| Exeqte |
Ricardo Vilaça Ivo
Advogado: Paulo Renato Scarpel Araujo Advogado: Eduardo Zaponi Rachid |
| Exectdo |
Inez Garcia Araújo Nissila
Advogada: Christina Pereira Gonçalves Procdor: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social e Bloqueio de Transferência |
| 11/05/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 07/04/2011 Data da Publicação: 08/04/2011 Número do Diário: Ed.928,III Página: 1549/1560 |
| 06/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, anotando-se. Uma vez que não há nos autos notícia sobre a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se, requerendo o credor o que de direito. Advogados(s): PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP) |
| 15/08/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/06/2011 |
Ofício Expedido
Ofício - JUCESP - Contrato Social e Bloqueio de Transferência |
| 11/05/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/04/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0007/2011 Data da Disponibilização: 07/04/2011 Data da Publicação: 08/04/2011 Número do Diário: Ed.928,III Página: 1549/1560 |
| 06/04/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0007/2011 Teor do ato: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, anotando-se. Uma vez que não há nos autos notícia sobre a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se, requerendo o credor o que de direito. Advogados(s): PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP) |
| 05/04/2011 |
Proferido Despacho
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos, anotando-se. Uma vez que não há nos autos notícia sobre a concessão de efeito suspensivo, prossiga-se, requerendo o credor o que de direito. |
| 18/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 15/03/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO Vencimento: 21/03/2011 |
| 04/03/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0139/2010 Data da Disponibilização: 04/03/2011 Data da Publicação: 09/03/2011 Número do Diário: 906 Página: 1453/1480 |
| 03/03/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0139/2010 Teor do ato: Vistos, etc... 1. Mais uma vez este Juiz analisando da possibilidade de prosseguimento da presente ação, em fase de cumprimento da sentença, não vê como prosseguir o cumprimento enquanto não decidido os embargos de terceiro, em razão dos efeitos que foi recebido o recurso de apelação apresentada com relação à sentença que julgou improcedente os embargos. Nada obstante os requerimentos do autor, verifica-se de fls. 278 que foram penhorados os imóveis com matrículas respectivamente 89.070; 91.415 e 53.186. Conforme consta da certidão cartorária, os embargantes, nos autos da ação de embargos de terceiro, reclamam da constrição judicial exatamente sobre estes três imóveis. Por esta razão, não se vê da possibilidade de prosseguimento da execução enquanto não resolvido o recurso interposto nos embargos. 2. Com relação ao agravo de instrumento, noticiado nos autos às fls. 489/491, mantenho a decisão agravada por entender que, na hipótese, não há mesmo fraude à execução e, consequentemente, não há como se declarar a ineficácia do negócio jurídico. Intimem-se. Advogados(s): PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP) |
| 02/03/2011 |
Decisão
Vistos, etc... 1. Mais uma vez este Juiz analisando da possibilidade de prosseguimento da presente ação, em fase de cumprimento da sentença, não vê como prosseguir o cumprimento enquanto não decidido os embargos de terceiro, em razão dos efeitos que foi recebido o recurso de apelação apresentada com relação à sentença que julgou improcedente os embargos. Nada obstante os requerimentos do autor, verifica-se de fls. 278 que foram penhorados os imóveis com matrículas respectivamente 89.070; 91.415 e 53.186. Conforme consta da certidão cartorária, os embargantes, nos autos da ação de embargos de terceiro, reclamam da constrição judicial exatamente sobre estes três imóveis. Por esta razão, não se vê da possibilidade de prosseguimento da execução enquanto não resolvido o recurso interposto nos embargos. 2. Com relação ao agravo de instrumento, noticiado nos autos às fls. 489/491, mantenho a decisão agravada por entender que, na hipótese, não há mesmo fraude à execução e, consequentemente, não há como se declarar a ineficácia do negócio jurídico. Intimem-se. |
| 01/03/2011 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 2ª. Vara Cível |
| 23/02/2011 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2010 Data da Disponibilização: 23/02/2011 Data da Publicação: 24/02/2011 Número do Diário: 899 Página: 1617/1629 |
| 22/02/2011 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2010 Teor do ato: O pedido de formulado a fls. 482 não merece acolhida. Com efeito, dispõe o artigo 593 do Código de Processo Civil: "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I ..., II - quando, ao tempo da alienação ou exoneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência". Portanto, neste caso, não restou configurada a fraude à execução, isto porque, o processo foi distribuído em 04 de junho de 2001 e a alienação das cotas sociais ocorreu em 16 de agosto de 2000, conforme se verifica do documento de fls. 484, portanto em data anterior a propositura desta ação. Assim, indefiro o pedido formulado a fls.482, devendo o autor requerer o que de direito.. Intime-se. Advogados(s): PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP) |
| 21/02/2011 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO Vencimento: 28/02/2011 |
| 21/02/2011 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/11/2010 |
Decisão
O pedido de formulado a fls. 482 não merece acolhida. Com efeito, dispõe o artigo 593 do Código de Processo Civil: "Considera-se em fraude de execução a alienação ou oneração de bens: I ..., II - quando, ao tempo da alienação ou exoneração, corria contra o devedor demanda capaz de reduzi-lo a insolvência". Portanto, neste caso, não restou configurada a fraude à execução, isto porque, o processo foi distribuído em 04 de junho de 2001 e a alienação das cotas sociais ocorreu em 16 de agosto de 2000, conforme se verifica do documento de fls. 484, portanto em data anterior a propositura desta ação. Assim, indefiro o pedido formulado a fls.482, devendo o autor requerer o que de direito.. Intime-se. |
| 18/10/2010 |
Petição Juntada
autor (requerendo penhora de quotas sociais da Empresa Kart Center Esporte e Lazer Ltda) |
| 01/10/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0076/2010 Data da Disponibilização: 01/10/2010 Data da Publicação: 05/10/2010 Número do Diário: 808,c-4,II Página: 1648/1655 |
| 30/09/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0076/2010 Teor do ato: Vistos. As declarações de rendimentos da executada estão a disposição da exequente no cartório. Aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta dias. Advogados(s): PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP) |
| 17/09/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 16/09/2010 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 15/09/2010 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/07/2010 |
Proferido Despacho
Vistos. As declarações de rendimentos da executada estão a disposição da exequente no cartório. Aguarde-se manifestação pelo prazo de trinta dias. |
| 12/07/2010 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0029/2010 Data da Disponibilização: 12/07/2010 Data da Publicação: 13/07/2010 Número do Diário: 751 Página: 1091/1096 |
| 08/07/2010 |
Proferido Despacho
Revejo o despacho de fls. 391. Isto porque, permanece a suspensão do feito em relação aos imóveis penhorados, já que os embargos de terceiros ainda não fora julgado, conforme certidão de fls. 476. O prosseguimento de atos como a averbação das penhoras e avaliação poderão ser nulos caso haja procedência dos embargos. Entretanto, nada impede o prosseguimento destes autos no intuito de se localizar outros bens passíveis de penhora, razão pela qual solicitei pesquisa junto ao sistema "infojud". E ainda, deverá o credor se manifestar quanto ao prosseguimento do feito no quer diz respeito à condenação da ré no pagamento indenização equivalente a um salário mínimo mensal desde a data do fato até janeiro de 2.023. Int. |
| 08/07/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/07/2010 |
Remetido ao DJE
Relação: 0029/2010 Teor do ato: Em vista do alegado as fls. retro, esclareça a serventia sobre qual imóvel versam os embargos de terceiros. A seguir, voltem-me conclusos. Int. Advogados(s): PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), CHRISTINA PEREIRA GONCALVES SILVA (OAB 97743/SP) |
| 07/07/2010 |
Proferido Despacho
Esclareça a serventia as certidões de fls. Retro, informando sobre a verassidade da alegação do contida no item "1", de fls. 471. Após, conclusos. |
| 29/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/06/2010 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2010 |
Proferido Despacho
Em vista do alegado as fls. retro, esclareça a serventia sobre qual imóvel versam os embargos de terceiros. A seguir, voltem-me conclusos. Int. |
| 15/04/2010 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 31/03/2010 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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| 31/03/2010 |
Certidão Juntada
Entranhado ao processo 577.01.162042-9 - Classe: Procedimento Ordinário - Assunto principal: Acidente de Trânsito |
| 31/03/2010 |
Início da Execução Juntado
|
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |