| Reqte |
Wilson Rodrigues da Silva
Advogado: Ronaldo Rafael Del Padre |
| Invtardo |
TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00156547120258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ronaldo Rafael Del Padre (OAB 131348MG) |
| 25/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00156547120258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/07/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 27/07/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1244/2026 Data da Publicação: 28/07/2026 |
| 25/07/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1244/2026 Teor do ato: Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00156547120258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ronaldo Rafael Del Padre (OAB 131348MG) |
| 25/07/2026 |
Remetidos os autos em razão de migração para outro sistema
Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00156547120258260577. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. |
| 01/07/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/08/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1051/2026 Data da Publicação: 29/06/2026 |
| 25/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1051/2026 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Wilson Rodrigues da Silva em face de TKK Engenharia Ltda. - em Recuperação Judicial, pleiteando a inclusão do montante de R$ 17.255,06, atualizado até 14/12/2018). O crédito tem origem em condenação proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, nos autos do processo nº 0010418-34.2015.5.03.0043. A recuperanda manifestou-se nos autos requerendo que a atualização do crédito fosse limitada à data do pedido da recuperação judicial, em estrita observância ao que dispõe o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (fls. 12/14). O Administrador Judicial apresentou parecer acompanhado de laudo pericial contábil (fls. 23/26). No laudo, o perito readequou o valor do crédito para a data do pedido da recuperação judicial (11/06/2015). Com a readequação, o Administrador opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 12.099,11, a ser classificado no Quadro Geral de Credores como trabalhista. O Ministério Público atuante no feito pugnou pela intimação do habilitante para que se manifestasse previamente sobre o parecer contábil do Administrador Judicial (fls. 29). Regularmente intimado para se manifestar sobre os cálculos (fls. 31), o autor deixou transcorrer o prazo in albis, conforme atesta a certidão de decurso de prazo (fls. 34). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido de habilitação comporta deferimento, contudo, com as necessárias adequações de valor apontadas pelo auxiliar do Juízo. A existência, a certeza e a natureza alimentar do crédito estão devidamente amparadas pela Certidão para Habilitação de Crédito Trabalhista expedida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (fls. 07/08). O direito do trabalhador ao recebimento do seu crédito é inquestionável nestes autos. Entretanto, para que o quadro de credores seja formado de maneira justa e igualitária, a lei exige que todas as dívidas sejam calculadas e paralisadas na mesma data base. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 determina que o valor do crédito deve ser atualizado apenas até a data do pedido de recuperação judicial. O intuito dessa norma é conferir um tratamento igualitário a todos os créditos submetidos ao concurso de credores. Conforme os cálculos elaborados pelo perito do Administrador Judicial, a data do pedido de recuperação judicial da empresa ré ocorreu em 11/06/2015 (fls. 24/26). Realizando a atualização do crédito trabalhista estritamente até essa data limite, o valor nominal apurado passa a ser de R$ 12.099,11. Ressalto que o habilitante teve a oportunidade de discordar ou apresentar falhas nesse cálculo, mas optou pelo silêncio, deixando transcorrer seu prazo sem qualquer manifestação (fls. 34). A inércia da parte autora demonstra sua concordância com a adequação feita pelo contador do Juízo. Dessa forma, acolho os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial para que reflitam corretamente o comando legal. Ante o exposto, com fundamento no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Habilitação de Crédito para DETERMINAR a inclusão, no Quadro Geral de Credores da TKK ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , do crédito de titularidade de WILSON RODRIGUES DA SILVA, pelo valor de R$ 12.099,11 (doze mil e noventa e nove reais e onze centavos) , classificando-o como Crédito Trabalhista (Classe I). Não há condenação em custas ou honorários advocatícios sucumbenciais, dada a natureza do incidente e por não ter havido propriamente lide (resistência infundada quanto à existência do crédito, mas apenas adequação matemática por imperativo de lei). Transitada em julgado, providencie a unidade as devidas anotações processuais e intime-se o Administrador Judicial para que proceda à retificação/inclusão no Quadro Geral de Credores, nos exatos termos desta decisão. Após, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ronaldo Rafael Del Padre (OAB 131348MG) |
| 25/06/2026 |
Julgada Procedente em Parte a Ação
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Wilson Rodrigues da Silva em face de TKK Engenharia Ltda. - em Recuperação Judicial, pleiteando a inclusão do montante de R$ 17.255,06, atualizado até 14/12/2018). O crédito tem origem em condenação proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG, nos autos do processo nº 0010418-34.2015.5.03.0043. A recuperanda manifestou-se nos autos requerendo que a atualização do crédito fosse limitada à data do pedido da recuperação judicial, em estrita observância ao que dispõe o artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 (fls. 12/14). O Administrador Judicial apresentou parecer acompanhado de laudo pericial contábil (fls. 23/26). No laudo, o perito readequou o valor do crédito para a data do pedido da recuperação judicial (11/06/2015). Com a readequação, o Administrador opinou pela inclusão do crédito no valor de R$ 12.099,11, a ser classificado no Quadro Geral de Credores como trabalhista. O Ministério Público atuante no feito pugnou pela intimação do habilitante para que se manifestasse previamente sobre o parecer contábil do Administrador Judicial (fls. 29). Regularmente intimado para se manifestar sobre os cálculos (fls. 31), o autor deixou transcorrer o prazo in albis, conforme atesta a certidão de decurso de prazo (fls. 34). Vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. O pedido de habilitação comporta deferimento, contudo, com as necessárias adequações de valor apontadas pelo auxiliar do Juízo. A existência, a certeza e a natureza alimentar do crédito estão devidamente amparadas pela Certidão para Habilitação de Crédito Trabalhista expedida pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia/MG (fls. 07/08). O direito do trabalhador ao recebimento do seu crédito é inquestionável nestes autos. Entretanto, para que o quadro de credores seja formado de maneira justa e igualitária, a lei exige que todas as dívidas sejam calculadas e paralisadas na mesma data base. O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005 determina que o valor do crédito deve ser atualizado apenas até a data do pedido de recuperação judicial. O intuito dessa norma é conferir um tratamento igualitário a todos os créditos submetidos ao concurso de credores. Conforme os cálculos elaborados pelo perito do Administrador Judicial, a data do pedido de recuperação judicial da empresa ré ocorreu em 11/06/2015 (fls. 24/26). Realizando a atualização do crédito trabalhista estritamente até essa data limite, o valor nominal apurado passa a ser de R$ 12.099,11. Ressalto que o habilitante teve a oportunidade de discordar ou apresentar falhas nesse cálculo, mas optou pelo silêncio, deixando transcorrer seu prazo sem qualquer manifestação (fls. 34). A inércia da parte autora demonstra sua concordância com a adequação feita pelo contador do Juízo. Dessa forma, acolho os cálculos apresentados pelo Administrador Judicial para que reflitam corretamente o comando legal. Ante o exposto, com fundamento no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 , JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nesta Habilitação de Crédito para DETERMINAR a inclusão, no Quadro Geral de Credores da TKK ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , do crédito de titularidade de WILSON RODRIGUES DA SILVA, pelo valor de R$ 12.099,11 (doze mil e noventa e nove reais e onze centavos) , classificando-o como Crédito Trabalhista (Classe I). Não há condenação em custas ou honorários advocatícios sucumbenciais, dada a natureza do incidente e por não ter havido propriamente lide (resistência infundada quanto à existência do crédito, mas apenas adequação matemática por imperativo de lei). Transitada em julgado, providencie a unidade as devidas anotações processuais e intime-se o Administrador Judicial para que proceda à retificação/inclusão no Quadro Geral de Credores, nos exatos termos desta decisão. Após, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I. |
| 16/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/04/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 07/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0515/2026 Data da Publicação: 08/04/2026 |
| 06/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0515/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Habilitante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação do I Representante do Ministério Público. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ronaldo Rafael Del Padre (OAB 131348MG) |
| 06/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Habilitante, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a manifestação do I Representante do Ministério Público. |
| 25/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80037853-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/03/2026 11:12 |
| 24/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/03/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70090050-6 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 19/03/2026 09:48 |
| 06/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0335/2026 Data da Publicação: 09/03/2026 |
| 05/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2026 Teor do ato: Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido inicial. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP), Ronaldo Rafael Del Padre (OAB 131348MG) |
| 05/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o pedido inicial. |
| 02/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.80026197-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2026 16:12 |
| 27/02/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/02/2026 |
Decurso de Prazo
Certidão de Cartório - Decurso Prazo - Genérico |
| 19/02/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70029252-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/02/2026 11:26 |
| 12/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0036/2026 Data da Publicação: 13/01/2026 |
| 09/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2026 Teor do ato: Vistos. Intimem-se o administrador judicial e a recuperanda, para manifestação, em quinze dias. Após, vista ao MP. Int. Advogados(s): Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Ronaldo Rafael Del Padre (OAB 131348MG) |
| 09/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se o administrador judicial e a recuperanda, para manifestação, em quinze dias. Após, vista ao MP. Int. |
| 09/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/10/2025 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/02/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/03/2026 |
Manifestação do MP |
| 19/03/2026 |
Manifestação do Perito |
| 25/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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