| Exeqte |
Edaniete Lopes Sousa
Advogado: Juscelino Borges de Jesus |
| Exectdo |
Jose Roberto de Lima
Advogada: Juliana Nunes Dama |
| Gestor |
Clecio Oliveira de Cavalho - JUCESP 889 (WWW.LEILAOOFICIALONLINE.COM.BR)
Advogado: Wesley Matheus Mello Fogaça Advogada: Rebecka Antunes Cavalca |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00119488020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 27/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00119488020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 18/06/2026, às 14:15h, e término no dia 28/06/2026, às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 18/07/2026, às 14:15h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 28/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0782/2026 Data da Publicação: 29/05/2026 |
| 27/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0782/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00119488020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 27/05/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00119488020258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 05/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0620/2026 Data da Publicação: 11/05/2026 |
| 04/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0620/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 18/06/2026, às 14:15h, e término no dia 28/06/2026, às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 18/07/2026, às 14:15h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Wesley Matheus Mello Fogaça (OAB 484486/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP), Rebecka Antunes Cavalca (OAB 507377/SP) |
| 04/05/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 04/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas da designação do leiloeiro, tendo o Primeiro Leilão início no dia 18/06/2026, às 14:15h, e término no dia 28/06/2026, às 14:15h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, ao Segundo Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e término em 18/07/2026, às 14:15h. O leilão ocorrerá através do site www.leilaooficialonline.com.br |
| 22/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 16/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70123703-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/04/2026 15:12 |
| 13/03/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 10/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70075226-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/03/2026 14:47 |
| 25/02/2026 |
Autos no Prazo
Ag. leiloeiro Vencimento: 13/04/2026 |
| 25/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/02/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 13/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
UPJ - Ato conferir Edital - Leilão - Urgente |
| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70044012-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/02/2026 12:32 |
| 23/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Cadastro do perito no site TJSP |
| 08/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0028/2026 Data da Publicação: 09/01/2026 |
| 07/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0028/2026 Teor do ato: Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autorizado Projeto Conciliação, se for o caso.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada para a data do leilão. Não havendo lance superior à avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO 30% NO ATO E O RESTANTE EM 20 DIAS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIAS. PAGAMENTO À VISTA. PEDIDOS DE PARCELAMENTOdevem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃOSUBMETIDOS AO JUÍZOpara aprovação e estabelecimento de garantias. O edital deve contar com conferência, aprovação e publicação. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queas dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação, observadas as disposições legais. Ainda, o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, explicitação que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. DEVERÁ O LEILOEIRO CUIDAR DAS CIENTIFICAÇÕES A QUE ALUDE O ART. 889 DO CPC, COMUNICANDO AO JUÍZO SUA REGULARIDADE, COM PROVA DA SUA REALIZAÇÃO INTEGRALMENTE. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato ficará constante desde logo do edital e será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP) |
| 07/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Avaliação realizada - homologada. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão será realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 20 dias cada. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Clécio Oliveira de Carvalho, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e autorizado Projeto Conciliação, se for o caso.Cadastre-se e intime-se pelo portal. O LEILOEIRO DEVERÁ, AINDA, COMPROVAR NOS AUTOS A PUBLICAÇÃO A QUE ALUDE O §5º DO ART. 887 DO CPC. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação atualizada para a data do leilão. Não havendo lance superior à avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O PAGAMENTO DEVERÁ SER FEITO 30% NO ATO E O RESTANTE EM 20 DIAS INDEPENDENTEMENTE DE GARANTIAS. PAGAMENTO À VISTA. PEDIDOS DE PARCELAMENTOdevem sempre ser feitos previamente e por escrito, com apresentação desde logo indicação expressa de garantias livres de ônus necessárias e eventualmente para serem constituídas, sempre antes do início do pleito, nos termos do art. 895 do CPC. Caso não haja lances à vista, eles SERÃOSUBMETIDOS AO JUÍZOpara aprovação e estabelecimento de garantias. O edital deve contar com conferência, aprovação e publicação. Do edital deverão constar, também, todas as pendências judiciais e extrajudiciais do bem (artigos 886 e seguintes do CPC), bem como a advertência do §1º, do artigo 908 do CPC, no sentido de queas dívidasque recaem sobre o bem ficarão sub-rogadas no valor da arrematação, observadas as disposições legais. Ainda, o edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, explicitação que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem (artigo 903 do CPC), exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional (C. STJ - Tema 1134 "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação"), e também exceto os débitos de condomínio existentes (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. Débito outro segue o entendimento do C. STJ REsp 1.672.508/SP, AgInt no AREsp 2.527.075/SP e AgInt no REsp 2.124.896/SP. DEVERÁ O LEILOEIRO CUIDAR DAS CIENTIFICAÇÕES A QUE ALUDE O ART. 889 DO CPC, COMUNICANDO AO JUÍZO SUA REGULARIDADE, COM PROVA DA SUA REALIZAÇÃO INTEGRALMENTE. Caso o executado se encontre na situação prevista no parágrafo único do art. 889, que será verificada pelo leiloeiro, o fato ficará constante desde logo do edital e será comunicado na petição que comprova as demais cientificações necessárias. Aguarde-se, devendo o leiloeiro informar ao Juízo o andamento das diligências. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. |
| 07/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70446278-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/10/2025 13:07 |
| 15/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1063/2025 Data da Publicação: 16/09/2025 |
| 12/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1063/2025 Teor do ato: Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP) |
| 12/09/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vista dos autos à parte contrária para se manifestar. |
| 10/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão Juntada
Nº Protocolo: WSJC.25.70374401-6 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Decisão Data: 10/09/2025 23:03 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 08/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1034/2025 Data da Publicação: 09/09/2025 |
| 05/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1034/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 01/33: manifeste-se o executado, no prazo de quinze dias, conforme requerido pela exequente. Int. Advogados(s): Juscelino Borges de Jesus (OAB 277254/SP), Juliana Nunes Dama (OAB 498372/SP) |
| 05/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 01/33: manifeste-se o executado, no prazo de quinze dias, conforme requerido pela exequente. Int. |
| 08/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
UPJ - Certidão - incidente de cumprimento de sentença cadastrado |
| 08/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1005895-03.2024.8.26.0577 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 10/09/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Decisão |
| 28/10/2025 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 09/03/2026 |
Petição Intermediária |
| 16/04/2026 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |