| Reqte |
Bento Jose Gomes da Silva
Advogada: Katia Aparecida Maziero |
| Reqdo |
Tkk Engenharia Ltda
Advogado: Daniel Machado Amaral |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 23/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 23/06/2026 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 23/06/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Processo Digital - Conferência Final para Extinção e Arquivo Definitivo |
| 23/06/2026 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão de Cartório - Trânsito em Julgado |
| 27/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0842/2026 Data da Publicação: 28/05/2026 |
| 26/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0842/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por BENTO JOSÉ GOMES DA SILVA. A parte foi intimada para juntar documentos às fls. 9, ocorre que, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos (fls. 12). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. Advogados(s): Katia Aparecida Maziero (OAB 181917/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Daniel Machado Amaral (OAB 312193/SP) |
| 26/05/2026 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado por BENTO JOSÉ GOMES DA SILVA. A parte foi intimada para juntar documentos às fls. 9, ocorre que, decorreu o prazo sem que houvesse manifestação nos autos (fls. 12). Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. |
| 15/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 08/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. Por ora, traga o autor, em cinco dias, o documento de fls. 04 atualizado, vez que ele data do ano de 2015. Após, conclusos. Int. Advogados(s): Katia Aparecida Maziero (OAB 181917/SP) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Por ora, traga o autor, em cinco dias, o documento de fls. 04 atualizado, vez que ele data do ano de 2015. Após, conclusos. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |