| Exeqte |
Gerson Spaziani Filho
Advogado: Marcelo Spaziani Dorsa |
| Exectdo |
Madeirado Loja de Móveis de Madeira Maciça Ltda.
Advogado: Bruno Yohan Souza Gomes Advogado: Lucas Jonas Wruck |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70105323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 02:57 |
| 31/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 31/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70105323-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2026 02:57 |
| 31/03/2026 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 31/03/2026 |
Auto Digitalizado
|
| 31/03/2026 |
Mandado Juntado
|
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/02/2026 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 577.2026/006921-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/03/2026 Local: Oficial de justiça - Sérgio Ricardo Da Costa Cabral |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0080/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2026 Teor do ato: Determino, na forma da lei, a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor de R$ 7.622,82 (agô/25) . INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para indicar bens passíveis de penhora de sua propriedade suficientes para a garantia do débito, informar onde se encontram, e seu respectivo valor, o que deverá ser feito no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa de 20% do valor atribuído à causa (art. 774, pár. único, do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br; prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br, bem como faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. CUMPRA-SE, - deferida desde logo, força policial (art. 782, § 2º e art. 846, § 2º do CPC) e arrombamento no caso de resistência. ADVIRTA-SE ainda de que poderá ser decretada a prisão de quem o fizer (arts. 846, caput e § 1º do CPC) tudo independente de nova ordem judicial ou da expedição de ofício para autoridade policial (a presente decisão mandado a tanto servirá), na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Lucas Jonas Wruck (OAB 500416/SP) |
| 02/02/2026 |
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
Determino, na forma da lei, a qualquer Oficial de Justiça desta jurisdição que, em cumprimento ao presente, expedido nos autos da ação em epígrafe, com os benefícios do art. 212 do CPC, proceda à PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a) executado(a), tantos quanto bastem para garantir a execução, no valor de R$ 7.622,82 (agô/25) . INTIME-O(A) (acaso encontrado), no mesmo ato, para indicar bens passíveis de penhora de sua propriedade suficientes para a garantia do débito, informar onde se encontram, e seu respectivo valor, o que deverá ser feito no prazo de CINCO DIAS, sob pena de multa de 20% do valor atribuído à causa (art. 774, pár. único, do CPC), sendo que a manifestação poderá ser encaminhada para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br; prestada desde logo a informação, proceda de imediato à penhora, depósito e respectiva avaliação destes, lavrando-se o AUTO ou TERMO e INTIMANDO-O(A) de tais atos, na mesma oportunidade. ADVIRTA-O(A) de que dispõe do prazo de 15 dias para oferecimento de embargos, que poderão ser encaminhados para o e-mail institucional sjcamposjec@tjsp.jus.br, bem como faculta-se-lhe requerer autorização para, reconhecida a dívida, serem efetuados o depósito de 30% do valor da execução (art. 916 do CPC) e o pagamento do restante em 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, acrescida cada qual de 1% ao mês; e que nessa hipótese, o não pagamento de qualquer das parcelas implicará o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com imediato início dos atos executivos, impondo-se ainda, multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedada a possibilidade de questionamento da dívida por meio da oposição de impugnação. CUMPRA-SE, - deferida desde logo, força policial (art. 782, § 2º e art. 846, § 2º do CPC) e arrombamento no caso de resistência. ADVIRTA-SE ainda de que poderá ser decretada a prisão de quem o fizer (arts. 846, caput e § 1º do CPC) tudo independente de nova ordem judicial ou da expedição de ofício para autoridade policial (a presente decisão mandado a tanto servirá), na forma e sob as penas da lei. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. |
| 28/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 28/01/2026 |
Documento Juntado
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| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
INFOJUD |
| 10/12/2025 |
Relatório Final Juntado
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| 08/11/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/11/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70351820-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/08/2025 06:09 |
| 28/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0759/2025 Data da Publicação: 29/08/2025 |
| 27/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0759/2025 Teor do ato: Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP), Lucas Jonas Wruck (OAB 500416/SP) |
| 27/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte exequente intimada a apresentar o cálculo atualizado do débito, no prazo de cinco dias. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que decorreu o prazo legal para o pagamento espontâneo da condenação. Nada Mais. |
| 29/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
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| 15/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70280287-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2025 16:46 |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 04-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0008255-88.2025.8.26.0577 (processo principal 1035662-86.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gerson Spaziani Filho - Madeirado Loja de Móveis de Madeira Maciça Ltda. - Fica a parte-executada intimada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1o do art. 523 do CPC e início dos atos executórios. - ADV: MARCELO SPAZIANI DORSA (OAB 364228/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP) |
| 03/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0351/2025 Teor do ato: Fica a parte-executada intimada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1o do art. 523 do CPC e início dos atos executórios. Advogados(s): Bruno Yohan Souza Gomes (OAB 253205/SP), Marcelo Spaziani Dorsa (OAB 364228/SP) |
| 03/06/2025 |
Ato ordinatório
Fica a parte-executada intimada para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de aplicação da multa prevista no § 1o do art. 523 do CPC e início dos atos executórios. |
| 03/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico que procedi ao cadastramento deste incidente processual de cumprimento de sentença. Nada Mais. |
| 03/06/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1035662-86.2024.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 15/07/2025 |
Petições Diversas |
| 28/08/2025 |
Petições Diversas |
| 01/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |