Incidente
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0017176-07.2023.8.26.0577) Cancelado
Tramitação prioritária
Assunto
DIREITO CIVIL
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
5ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Maria Aparecida Silveira
Advogada:  Altamira Soares Leite  
Reqdo  Maria do Carmo Freire
Advogado:  Luiz Vieira  
Advogado:  Carlos Carderaro dos Santos  

Movimentações

Data Movimento
22/11/2023 Incidente Processual Cancelado
decisão de fls. 05
14/11/2023 Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica
14/11/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859
13/11/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Observo o equívoco da peticionária quanto a prestação de entrega jurisdicional (deste juízo), e a prestação de entrega administrativa (afeta à Eg. Presidência do TJSP e à C. Corregedoria Geral da Justiça). A formação deste incidente de "liquidação de sentença pelo Procedimento Comum", visando emissão de ofício para a empresa terceirizada para a digitalização do acervo físico desta Vara, conforme Comunicado Conjunto 363/2023, para solicitar agilidade na devolução dos autos físicos não guarda qualquer relação com a prestação jurisdicional a que este juízo está vinculado. Ademais, o próprio Comunicado previu a possibilidade de, em casos urgentes, serem adotadas as providências para o prosseguimento digital do processo físico, enquanto ainda não houver a efetiva digitalização. E não parece que a peticionária tenha adotado tais providências. Assim, intime-se a interessada e cancele a Serventia este peticionamento. Int. Advogados(s): Luiz Vieira (OAB 143095/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP), Altamira Soares Leite (OAB 87359/SP)
13/11/2023 Determinado o cancelamento da distribuição
Observo o equívoco da peticionária quanto a prestação de entrega jurisdicional (deste juízo), e a prestação de entrega administrativa (afeta à Eg. Presidência do TJSP e à C. Corregedoria Geral da Justiça). A formação deste incidente de "liquidação de sentença pelo Procedimento Comum", visando emissão de ofício para a empresa terceirizada para a digitalização do acervo físico desta Vara, conforme Comunicado Conjunto 363/2023, para solicitar agilidade na devolução dos autos físicos não guarda qualquer relação com a prestação jurisdicional a que este juízo está vinculado. Ademais, o próprio Comunicado previu a possibilidade de, em casos urgentes, serem adotadas as providências para o prosseguimento digital do processo físico, enquanto ainda não houver a efetiva digitalização. E não parece que a peticionária tenha adotado tais providências. Assim, intime-se a interessada e cancele a Serventia este peticionamento. Int.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.