Incidente
Impugnação de Crédito (0004506-29.2026.8.26.0577)
Assunto
Liminar
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Arlan, registrado civilmente como Arlan Jorge Pereira
Advogada:  Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros  
Reqdo  TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado:  Carlos Roberto Deneszczuk Antonio  
Advogado:  Luís Eugênio do Amaral Medeiros  
Advogado:  Silvio Luiz da Silva Sevilhano  
Reprtate:  Lindolfo Eugênio Bravo 
Adm-Terc.  Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
21/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
12/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1342/2026 Data da Publicação: 13/08/2026
11/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1342/2026 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito formulada por ARLAN JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em face de TKK ENGENHARIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 8º e 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, e o faço para: a) determinar a retificação do crédito de titularidade do impugnante no Quadro Geral de Credores, de R$ 1.160,39 para R$ 50.209,13, mantida a classificação como crédito trabalhista, Classe I; b) indeferir o pedido de determinação de pagamento imediato mediante depósito em conta bancária da patrona do impugnante, devendo a satisfação do crédito observar o regime concursal próprio e o plano de recuperação judicial aprovado nos autos principais. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pelos fundamentos supra. Comunique-se ao Administrador Judicial para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores, conforme o valor e a classificação ora fixados. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
11/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito formulada por ARLAN JORGE PEREIRA DO NASCIMENTO em face de TKK ENGENHARIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, c/c os artigos 8º e 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, e o faço para: a) determinar a retificação do crédito de titularidade do impugnante no Quadro Geral de Credores, de R$ 1.160,39 para R$ 50.209,13, mantida a classificação como crédito trabalhista, Classe I; b) indeferir o pedido de determinação de pagamento imediato mediante depósito em conta bancária da patrona do impugnante, devendo a satisfação do crédito observar o regime concursal próprio e o plano de recuperação judicial aprovado nos autos principais. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, pelos fundamentos supra. Comunique-se ao Administrador Judicial para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores, conforme o valor e a classificação ora fixados. P.R.I.
17/07/2026 Conclusos para Sentença
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
02/07/2026 Petição Intermediária
16/07/2026 Manifestação do Perito
17/07/2026 Petições Diversas
17/07/2026 Parecer do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.