Reqte |
Maria Aparecida Silveira
Advogada: Altamira Soares Leite |
Reqdo |
Maria do Carmo Freire
Advogado: Luiz Vieira Advogado: Carlos Carderaro dos Santos |
Data | Movimento |
---|---|
22/11/2023 |
Incidente Processual Cancelado
decisão de fls. 05 |
14/11/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Observo o equívoco da peticionária quanto a prestação de entrega jurisdicional (deste juízo), e a prestação de entrega administrativa (afeta à Eg. Presidência do TJSP e à C. Corregedoria Geral da Justiça). A formação deste incidente de "liquidação de sentença pelo Procedimento Comum", visando emissão de ofício para a empresa terceirizada para a digitalização do acervo físico desta Vara, conforme Comunicado Conjunto 363/2023, para solicitar agilidade na devolução dos autos físicos não guarda qualquer relação com a prestação jurisdicional a que este juízo está vinculado. Ademais, o próprio Comunicado previu a possibilidade de, em casos urgentes, serem adotadas as providências para o prosseguimento digital do processo físico, enquanto ainda não houver a efetiva digitalização. E não parece que a peticionária tenha adotado tais providências. Assim, intime-se a interessada e cancele a Serventia este peticionamento. Int. Advogados(s): Luiz Vieira (OAB 143095/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP), Altamira Soares Leite (OAB 87359/SP) |
13/11/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Observo o equívoco da peticionária quanto a prestação de entrega jurisdicional (deste juízo), e a prestação de entrega administrativa (afeta à Eg. Presidência do TJSP e à C. Corregedoria Geral da Justiça). A formação deste incidente de "liquidação de sentença pelo Procedimento Comum", visando emissão de ofício para a empresa terceirizada para a digitalização do acervo físico desta Vara, conforme Comunicado Conjunto 363/2023, para solicitar agilidade na devolução dos autos físicos não guarda qualquer relação com a prestação jurisdicional a que este juízo está vinculado. Ademais, o próprio Comunicado previu a possibilidade de, em casos urgentes, serem adotadas as providências para o prosseguimento digital do processo físico, enquanto ainda não houver a efetiva digitalização. E não parece que a peticionária tenha adotado tais providências. Assim, intime-se a interessada e cancele a Serventia este peticionamento. Int. |
22/11/2023 |
Incidente Processual Cancelado
decisão de fls. 05 |
14/11/2023 |
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
Certidão - Genérica |
14/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0924/2023 Data da Publicação: 16/11/2023 Número do Diário: 3859 |
13/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0924/2023 Teor do ato: Observo o equívoco da peticionária quanto a prestação de entrega jurisdicional (deste juízo), e a prestação de entrega administrativa (afeta à Eg. Presidência do TJSP e à C. Corregedoria Geral da Justiça). A formação deste incidente de "liquidação de sentença pelo Procedimento Comum", visando emissão de ofício para a empresa terceirizada para a digitalização do acervo físico desta Vara, conforme Comunicado Conjunto 363/2023, para solicitar agilidade na devolução dos autos físicos não guarda qualquer relação com a prestação jurisdicional a que este juízo está vinculado. Ademais, o próprio Comunicado previu a possibilidade de, em casos urgentes, serem adotadas as providências para o prosseguimento digital do processo físico, enquanto ainda não houver a efetiva digitalização. E não parece que a peticionária tenha adotado tais providências. Assim, intime-se a interessada e cancele a Serventia este peticionamento. Int. Advogados(s): Luiz Vieira (OAB 143095/SP), Carlos Carderaro dos Santos (OAB 68580/SP), Altamira Soares Leite (OAB 87359/SP) |
13/11/2023 |
Determinado o cancelamento da distribuição
Observo o equívoco da peticionária quanto a prestação de entrega jurisdicional (deste juízo), e a prestação de entrega administrativa (afeta à Eg. Presidência do TJSP e à C. Corregedoria Geral da Justiça). A formação deste incidente de "liquidação de sentença pelo Procedimento Comum", visando emissão de ofício para a empresa terceirizada para a digitalização do acervo físico desta Vara, conforme Comunicado Conjunto 363/2023, para solicitar agilidade na devolução dos autos físicos não guarda qualquer relação com a prestação jurisdicional a que este juízo está vinculado. Ademais, o próprio Comunicado previu a possibilidade de, em casos urgentes, serem adotadas as providências para o prosseguimento digital do processo físico, enquanto ainda não houver a efetiva digitalização. E não parece que a peticionária tenha adotado tais providências. Assim, intime-se a interessada e cancele a Serventia este peticionamento. Int. |
10/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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10/11/2023 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0004485-74.1994.8.26.0577 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |