Exeqte | PEDRO FREIRE PEREIRA - ESPOLIO |
Exectdo |
VIRGILINA DE CUBAS PEREIRA
Advogada: Altamira Soares Leite |
Advogada | Mirella D´angelo Caldeira Fadel |
Data | Movimento |
---|---|
10/07/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial - cfr. r. Decisão de fls. 5 |
10/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo (automática) |
29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Houve equívoco do Sr. Patrono no manejo da ferramenta digital. É que o peticionário teve a intenção de protocolar nos autos principais 0004485-74.1994.8.26.0577 (físico), mas, ao invés disso, protocolou sua petição criando este novo incidente - nº 0002767-26.2023.8.26.0577 -, o que inviabiliza sua devida tramitação. Intime-se o peticionário. Após, CANCELE-SE este incidente. Int. Advogados(s): Luiz Vieira (OAB 143095/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP), Altamira Soares Leite (OAB 87359/SP) |
29/03/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Houve equívoco do Sr. Patrono no manejo da ferramenta digital. É que o peticionário teve a intenção de protocolar nos autos principais 0004485-74.1994.8.26.0577 (físico), mas, ao invés disso, protocolou sua petição criando este novo incidente - nº 0002767-26.2023.8.26.0577 -, o que inviabiliza sua devida tramitação. Intime-se o peticionário. Após, CANCELE-SE este incidente. Int. |
10/07/2023 |
Incidente Processual Cancelado
Determinação judicial - cfr. r. Decisão de fls. 5 |
10/07/2023 |
Decurso de Prazo
Certidão - Decurso de prazo (automática) |
29/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0254/2023 Data da Publicação: 31/03/2023 Número do Diário: 3708 |
29/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0254/2023 Teor do ato: Houve equívoco do Sr. Patrono no manejo da ferramenta digital. É que o peticionário teve a intenção de protocolar nos autos principais 0004485-74.1994.8.26.0577 (físico), mas, ao invés disso, protocolou sua petição criando este novo incidente - nº 0002767-26.2023.8.26.0577 -, o que inviabiliza sua devida tramitação. Intime-se o peticionário. Após, CANCELE-SE este incidente. Int. Advogados(s): Luiz Vieira (OAB 143095/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP), Altamira Soares Leite (OAB 87359/SP) |
29/03/2023 |
Determinado o Cancelamento do Incidente
Houve equívoco do Sr. Patrono no manejo da ferramenta digital. É que o peticionário teve a intenção de protocolar nos autos principais 0004485-74.1994.8.26.0577 (físico), mas, ao invés disso, protocolou sua petição criando este novo incidente - nº 0002767-26.2023.8.26.0577 -, o que inviabiliza sua devida tramitação. Intime-se o peticionário. Após, CANCELE-SE este incidente. Int. |
24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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24/02/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 0004485-74.1994.8.26.0577 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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