| Reqte |
Rodrigo Arruda de Paula
Advogado: Wagner Silva Carreiro |
| Invtardo |
TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70190406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 16:43 |
| 26/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 26/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 24/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70190406-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/06/2026 16:43 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1021/2026 Data da Publicação: 24/06/2026 |
| 22/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1021/2026 Teor do ato: Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 996,20 (taxa judiciária), conforme detalhado na certidão á pág. 56, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 22/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Intime-se a parte REQUERENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o pagamento das custas em aberto, no valor de R$ 996,20 (taxa judiciária), conforme detalhado na certidão á pág. 56, de acordo com a Lei n.º 11.608/2003, art. 4º, I, §1º. |
| 22/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - Conferência dos Valores das Custas do Processo (Taxa Judiciária e Ressarcimento ao TJ das Despesas Processuais) após Sentença |
| 22/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 03/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0831/2026 Data da Publicação: 27/05/2026 |
| 25/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0831/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da certidão de fls. 44, verifica-se que não foi atribuído valor à causa pelos requerentes RODRIGO ARRUDA DE PAULA, ROGÉRIO ARRUDA DE PAULA e FELIZBERTO FERREIRA JUNIOR no presente incidente de habilitação de crédito, inviabilizando o cálculo das custas e despesas processuais às quais foram condenados na r. sentença de fls. 39/40. Por se tratar de matéria de ordem pública, passível de cognição ex officio pelo Magistrado, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, e considerando que o proveito econômico pretendido corresponde à soma dos créditos cuja habilitação e atualização se buscava, fixo, de ofício, o valor da causa no montante de R$ 66.004,09 (sessenta e seis mil, quatro reais e nove centavos). Referido montante decorre do somatório dos créditos individuais discutidos e reconhecidos em favor dos requerentes, a saber: R$ 23.927,59 em relação a RODRIGO ARRUDA DE PAULA (fls. 20); R$ 23.724,50 em relação a ROGÉRIO ARRUDA DE PAULA (fls. 14); e R$ 18.352,00 em relação a FELIZBERTO FERREIRA JUNIOR (fls. 08). Providencie a UPJ a retificação do valor da causa no sistema informatizado para constar o montante ora fixado, bem como proceda à elaboração do cálculo das custas processuais devidas pelos requerentes. Após, intimem-se os requerentes, por seu patrono, para que comprovem o recolhimento das custas processuais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento ou manifestação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em observância à determinação contida na r. sentença de fls. 39/40. Intime-se. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 25/05/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da certidão de fls. 44, verifica-se que não foi atribuído valor à causa pelos requerentes RODRIGO ARRUDA DE PAULA, ROGÉRIO ARRUDA DE PAULA e FELIZBERTO FERREIRA JUNIOR no presente incidente de habilitação de crédito, inviabilizando o cálculo das custas e despesas processuais às quais foram condenados na r. sentença de fls. 39/40. Por se tratar de matéria de ordem pública, passível de cognição ex officio pelo Magistrado, nos termos do artigo 292, § 3º, do Código de Processo Civil, e considerando que o proveito econômico pretendido corresponde à soma dos créditos cuja habilitação e atualização se buscava, fixo, de ofício, o valor da causa no montante de R$ 66.004,09 (sessenta e seis mil, quatro reais e nove centavos). Referido montante decorre do somatório dos créditos individuais discutidos e reconhecidos em favor dos requerentes, a saber: R$ 23.927,59 em relação a RODRIGO ARRUDA DE PAULA (fls. 20); R$ 23.724,50 em relação a ROGÉRIO ARRUDA DE PAULA (fls. 14); e R$ 18.352,00 em relação a FELIZBERTO FERREIRA JUNIOR (fls. 08). Providencie a UPJ a retificação do valor da causa no sistema informatizado para constar o montante ora fixado, bem como proceda à elaboração do cálculo das custas processuais devidas pelos requerentes. Após, intimem-se os requerentes, por seu patrono, para que comprovem o recolhimento das custas processuais em aberto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem o devido recolhimento ou manifestação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, em observância à determinação contida na r. sentença de fls. 39/40. Intime-se. |
| 24/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80050629-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 24/04/2026 13:14 |
| 24/04/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/03/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0453/2026 Data da Publicação: 26/03/2026 |
| 24/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0453/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litígio substancial sobre o mérito do crédito neste incidente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 24/03/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litígio substancial sobre o mérito do crédito neste incidente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I. |
| 12/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80002525-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/01/2026 15:54 |
| 09/01/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70519828-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2025 09:54 |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1787/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1787/2025 Teor do ato: Republicação do r. Despacho à pág. 26 para intimação do administrador judicial: "Vistos. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de fls. 01/03, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int.". Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 15/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação do r. Despacho à pág. 26 para intimação do administrador judicial: "Vistos. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de fls. 01/03, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int.". |
| 05/11/2025 |
Pedido de Extinção Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70458493-4 Tipo da Petição: Pedido de Extinção do Processo Data: 05/11/2025 14:11 |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1367/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1367/2025 Teor do ato: Vistos. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de fls. 01/03, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Wagner Silva Carreiro (OAB 293212/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Digam a recuperanda e o administrador judicial a respeito do pedido de fls. 01/03, no prazo de quinze dias. Após, ao MP. Int. |
| 29/07/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 29/07/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 05/11/2025 |
Pedido de Extinção do Processo |
| 19/12/2025 |
Petições Diversas |
| 09/01/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/04/2026 |
Manifestação do MP |
| 24/06/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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