| Reqte |
Wilson do Nascimento Lima
Advogada: Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros |
| Reqdo |
TKK Engenharia Ltda-em Recuperação Judicial
Advogado: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio Advogado: Luís Eugênio do Amaral Medeiros Advogado: Silvio Luiz da Silva Sevilhano Reprtate: Lindolfo Eugênio Bravo |
| Adm-Terc. |
Alfredo Luiz Kugelmas
Advogado: Alfredo Luiz Kugelmas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I. |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70204623-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2026 10:06 |
| 13/08/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/08/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1314/2026 Data da Publicação: 10/08/2026 |
| 06/08/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1314/2026 Teor do ato: Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 06/08/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação de crédito apresentada por WILSON DO NASCIMENTO LIMA em face de TKK ENGENHARIA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, com fundamento nos artigos 8º e 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005, para determinar a retificação do crédito do impugnante no Quadro Geral de Credores da recuperação judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157, do valor de R$ 6.175,37 (seis mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos) para R$ 22.080,78 (vinte e dois mil, oitenta reais e setenta e oito centavos), mantida a classificação como crédito de natureza trabalhista, Classe I. Sem condenação em honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação supra. Certifique-se a prolação desta decisão nos autos principais da recuperação judicial (Processo nº 0003483-33.2015.8.26.0157), para as providências de retificação do Quadro Geral de Credores junto ao Administrador Judicial. P.R.I. |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70204623-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2026 10:06 |
| 16/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70204588-3 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 16/07/2026 09:43 |
| 15/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70203827-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2026 12:51 |
| 02/07/2026 |
Conclusos para Sentença
|
| 02/07/2026 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WSJC.26.80084960-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 02/07/2026 15:02 |
| 02/07/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/07/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/07/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70195876-1 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 02/07/2026 11:45 |
| 25/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1037/2026 Data da Publicação: 26/06/2026 |
| 24/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 1037/2026 Teor do ato: Republicação do r despacho de fls. 7 para intimação do Administrador Judicial: "I - Diante da justificativa apresentada pela parte requerente a fls. 1/2, e em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia do julgamento de mérito, recebo a presente manifestação como Incidente Processual de Impugnação de Crédito, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157. Anote-se e regularize-se a autuação. II - Trata-se de incidente no qual o impugnante aduz que teve seu crédito de natureza trabalhista listado no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 6.175,37, divergindo do montante efetivo de R$ 32.738,84, devidamente certificado pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (fls. 6). Pretende, assim, a retificação do valor para que conste o patamar correto da certidão judicial. III - Nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 11.101/2005, intime-se a Recuperanda (TKK Engenharia Ltda.) e, ato contínuo, o Administrador Judicial, para que se manifestem no prazo legal de 5 (cinco) dias. IV - Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público para exarar o seu parecer." Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP), Alfredo Luiz Kugelmas (OAB 15335/SP) |
| 24/06/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Republicação do r despacho de fls. 7 para intimação do Administrador Judicial: "I - Diante da justificativa apresentada pela parte requerente a fls. 1/2, e em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia do julgamento de mérito, recebo a presente manifestação como Incidente Processual de Impugnação de Crédito, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157. Anote-se e regularize-se a autuação. II - Trata-se de incidente no qual o impugnante aduz que teve seu crédito de natureza trabalhista listado no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 6.175,37, divergindo do montante efetivo de R$ 32.738,84, devidamente certificado pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (fls. 6). Pretende, assim, a retificação do valor para que conste o patamar correto da certidão judicial. III - Nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 11.101/2005, intime-se a Recuperanda (TKK Engenharia Ltda.) e, ato contínuo, o Administrador Judicial, para que se manifestem no prazo legal de 5 (cinco) dias. IV - Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público para exarar o seu parecer." |
| 23/06/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WSJC.26.70189308-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/06/2026 17:24 |
| 17/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0980/2026 Data da Publicação: 18/06/2026 |
| 16/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0980/2026 Teor do ato: Vistos. I - Diante da justificativa apresentada pela parte requerente a fls. 1/2, e em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia do julgamento de mérito, recebo a presente manifestação como Incidente Processual de Impugnação de Crédito, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157. Anote-se e regularize-se a autuação. II - Trata-se de incidente no qual o impugnante aduz que teve seu crédito de natureza trabalhista listado no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 6.175,37, divergindo do montante efetivo de R$ 32.738,84, devidamente certificado pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (fls. 6). Pretende, assim, a retificação do valor para que conste o patamar correto da certidão judicial. III - Nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 11.101/2005, intime-se a Recuperanda (TKK Engenharia Ltda.) e, ato contínuo, o Administrador Judicial, para que se manifestem no prazo legal de 5 (cinco) dias. IV - Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público para exarar o seu parecer. Int. Advogados(s): Silvio Luiz da Silva Sevilhano (OAB 109002/SP), Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB 146360/SP), Cristiane Lourenço de Carvalho Faleiros (OAB 186728/SP), Luís Eugênio do Amaral Medeiros (OAB 99681/SP) |
| 16/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. I - Diante da justificativa apresentada pela parte requerente a fls. 1/2, e em homenagem aos princípios da instrumentalidade das formas, da fungibilidade e da primazia do julgamento de mérito, recebo a presente manifestação como Incidente Processual de Impugnação de Crédito, distribuído por dependência aos autos da Recuperação Judicial nº 0003483-33.2015.8.26.0157. Anote-se e regularize-se a autuação. II - Trata-se de incidente no qual o impugnante aduz que teve seu crédito de natureza trabalhista listado no Quadro Geral de Credores no importe de R$ 6.175,37, divergindo do montante efetivo de R$ 32.738,84, devidamente certificado pela 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (fls. 6). Pretende, assim, a retificação do valor para que conste o patamar correto da certidão judicial. III - Nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº 11.101/2005, intime-se a Recuperanda (TKK Engenharia Ltda.) e, ato contínuo, o Administrador Judicial, para que se manifestem no prazo legal de 5 (cinco) dias. IV - Com as manifestações ou certificado o decurso do prazo in albis, dê-se vista ao Ministério Público para exarar o seu parecer. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/04/2026 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0003483-33.2015.8.26.0157 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 23/06/2026 |
Petição Intermediária |
| 02/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 02/07/2026 |
Parecer do MP |
| 15/07/2026 |
Petições Diversas |
| 16/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| 16/07/2026 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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