| Reqte |
Paulo Eduardo Passos da Conceição
Advogada: Cristina Maria Barros Milhomens |
| Reqdo |
TKR Locação de Equipamentos Ltda
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogada: Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano |
| Adm-Terc. |
DR. ALFREDO L. KUGELMAN
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cristina Maria Barros Milhomens (OAB 12485/GO) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 27/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0170/2025 Data da Publicação: 05/03/2025 Número do Diário: 4155 |
| 27/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2025 Teor do ato: Vistos. Arquive-se este incidente. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cristina Maria Barros Milhomens (OAB 12485/GO) |
| 26/02/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Arquive-se este incidente. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 02/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 02/01/2025 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a parte autora atender à intimação à(s) pág(s). retro. Nada Mais. |
| 10/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0783/2024 Data da Publicação: 11/10/2024 Número do Diário: 4069 |
| 09/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0783/2024 Teor do ato: Vistos. Porque não atendida a determinação de fls. 10, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cristina Maria Barros Milhomens (OAB 12485/GO) |
| 08/10/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Porque não atendida a determinação de fls. 10, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais, no prazo de quinze dias. Int. |
| 30/09/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 30/09/2024 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 27/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0639/2024 Data da Publicação: 28/08/2024 Número do Diário: 4037 |
| 26/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0639/2024 Teor do ato: Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos (a declaração não precisa ser escrita à mão pelo declarante) contendo não só afirmação de ausência de condições de custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento, mas, também, informações a respeito da(s) sua(s) atividade(s) laborativa(s), rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua(m) e número de eventuais dependentes, estando ciente(s) das penalidades civis e criminais cabíveis em caso de falsidade. Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Receita Federal, instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e outros órgãos. Prazo: 15 dias. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Cristina Maria Barros Milhomens (OAB 12485/GO) |
| 23/08/2024 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor declaração assinada de próprio punho ou por procurador com poderes específicos (a declaração não precisa ser escrita à mão pelo declarante) contendo não só afirmação de ausência de condições de custeio do processo sem prejuízo do próprio sustento, mas, também, informações a respeito da(s) sua(s) atividade(s) laborativa(s), rendimentos, bens móveis e imóveis que porventura possua(m) e número de eventuais dependentes, estando ciente(s) das penalidades civis e criminais cabíveis em caso de falsidade. Não há, em princípio, necessidade de comprovação do alegado. Se necessário, observado o disposto no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, diligenciará o Juízo para confirmação das informações junto à Receita Federal, instituições financeiras, operadoras de cartões de crédito e outros órgãos. Prazo: 15 dias. Int. |
| 21/05/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/05/2024 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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