| Reqte |
Eduardo Guadagnin
Advogado: Antonio Marcos Borges da Silva Pereira Advogado: Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva |
| Exectdo |
SPE Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a.
Advogado: Diego Martins Silva do Amaral Advogado: DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL |
| Gestor |
Davi Borges de Aquino
Advogada: Taílana Camêlo de Souza Advogado: Davi Borges de Aquino Advogada: Lara Maria de Sousa Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70039380-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 13:00 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 455/458. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 455/458. |
| 10/02/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70039380-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/02/2026 13:00 |
| 09/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0191/2026 Data da Publicação: 10/02/2026 |
| 06/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 455/458. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 06/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte ATIVA, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição à(s) página(s) 455/458. |
| 05/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70036630-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/02/2026 19:43 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70023261-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/01/2026 10:29 |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0123/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0123/2026 Teor do ato: Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 448, resta evidente que o advogado da executada não foi devidamente intimado das decisões a partir de fls. 142, razão pela qual reconheço a nulidade processual e DETERMINO A SUSPENSÃO do leilão anteriormente designado, reabrindo o prazo de cinco dias para que a executada se manifeste sobre a decisão de fls. 142, que faz referência à avaliação de fls. 121/122. Os atos anteriores à decisão de fls. 142 ficam convalidados, vez que inexistente nulidade com relação a eles. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 448, resta evidente que o advogado da executada não foi devidamente intimado das decisões a partir de fls. 142, razão pela qual reconheço a nulidade processual e DETERMINO A SUSPENSÃO do leilão anteriormente designado, reabrindo o prazo de cinco dias para que a executada se manifeste sobre a decisão de fls. 142, que faz referência à avaliação de fls. 121/122. Os atos anteriores à decisão de fls. 142 ficam convalidados, vez que inexistente nulidade com relação a eles. Comunique-se o leiloeiro com urgência. Int. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 21/01/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0081/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0074/2026 Data da Publicação: 21/01/2026 |
| 19/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2026 Teor do ato: Vistos. Fls. 428/433: certifique a unidade, com urgência, se houve o equívoco nas publicações apontado pelo patrono da parte executada. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 19/01/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 428/433: certifique a unidade, com urgência, se houve o equívoco nas publicações apontado pelo patrono da parte executada. Após, tornem imediatamente conclusos. Int. |
| 19/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70009782-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/01/2026 10:52 |
| 16/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2026 Teor do ato: Para a averbação da penhora por meio do sistema ONR/Arisp, deve a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de débito e informar dados para a prenotação e intimação (nome do solicitante/advogado, telefone e endereço eletrônico para envio do boleto). Providencie, ainda, o recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP (ONR - inclusão de constrição), observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 16/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a averbação da penhora por meio do sistema ONR/Arisp, deve a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, atualizar a planilha de débito e informar dados para a prenotação e intimação (nome do solicitante/advogado, telefone e endereço eletrônico para envio do boleto). Providencie, ainda, o recolhimento em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP (ONR - inclusão de constrição), observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02). |
| 14/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70006284-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/01/2026 14:50 |
| 13/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0045/2026 Data da Publicação: 14/01/2026 |
| 12/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2026 Teor do ato: Republicação: Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 407/419, bem como da designação do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. " Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP), Diego Martins Silva do Amaral (OAB 514526/SP) |
| 12/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação: Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 407/419, bem como da designação do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. " |
| 09/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0023/2026 Data da Publicação: 12/01/2026 |
| 08/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2026 Teor do ato: Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 407/419, bem como da designação do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. " Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lara Maria de Sousa Braga (OAB 499771/SP) |
| 08/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição e documentos do Leiloeiro de fls. 407/419, bem como da designação do leilão: A 1ª Praça terá início no dia 30 de janeiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará no dia 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. Não havendo lance igual ou superior à avaliação nos 3 (três) dias subsequentes ao início da 1ª Praça, a 2ª Praça seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se em 02 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, e se encerrará em 12 de fevereiro de 2026, às 14 horas e 30 minutos. " |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70520580-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 15:14 |
| 16/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70514068-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/12/2025 08:42 |
| 11/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70508863-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2025 13:06 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2025 Teor do ato: Vistos. Diante da ausência de impugnação pela executada, HOMOLOGO o valor de avaliação em R$ 11.778,46, valor intermediário dentre as avaliações apresentadas. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula, nos termos da decisão de fls. 102. Intime-se o leiloeiro designado, para prosseguimento. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da ausência de impugnação pela executada, HOMOLOGO o valor de avaliação em R$ 11.778,46, valor intermediário dentre as avaliações apresentadas. Providencie-se a averbação da penhora na matrícula, nos termos da decisão de fls. 102. Intime-se o leiloeiro designado, para prosseguimento. Int. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/09/2025 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 01/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1058/2025 Data da Publicação: 02/09/2025 |
| 29/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2025 Teor do ato: Fls. 387/394: diga a parte ré. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
Fls. 387/394: diga a parte ré. Int. |
| 30/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70252504-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/06/2025 07:11 |
| 12/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0488/2025 Data da Publicação: 13/06/2025 |
| 11/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0488/2025 Teor do ato: Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 11/06/2025 |
Concedida a Dilação de Prazo
Vistos. Concedo à parte autora prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Int. |
| 29/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70205397-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2025 15:00 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0396/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2025 Teor do ato: Vistos. 1 - Fls. 176/178: questões a respeito da penhora realizada nestes autos e substituição do bem penhorado há muito está superada (v. fls. 102, 109, 111/113, 119, 142). Indefiro, pois, o requerido a fls. 176/178 e aproveito o ensejo para relembrar a parte executada de que deve observar os cânones dos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 372/373: digam as partes. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 22/05/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 - Fls. 176/178: questões a respeito da penhora realizada nestes autos e substituição do bem penhorado há muito está superada (v. fls. 102, 109, 111/113, 119, 142). Indefiro, pois, o requerido a fls. 176/178 e aproveito o ensejo para relembrar a parte executada de que deve observar os cânones dos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil. 2 - Fls. 372/373: digam as partes. Int. |
| 03/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 31/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70103024-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2025 14:40 |
| 18/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2025 Data da Publicação: 20/03/2025 Número do Diário: 4166 |
| 18/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2025 Teor do ato: Fls. 176/184: diga a parte autora, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/03/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fls. 176/184: diga a parte autora, no prazo de quinze dias. Int. |
| 10/03/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70086561-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2025 11:19 |
| 28/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70074770-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2025 08:50 |
| 12/12/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2024/087857-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/03/2025 Local: Oficial de justiça - João Simões Rodrigues |
| 06/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0969/2024 Data da Publicação: 10/12/2024 Número do Diário: 4108 |
| 06/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0969/2024 Teor do ato: Vistos. Expeça-se mandado para nova avaliação do bem penhorado (matrícula 91.130 - fl. 97) e intimação de eventuais ocupantes, como diligência do juízo. Insta informar que o bem deverá ser avaliado em sua totalidade. Feita a avaliação, a parte devedora deverá ser intimada na pessoa do advogado constituído nos autos. Após o decurso do prazo para impugnação da avaliação, intime-se o leiloeiro nos termos da decisão de fls. 151/153. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Expeça-se mandado para nova avaliação do bem penhorado (matrícula 91.130 - fl. 97) e intimação de eventuais ocupantes, como diligência do juízo. Insta informar que o bem deverá ser avaliado em sua totalidade. Feita a avaliação, a parte devedora deverá ser intimada na pessoa do advogado constituído nos autos. Após o decurso do prazo para impugnação da avaliação, intime-se o leiloeiro nos termos da decisão de fls. 151/153. Int. |
| 11/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/11/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70472098-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/10/2024 13:48 |
| 31/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0850/2024 Data da Publicação: 01/11/2024 Número do Diário: 4083 |
| 30/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0850/2024 Teor do ato: Fls. 163/166: digam as partes. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Fls. 163/166: digam as partes. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70465387-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2024 11:31 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70440175-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 13:18 |
| 11/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70439820-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/10/2024 11:10 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica - 4.ª Cível |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2024 Teor do ato: Vistos. 1- Fls. 145/146: defiro o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, consoante o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP n.º 1.070 - telefones (11) 98513-2959 e (11) 3230-1126, com endereço na Avenida Paulista, 2421- 1.° andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311-300, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 3- Deverá a parte credora contatar o gestor para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) Por fim, o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com e será presidido por Davi Borges de Aquino, leiloeiro habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@alfaleiloes.com, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Consoante o disposto no Comunicado Conjunto n.º 690/2017, "2.2.) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015." Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP) |
| 09/10/2024 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. 1- Fls. 145/146: defiro o leilão do bem penhorado pelo SISTEMA ELETRÔNICO, consoante o disposto nos artigos 881 e seguintes do Código de Processo Civil e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009, medida que visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciando maior divulgação e, assim, potencializar a eventual arrematação em benefício do credor (art. 797 do CPC) e dos devedores (art. 805 do CPC). 2- Nomeio leiloeiro Davi Borges de Aquino, JUCESP n.º 1.070 - telefones (11) 98513-2959 e (11) 3230-1126, com endereço na Avenida Paulista, 2421- 1.° andar, Bela Vista, São Paulo, CEP 01311-300, devidamente credenciado pelo Egrégio Tribunal de Justiça. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto pelos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil. 3- Deverá a parte credora contatar o gestor para as providências de praxe, inclusive apresentar, em tempo hábil, cálculo atualizado do débito, observadas as regras pertinentes previstas no CPC e no Provimento CSM n. 1625/2009, em especial: a) o primeiro pregão da alienação judicial eletrônica começa no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital (art. 11 do Prov. CSM n. 1625/2009); b) não havendo lanço superior ao valor atualizado da avaliação nos três dias subsequentes ao da publicação do edital, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo vinte dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital (art. 12 do Prov. CSM n. 1625/2009); c) em segundo pregão, para os fins do art. 891 do CPC, não serão admitidos lanços inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação (art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009); d) sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (art. 14 do Prov. CSM n. 1625/2009); e) durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Não será admitido sistema no qual os lanços sejam remetidos por e-mail e posteriormente registrados no site do gestor, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lanços (art. 15 do Prov. CSM n. 1625/2009); f) serão aceitos lanços superiores ao lanço corrente, tendo por acréscimo mínimo obrigatório o valor informado no site (art. 16 do Prov. CSM n. 1625/2009); g) a comissão devida ao gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 17 do Prov. CSM n. 1625/2009); h) com a aceitação do lanço, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução (art. 18 do Prov. CSM n. 1625/2009); i) o arrematante terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para efetuar o depósito do lanço. A comissão do gestor será paga diretamente (art. 19 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); j) o auto de arrematação será assinado por este juízo somente após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil (art. 20 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); k) não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); l) Por fim, o leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.alfaleiloes.com e será presidido por Davi Borges de Aquino, leiloeiro habilitado pelo TJ/SP. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Pela imprensa, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do bem penhorado. Cumpre observar que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, além da comissão do leiloeiro, fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. 4) Valendo este despacho como ofício, autorizo o leiloeiro a providenciar o cadastro e agendamento, através do e-mail contato@alfaleiloes.com, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Igualmente, autorizo o leiloeiro a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Consoante o disposto no Comunicado Conjunto n.º 690/2017, "2.2.) Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao Leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015." Int. |
| 01/10/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/10/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 28/09/2024 |
Evoluída a Classe
|
| 27/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0750/2024 Data da Publicação: 01/10/2024 Número do Diário: 4061 |
| 27/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0750/2024 Teor do ato: Não tendo sido conhecido o recurso nos autos principais (fls. 359/360), providencie a serventia a evolução de classe (cumprimento de sentença definitivo). Além disso, certifique o decurso do prazo para impugnação da avaliação. Após, tornem conclusos para a designação de leiloeiro (fls. 145/146). Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP) |
| 26/09/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Não tendo sido conhecido o recurso nos autos principais (fls. 359/360), providencie a serventia a evolução de classe (cumprimento de sentença definitivo). Além disso, certifique o decurso do prazo para impugnação da avaliação. Após, tornem conclusos para a designação de leiloeiro (fls. 145/146). Int. |
| 26/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70414321-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2024 15:10 |
| 24/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0739/2024 Data da Publicação: 26/09/2024 Número do Diário: 4058 |
| 24/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0739/2024 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 111/113 e 119: sem razão a parte devedora. Afinal, o requerimento de substituição do bem penhorado não encontra o necessário amparo nas disposições dos artigos 847 a 850, § 1º, do Código de Processo Civil, e com ele não anuiu a parte exequente (fls. 119), não se podendo perder de vista que a execução, se por um lado deve ser feita de forma menos onerosa ao devedor, por outro é feita em benefício da parte credora. O documento reproduzido a fls. 97 revela que o imóvel penhorado está registrado na denominação da executada, cumprindo destacar que, nos termos da Lei n.º 6.015/73, o registro imobiliário, "enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido" (art. 252). E se, como afirma a parte executada, "a penhora da área de matrícula nº 91.130, avança sobre direitos de terceiros", cumpre lembrar que ela, parte executada, não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito alheio. Posto isso, indefiro o requerimento de fls. 111/113. 2. Fls. 121/122: ciência às partes para os devidos fins. Intime-se. São José dos Campos, 24 de setembro de 2024. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP) |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 111/113 e 119: sem razão a parte devedora. Afinal, o requerimento de substituição do bem penhorado não encontra o necessário amparo nas disposições dos artigos 847 a 850, § 1º, do Código de Processo Civil, e com ele não anuiu a parte exequente (fls. 119), não se podendo perder de vista que a execução, se por um lado deve ser feita de forma menos onerosa ao devedor, por outro é feita em benefício da parte credora. O documento reproduzido a fls. 97 revela que o imóvel penhorado está registrado na denominação da executada, cumprindo destacar que, nos termos da Lei n.º 6.015/73, o registro imobiliário, "enquanto não cancelado, produz todos os seus efeitos legais ainda que, por outra maneira, se prove que o título está desfeito, anulado, extinto ou rescindido" (art. 252). E se, como afirma a parte executada, "a penhora da área de matrícula nº 91.130, avança sobre direitos de terceiros", cumpre lembrar que ela, parte executada, não tem legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito alheio. Posto isso, indefiro o requerimento de fls. 111/113. 2. Fls. 121/122: ciência às partes para os devidos fins. Intime-se. São José dos Campos, 24 de setembro de 2024. |
| 23/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70403024-5 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2024 14:07 |
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WSJC.24.70402948-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/09/2024 13:44 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Mandado Cumprido - Teletrabalho - Provimento 2651-2022 |
| 03/09/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 03/09/2024 |
Documento Juntado
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| 14/06/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 13/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70253350-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/06/2024 14:40 |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0415/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora/ exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 111/115. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 11/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora/ exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição e documentos de fls. 111/115. |
| 11/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70247356-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/06/2024 17:02 |
| 23/05/2024 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 15/05/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 14/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70205521-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2024 13:46 |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0319/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do disposto nos artigos 844 e 845, § 1º, do novo Código de Processo Civil, lavre-se o competente termo de penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 97 (Matrícula 91.130, Olímpia, SP). Consigno que a parte devedora, na pessoa de seu representante legal, deverá ser advertida de que, neste ato, fica constituída depositária fiel do bem, conforme disposto no artigo 838, IV, do novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos. Outrossim, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. Por ocasião da avaliação, acaso o imóvel esteja locado, o locatário será cientificado a respeito da penhora deferida. Para tanto, providencie a parte credora a juntada da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Feita a avaliação, a parte devedora também deverá ser intimada na pessoa do advogado constituído nos autos. Após, de acordo com a regulamentação da Corregedoria de Justiça, que instituiu o sistema eletrônico, denominado penhora on line, para averbação de penhoras de bens imóveis no fólio real (Prov. nº 6/2009), tornem os autos conclusos para requisição da averbação da penhora por meio eletrônico. As demais diligências requeridas, competem à parte. Int. São José dos Campos, 10 de maio de 2024. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 10/05/2024 |
Penhora Deferida
Vistos. Diante do disposto nos artigos 844 e 845, § 1º, do novo Código de Processo Civil, lavre-se o competente termo de penhora que deverá recair sobre o imóvel descrito na matrícula de fls. 97 (Matrícula 91.130, Olímpia, SP). Consigno que a parte devedora, na pessoa de seu representante legal, deverá ser advertida de que, neste ato, fica constituída depositária fiel do bem, conforme disposto no artigo 838, IV, do novo Código de Processo Civil. Intime-se a parte devedora na pessoa de seu advogado(a) constituído(a) nos autos. Outrossim, expeça-se mandado para avaliação do bem penhorado. Por ocasião da avaliação, acaso o imóvel esteja locado, o locatário será cientificado a respeito da penhora deferida. Para tanto, providencie a parte credora a juntada da diligência do oficial de justiça, no prazo de quinze dias. Feita a avaliação, a parte devedora também deverá ser intimada na pessoa do advogado constituído nos autos. Após, de acordo com a regulamentação da Corregedoria de Justiça, que instituiu o sistema eletrônico, denominado penhora on line, para averbação de penhoras de bens imóveis no fólio real (Prov. nº 6/2009), tornem os autos conclusos para requisição da averbação da penhora por meio eletrônico. As demais diligências requeridas, competem à parte. Int. São José dos Campos, 10 de maio de 2024. |
| 22/02/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 22/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0075/2024 Data da Publicação: 23/02/2024 Número do Diário: 3911 |
| 21/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2024 Teor do ato: Providencie a parte autora a juntada de cópia atualizada da matricula para apreciação do pedido. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 21/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.24.70068180-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2024 11:20 |
| 21/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte autora a juntada de cópia atualizada da matricula para apreciação do pedido. |
| 17/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0065/2024 Data da Publicação: 20/02/2024 Número do Diário: 3908 |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 25/26: a parte credora não se interessou pelo bem oferecido à penhora, por estar registrado em nome de empresa diversa da executada e por ser difícil a alienação. De fato, fração ideal (1/13) de uma apartamento comercial - com características hoteleiras - apresenta certa dificuldade de venda, e a penhora em dinheiro é prioritária (CPC, artigo 835, §1;º). Assim, defiro bloqueio SISBAJUD, com repetição programada da ordem por 30 dias, a ser realizada pela Equipe de Apoio do Gabinete. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. Valor atualizado: R$ 102.094,83 Registre-se que cumprida a ordem de repetição programada (em 30 dias) a pesquisa será disponibilizada. Em caso de bloqueio de valor irrisório (menor que R$ 100,00), faça-se o desbloqueio. Com o bloqueio, (a) faça-se a transferência e (b) intime-se a parte executada para que, em 5 dias úteis, comprove (a) impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (CPC, art. 854, §3º). A intimação deverá ser realizada: - pela imprensa, na pessoa do advogado constituído. Int. São José dos Campos, 04 de dezembro de 2023. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 16/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0065/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do bloqueio Bacen-Jud negativo, conforme expediente nos autos. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 15/02/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, ficando ciente do bloqueio Bacen-Jud negativo, conforme expediente nos autos. |
| 15/02/2024 |
Documento Juntado
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| 04/12/2023 |
Bloqueio/penhora on line
Vistos. Fls. 25/26: a parte credora não se interessou pelo bem oferecido à penhora, por estar registrado em nome de empresa diversa da executada e por ser difícil a alienação. De fato, fração ideal (1/13) de uma apartamento comercial - com características hoteleiras - apresenta certa dificuldade de venda, e a penhora em dinheiro é prioritária (CPC, artigo 835, §1;º). Assim, defiro bloqueio SISBAJUD, com repetição programada da ordem por 30 dias, a ser realizada pela Equipe de Apoio do Gabinete. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. Valor atualizado: R$ 102.094,83 Registre-se que cumprida a ordem de repetição programada (em 30 dias) a pesquisa será disponibilizada. Em caso de bloqueio de valor irrisório (menor que R$ 100,00), faça-se o desbloqueio. Com o bloqueio, (a) faça-se a transferência e (b) intime-se a parte executada para que, em 5 dias úteis, comprove (a) impenhorabilidade e ou (b) excesso de indisponibilidade (CPC, art. 854, §3º). A intimação deverá ser realizada: - pela imprensa, na pessoa do advogado constituído. Int. São José dos Campos, 04 de dezembro de 2023. |
| 04/12/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 17/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1015/2023 Data da Publicação: 17/11/2023 Número do Diário: 3860 |
| 14/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1015/2023 Teor do ato: Fls. 25/76: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 14/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 25/76: Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 13/11/2023 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 07/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 07/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Decurso para Pagamento Voluntário - Aguardar Impugnação |
| 04/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0891/2023 Data da Publicação: 06/10/2023 Número do Diário: 3835 |
| 04/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0891/2023 Teor do ato: Vistos. 1) Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu(s) advogado(s), ao pagamento do débito (R$ 84.112,65; fls. 12/18), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que desde já arbitro para a hipótese de não pagamento, em 10% para fase de cumprimento de sentença (Código Processo Civil, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, artigo 525). 2) Embora o artigo 828 do CPC faça menção apenas à execução como suscetível de averbação premonitória, o que parece dar conta apenas da execução de título extrajudicial, entendo aplicável o dispositivo também em execução de título judicial (cumprimento de sentença). Expeça-se a certidão, com as adaptações necessárias, identificação das partes e do valor da execução. Int. Advogados(s): Antonio Marcos Borges da Silva Pereira (OAB 346627/SP), Victor Hugo Pazini Baltazar Herculano da Silva (OAB 420129/SP), Lacerda Jubé Advogados (OAB 1946/GO) |
| 03/10/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. 1) Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu(s) advogado(s), ao pagamento do débito (R$ 84.112,65; fls. 12/18), no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios, que desde já arbitro para a hipótese de não pagamento, em 10% para fase de cumprimento de sentença (Código Processo Civil, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, artigo 525). 2) Embora o artigo 828 do CPC faça menção apenas à execução como suscetível de averbação premonitória, o que parece dar conta apenas da execução de título extrajudicial, entendo aplicável o dispositivo também em execução de título judicial (cumprimento de sentença). Expeça-se a certidão, com as adaptações necessárias, identificação das partes e do valor da execução. Int. |
| 18/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/09/2023 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1022489-97.2021.8.26.0577 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Promessa de Compra e Venda |
| 18/09/2023 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1022489-97.2021.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 13/11/2023 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 16/11/2023 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 19/02/2024 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 21/02/2024 |
Petições Diversas |
| 14/05/2024 |
Petições Diversas |
| 10/06/2024 |
Petição Intermediária |
| 13/06/2024 |
Petições Diversas |
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 18/09/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/09/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 11/10/2024 |
Petições Diversas |
| 28/10/2024 |
Petições Diversas |
| 31/10/2024 |
Petição Intermediária |
| 27/02/2025 |
Petições Diversas |
| 10/03/2025 |
Petições Diversas |
| 19/03/2025 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2025 |
Petição Intermediária |
| 27/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 11/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 16/12/2025 |
Petições Diversas |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 14/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 19/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 28/01/2026 |
Petição Intermediária |
| 05/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/02/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 30/09/2024 | Evolução | Cumprimento de sentença | Cível | Decisão de fls. 147. |
| 19/09/2023 | Inicial | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | - |
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