha as custas judiciais e respectivas. Se for deferido o pedido, a parte contrária poderá oferecer impugnação na contestação, na réplica, nas contrarrazões de recurso ou, nos casos de pedido superveniente ou formulado por terceiro, por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos do processo, sem suspensão de seu curso. Revogado o benefício, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública e poderá ser inscrita em dívida ativa (CPC, art. 100 e parágrafo único). Int. |
| 12/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70533044-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2024 15:25 |
| 05/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0896/2024 Data da Publicação: 06/12/2024 Número do Diário: 4106 |
| 04/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0896/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 409/414 - Manifeste-se o exequente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 04/12/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 409/414 - Manifeste-se o exequente. Intime-se. |
| 02/12/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70511218-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/11/2024 17:27 |
| 12/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2024 Data da Publicação: 13/11/2024 Número do Diário: 4091 |
| 11/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 403/405 - Proceda a Serventia o cadastramento dos advogados no SAJ como requerido. Reabro o prazo para manifestação da parte executada acerca de todos os atos processuais praticados após a juntada da procuração (fl. 283). Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR), Guilherme Toniazzo Ruas (OAB 496929/SP) |
| 10/11/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 403/405 - Proceda a Serventia o cadastramento dos advogados no SAJ como requerido. Reabro o prazo para manifestação da parte executada acerca de todos os atos processuais praticados após a juntada da procuração (fl. 283). Int. |
| 04/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70470503-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 16:28 |
| 30/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70469874-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/10/2024 13:44 |
| 02/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70424989-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/10/2024 14:25 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0610/2024 Data da Publicação: 03/09/2024 Número do Diário: 4041 |
| 30/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0610/2024 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o já determinado às fls. 331, parte final. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 29/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Cumpra-se o já determinado às fls. 331, parte final. Intime-se. |
| 28/08/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70363013-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2024 13:50 |
| 23/08/2024 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA711190914TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros |
| 23/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA711190905TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 19/08/2024 |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 12/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 08/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável |
| 01/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70327473-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/08/2024 11:16 |
| 26/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0505/2024 Data da Publicação: 29/07/2024 Número do Diário: 4015 |
| 25/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2024 Teor do ato: Ciência às partes da designação de leilão para o dia 03 de OUTUBRO de 2024 para o início do ÚNICO LEILÃO e 29 de OUTUBRO de 2024 para o encerramento, ambos às 13h00min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br, Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 25/07/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes da designação de leilão para o dia 03 de OUTUBRO de 2024 para o início do ÚNICO LEILÃO e 29 de OUTUBRO de 2024 para o encerramento, ambos às 13h00min., através do sítio eletrônico: www.leilaooficialonline.com.Br, |
| 05/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70290580-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/07/2024 15:08 |
| 25/06/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70247919-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 23:17 |
| 02/05/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/05/2024 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 02/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70187266-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2024 12:04 |
| 26/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0242/2024 Data da Publicação: 29/04/2024 Número do Diário: 3955 |
| 25/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0242/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 325/326 - Defiro. Expeça-se ofício à Prefeitura para que indique a dívida fiscal atualizada. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária para que apresente a dívida atualizada. Com as respostas, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (fls. 230/233) para nova realização de alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 24/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 325/326 - Defiro. Expeça-se ofício à Prefeitura para que indique a dívida fiscal atualizada. Sem prejuízo, oficie-se à credora fiduciária para que apresente a dívida atualizada. Com as respostas, intime-se o leiloeiro já nomeado nos autos (fls. 230/233) para nova realização de alienação judicial eletrônica do bem penhorado. Int. |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70167912-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/04/2024 14:49 |
| 04/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0181/2024 Data da Publicação: 08/04/2024 Número do Diário: 3940 |
| 04/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2024 Teor do ato: Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 03/04/2024 |
Documento Juntado
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| 03/04/2024 |
Documento Juntado
|
| 03/04/2024 |
Determinada Requisição de Informações
Vistos Ciência da resposta negativa da pesquisa realizada via SISBAJUD. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 20/03/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 14/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70552716-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2023 14:48 |
| 07/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1100/2023 Data da Publicação: 11/12/2023 Número do Diário: 3874 |
| 06/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1100/2023 Teor do ato: Fls. 300/301: Ciência à parte exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 06/12/2023 |
Ato ordinatório
Fls. 300/301: Ciência à parte exequente, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 30/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70528571-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/11/2023 14:38 |
| 18/11/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA628125174TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros |
| 18/11/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA628125188TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 14/11/2023 |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 08/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 07/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 07/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 03/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70485894-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/11/2023 14:40 |
| 01/11/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70483969-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/11/2023 13:04 |
| 30/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70440476-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 12:56 |
| 05/10/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70440168-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/10/2023 11:00 |
| 23/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0869/2023 Data da Publicação: 26/09/2023 Número do Diário: 3827 |
| 22/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0869/2023 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 06 de NOVEMBRO de 2023, às 13h50min. e término no dia 28 de NOVEMBRO de 2023, às 13h50min. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leilaooficialonline.com.br. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 22/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi designado leilão do bem penhorado nestes autos com inicio em 06 de NOVEMBRO de 2023, às 13h50min. e término no dia 28 de NOVEMBRO de 2023, às 13h50min. A praça ocorrerá eletronicamente através do site www.leilaooficialonline.com.br. |
| 22/09/2023 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70413654-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/09/2023 15:19 |
| 21/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0861/2023 Data da Publicação: 22/09/2023 Número do Diário: 3825 |
| 20/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0861/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a Serventia se o edital está em termos, dando vista às partes e intimando o leiloeiro para prosseguimento, com urgência. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 20/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a Serventia se o edital está em termos, dando vista às partes e intimando o leiloeiro para prosseguimento, com urgência. Int. |
| 20/09/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 14/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70401036-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/09/2023 10:43 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0802/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0802/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 238/239 Manifeste-se o leiloeiro. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 31/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 238/239 Manifeste-se o leiloeiro. Intime-se. |
| 29/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70373732-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2023 13:07 |
| 23/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0769/2023 Data da Publicação: 24/08/2023 Número do Diário: 3806 |
| 22/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0769/2023 Teor do ato: Vistos. Primeiramente, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça, no valor de R$ 170.000,00, pois não houve impugnação das partes. Em prosseguimento, defiro o pedido de fls. 223/225, ressaltando que houve penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel (fls. 92/93). A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos CLÉCIO DE OLIVEIRA, que deverá ser contatado via e-mail para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 22/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Primeiramente, homologo a avaliação do imóvel realizada pelo Oficial de Justiça, no valor de R$ 170.000,00, pois não houve impugnação das partes. Em prosseguimento, defiro o pedido de fls. 223/225, ressaltando que houve penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel (fls. 92/93). A alienação por leilão judicial deverá observar o procedimento estabelecido nos arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil. Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais e, especificamente, o pagamento de credores de títulos executivos, conveniente a aplicação do procedimento de"ALIENAÇÃO JUDICIAL ELETRÔNICA"do(s) bem(ns) penhorado(s).Não haverá leilão presencial, pois é subsidiário em relação ao eletrônico, por força do artigo 882 do CPC. O ato observará o disposto noProvimento CSM nº 1625/2009,naquilo em que não ficar modificado ou explicitado pela presente decisão. Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum. Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial. Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a "alienação judicial eletrônica" promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E. Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), todos os custos referentes à alienação judicial eletrônica (como verificação do bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, intimação do credor, do devedor, do credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida pendente) correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados ao leilão eletrônico. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009). Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado), demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (CPC, art. 876), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual - para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1625/2009, o auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento e art. 895, §§ 4º e 5º do CPC. Deverão constar no edital de divulgação da venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado, além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Deverá o leiloeira designado adotar as providências para a ampla divulgação da alienação, na forma do art. 887 do CPC. Será realizadoPREGÃO EM DATA ÚNICAe não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na forma do artigo 12 e 13 do Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 891, par. ún. do CPC. Por fim, observando o Comunicado CG nº 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para realização do leilão eletrônico, nomeio para atuar nestes autos CLÉCIO DE OLIVEIRA, que deverá ser contatado via e-mail para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos, cumprindo sua incumbência na forma do art. 884 do CPC. Certifique a serventia quanto ao bem a ser leiloado, bem como quanto à data e valor da sua avaliação e encaminhe-se pelo correio eletrônico à empresa designada para as providências necessárias. A empresa designada para a realização do leilão eletrônico deverá elaborar o edital e submeter a este Juízo para apreciação, antes da publicação no site eletrônico ecom prazo de 60 (sessenta) dias da data do início do leilão, a fim de possibilitar tempo hábil para cumprimento de eventuais diligências necessárias. Intime-se o Executado da designação da empresa, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, ou se não tiver procurador, pessoalmente, devendo ambas as partes acompanhar o leilão eletrônico através do site da empresa designada, cientificando-se da alienação judicial todas as pessoas elencadas no art. 889 do CPC. Cumpra-se e Int. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70345582-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/08/2023 14:53 |
| 31/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0697/2023 Data da Publicação: 01/08/2023 Número do Diário: 3789 |
| 28/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0697/2023 Teor do ato: Ciência à parte exequente acerca do petição de fls. 217 a 219, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 28/07/2023 |
Ato ordinatório
Ciência à parte exequente acerca do petição de fls. 217 a 219, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito. |
| 25/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70319085-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2023 17:16 |
| 30/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70277637-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2023 11:07 |
| 22/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0560/2023 Data da Publicação: 23/06/2023 Número do Diário: 3762 |
| 21/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0560/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Reputo válida as intimações uma vez que encaminhadas ao mesmo endereço da citação nos autos principais. 2.Fl. 208/210 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS para que seja informado nos autos o valor atualizado dos débitos fiscais incidentes no apartamento penhorado (apartamento 202- bloco 10) com inscrição municipal 82.0170.0022.0150.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 21/06/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Reputo válida as intimações uma vez que encaminhadas ao mesmo endereço da citação nos autos principais. 2.Fl. 208/210 - Defiro o requerimento no tocante ao OFÍCIO requerido para SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS PROCURADORIA FISCAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS para que seja informado nos autos o valor atualizado dos débitos fiscais incidentes no apartamento penhorado (apartamento 202- bloco 10) com inscrição municipal 82.0170.0022.0150.DEVERÁ A PARTE PROVIDENCIAR A CONFECÇÃO E A REMESSA DO OFÍCIO, comprovando nos autos o encaminhamento, fazendo constar que aresposta deverá ser encaminhada diretamente ao advogado, preferencialmente via email, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de envio dos ofícios, bem como, as respostas recebidas. O ofício deverá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. A parte deverá comprovar em 05(cinco) dias, o atendimento aos termos deste despacho, sendo que a juntada das respostas será aguardada pelo prazo de 60 (sessenta) dias da data de publicação desta decisão. Esta determinação terá validade de 30 (trinta) dias. Int. |
| 19/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70243943-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2023 10:07 |
| 02/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70232714-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/06/2023 16:52 |
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 02/06/2023 |
Documento Juntado
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| 02/06/2023 |
Documento Juntado
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| 31/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2023 Data da Publicação: 02/06/2023 Número do Diário: 3749 |
| 31/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando que foi procedido a averbação junto à matrícula do imóvel, protocolo que segue. Proceda-se as devidas intimações. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 31/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando que foi procedido a averbação junto à matrícula do imóvel, protocolo que segue. Proceda-se as devidas intimações. |
| 26/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70216759-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/05/2023 09:40 |
| 10/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 08/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70185981-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2023 15:56 |
| 04/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0384/2023 Data da Publicação: 05/05/2023 Número do Diário: 3729 |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: 19 Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 03/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0384/2023 Teor do ato: Vistos. Foi realizado o pedido de averbação de penhora junto ao sistema ARISP. Aguarde-se por 30 dias o encaminhamento do boleto ao advogado patrocinador da causa a ser feito pelo CRI, sendo que o autor deverá providenciar o pagamento, após remetam-se os autos para resposta junto ao ARISP. Int. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
19 |
| 03/05/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Foi realizado o pedido de averbação de penhora junto ao sistema ARISP. Aguarde-se por 30 dias o encaminhamento do boleto ao advogado patrocinador da causa a ser feito pelo CRI, sendo que o autor deverá providenciar o pagamento, após remetam-se os autos para resposta junto ao ARISP. Int. ALESSANDRO DE SOUZA LIMA Juiz de Direito |
| 02/05/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 25/04/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 19/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70157010-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/04/2023 12:14 |
| 19/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2023 Data da Publicação: 20/04/2023 Número do Diário: 3720 |
| 18/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2023 Teor do ato: Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo juntado (fl. 176), no prazo legal. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 18/04/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o exequente sobre o AR negativo juntado (fl. 176), no prazo legal. |
| 16/04/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA541495432TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros |
| 16/04/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA541495429TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 06/04/2023 |
| 29/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora e Avaliação - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2023 Data da Publicação: 30/03/2023 Número do Diário: 3707 |
| 28/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 28/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2023 Teor do ato: Vistos. Considerando a avaliação realizada no imóvel (fls. 153), expeça-se carta AR para intimação do executado, no endereço indicado às fls. 164. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 28/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando a avaliação realizada no imóvel (fls. 153), expeça-se carta AR para intimação do executado, no endereço indicado às fls. 164. Intime-se. |
| 21/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70111929-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/03/2023 17:06 |
| 21/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 20/03/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70104186-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2023 15:09 |
| 11/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2023 Data da Publicação: 14/03/2023 Número do Diário: 3695 |
| 10/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2023 Teor do ato: Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2663/2022. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 10/03/2023 |
Ato ordinatório
Para integral cumprimento do despacho retro, fica o(a) requerente intimado(a) a recolher o valor das custas postais para expedição de carta(s) unipaginada(s) com AR Digital. OBSERVAR O PROVIMENTO CSM Nº 2663/2022. O recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, e pode ser consultado no site do TJSP, disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. |
| 09/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70092595-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2023 15:30 |
| 08/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70088902-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2023 08:54 |
| 28/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 01/03/2023 Número do Diário: 3686 |
| 27/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Vistos. 1.Manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel realizada pelo oficial de Justiça a fl.153. 2.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à fila de pesquisas informatizadas para a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1.Manifestem-se as partes acerca da avaliação do imóvel realizada pelo oficial de Justiça a fl.153. 2.Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à fila de pesquisas informatizadas para a averbação da penhora através do sistema ARISP. Int. |
| 24/02/2023 |
Documento Juntado
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| 24/02/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Parcialmente |
| 23/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70065847-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2023 16:08 |
| 19/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/03/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável |
| 11/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70460144-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/11/2022 13:46 |
| 02/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1016/2022 Data da Publicação: 04/11/2022 Número do Diário: 3623 |
| 01/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1016/2022 Teor do ato: Vistos A avaliação será feita pelo oficial de justiça (CPC, art. 870). Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Não se procederá à avaliação quando: uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (CPC, art. 871, I); se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, II); se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, III); se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (CPC, art. 871, IV). Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem (CPC, art. 871, par. ún.). A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram (CPC, art. 872, I); o valor dos bens (CPC, art. 872, II). Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação (CPC, art. 872, § 1º). Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 872, § 2º). A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Recolha a parte autora as diligências necessárias, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se os autos à fila de pesquisas informatizadas (Arisp). Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 31/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos A avaliação será feita pelo oficial de justiça (CPC, art. 870). Se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador, fixando-lhe prazo não superior a 10 (dez) dias para entrega do laudo (CPC, art. 870, par. ún.). Não se procederá à avaliação quando: uma das partes aceitar a estimativa feita pela outra (CPC, art. 871, I); se tratar de títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, II); se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de crédito negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial (CPC, art. 871, III); se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado (CPC, art. 871, IV). Ocorrendo a hipótese do inciso I deste artigo, a avaliação poderá ser realizada quando houver fundada dúvida do juiz quanto ao real valor do bem (CPC, art. 871, par. ún.). A avaliação realizada pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora ou, em caso de perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo fixado pelo juiz, devendo-se, em qualquer hipótese, especificar: os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram (CPC, art. 872, I); o valor dos bens (CPC, art. 872, II). Quando o imóvel for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será realizada em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação (CPC, art. 872, § 1º). Realizada a avaliação e, sendo o caso, apresentada a proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 872, § 2º). A teor do disposto no art. 870 do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet. Recolha a parte autora as diligências necessárias, no prazo de 5 dias. Encaminhe-se os autos à fila de pesquisas informatizadas (Arisp). Int. |
| 26/10/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70429683-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 16:50 |
| 11/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0948/2022 Data da Publicação: 14/10/2022 Número do Diário: 3610 |
| 11/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0948/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação à penhora. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 10/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte executada apresentasse impugnação à penhora. |
| 10/10/2022 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de Prazo |
| 08/09/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0781/2022 Data da Publicação: 29/08/2022 Número do Diário: 3578 |
| 25/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0781/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de fls. 120/121. Anote a Serventia a reserva de credito a favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dando-se ciência às partes. Registro que o crédito da exequente é preferencial (STJ, súmula n. 478) - na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Angela Sampáio Chicolet Moreira (OAB 24669/PR) |
| 25/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido de fls. 120/121. Anote a Serventia a reserva de credito a favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, dando-se ciência às partes. Registro que o crédito da exequente é preferencial (STJ, súmula n. 478) - na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário. Int. |
| 19/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70324553-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 16:18 |
| 17/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70323675-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2022 11:49 |
| 08/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0717/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 |
| 08/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70308195-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/08/2022 15:15 |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo juntado, no prazo legal. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 05/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente sobre o AR negativo juntado, no prazo legal. |
| 03/08/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AR418933556TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros |
| 02/08/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418933560TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 30/07/2022 |
| 30/07/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR418933573TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC Destinatário : Caixa Economica Federal Diligência : 27/07/2022 |
| 15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 15/07/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Penhora - Art. 513, caput e 917, § 1º do CPC |
| 13/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório Genérico - com Atos e Não Publicável |
| 28/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70245263-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2022 12:39 |
| 16/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0536/2022 Data da Publicação: 21/06/2022 Número do Diário: 3529 |
| 15/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0536/2022 Teor do ato: Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 39.355 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.87/91). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Cumpre à parte exequente recolher as despesas necessárias, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 15/06/2022 |
Penhora Deferida
Vistos. Defiro a penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel descrito na matrícula nº 39.355 do 2º Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca (fls.87/91). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta AR direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Cumpre à parte exequente recolher as despesas necessárias, sob pena de nulidade. Decorrido o prazo para eventual embargos à penhora, providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 13/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70218836-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2022 15:36 |
| 03/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0493/2022 Data da Publicação: 06/06/2022 Número do Diário: 3520 |
| 02/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0493/2022 Teor do ato: Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 02/06/2022 |
Documento Juntado
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| 02/06/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência a parte interessada quanto a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme comprovante que segue. |
| 31/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0476/2022 Data da Publicação: 01/06/2022 Número do Diário: 3517 |
| 30/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2022 Teor do ato: Vistos. 1.Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos do formulário apresentado a fl.71. Após o levantamento deverá o autor, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, descontando o valor já levantado e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 2.Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 30/05/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1.Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos do formulário apresentado a fl.71. Após o levantamento deverá o autor, em 05 (cinco) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, descontando o valor já levantado e se manifestar em termos de prosseguimento do feito. 2.Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação. Int. |
| 27/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70190925-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 23/05/2022 14:47 |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR412267850TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 03/05/2022 |
| 06/05/2022 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR412267877TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros Diligência : 03/05/2022 |
| 25/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 25/04/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel |
| 19/04/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 08/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70129559-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2022 15:49 |
| 06/04/2022 |
Comprovante de Depósito Juntada
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| 29/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0268/2022 Data da Publicação: 30/03/2022 Número do Diário: 3476 |
| 28/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2022 Teor do ato: Vistos. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (CPC, art. 854, § 1º). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (CPC, art. 854, § 3º, I); ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º, II). Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do art. 854, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 854, § 4º). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º). Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (CPC, art. 854, § 7º). A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz (CPC, art. 854, § 8º). Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei (CPC, art. 854, § 9º). Assim sendo, observando-se o procedimento acima estabelecido, defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, devendo proceder a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, aguardando e publicando o resultado quando da finalização desta decisão, observando as seguintes determinações legais: 1º) Verificar se o exequente recolheu o valor correto das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema SISBAJUD. Caso contrário, por ato ordinatório, deverá ser intimado para recolhimento ou complementação do valor. 2º) Sem prejuízo da decisão a ser tomada em caso de eventual impugnação do executado, a fim de evitar que o valor fique bloqueado em conta sem remuneração, deverá, ser imediatamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3º) No prazo de 24 horas, a contar da resposta juntada nos autos, por ato ordinatório, via sistema SISBAJUD, determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. 4º) Se o valor tornado indisponível for ínfimo, assim entendido aquele até 15% do salário mínimo, deverá ser feito o desbloqueio imediato, intimando-se, por ato ordinatório, o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, o mesmo se aplicando em caso de indisponibilidade negativa. 5º) Se o valor tornado indisponível não se enquadrar na hipótese anterior, por ato ordinatório, deverá ser intimado o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar impugnação. Houve bloqueio do valor parcial R$ 311,23, intime-se o devedor para que se manifeste na forma estabelecida, recolha o autor a taxa para expedição da carta. Int. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 25/03/2022 |
Documento Juntado
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| 25/03/2022 |
Decisão
Vistos. Para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (CPC, art. 854). No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, de ofício, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (CPC, art. 854, § 1º). Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, art. 854, § 2º). Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (CPC, art. 854, § 3º, I); ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º, II). Acolhida qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3º do art. 854, o juiz determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, a ser cumprido pela instituição financeira em 24 (vinte e quatro) horas (CPC, art. 854, § 4º). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (CPC, art. 854, § 5º). Realizado o pagamento da dívida por outro meio, o juiz determinará, imediatamente, por sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, a notificação da instituição financeira para que, em até 24 (vinte e quatro) horas, cancele a indisponibilidade (CPC, art. 854, § 6º). As transmissões das ordens de indisponibilidade, de seu cancelamento e de determinação de penhora previstas neste artigo far-se-ão por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional (CPC, art. 854, § 7º). A instituição financeira será responsável pelos prejuízos causados ao executado em decorrência da indisponibilidade de ativos financeiros em valor superior ao indicado na execução ou pelo juiz, bem como na hipótese de não cancelamento da indisponibilidade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quando assim determinar o juiz (CPC, art. 854, § 8º). Quando se tratar de execução contra partido político, o juiz, a requerimento do exequente, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido por autoridade supervisora do sistema bancário, que tornem indisponíveis ativos financeiros somente em nome do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano, ao qual cabe exclusivamente a responsabilidade pelos atos praticados, na forma da lei (CPC, art. 854, § 9º). Assim sendo, observando-se o procedimento acima estabelecido, defiro o pedido de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, devendo proceder a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, aguardando e publicando o resultado quando da finalização desta decisão, observando as seguintes determinações legais: 1º) Verificar se o exequente recolheu o valor correto das custas referentes ao serviço de impressão de informações do sistema SISBAJUD. Caso contrário, por ato ordinatório, deverá ser intimado para recolhimento ou complementação do valor. 2º) Sem prejuízo da decisão a ser tomada em caso de eventual impugnação do executado, a fim de evitar que o valor fique bloqueado em conta sem remuneração, deverá, ser imediatamente convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. 3º) No prazo de 24 horas, a contar da resposta juntada nos autos, por ato ordinatório, via sistema SISBAJUD, determinar o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva. 4º) Se o valor tornado indisponível for ínfimo, assim entendido aquele até 15% do salário mínimo, deverá ser feito o desbloqueio imediato, intimando-se, por ato ordinatório, o exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, o mesmo se aplicando em caso de indisponibilidade negativa. 5º) Se o valor tornado indisponível não se enquadrar na hipótese anterior, por ato ordinatório, deverá ser intimado o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias, podendo apresentar impugnação. Houve bloqueio do valor parcial R$ 311,23, intime-se o devedor para que se manifeste na forma estabelecida, recolha o autor a taxa para expedição da carta. Int. |
| 24/03/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0975/2021 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3421 |
| 16/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0975/2021 Teor do ato: Vistos. Considerando a proximidade do recesso e o pedido de SISBAJUD, encaminhem-se os autos à fila de pesquisa, a ser realizada após o retorno do prazo. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 16/12/2021 |
Proferido Despacho
Vistos. Considerando a proximidade do recesso e o pedido de SISBAJUD, encaminhem-se os autos à fila de pesquisa, a ser realizada após o retorno do prazo. Intime-se. |
| 16/12/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70428784-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/11/2021 10:32 |
| 29/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0906/2021 Data da Publicação: 30/11/2021 Número do Diário: 3408 |
| 26/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0906/2021 Teor do ato: Fica o(a) parte intimado(a) a recolher, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 as custas para pedido de informações pelo sistema informatizado, no valor de R$16,00, (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), PARA CADA SISTEMA DE PESQUISA E POR CADA PARTE A SER PESQUISADA. No prazo de 15(quinze) dias. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 25/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Fica o(a) parte intimado(a) a recolher, nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019 as custas para pedido de informações pelo sistema informatizado, no valor de R$16,00, (Guia F.E.D.T.J.- código 434-1), PARA CADA SISTEMA DE PESQUISA E POR CADA PARTE A SER PESQUISADA. No prazo de 15(quinze) dias. |
| 23/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70419803-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2021 16:22 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0857/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 17/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2021 Data da Publicação: 16/11/2021 Número do Diário: 3398 |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0857/2021 Teor do ato: Vistos Desnecessária nova intimação dos executados, uma vez que as intimações de fls.20/21 foram encaminhadas ao mesmo endereço onde foram citados, considerando-se assim válidas. Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 11/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2021 Teor do ato: Vistos Desnecessária nova intimação dos executados, uma vez que as intimações de fls.20/21 foram encaminhadas ao mesmo endereço onde foram citados, considerando-se assim válidas. Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 10/11/2021 |
Proferido Despacho
Vistos Desnecessária nova intimação dos executados, uma vez que as intimações de fls.20/21 foram encaminhadas ao mesmo endereço onde foram citados, considerando-se assim válidas. Manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito. Prazo de 05(cinco) dias. Intime-se. |
| 09/11/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.21.70365236-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2021 11:24 |
| 20/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361785827TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Raíssa Santos Sales Diligência : 13/08/2021 |
| 20/08/2021 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR361785813TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : William Rafael de Oliveira Barros Diligência : 13/08/2021 |
| 06/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 06/08/2021 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0486/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 2301/2321 |
| 13/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0486/2021 Teor do ato: Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do CPC, art. 513, § 2º, IV. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA APROTESTOpelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar quemais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis(Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornalTribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva, intimando-se o devedor, para efetuar o pagamento do valor de R$ 18.097,55, por carta com aviso de recebimento, no endereço onde ocorreu a citação válida nos autos principais, e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. Advogados(s): Adriana Siqueira Infantozzi (OAB 183519/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) |
| 08/07/2021 |
Decisão
Vistos. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário neste prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorária de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Efetuado o pagamento parcial no prazo acima mencionado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O requerimento do exequente será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter os requisitos do art. 524 do CPC. O devedor será intimado para cumprir a sentença: por carta com aviso de recebimento quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do CPC, art. 513, § 2º, IV. Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias, acima mencionado, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). Vale ressaltar que a DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO PODERÁ ser LEVADA APROTESTOpelo exequente, na forma da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523, na forma do art. 517 do CPC. Importante destacar que há pesquisas a indicar quemais de 65% dos créditos apresentados a protesto são recuperados dentro do prazo legal de três dias úteis(Entrevista do Dr. Cláudio Marçal Freire, Secretário-Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos, jornalTribunal do Direito, edição de fevereiro de 2015). Por fim, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º). A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo (CPC, art. 782, § 4º), o que se aplica à execução definitiva de título judicial (CPC, art. 782, § 5º). Assim sendo, atendendo a petição do exequente o acima disposto, determino que se dê início à fase executiva, intimando-se o devedor, para efetuar o pagamento do valor de R$ 18.097,55, por carta com aviso de recebimento, no endereço onde ocorreu a citação válida nos autos principais, e procedendo-se na forma acima estabelecida. Intime-se. |
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 07/07/2021 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1031370-34.2019.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/10/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2021 |
Petições Diversas |
| 30/11/2021 |
Petições Diversas |
| 08/04/2022 |
Petições Diversas |
| 23/05/2022 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 08/06/2022 |
Petições Diversas |
| 28/06/2022 |
Petições Diversas |
| 08/08/2022 |
Petição Intermediária |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 17/08/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| 11/11/2022 |
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| 22/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
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| 09/03/2023 |
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| 16/03/2023 |
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| 21/03/2023 |
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| 19/04/2023 |
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| 08/05/2023 |
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| 25/05/2023 |
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| 02/06/2023 |
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| 13/06/2023 |
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| 10/08/2023 |
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| 28/08/2023 |
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| 20/09/2023 |
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| 05/10/2023 |
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| 05/10/2023 |
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| 10/10/2025 |
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Pedido de Habilitação |
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| 27/11/2025 |
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| 23/03/2026 |
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| 01/06/2026 |
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| 18/06/2026 |
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| 22/06/2026 |
Petições Diversas |
| 22/06/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 03/07/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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