| Reqte |
Luís Eugênio do Amaral Medeiros
Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros |
| Invtardo |
TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano RepreLeg: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por LUÍS EUGÊNIO DO AMARAL MEDEIROS nos autos da recuperação judicial de TKK ENGENHARIA LTDA, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, do crédito em favor do habilitante no valor de R$ 10.099,88 (dez mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), apurado na data-base de 11/06/2015, na classe trabalhista (Classe I), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, dada a natureza incidental do presente procedimento de habilitação de crédito em sede de recuperação judicial. Providencie o Administrador Judicial as anotações e providências cabíveis no Quadro Geral de Credores. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 31/08/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 31/08/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 06/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2026 Data da Publicação: 07/08/2026 |
| 05/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por LUÍS EUGÊNIO DO AMARAL MEDEIROS nos autos da recuperação judicial de TKK ENGENHARIA LTDA, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, do crédito em favor do habilitante no valor de R$ 10.099,88 (dez mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), apurado na data-base de 11/06/2015, na classe trabalhista (Classe I), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, dada a natureza incidental do presente procedimento de habilitação de crédito em sede de recuperação judicial. Providencie o Administrador Judicial as anotações e providências cabíveis no Quadro Geral de Credores. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 05/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de habilitação de crédito formulado por LUÍS EUGÊNIO DO AMARAL MEDEIROS nos autos da recuperação judicial de TKK ENGENHARIA LTDA, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e o faço para determinar a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, do crédito em favor do habilitante no valor de R$ 10.099,88 (dez mil, noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), apurado na data-base de 11/06/2015, na classe trabalhista (Classe I), nos termos do artigo 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, dada a natureza incidental do presente procedimento de habilitação de crédito em sede de recuperação judicial. Providencie o Administrador Judicial as anotações e providências cabíveis no Quadro Geral de Credores. P.R.I. |
| 03/08/2026 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.70216547-1 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 03/08/2026 14:53 |
| 30/06/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 30/06/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.80083125-5 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 30/06/2026 09:39 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70191805-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/06/2026 11:00 |
| 19/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0999/2026 Data da Publicação: 22/06/2026 |
| 18/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0999/2026 Teor do ato: Fls. 135/139: manifeste a requerente, em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 18/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 135/139: manifeste a requerente, em cinco dias. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. |
| 18/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70185414-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/06/2026 11:21 |
| 17/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80077650-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 17/06/2026 13:37 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 17/06/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 29/05/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70169464-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 29/05/2026 11:50 |
| 21/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0803/2026 Data da Publicação: 22/05/2026 |
| 20/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0803/2026 Teor do ato: Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de fls. 01/05, no prazo de quinze dias. Após, ao MP Int. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 20/05/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de fls. 01/05, no prazo de quinze dias. Após, ao MP Int. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70512420-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2025 11:16 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1747/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1747/2025 Teor do ato: Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento complementar da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, §8º da Lei nº 11608/2003. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 10/12/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o autor, no prazo de quinze dias, o recolhimento complementar da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, §8º da Lei nº 11608/2003. Após, conclusos. Int. |
| 01/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70320305-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2025 14:58 |
| 08/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0923/2025 Data da Publicação: 11/08/2025 |
| 07/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0923/2025 Teor do ato: Providencie o interessado à distribuição e ao recolhimento das custas processuais da habilitação retardatária. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP) |
| 07/08/2025 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Providencie o interessado à distribuição e ao recolhimento das custas processuais da habilitação retardatária. Int. |
| 13/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/06/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2025 |
Petições Diversas |
| 15/12/2025 |
Petições Diversas |
| 29/05/2026 |
Petição Intermediária |
| 17/06/2026 |
Manifestação do MP |
| 18/06/2026 |
Manifestação do Perito |
| 26/06/2026 |
Petições Diversas |
| 30/06/2026 |
Parecer do MP |
| 03/08/2026 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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