| Reqte |
Edmar Henrique Barbosa
Advogado: Fabio Hersi Virginio dos Santos |
| Reqdo |
TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| TerIntCer |
Alfredo Luiz Kulgemas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00048617320258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB 213774/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 25/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00048617320258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00048617320258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB 213774/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 25/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00048617320258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento - Cível - 61614 |
| 05/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Arquivo - Sem Cumprimento de Sentença - Suspenso - Auto |
| 13/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0378/2026 Data da Publicação: 16/03/2026 |
| 12/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Priscilla Christina Gonçalves de Miranda Vaz (OAB 213774/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 12/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o prosseguimento do feito, observando os termos do Comunicado n.º 1789/2017 e do Provimento n.º 16/2016, atualizado pelo CGJ n.º 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI - Do Cumprimento de Sentença - ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como proceda ao eventual cadastramento incidente processual para o cumprimento da sentença, em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, o qual receberá numeração própria, instruindo o pedido com o demonstrativo atualizado do débito quando tratar-se de execução por quantia certa ou da planilha do órgão pagador homologada pelo Juízo, observando ainda a instrução com as peças necessárias no caso de o processo que deu origem ao cumprimento de sentença ser físico, conforme o disposto nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das NSCGJ. Caso a parte credora não seja contemplada pela gratuidade da justiça no processo principal, deverá juntar o comprovante de recolhimento no valor correspondente a 2% sobre o crédito a ser satisfeito, observado o mínimo de 5 UFESP's, na guia DARE código 230-6, conforme artigo 3º da Lei n.º 17.785/2023 (DJE de 10/10/2023 - pág. 08), o qual altera o item IV do artigo 4º da Lei Estadual n.º 11.608/2003, incluindo/acrescentando no quadro demonstrativo do débito esse valor recolhido da taxa. Não sendo requerida a instauração do cumprimento de sentença no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório (movimentação 61614), podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada com o recolhimento da despesa de desarquivamento, se o caso, observando o prazo prescricional do título. Após a instauração do cumprimento de sentença, a ação de conhecimento no formato digital será arquivada definitivamente (movimentação 61615). |
| 12/03/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 19/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1807/2025 Data da Publicação: 22/12/2025 |
| 18/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1807/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do valor do crédito de EDMAR HENRIQUE BARBOSA no Quadro Geral de Credores da recuperanda para R$ 16.095,36 (dezesseis mil, noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), mantida a sua classificação na Classe I (Trabalhista). Diante da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor listado e o ora reconhecido), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP) |
| 18/12/2025 |
Julgada Procedente a Ação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea a, do Código de Processo Civil, para determinar a retificação do valor do crédito de EDMAR HENRIQUE BARBOSA no Quadro Geral de Credores da recuperanda para R$ 16.095,36 (dezesseis mil, noventa e cinco reais e trinta e seis centavos), mantida a sua classificação na Classe I (Trabalhista). Diante da sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido (diferença entre o valor listado e o ora reconhecido), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observando-se a suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 20/11/2025 |
Conclusos para Sentença
|
| 01/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/08/2025 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSJC.25.80133207-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 25/08/2025 14:09 |
| 24/08/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70333591-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2025 11:23 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Fl. 14: diga a parte autora. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 07/08/2025 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Fl. 14: diga a parte autora. Após, ao MP. Int. |
| 12/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70229102-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/06/2025 18:01 |
| 10/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0004861-73.2025.8.26.0577 (processo principal 0003483-33.2015.8.26.0157) - Impugnação de Crédito - Liminar - Edmar Henrique Barbosa - Tkk Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial - - TKR LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - Alfredo Luiz Kulgemas - Deve o administrador judicial se manifestar acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de 15 dias. Nada Mais. - ADV: FABIO HERSI VIRGINIO DOS SANTOS (OAB 353569/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP) |
| 10/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0477/2025 Teor do ato: Deve o administrador judicial se manifestar acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de 15 dias. Nada Mais. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 10/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Deve o administrador judicial se manifestar acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de 15 dias. Nada Mais. |
| 09/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0359/2025 Data da Publicação: 12/05/2025 Número do Diário: 4198 |
| 07/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0359/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int.. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 06/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int.. |
| 06/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70168272-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2025 17:10 |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0332/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0332/2025 Teor do ato: Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Fabio Hersi Virginio dos Santos (OAB 353569/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Proceda a Serventia ao cadastro dos patronos da recuperanda e do administrador judicial. Digam a recuperanda e o administrador judicial acerca do pedido de impugnação de crédito, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int. |
| 03/04/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Petições Diversas |
| 11/06/2025 |
Petições Diversas |
| 18/08/2025 |
Petições Diversas |
| 25/08/2025 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |