| Exeqte |
LUDMILA MONTEIRO LACERDA
Advogada: Juliana Cristina Brandt Negrao Palma |
| Exectdo |
MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP
Advogado: Julio Cesar da Silva Reprtate: Roseanea Cristina da Silva Menezes Reprtate: Rosiane Marcia da Silva Machado Reprtate: Juvenal Moreira da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70472404-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/11/2025 09:16 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2025 Teor do ato: 1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo para impugnação da executada. Sem impugnação ou estimativa, fica ela intimada do valor de avaliação emprestado, ora homologado em outra ação (n. 0016145.83.2022 - fls. 137-138 - R$280.000,00). 2) Atento à constrição e designação de hastas públicas sobre o mesmo imóvel em outros autos desde juízo (n. 0016145.83.2022), possível a anotação de penhora naqueles autos. Sobre o requerimento e cálculo, considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), junte-se nos autos desta 2ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor da executada DRIELE CAMPOS MOURA CPF: 44832906810, nos autos (n. 0016145.83.2022), neste limite do débito (fl. 206 R$10.850,05 - 07/2025); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta deste processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se (via carta) a parte executada. 3) Decorrido prazo de 30 dias das hastas designadas naqueles autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, requisite-se informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). 4) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 12/11/2025 |
Penhora Deferida
1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo para impugnação da executada. Sem impugnação ou estimativa, fica ela intimada do valor de avaliação emprestado, ora homologado em outra ação (n. 0016145.83.2022 - fls. 137-138 - R$280.000,00). 2) Atento à constrição e designação de hastas públicas sobre o mesmo imóvel em outros autos desde juízo (n. 0016145.83.2022), possível a anotação de penhora naqueles autos. Sobre o requerimento e cálculo, considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), junte-se nos autos desta 2ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor da executada DRIELE CAMPOS MOURA CPF: 44832906810, nos autos (n. 0016145.83.2022), neste limite do débito (fl. 206 R$10.850,05 - 07/2025); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta deste processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se (via carta) a parte executada. 3) Decorrido prazo de 30 dias das hastas designadas naqueles autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, requisite-se informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). 4) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70472404-3 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 14/11/2025 09:16 |
| 13/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1559/2025 Data da Publicação: 14/11/2025 |
| 12/11/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1559/2025 Teor do ato: 1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo para impugnação da executada. Sem impugnação ou estimativa, fica ela intimada do valor de avaliação emprestado, ora homologado em outra ação (n. 0016145.83.2022 - fls. 137-138 - R$280.000,00). 2) Atento à constrição e designação de hastas públicas sobre o mesmo imóvel em outros autos desde juízo (n. 0016145.83.2022), possível a anotação de penhora naqueles autos. Sobre o requerimento e cálculo, considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), junte-se nos autos desta 2ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor da executada DRIELE CAMPOS MOURA CPF: 44832906810, nos autos (n. 0016145.83.2022), neste limite do débito (fl. 206 R$10.850,05 - 07/2025); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta deste processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se (via carta) a parte executada. 3) Decorrido prazo de 30 dias das hastas designadas naqueles autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, requisite-se informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). 4) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 12/11/2025 |
Penhora Deferida
1) De início, certifique-se a Unidade sobre eventual decurso do prazo para impugnação da executada. Sem impugnação ou estimativa, fica ela intimada do valor de avaliação emprestado, ora homologado em outra ação (n. 0016145.83.2022 - fls. 137-138 - R$280.000,00). 2) Atento à constrição e designação de hastas públicas sobre o mesmo imóvel em outros autos desde juízo (n. 0016145.83.2022), possível a anotação de penhora naqueles autos. Sobre o requerimento e cálculo, considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), junte-se nos autos desta 2ª Vara Cível local, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor da executada DRIELE CAMPOS MOURA CPF: 44832906810, nos autos (n. 0016145.83.2022), neste limite do débito (fl. 206 R$10.850,05 - 07/2025); (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta deste processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se (via carta) a parte executada. 3) Decorrido prazo de 30 dias das hastas designadas naqueles autos, intime-se a parte exequente para, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, requisite-se informações/transferências dos valores da penhora atualizados para a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (determinar levantamento/extinção/decisão). 4) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II Int. |
| 12/11/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 10/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70459357-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/11/2025 18:46 |
| 20/10/2025 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 13/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1353/2025 Data da Publicação: 14/10/2025 |
| 12/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1353/2025 Teor do ato: 1) Atento ao processado e requerimento, defiro; assim, lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre o imóvel da executada (fls. 194-196 M/37.441, 2º CRI local). A executada/proprietária Driele Campos de Moura é advertida, neste ato, de que fica nomeada depositária fiel do bem (NCPC, art. 845, § 1º), intimada da penhora e para apresentação de estimativa de avaliação do bem penhora. Registre-se a intimação da executada através dos advogados (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Com isso, intime-se a executada da penhora e do encargo e (b) para que, querendo, apresentar a estimativa do valor o bem (NCPC, art. 871, I). 2) Não havendo impugnação e sem estimativa, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel; (b) indicar dados para a averbação da penhora ARISP/ONR e/ou (c) requerer mandado para a respectiva avaliação do imóvel. Havendo dados, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP-ONR). Havendo requerimento e atento à gratuidade, expeça-se mandado de avaliação e com ele, intime-se pessoalmente, a executada e comuniquem-se aos juízos com gravames das penhoras na matrícula (fl. 194 - Av.02 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP - n. 0011656-60.2015.5.15.0009; fl. 195 Av.03, 1ª Vara do JEC local n. 1012290-55.2017.826.0577 e fl. 195 Av. 04 desta 2ª Vara Cível local, n. 0016145-83.2022.826.0577), desta penhora, depósito e avaliação (NCPC, art. 835, §3o). 3) Atendido os itens anteriores, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 12/10/2025 |
Penhora Deferida
1) Atento ao processado e requerimento, defiro; assim, lavre-se termo de penhora (NCPC, art. 845, § 1º) sobre o imóvel da executada (fls. 194-196 M/37.441, 2º CRI local). A executada/proprietária Driele Campos de Moura é advertida, neste ato, de que fica nomeada depositária fiel do bem (NCPC, art. 845, § 1º), intimada da penhora e para apresentação de estimativa de avaliação do bem penhora. Registre-se a intimação da executada através dos advogados (NCPC, art. 841, § 1o e 2º). Com isso, intime-se a executada da penhora e do encargo e (b) para que, querendo, apresentar a estimativa do valor o bem (NCPC, art. 871, I). 2) Não havendo impugnação e sem estimativa, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, juntar 3 cotações de avaliação idônea do imóvel; (b) indicar dados para a averbação da penhora ARISP/ONR e/ou (c) requerer mandado para a respectiva avaliação do imóvel. Havendo dados, (a) requisite-se a averbação eletrônica da penhora e (b) faça-se a intimação (ARISP-ONR). Havendo requerimento e atento à gratuidade, expeça-se mandado de avaliação e com ele, intime-se pessoalmente, a executada e comuniquem-se aos juízos com gravames das penhoras na matrícula (fl. 194 - Av.02 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP - n. 0011656-60.2015.5.15.0009; fl. 195 Av.03, 1ª Vara do JEC local n. 1012290-55.2017.826.0577 e fl. 195 Av. 04 desta 2ª Vara Cível local, n. 0016145-83.2022.826.0577), desta penhora, depósito e avaliação (NCPC, art. 835, §3o). 3) Atendido os itens anteriores, deve a parte exequente, em 15 dias úteis informar (a) se tem interesse na adjudicação (NCPC, art. 876), (c) juntar cálculo do débito atualizado e (d) se tem interesse na alienação (NCPC, art. 879). No silêncio, arquivem-nos com as anotações (inércia da exequente) e as formalidades legais. II - Int. |
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0549/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0549/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 16/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. |
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0404/2025 Data da Publicação: 28/05/2025 |
| 27/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70202665-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/05/2025 11:08 |
| 26/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0404/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 22/05/2025 prazo de impugnação da penhora (fl.142)". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 26/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a certidão nos seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu em 22/05/2025 prazo de impugnação da penhora (fl.142)". |
| 26/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2025 Data da Publicação: 29/04/2025 Número do Diário: 4191 |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2025 Teor do ato: Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 137, fica a parte executada intimada da penhora (pág. 142), conforme informação (pág. 148-149). Prazo de 15 dias. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Marisa Tavares de Moura Silva (OAB 134851/SP), Samuel Pereira da Silva (OAB 97415/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP) |
| 25/04/2025 |
Remetido ao DJE para Republicação
Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 137, fica a parte executada intimada da penhora (pág. 142), conforme informação (pág. 148-149). Prazo de 15 dias. |
| 25/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 28/04/2025 Número do Diário: 4190 |
| 24/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 137, fica a parte executada intimada da penhora (pág. 142), conforme informação (pág. 148-149). Prazo de 15 ddias. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 23/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nos termos da r. Determinação à(s) pág.(s) 137, fica a parte executada intimada da penhora (pág. 142), conforme informação (pág. 148-149). Prazo de 15 ddias. |
| 29/03/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2025 |
Documento Juntado
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| 28/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0142/2025 Data da Publicação: 21/02/2025 Número do Diário: 4149 |
| 19/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0142/2025 Teor do ato: 1) De início, em consulta processual ao sítio da Justiça Trabalhista TRT15 em Taubaté/SP e porque não localizado outro dado de endereço eletrônico para os atendimentos judiciais, cumpra-se, com urgência e via mandado, a penhora no rosto (fl. 137) dos autos da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP (autos n. 0011656-60.2015.5.15.0009), dos créditos de direito em favor dos credores daqueles, aqui ora executados: (1) DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 448.329.068-10 e (2) MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 08.834.612/0001-91, até o limite do débito (fl. 136 - R$12.647,05). Servirá a presente decisão por cópia, como ofício. 2) Havendo penhora, intime-se a parte executada pela imprensa oficial. Com isso, aguardem-se o desfecho daqueles pagamentos nos autos informados, até apuração dos débitos efetivos por 60 dias úteis. Com eles ou decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, solicite-se, via c-eletrônica, informações/transferências dos valores da penhora atualizados a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (levantamento penhora imóvel/extinção/decisão). 3) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio do exequente, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 18/02/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) De início, em consulta processual ao sítio da Justiça Trabalhista TRT15 em Taubaté/SP e porque não localizado outro dado de endereço eletrônico para os atendimentos judiciais, cumpra-se, com urgência e via mandado, a penhora no rosto (fl. 137) dos autos da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP (autos n. 0011656-60.2015.5.15.0009), dos créditos de direito em favor dos credores daqueles, aqui ora executados: (1) DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 448.329.068-10 e (2) MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 08.834.612/0001-91, até o limite do débito (fl. 136 - R$12.647,05). Servirá a presente decisão por cópia, como ofício. 2) Havendo penhora, intime-se a parte executada pela imprensa oficial. Com isso, aguardem-se o desfecho daqueles pagamentos nos autos informados, até apuração dos débitos efetivos por 60 dias úteis. Com eles ou decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foram auferidos valores para este crédito nos autos da penhora, requerendo as providências necessárias e (b) informar se o valor quita este débito ou (c) juntar demonstrativo do débito atualizado com este abatimento e (d) requerer novas pesquisas de bens e (e) recolher as taxas respectivas; ou (f) indicar outros bens passíveis de penhora. Havendo requerimento, solicite-se, via c-eletrônica, informações/transferências dos valores da penhora atualizados a conta judicial destes autos. Por fim, conclusos (levantamento penhora imóvel/extinção/decisão). 3) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio do exequente, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. |
| 29/11/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 29/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/11/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora no Rosto os Autos e Depósito - Valores na Instituição Financeira |
| 19/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0900/2024 Data da Publicação: 21/11/2024 Número do Diário: 4095 |
| 18/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0900/2024 Teor do ato: 1) Na linha da decisão (fl. 110), atento ao requerimento (fl. 109), em relação à penhora nos autos do JEC local, houve consulta ao sistema SAJ com extinção dos autos do 1º JEC (n. 1012290-55.2017 segredo de justiça). Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) esclarecer o requerimento ou (b) desistir do pedido desta penhora. 2) Atento ao requerimento e cálculo (fl. 136 R$12.647,05), considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), oficie-se, via c-eletrônico, com urgência, ao Juízo Trabalhista de Taubaté - SP, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor dos executados (1) DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 448.329.068-10 e (2) MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 08.834.612/0001-91 nos autos (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, 1ª. Vara do Trabalho de Taubaté), neste limite do débito; (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta vinculada este processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se a parte executada pela imprensa oficial. Decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foi auferido valor disponível para transferência naqueles autos da penhora ou (b) indicar outros bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (c) requerer pesquisa SNIPER e ARISP de imóveis, ainda não realizados ou (d) requerer o arquivamento (execução frustrada). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Havendo requerimento e atento à gratuidade da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (ARISP/SNIPER). 3) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 18/11/2024 |
Penhora Deferida
1) Na linha da decisão (fl. 110), atento ao requerimento (fl. 109), em relação à penhora nos autos do JEC local, houve consulta ao sistema SAJ com extinção dos autos do 1º JEC (n. 1012290-55.2017 segredo de justiça). Assim, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) esclarecer o requerimento ou (b) desistir do pedido desta penhora. 2) Atento ao requerimento e cálculo (fl. 136 R$12.647,05), considerando a possibilidade da formalização da penhora no rosto dos autos via ofício (Parecer 606/2016-J, Processo n. 2016/00180539), oficie-se, via c-eletrônico, com urgência, ao Juízo Trabalhista de Taubaté - SP, para (a) que penhore eventuais créditos de direito em favor dos executados (1) DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 448.329.068-10 e (2) MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 08.834.612/0001-91 nos autos (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, 1ª. Vara do Trabalho de Taubaté), neste limite do débito; (b) informe eletronicamente este juízo e (c) em havendo valor disponível, faça a transferência para conta vinculada este processo. Servirá a presente, por cópia, como ofício, que deverá ser acompanhado do respectivo termo. Havendo penhora, intime-se a parte executada pela imprensa oficial. Decorrido este prazo, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) informar se foi auferido valor disponível para transferência naqueles autos da penhora ou (b) indicar outros bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (c) requerer pesquisa SNIPER e ARISP de imóveis, ainda não realizados ou (d) requerer o arquivamento (execução frustrada). Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Havendo requerimento e atento à gratuidade da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (ARISP/SNIPER). 3) Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais. II - Int. |
| 02/07/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 18/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70260001-0 Tipo da Petição: Petição de Juntada de Cálculo Data: 18/06/2024 12:41 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0419/2024 Data da Publicação: 17/06/2024 Número do Diário: 3987 |
| 13/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0419/2024 Teor do ato: Atento ao requerimento para análise do pedido (fl. 109), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) juntar planilha atualizada; (b) atender às determinações (fl. 110 - item 1); ou (c) requerer novas pesquisas de bens faltantes (SNIPER/ARISP), ainda não realizadas ou (d) indicar bens à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835). Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 13/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Atento ao requerimento para análise do pedido (fl. 109), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) juntar planilha atualizada; (b) atender às determinações (fl. 110 - item 1); ou (c) requerer novas pesquisas de bens faltantes (SNIPER/ARISP), ainda não realizadas ou (d) indicar bens à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835). |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70242879-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 06/06/2024 17:39 |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2024 Data da Publicação: 04/06/2024 Número do Diário: 3978 |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do bloqueio Sisbajud negativo, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 29/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 29/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0372/2024 Data da Publicação: 03/06/2024 Número do Diário: 3977 |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da(s) pesquisa(s) realizada(s), observando que, em caso de resposta positiva infojud, as declarações de imposto de renda serão juntadas aos autos como "documento sigiloso", nos termos do nos termos do Provimento CG n.º 13/2023, que revogou o Provimento CG n.º 21/2018 e modificou a redação dos artigos 121-B e 1263, parágrafo único, das NSCGJ, providenciando-se o necessário em caso de novo requerimento ou, sendo o caso, promover o andamento do feito. |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 10 (dez) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do bloqueio Sisbajud negativo, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento. |
| 28/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0372/2024 Teor do ato: 1) Na linha da decisão (fl. 45) em razão da intimação (fl. 55), certifique-se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer e de pagar pelas partes executadas.Sem prejuízo, atento ao requerimento (fl. 109), em consulta ao sistema SAJ e ao fato da informação de extinção dos autos do 1º JEC (n. 1012290-55.2017 segredo de justiça), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) esclarecer e desistir do pedido desta penhora e (b) juntar dados de andamento processual do processo trabalhista (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, 1ª. Vara do Trabalho de Taubaté) e (b) apresentar cálculo atualizado. Com eles, conclusos (determinar ofício/penhora no rosto dos autos).2) Atento à gratuidade, defiro pesquisa RENAJUD e INFOJUD e bloqueio SISBAJUD em relação ao(s) executado(s) DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 448.329.068-10 e MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 08.834.612/0001-91.Assim, remeta-se ao protocolo minuta de SISBAJUD no valor de R$10.247,33. Em caso de bloqueio de valor irrisório (menor que R$75,00), faça-se o desbloqueio.Com o bloqueio, (a) faça-se a transferência e (b) intime-se a parte executada, para que, em 5 dias úteis, comprove (a) impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (NCPC, art. 854, §3º).A intimação deverá ser realizada: por carta encaminhada ao endereço da citação ou último endereço indicado pelo executado nos autos (NCPC, art. 841, §4º, e no art. 274, parágrafo único).Com a impugnação, manifeste a parte exequente, em 5 dias úteis. Com o resultado das pesquisas, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, com este abatimento e (b) indicar outros bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (c) requerer pesquisa SNIPER e ARISP de imóveis, ainda não realizados ou (d) requerer o arquivamento (execução frustrada).Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Havendo requerimento e atento à gratuidade da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (ARISP/SNIPER).Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.II - Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 28/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1) Na linha da decisão (fl. 45) em razão da intimação (fl. 55), certifique-se o prazo para cumprimento da obrigação de fazer e de pagar pelas partes executadas.Sem prejuízo, atento ao requerimento (fl. 109), em consulta ao sistema SAJ e ao fato da informação de extinção dos autos do 1º JEC (n. 1012290-55.2017 segredo de justiça), deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento (inércia do exequente), (a) esclarecer e desistir do pedido desta penhora e (b) juntar dados de andamento processual do processo trabalhista (n. 0011656-60.2015.5.15.0009, 1ª. Vara do Trabalho de Taubaté) e (b) apresentar cálculo atualizado. Com eles, conclusos (determinar ofício/penhora no rosto dos autos).2) Atento à gratuidade, defiro pesquisa RENAJUD e INFOJUD e bloqueio SISBAJUD em relação ao(s) executado(s) DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, CPF 448.329.068-10 e MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP, CNPJ 08.834.612/0001-91.Assim, remeta-se ao protocolo minuta de SISBAJUD no valor de R$10.247,33. Em caso de bloqueio de valor irrisório (menor que R$75,00), faça-se o desbloqueio.Com o bloqueio, (a) faça-se a transferência e (b) intime-se a parte executada, para que, em 5 dias úteis, comprove (a) impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (NCPC, art. 854, §3º).A intimação deverá ser realizada: por carta encaminhada ao endereço da citação ou último endereço indicado pelo executado nos autos (NCPC, art. 841, §4º, e no art. 274, parágrafo único).Com a impugnação, manifeste a parte exequente, em 5 dias úteis. Com o resultado das pesquisas, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, (a) apresentar cálculo atualizado do débito, com este abatimento e (b) indicar outros bens passíveis à penhora, atentando-se para a ordem de preferência legal (NCPC, art. 835) ou (c) requerer pesquisa SNIPER e ARISP de imóveis, ainda não realizados ou (d) requerer o arquivamento (execução frustrada).Havendo requerimento de penhora e diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação.Havendo requerimento e atento à gratuidade da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão, façam-se as pesquisas de bens (ARISP/SNIPER).Em não sendo encontrados bens ou no silêncio, fica suspensa a execução (NCPC, art. 921, III) e arquivem-nos com as anotações e as formalidades legais.II - Int. |
| 20/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 15/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70207842-9 Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Data: 15/05/2024 13:25 |
| 23/04/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 17/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70165274-1 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 17/04/2024 11:49 |
| 01/04/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70137794-5 Tipo da Petição: Petição de Juntada dos Documentos Solicitados Data: 01/04/2024 10:14 |
| 27/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0183/2024 Data da Publicação: 02/04/2024 Número do Diário: 3936 |
| 27/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0183/2024 Teor do ato: Comprove a parte exequente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, a distribuição do alvará (pág. 91). Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à conclusão. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 27/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Comprove a parte exequente, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, a distribuição do alvará (pág. 91). Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à conclusão. |
| 29/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0093/2024 Data da Publicação: 04/03/2024 Número do Diário: 3917 |
| 29/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2024 Teor do ato: Alvará emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s) Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 28/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alvará emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s) |
| 28/02/2024 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 23/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0070/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2024 Teor do ato: Atento ao informado pelo CRI, verifica-se que houve a abertura de matrícula do registro do imóvel objeto da obrigação, atualmente pertencente ao Condomínio Carolina, com registro em nome da coexecutada Drielle de Oliveira Campos (fls. 80-81). Assim, atento ao requerimento (fls. 85-86), quanto à obrigação de fazer, consistente em lavrar escritura para transferência do imóvel e, expeça-se alvará autorizando as partes exequentes a lavrar escritura do imóvel (situado na Av. Benedito Luiz Medeiro, n. 821, casa 03, Galo Branco, São José dos Campos, CEP 12.247-580) do instrumento particular de compromisso de venda e compra do imóvel (matrícula n. 37.436, 2º CRI local), datado de 22.6.2012 (fls. 33-36 autos principais), em nome dos autores adquirentes, suprindo-se a outorga dos executados (incluindo-se os eventuais cônjuges ou sucessores), junto ao Tabelionato de Notas e, para, posterior registro do imóvel junto ao 2º CRI, com isenção de emolumentos, atentando-se para a gratuidade dos exequentes. Sobre as exigências do CRI, acerca do estado civil e dentre outras para a lavratura, elas deverão serão objetos de análise no âmbito administrativo. Havendo comprovação dos registros, atento ao processado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, requerer as providências que entender cabíveis, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação das obrigações, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II) ou (b) apresentar demonstrativo em relação à multa cominatória. Após, com eles ou no silêncio, conclusos (extinção/decisão). II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Atento ao informado pelo CRI, verifica-se que houve a abertura de matrícula do registro do imóvel objeto da obrigação, atualmente pertencente ao Condomínio Carolina, com registro em nome da coexecutada Drielle de Oliveira Campos (fls. 80-81). Assim, atento ao requerimento (fls. 85-86), quanto à obrigação de fazer, consistente em lavrar escritura para transferência do imóvel e, expeça-se alvará autorizando as partes exequentes a lavrar escritura do imóvel (situado na Av. Benedito Luiz Medeiro, n. 821, casa 03, Galo Branco, São José dos Campos, CEP 12.247-580) do instrumento particular de compromisso de venda e compra do imóvel (matrícula n. 37.436, 2º CRI local), datado de 22.6.2012 (fls. 33-36 autos principais), em nome dos autores adquirentes, suprindo-se a outorga dos executados (incluindo-se os eventuais cônjuges ou sucessores), junto ao Tabelionato de Notas e, para, posterior registro do imóvel junto ao 2º CRI, com isenção de emolumentos, atentando-se para a gratuidade dos exequentes. Sobre as exigências do CRI, acerca do estado civil e dentre outras para a lavratura, elas deverão serão objetos de análise no âmbito administrativo. Havendo comprovação dos registros, atento ao processado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, requerer as providências que entender cabíveis, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação das obrigações, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II) ou (b) apresentar demonstrativo em relação à multa cominatória. Após, com eles ou no silêncio, conclusos (extinção/decisão). II Int. |
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70561254-9 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/12/2023 16:46 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1112/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1112/2023 Teor do ato: Fls. 79/81 ciência às partes. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 18/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 79/81 ciência às partes. |
| 18/12/2023 |
Documento Juntado
|
| 18/12/2023 |
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
|
| 11/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1086/2023 Data da Publicação: 13/12/2023 Número do Diário: 3876 |
| 08/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1086/2023 Teor do ato: Para a análise do pedido, devem as partes exequentes, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, comprovar os dados indicados com certidão atualizada da matrícula para análise do novo alvará. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 07/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a análise do pedido, devem as partes exequentes, em 15 dias úteis, sob pena de arquivamento, comprovar os dados indicados com certidão atualizada da matrícula para análise do novo alvará. |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70536016-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/12/2023 12:34 |
| 20/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1018/2023 Data da Publicação: 22/11/2023 Número do Diário: 3862 |
| 17/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1018/2023 Teor do ato: Alvará emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrao Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 16/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Alvará emitido. Sem a necessidade de comparecimento pessoal dos advogados à Unidade de Processamento Judicial, na medida em que poderão acessar o sítio do Tribunal de Justiça e ali obter cópia do documento com assinatura digital (instruindo-o com cópias processuais completas, se o caso) e, diretamente, encaminhá-lo ao(s) destinatário(s), comprovando-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias |
| 16/11/2023 |
Alvará Expedido
Alvará - Genérico |
| 13/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/11/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 20/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70464146-4 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 20/10/2023 14:32 |
| 19/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0935/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0935/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrão Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 19/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.". |
| 06/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0895/2023 Data da Publicação: 09/10/2023 Número do Diário: 3836 |
| 05/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0895/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os ARs negativos de fls. 54 e 56. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrão Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 05/10/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os ARs negativos de fls. 54 e 56. Nada Mais. |
| 21/09/2023 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA556410756TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Juvenal Moreira da Silva |
| 24/08/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA556410742TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Rosiane Marcia da Silva Machado Diligência : 21/08/2023 |
| 23/08/2023 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA556410760TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Roseanea Cristina da Silva Menezes |
| 11/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/08/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 11/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0703/2023 Data da Publicação: 11/08/2023 Número do Diário: 3797 |
| 09/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0703/2023 Teor do ato: 1) Atento ao fato de que no contrato de alteração social da empresa executada (fls. 96-101) possui o sócio Juvenal Moreira da Silva, que se mantém na administração da empresa cedeu maior parte de suas cotas às sócias Rosenéa Cristina da Silva Menezes e Rosiane Márcia da Silva Machado, em cujos endereços deverá ser realizada a intimação da empresa executada nas pessoas desses sócios. Assim, atento à gratuidade da parte exequente, intime-se, via postal, a empresa executada nos endereços de todos os sócios indicados (fl. 96 autos principais), nos termos da decisão (fl. 22 Súmula, STJ 410). 2) A coexecutada Driele indicou endereço (fl. 142 Rua Itajubá, 349, apto 22 autos principais), mas, não foi localizada no mesmo endereço declarado nos autos principais (fl. 38). Em princípio, houve a prévia tentativa de intimação dos executados nos endereços indicados nos autos, visto que cumpre ao executado manter o juízo atualizado da mudança de endereço, sob pena de presunção da validade das comunicações (NCPC, art. 77, VII, e art. 274, pár. único), o que se enquadra ao caso concreto. Decorrido o prazo ou restando negativas, certifique-se o prazo para cumprimento da obrigação. Com ele, defiro o requerimento (fls. 41-42) da parte exequente, quanto à obrigação de fazer, consistente em lavrar escritura para transferência do imóvel e, assim, expeça-se alvará autorizando a parte exequente à lavratura de escritura do imóvel (situado na Av. Benedito Luiz Medeiro, n. 821, casa 03, Galo Branco, São José dos Campos, CEP 12.247-580) do instrumento particular de compromisso de venda e compra do imóvel (matrícula n. 6.261, 2º CRI local), datado de 22.6.2012 (fls. 33-36 autos principais), em nome dos autores adquirentes, junto ao Tabelionato de Notas e, para, posterior registro do imóvel junto ao 1º CRI, com isenção de registro atentando-se à gratuidade da parte exequente. Havendo comprovação dos registros, atento ao processado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, requerer as providências que entender cabíveis, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação das obrigações, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II) ou (b) apresentar demonstrativo em relação à multa cominatória. Após, com eles ou no silêncio, conclusos (extinção/decisão). II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt Negrão Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 08/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
1) Atento ao fato de que no contrato de alteração social da empresa executada (fls. 96-101) possui o sócio Juvenal Moreira da Silva, que se mantém na administração da empresa cedeu maior parte de suas cotas às sócias Rosenéa Cristina da Silva Menezes e Rosiane Márcia da Silva Machado, em cujos endereços deverá ser realizada a intimação da empresa executada nas pessoas desses sócios. Assim, atento à gratuidade da parte exequente, intime-se, via postal, a empresa executada nos endereços de todos os sócios indicados (fl. 96 autos principais), nos termos da decisão (fl. 22 Súmula, STJ 410). 2) A coexecutada Driele indicou endereço (fl. 142 Rua Itajubá, 349, apto 22 autos principais), mas, não foi localizada no mesmo endereço declarado nos autos principais (fl. 38). Em princípio, houve a prévia tentativa de intimação dos executados nos endereços indicados nos autos, visto que cumpre ao executado manter o juízo atualizado da mudança de endereço, sob pena de presunção da validade das comunicações (NCPC, art. 77, VII, e art. 274, pár. único), o que se enquadra ao caso concreto. Decorrido o prazo ou restando negativas, certifique-se o prazo para cumprimento da obrigação. Com ele, defiro o requerimento (fls. 41-42) da parte exequente, quanto à obrigação de fazer, consistente em lavrar escritura para transferência do imóvel e, assim, expeça-se alvará autorizando a parte exequente à lavratura de escritura do imóvel (situado na Av. Benedito Luiz Medeiro, n. 821, casa 03, Galo Branco, São José dos Campos, CEP 12.247-580) do instrumento particular de compromisso de venda e compra do imóvel (matrícula n. 6.261, 2º CRI local), datado de 22.6.2012 (fls. 33-36 autos principais), em nome dos autores adquirentes, junto ao Tabelionato de Notas e, para, posterior registro do imóvel junto ao 1º CRI, com isenção de registro atentando-se à gratuidade da parte exequente. Havendo comprovação dos registros, atento ao processado, deve a parte exequente, em 15 dias úteis, sob pena de extinção, requerer as providências que entender cabíveis, observando-se que seu silêncio será interpretado como tendo havido quitação das obrigações, autorizando a extinção pela satisfação da obrigação (NCPC, art. 924, II) ou (b) apresentar demonstrativo em relação à multa cominatória. Após, com eles ou no silêncio, conclusos (extinção/decisão). II Int. |
| 19/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70309516-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/07/2023 15:45 |
| 15/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2023 Data da Publicação: 16/05/2023 Número do Diário: 3736 |
| 12/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70196054-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/05/2023 14:46 |
| 12/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2023 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 38 (Mandado Cumprido Negativo). Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 11/05/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça juntada à(s) página(s) 38 (Mandado Cumprido Negativo). |
| 11/05/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
à Rua Itajubá, Jardim Ismênia, não encontrando imóvel com o número 349, informado como endereço de MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP e DRIELE DE OLIVEIRA CAMPOS, que estão em lugar por mim não sabido. |
| 15/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0164/2023 Data da Publicação: 02/03/2023 Número do Diário: 3687 |
| 28/02/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2023/011081-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2023 Local: Oficial de justiça - Marcos Godoy Ciabattari |
| 28/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0164/2023 Teor do ato: Os executados devem ser intimados pessoalmente da decisão que os obriga a cumprir a obrigação constante do julgado (Súmula 410 do STJ) . Assim, fica indeferido o pedido dos exequentes. À vista dos avisos de recebimentos negativos (fls. 27-28), atento aos endereços declarados pelos executados no processo de conhecimento (fls. 75/95 - Driele e representante legal da empresa Moreira Silva Construtora Ltda EPP Juvenal Moreira da Silva - Rua Itajubá, n. 349, apto 22, Jardim Ismênia, nesta cidade) e à gratuidade dos exequentes, expeça-se mandado de intimação das executadas Driele e Moreira e Silva Construtora Ltda EPP (aqui na pessoal do sócio Juvenal), ambos com endereço à Rua Itajubá, n. 349, apto 22, Jardim Ismênia, nesta cidade, para que cumpram o julgado na parte que se refere à obrigação de fazer consistente em transferir o imóvel mencionado na inicial para o nome dos autores, em 30 dias úteis contados da intimação, sob pena de multa diária de R$300,00, limitado, por ora, em R$10.000,00. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 27/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Os executados devem ser intimados pessoalmente da decisão que os obriga a cumprir a obrigação constante do julgado (Súmula 410 do STJ) . Assim, fica indeferido o pedido dos exequentes. À vista dos avisos de recebimentos negativos (fls. 27-28), atento aos endereços declarados pelos executados no processo de conhecimento (fls. 75/95 - Driele e representante legal da empresa Moreira Silva Construtora Ltda EPP Juvenal Moreira da Silva - Rua Itajubá, n. 349, apto 22, Jardim Ismênia, nesta cidade) e à gratuidade dos exequentes, expeça-se mandado de intimação das executadas Driele e Moreira e Silva Construtora Ltda EPP (aqui na pessoal do sócio Juvenal), ambos com endereço à Rua Itajubá, n. 349, apto 22, Jardim Ismênia, nesta cidade, para que cumpram o julgado na parte que se refere à obrigação de fazer consistente em transferir o imóvel mencionado na inicial para o nome dos autores, em 30 dias úteis contados da intimação, sob pena de multa diária de R$300,00, limitado, por ora, em R$10.000,00. II Int. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70479783-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/11/2022 11:24 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1025/2022 Data da Publicação: 24/11/2022 Número do Diário: 3635 |
| 22/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1025/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) de fls. retro. Nada Mais. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) AR(s) negativo(s) de fls. retro. Nada Mais. |
| 04/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Mudou-se
Juntada de AR : AA479377548TJ Situação : Mudou-se Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : MOREIRA E SILVA CONSTRUTORA LTDA EPP |
| 04/11/2022 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA479377551TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : Driele de Oliveira Campos |
| 24/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 25/10/2022 Número do Diário: 3617 |
| 21/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2022 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica |
| 21/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. 1) De início, anote-se a gratuidade da exequente (fl. 29 dos autos principais). 2) No mais, intimem-se as partes executadas (por carta - STJ, Súmula 410) para que cumpram o julgado na parte que se refere à obrigação de fazer consistente em transferir o imóvel mencionado na inicial para o nome dos autores, em 30 dias úteis contados da intimação, sob pena de multa diária de R$300,00, limitado, por ora, em R$10.000,00. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, abra-se vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias úteis. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (cód. 61614) e as formalidades legais. II Int. Advogados(s): Juliana Cristina Brandt N Palma (OAB 112317/SP), Helio Felipe Garcia (OAB 218736/SP), Julio Cesar da Silva (OAB 284195/SP), Wellington de Oliveira Alves (OAB 310276/SP) |
| 20/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I Trata-se de cumprimento de sentença. 1) De início, anote-se a gratuidade da exequente (fl. 29 dos autos principais). 2) No mais, intimem-se as partes executadas (por carta - STJ, Súmula 410) para que cumpram o julgado na parte que se refere à obrigação de fazer consistente em transferir o imóvel mencionado na inicial para o nome dos autores, em 30 dias úteis contados da intimação, sob pena de multa diária de R$300,00, limitado, por ora, em R$10.000,00. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, abra-se vista à parte exequente para manifestação, em 15 dias úteis. No silêncio da parte exequente, arquivem-nos com as anotações (cód. 61614) e as formalidades legais. II Int. |
| 20/10/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.22.70426602-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 20/10/2022 12:30 |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/09/2022 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1004043-90.2014.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Espécies de Contratos |
| 30/09/2022 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1004043-90.2014.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 20/10/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/11/2022 |
Petições Diversas |
| 12/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2023 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 05/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 20/12/2023 |
Pedido de Expedição de Alvará |
| 01/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 17/04/2024 |
Petição de Juntada dos Documentos Solicitados |
| 15/05/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 06/06/2024 |
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos |
| 18/06/2024 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| 19/11/2024 |
Pedido de Penhora |
| 27/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2025 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 05/11/2025 |
Petição Intermediária |
| 14/11/2025 |
Petição de Juntada de Cálculo |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |