| Reqte |
Lilian Mariana Silvério Miranda
Advogado: Rafael Gustavo da Silva |
| Falido |
Phc Industria e Comercio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda, na pessoa do rep. legal IRONMAN SAN MARTIN GARRIDO
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005726-96.2025.8.26.0577 (processo principal 1005542-31.2022.8.26.0577) - Habilitação de Crédito - Pedido de falência - Lilian Mariana Silvério Miranda - Phc Industria e Comercio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda, na pessoa do rep. legal IRONMAN SAN MARTIN GARRIDO - Considerando a manifestação do administrador judicial e do representante do Ministério Público, quanto à necessidade de juntada do acordo celebrado entre as partes, deixando a parte habilitante, ainda, de informar as parcelas do acordo inadimplidas, de rigor a improcedência do presente pedido. Posto isso, julga-se improcedente o pedido para afastar o crédito pleiteado neste procedimento. P.I.C. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 30/07/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 30/07/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 06/06/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 05-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0005726-96.2025.8.26.0577 (processo principal 1005542-31.2022.8.26.0577) - Habilitação de Crédito - Pedido de falência - Lilian Mariana Silvério Miranda - Phc Industria e Comercio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda, na pessoa do rep. legal IRONMAN SAN MARTIN GARRIDO - Considerando a manifestação do administrador judicial e do representante do Ministério Público, quanto à necessidade de juntada do acordo celebrado entre as partes, deixando a parte habilitante, ainda, de informar as parcelas do acordo inadimplidas, de rigor a improcedência do presente pedido. Posto isso, julga-se improcedente o pedido para afastar o crédito pleiteado neste procedimento. P.I.C. - ADV: RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP) |
| 04/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0457/2025 Teor do ato: Considerando a manifestação do administrador judicial e do representante do Ministério Público, quanto à necessidade de juntada do acordo celebrado entre as partes, deixando a parte habilitante, ainda, de informar as parcelas do acordo inadimplidas, de rigor a improcedência do presente pedido. Posto isso, julga-se improcedente o pedido para afastar o crédito pleiteado neste procedimento. P.I.C. Advogados(s): Rafael Gustavo da Silva (OAB 243810/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 03/06/2025 |
Julgada improcedente a ação
Considerando a manifestação do administrador judicial e do representante do Ministério Público, quanto à necessidade de juntada do acordo celebrado entre as partes, deixando a parte habilitante, ainda, de informar as parcelas do acordo inadimplidas, de rigor a improcedência do presente pedido. Posto isso, julga-se improcedente o pedido para afastar o crédito pleiteado neste procedimento. P.I.C. |
| 03/06/2025 |
Conclusos para Sentença
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| 19/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.80078402-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/05/2025 18:26 |
| 14/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 14/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70180665-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 11:48 |
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70180633-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2025 11:42 |
| 07/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 08/05/2025 Número do Diário: 4196 |
| 06/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Rafael Gustavo da Silva (OAB 243810/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 05/05/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se pelo prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 05/05/2025 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70167450-9 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 05/05/2025 14:08 |
| 28/04/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0331/2025 Data da Publicação: 24/04/2025 Número do Diário: 4188 |
| 17/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0331/2025 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP e conclusos. Intime-se. Advogados(s): Rafael Gustavo da Silva (OAB 243810/SP) |
| 16/04/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 15 dias. Após, vista ao MP e conclusos. Intime-se. |
| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/04/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1005542-31.2022.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/05/2025 |
Pedido de Prazo |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 13/05/2025 |
Petições Diversas |
| 16/05/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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