| Reqte |
Fabio Hersi Virginio dos Santos
Advogado: Fabio Hersi Virginio dos Santos |
| Reqdo |
Tkk Engenharia Ltda - Em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 18/04/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 18/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 18/04/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0223/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do parecer contábil de fls. 46/48 e do parecer do Ministério Público de fl. 63, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial. Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011). Como bem destacado pela Drª Promotora de Justiça, O cálculo apresentado afigura-se escorreito, porquanto observa, quanto aos juros e correção monetária, os termos do art. 9°, II, da Lei n° 11.101/05. Mister ressaltar ainda a ausência de nova impugnação, pelo habilitante, quanto à correção do valor do crédito. (fls. 63). Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA. o crédito de Fábio Hersi Virgínio no valor de R$ 23.873,92(cf. fls. 46/48), como crédito trabalhista, classe I. Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 15/03/2023 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Nos termos do parecer contábil de fls. 46/48 e do parecer do Ministério Público de fl. 63, que acolho e adoto integralmente como razão de decidir, impõe-se o parcial acolhimento do pedido inicial. Cumpre enfatizar que, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal, reveste-se de plena legitimidade jurídico-constitucional a utilização, pelo Poder Judiciário, da técnica da motivação 'per relationem', que se mostra compatível com o que dispõe o art. 93, IX, da Constituição da República. A remissão feita pelo magistrado referindo-se expressamente aos fundamentos (de fato e/ou de direito) que deram suporte a anterior decisão (ou, então, a pareceres do Ministério Público ou, ainda, a informações prestadas por órgão apontado como coator) constitui meio apto a promover a formal incorporação, ao ato decisório, da motivação a que o juiz se reportou como razão de decidir (...) (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário n. 600.832/PI, 2ª Turma, rel. Min. Celso de Mello, j. 13.09.2011). Assim também já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: Esta Corte já firmou entendimento de que inexiste nulidade na decisão que acolhe, como razão de decidir, o parecer ministerial que examina todas as teses defensivas e as rachaça (AgRg no REsp 1186078/RS, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21.06.2011). Como bem destacado pela Drª Promotora de Justiça, O cálculo apresentado afigura-se escorreito, porquanto observa, quanto aos juros e correção monetária, os termos do art. 9°, II, da Lei n° 11.101/05. Mister ressaltar ainda a ausência de nova impugnação, pelo habilitante, quanto à correção do valor do crédito. (fls. 63). Posto isso, defiro parcialmente o pedido inicial para determinar que se inclua no quadro geral de credores da recuperanda TKK ENGENHARIA LTDA. o crédito de Fábio Hersi Virgínio no valor de R$ 23.873,92(cf. fls. 46/48), como crédito trabalhista, classe I. Transitada em julgado, anote-se no quadro geral e arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 08/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2023 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSJC.23.70088822-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 08/03/2023 05:56 |
| 07/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0188/2023 Data da Publicação: 09/03/2023 Número do Diário: 3692 |
| 07/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0188/2023 Teor do ato: Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 06 de março de 2023. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 06/03/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/03/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. São José dos Campos, 06 de março de 2023. |
| 27/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 27/02/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 14/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70055470-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/02/2023 10:41 |
| 09/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0105/2023 Data da Publicação: 10/02/2023 Número do Diário: 3675 |
| 08/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0105/2023 Teor do ato: Digam o habilitante e a recuperanda sobre o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 45/48). Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 07/02/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam o habilitante e a recuperanda sobre o parecer contábil apresentado pelo Administrador Judicial (fls. 45/48). Int. |
| 07/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70041394-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/02/2023 17:31 |
| 06/02/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70039076-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2023 11:14 |
| 03/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.23.70037948-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/02/2023 14:05 |
| 30/01/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0067/2023 Data da Publicação: 31/01/2023 Número do Diário: 3667 |
| 27/01/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0067/2023 Teor do ato: Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 26/01/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifestem-se a recuperanda e o administrador judicial. Após, ao MP. Int. |
| 09/01/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/01/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0003483-33.2015.8.26.0157 - Classe: Recuperação Judicial - Assunto principal: Liminar |
| 09/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/02/2023 |
Petições Diversas |
| 04/02/2023 |
Petições Diversas |
| 06/02/2023 |
Manifestação do MP |
| 14/02/2023 |
Petições Diversas |
| 08/03/2023 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |