| Reqte |
Joao Avelino dos Santos Filho
Advogado: Joao Avelino dos Santos Neto |
| Reqdo |
Ld Cordeiro Alves - Me
Advogado: Fernando Montes Lopes Advogada: Vivian Karlla de Paula Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61 e ss.: Trata-se de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2210195-60.2022.8.26.0000 pertencente aos autos 1000556-15.2017.8.26.0058, proceda-se a correta juntada nos referidos autos. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61 e ss.: Trata-se de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2210195-60.2022.8.26.0000 pertencente aos autos 1000556-15.2017.8.26.0058, proceda-se a correta juntada nos referidos autos. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 14/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0757/2022 Data da Publicação: 18/10/2022 Número do Diário: 3612 |
| 14/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0757/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 61 e ss.: Trata-se de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2210195-60.2022.8.26.0000 pertencente aos autos 1000556-15.2017.8.26.0058, proceda-se a correta juntada nos referidos autos. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 13/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 61 e ss.: Trata-se de decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento 2210195-60.2022.8.26.0000 pertencente aos autos 1000556-15.2017.8.26.0058, proceda-se a correta juntada nos referidos autos. No mais, retornem os autos ao arquivo. Intime-se. |
| 11/10/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 16/09/2022 |
Pedido de Informações Juntado
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| 15/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 15/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 04/07/2019 Data da Publicação: 05/07/2019 Número do Diário: 2842 Página: 88 - 95 |
| 03/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Pelo exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida L.D.CORDEIRO ALVES ME. Certifique-se a serventia o desfecho do presente incidente nos autos principais. Diante da natureza do presente, incabível o recolhimento de custas e a fixação de honorários advocatícios. Transitada em julgado, proceda-se às anotações de praxe e arquive-se. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Pelo exposto, REJEITO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da requerida L.D.CORDEIRO ALVES ME. Certifique-se a serventia o desfecho do presente incidente nos autos principais. Diante da natureza do presente, incabível o recolhimento de custas e a fixação de honorários advocatícios. Transitada em julgado, proceda-se às anotações de praxe e arquive-se. Intime-se. |
| 08/03/2019 |
Conclusos para Sentença
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| 12/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2019 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70002075-4 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 09/02/2019 13:59 |
| 08/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.19.70002067-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/02/2019 20:14 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0011/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 30 - 47 |
| 29/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0011/2019 Teor do ato: Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 22/01/2019 |
Decisão
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intime-se. |
| 16/01/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 25/10/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70018482-9 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 25/10/2018 15:07 |
| 10/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0494/2018 Data da Disponibilização: 10/10/2018 Data da Publicação: 11/10/2018 Número do Diário: 2677 Página: 64-66 |
| 08/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0494/2018 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação apresentada. |
| 02/10/2018 |
Contestação Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70016603-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 02/10/2018 15:51 |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0437/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 25-33 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0437/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por JOÃO AVELINO DOS SANTOS FILHO em relação a LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES, a ser processado nos termos do art. 133 CPC e Comunicado CG Nº 988/2017. Cite-se a requerida do teor do presente pedido, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações que se fizerem necessárias quanto a este incidente, tudo de acordo com o previsto no § 1º e 3º do art. 134 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da Ação de Execução quanto a suspensão daquele feito. Intime-se e cumpra-se. Advogados(s): Fernando Montes Lopes (OAB 142899/SP), Vivian Karlla de Paula Lima (OAB 266639/SP), Joao Avelino dos Santos Neto (OAB 381207/SP) |
| 05/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica proposta por JOÃO AVELINO DOS SANTOS FILHO em relação a LUCIANA DANTAS CORDEIRO ALVES, a ser processado nos termos do art. 133 CPC e Comunicado CG Nº 988/2017. Cite-se a requerida do teor do presente pedido, para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. Proceda a serventia as anotações que se fizerem necessárias quanto a este incidente, tudo de acordo com o previsto no § 1º e 3º do art. 134 do Código de Processo Civil. Certifique-se nos autos da Ação de Execução quanto a suspensão daquele feito. Intime-se e cumpra-se. |
| 08/08/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 19/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.18.70009225-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/06/2018 17:03 |
| 19/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/06/2018 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000556-15.2017.8.26.0058 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Cheque |
| 19/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1000556-15.2017.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 19/06/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Contestação |
| 25/10/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 08/02/2019 |
Petições Diversas |
| 09/02/2019 |
Indicação de Provas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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