Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0015645-17.2022.8.26.0577)
Assunto
Espécies de Contratos
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
2ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  LUDMILA MONTEIRO LACERDA
Advogada:  Juliana Cristina Brandt Negrao Palma  
Exectdo  MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado:  Julio Cesar da Silva  
Reprtate:  Roseanea Cristina da Silva Menezes 
Reprtate:  Rosiane Marcia da Silva Machado 
Reprtate:  Juvenal Moreira da Silva 
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Movimentações

Data Movimento
19/11/2025 Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável
14/11/2025 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70472404-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/11/2025 09:16
13/11/2025 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2025 Data da Publicação: 14/11/2025
12/11/2025 Remetido ao DJE
Relação: 1559/2025 Teor do ato: 1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo para impugnação da executada. Sem impugnação ou estimativa, fica ela intimada do valor de avaliação emprestado, ora homologado em outra ação (n. 0016145.83.2022 - fls. 137-138 - R$280.000,00). 2) Atento à constrição e designação de hastas públicas sobre o mesmo imóvel em outros autos desde juízo (n. 0016145.83.2022), possível a anotação de penhora naqueles autos. Sobre o requerimento e cálculo, considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), junte-se nos autos desta 2ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor da executada DRIELE CAMPOS MOURA CPF: 44832906810, nos autos (n. 0016145.83.2022), neste limite do débito (fl. 206 R$10.850,05 - 07/2025); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta deste processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se (via carta) a parte executada. 3) Decorrido prazo de 30 dias das hastas designadas naqueles autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, requisite-se informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). 4) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP)
12/11/2025 Penhora Deferida
1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo para impugnação da executada. Sem impugnação ou estimativa, fica ela intimada do valor de avaliação emprestado, ora homologado em outra ação (n. 0016145.83.2022 - fls. 137-138 - R$280.000,00). 2) Atento à constrição e designação de hastas públicas sobre o mesmo imóvel em outros autos desde juízo (n. 0016145.83.2022), possível a anotação de penhora naqueles autos. Sobre o requerimento e cálculo, considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), junte-se nos autos desta 2ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor da executada DRIELE CAMPOS MOURA CPF: 44832906810, nos autos (n. 0016145.83.2022), neste limite do débito (fl. 206 R$10.850,05 - 07/2025); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta deste processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se (via carta) a parte executada. 3) Decorrido prazo de 30 dias das hastas designadas naqueles autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, requisite-se informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). 4) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int.
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Petições diversas

Data Tipo
20/10/2022 Petição Intermediária
28/11/2022 Petições Diversas
12/05/2023 Petição Intermediária
19/07/2023 Petição Intermediária
20/10/2023 Pedido de Expedição de Alvará
05/12/2023 Pedido de Expedição de Alvará
20/12/2023 Pedido de Expedição de Alvará
01/04/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
17/04/2024 Petição de Juntada dos Documentos Solicitados
15/05/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
06/06/2024 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos
18/06/2024 Petição de Juntada de Cálculo
19/11/2024 Pedido de Penhora
27/05/2025 Petição Intermediária
17/06/2025 Pedido de Penhora de Imóvel
05/11/2025 Petição Intermediária
14/11/2025 Petição de Juntada de Cálculo

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.