Incidente
Impugnação de Crédito (0004507-14.2026.8.26.0577)
Assunto
Liminar
Foro
Foro de São José dos Campos
Vara
4ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Wilson do Nascimento Lima
Advogada:  Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros  
Reqdo  TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado:  Carlos Roberto Deneszczuk Antonio  
Advogado:  Luís Eugênio do Amaral Medeiros  
Advogado:  Silvio Luiz da Silva Sevilhano  
Reprtate:  Lindolfo Eugênio Bravo 
Adm-Terc.  Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado:  Alfredo Luiz Kugelmas  

Movimentações

Data Movimento
13/08/2026 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
07/08/2026 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 10/08/2026
06/08/2026 Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP)
06/08/2026 Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I.
16/07/2026 Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70204623-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2026 10:06
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
23/06/2026 Petição Intermediária
02/07/2026 Manifestação do Perito
02/07/2026 Parecer do MP
15/07/2026 Petições Diversas
16/07/2026 Manifestação do Perito
16/07/2026 Manifestação do Perito

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.