| Exeqte |
Leonilda Pirolo dos Santos
Advogado: Marcelo Donizete Angella Advogado: Fabio Luiz Angella |
| Exectdo |
Pedro Souza dos Santos
Advogada: Cristiane Ayachi Barreta |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: Ante o efeito suspensivo deferido ao agravo interposto pela parte executada, cumpra-se o já determinado à fl. 302. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 311/313: Ante o efeito suspensivo deferido ao agravo interposto pela parte executada, cumpra-se o já determinado à fl. 302. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/01/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1214/2025 Data da Publicação: 13/10/2025 |
| 09/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1214/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 311/313: Ante o efeito suspensivo deferido ao agravo interposto pela parte executada, cumpra-se o já determinado à fl. 302. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 09/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 311/313: Ante o efeito suspensivo deferido ao agravo interposto pela parte executada, cumpra-se o já determinado à fl. 302. Int. |
| 08/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/10/2025 |
Documento Juntado
|
| 08/10/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 02/10/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/10/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 02/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
encaminha conclusão extrato agravo |
| 03/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0979/2025 Data da Publicação: 04/09/2025 |
| 02/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0979/2025 Teor do ato: Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Por ora, suspendo a ordem de expedição de mandado de levantamento determinado na decisão de fl.269. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 295/297) e aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze), por eventual comunicação de atribuição de feito suspensivo ou o seu julgamento definitivo. Decorrido o prazo supramencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 02/09/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Não me convencendo do desacerto da decisão agravada, mantenho-a pelos seus próprios fundamentos. Por ora, suspendo a ordem de expedição de mandado de levantamento determinado na decisão de fl.269. Anote-se a interposição do recurso de Agravo de Instrumento (fls. 295/297) e aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze), por eventual comunicação de atribuição de feito suspensivo ou o seu julgamento definitivo. Decorrido o prazo supramencionado, sem que haja qualquer informação pelas partes interessadas ou pelo E. TJSP, providencie a serventia a juntada de extrato pormenorizado de andamento junto ao site do Tribunal de Justiça, remetendo-se os autos novamente à conclusão. Int. |
| 22/08/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70019068-0 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Data: 21/08/2025 10:45 |
| 21/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70019058-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2025 10:06 |
| 21/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0913/2025 Data da Publicação: 22/08/2025 |
| 20/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0913/2025 Teor do ato: A parte beneficiária do crédito, o qual foi deferido o seu levantamento, deverá preencher o formulário existente no portal do TJSP, cujo endereço link de acesso é: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico) e, após, promova a sua juntada aos autos do processo a fim de que a serventia expeça o mandado de levantamento eletrônico(Comunicado Conjunto 749/2019, DJE 19/06/2019). Informo que o levantamento via pix(Comunicado Conjunto 341/2024) só é válido por chave de CPF e por problemas técnicos não é possível fazê-lo em conta da Caixa Econômica Federal(chamado técnico 39407247 de 29/08/2024). Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 20/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte beneficiária do crédito, o qual foi deferido o seu levantamento, deverá preencher o formulário existente no portal do TJSP, cujo endereço link de acesso é: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico) e, após, promova a sua juntada aos autos do processo a fim de que a serventia expeça o mandado de levantamento eletrônico(Comunicado Conjunto 749/2019, DJE 19/06/2019). Informo que o levantamento via pix(Comunicado Conjunto 341/2024) só é válido por chave de CPF e por problemas técnicos não é possível fazê-lo em conta da Caixa Econômica Federal(chamado técnico 39407247 de 29/08/2024). |
| 20/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 20/08/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 14/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - certificar transferência-bloqueio - pesquisa |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0856/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0862/2025 Data da Publicação: 14/08/2025 |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0862/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 214/225, 230/231 e 236/238: Mantenho o indeferimento de fl. 226, uma vez que não há comprovação cabal da dita impenhorabilidade. Ademais, em que pese o vultoso valor do débito em execução - mais de R$ 387.000,00, a parte executada sequer ofereceu caução idônea para fins de sua garantia. 2) Assim, libere-se a decisão sigilosa anexada e prossiga-se como lá determinado, liberando-se o valor bloqueado à parte exequente. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 12/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 214/225, 230/231 e 236/238: Mantenho o indeferimento de fl. 226, uma vez que não há comprovação cabal da dita impenhorabilidade. Ademais, em que pese o vultoso valor do débito em execução - mais de R$ 387.000,00, a parte executada sequer ofereceu caução idônea para fins de sua garantia. 2) Assim, libere-se a decisão sigilosa anexada e prossiga-se como lá determinado, liberando-se o valor bloqueado à parte exequente. Int. |
| 12/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0856/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.10.063,37. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 12/08/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.10.063,37. A parte devedora poderá se manifestar no prazo de 05 dias conforme prescrição do CPC, art. 854, § 3º. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora(§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento (CPC, art. 218, § 3º). |
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/08/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70017103-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/07/2025 11:55 |
| 30/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0770/2025 Data da Publicação: 31/07/2025 |
| 29/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0770/2025 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Após, retorne o feito concluso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 29/07/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o exequente. Prazo: 05 dias. Após, retorne o feito concluso. Intime-se. |
| 24/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70016465-5 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 23/07/2025 09:57 |
| 21/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0704/2025 Data da Publicação: 22/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0704/2025 Teor do ato: Vistos. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 18/07/2025 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. |
| 15/07/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70015621-0 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 14/07/2025 14:55 |
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 18/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/06/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 26/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0400/2025 Data da Publicação: 27/05/2025 |
| 23/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a atualização dos cálculos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 23/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a atualização dos cálculos. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 14/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0373/2025 Data da Publicação: 15/05/2025 |
| 13/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0373/2025 Teor do ato: Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. |
| 12/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 12/05/2025 |
Pedido de Informações Juntado
|
| 12/05/2025 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0320/2025 Data da Publicação: 25/04/2025 Número do Diário: 4189 |
| 23/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0320/2025 Teor do ato: Vistos. Comprove a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do recurso de agravo de instrumento anunciado na petição de fls. 192, perante a segunda instância, tendo em vista que não há nos autos qualquer informação a respeito. Feita a comprovação da distribuição, informe a exequente, em igual prazo, a situação processual do referido recurso. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 22/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comprove a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, a distribuição do recurso de agravo de instrumento anunciado na petição de fls. 192, perante a segunda instância, tendo em vista que não há nos autos qualquer informação a respeito. Feita a comprovação da distribuição, informe a exequente, em igual prazo, a situação processual do referido recurso. Intime-se. |
| 20/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 19/03/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70005567-8 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 18/03/2025 12:18 |
| 13/03/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 13/03/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 20/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 15/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0015/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2025 Teor do ato: Vistos. A decisão de fls. 156, serve de AUTO DE ADJUDICAÇÃO do veículo placa ANI2039, UF PR, Marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, em favor da exequente em favor da exequente, devendo ser apresentada para a autoridade de trânsito, junto com o auto de exibição de fls. 174, para a devida transferência. Indefiro o e pedido de fls. 181/183, tendo em vista que o veículo não pertence aos executados e sim a Lúcia do Souza Mariano, conforme documento de fls. 186. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do(a)s exequentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Ficam os exequentes advertidos de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC), Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A decisão de fls. 156, serve de AUTO DE ADJUDICAÇÃO do veículo placa ANI2039, UF PR, Marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, em favor da exequente em favor da exequente, devendo ser apresentada para a autoridade de trânsito, junto com o auto de exibição de fls. 174, para a devida transferência. Indefiro o e pedido de fls. 181/183, tendo em vista que o veículo não pertence aos executados e sim a Lúcia do Souza Mariano, conforme documento de fls. 186. Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo supra mencionado, sem haja qualquer manifestação por parte do(a)s exequentes, remetam-se os autos ao arquivo provisório para que lá aguarde eventual manifestação por parte dos interessados. Ficam os exequentes advertidos de que decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou bens passíveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos (Art. 921, § 2º do CPC), Intime-se. |
| 27/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70024770-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2024 16:08 |
| 14/11/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70023948-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora de Veículo Data: 13/11/2024 11:54 |
| 13/11/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70023947-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/11/2024 11:52 |
| 05/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0910/2024 Data da Publicação: 07/11/2024 Número do Diário: 4087 |
| 05/11/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0910/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 04/11/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 04/11/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 04/10/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 04/10/2024 |
Auto de Entrega Juntado
|
| 27/08/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 058.2024/005917-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 01/10/2024 Local: Oficial de justiça - Newton Aparecido de Oliveira |
| 27/08/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 23/08/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 058.2024/005854-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 27/08/2024 Local: Oficial de justiça - Roberval Cesar Soares |
| 22/08/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 21/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.70016976-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2024 10:37 |
| 20/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0667/2024 Data da Publicação: 22/08/2024 Número do Diário: 4033 |
| 20/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0667/2024 Teor do ato: Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 20/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ou manifeste-se o(a) interessado(a) e/ou parte contrária, no prazo legal, acerca dos documentos juntados, se o caso. |
| 16/08/2024 |
Mandado Devolvido sem Cumprimento
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento |
| 10/07/2024 |
Mandado de Entrega Expedido
Mandado nº: 058.2024/004661-0 Situação: Não cumprido em 06/08/2024 Local: Oficial de justiça - Roberval Cesar Soares |
| 10/07/2024 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 10/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para eventual interposição de recurso voluntário e/ou embargos. Nada Mais. |
| 13/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0450/2024 Data da Publicação: 14/06/2024 Número do Diário: 3986 |
| 12/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0450/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.155. Defiro a ADJUDICIAÇÃO do veículo VEÍCULO Placa ANI2039, UF PR, Marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, proprietário PEDRO DOS SANTOS, descrito e caracterizado no auto de penhora de fls. 130, em benefício do crédito dos exequentes, servindo a presente decisão como Auto de Adjudicação para os devidos fins e efeitos de direito. Aguarde-se o prazo para eventual recurso dessa decisão, o que deverá ser certificado pela serventia. Transcorrido o prazo para recurso, deverá a serventia expedir de imediato o competente mandado de entrega do bem a ser cumprido por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 11/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.155. Defiro a ADJUDICIAÇÃO do veículo VEÍCULO Placa ANI2039, UF PR, Marca/modelo HONDA/CG 150 TITAN KS, proprietário PEDRO DOS SANTOS, descrito e caracterizado no auto de penhora de fls. 130, em benefício do crédito dos exequentes, servindo a presente decisão como Auto de Adjudicação para os devidos fins e efeitos de direito. Aguarde-se o prazo para eventual recurso dessa decisão, o que deverá ser certificado pela serventia. Transcorrido o prazo para recurso, deverá a serventia expedir de imediato o competente mandado de entrega do bem a ser cumprido por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 09/05/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 29/04/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/04/2024 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70008263-1 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 26/04/2024 14:55 |
| 06/03/2023 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
|
| 06/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0112/2023 Data da Publicação: 14/02/2023 Número do Diário: 3677 |
| 10/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0112/2023 Teor do ato: Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 10/02/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. |
| 09/02/2023 |
Conclusos para Decisão
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| 09/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 09/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 02/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0965/2022 Data da Publicação: 06/12/2022 Número do Diário: 3643 |
| 02/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0965/2022 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi expedido documento em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 01/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi expedido documento em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. |
| 03/11/2022 |
Auto de Adjudicação Expedido
Auto de Adjudicação |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0694/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0694/2022 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 140/141: acolho as razões apresentadas pela parte exequente e DEFIRO a imediata ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA do imóvel indicado em fl. 131 em favor das partes exequentes, cujo valor de avaliação a ser adotado é de R$ 90.000,00 (conforme fls. 107/108). LAVRE-SE o auto de adjudicação para o oportuno registro imobiliário. 2 Após o cumprimento do item 1, apresente a parte autora nova planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias úteis. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 31/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1 Fls. 140/141: acolho as razões apresentadas pela parte exequente e DEFIRO a imediata ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA do imóvel indicado em fl. 131 em favor das partes exequentes, cujo valor de avaliação a ser adotado é de R$ 90.000,00 (conforme fls. 107/108). LAVRE-SE o auto de adjudicação para o oportuno registro imobiliário. 2 Após o cumprimento do item 1, apresente a parte autora nova planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 dias úteis. Int. |
| 30/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 20/05/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 18/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70011494-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2022 16:02 |
| 03/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0326/2022 Data da Publicação: 05/05/2022 Número do Diário: 3498 |
| 03/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2022 Teor do ato: Vistos. Há notícia nos autos de que os requeridos entregaram espontaneamente o veículo Hyunday/HB2050S 1.0M COMF (fls. 123) e que ainda restou determinada a penhora da Motocicleta Honra/CG 150 Titan, placa ANI2039 (fls. 130). Assim, antes de autorizar a Adjudicação do bem imóvel consistente no lote de terreno sem benfeitorias, de domínio pleno, sob no. 73, da Quadra M-5, no loteamento urbano denominado Conjunto Urbanístico Residencial Vale do Igapó, na cidade e município de Bauru, determino que os exequentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, a avaliação (Tabela Fipe) da motocicleta constrita nos autos, bem como memória discriminada de cálculo atualizada. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 02/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Há notícia nos autos de que os requeridos entregaram espontaneamente o veículo Hyunday/HB2050S 1.0M COMF (fls. 123) e que ainda restou determinada a penhora da Motocicleta Honra/CG 150 Titan, placa ANI2039 (fls. 130). Assim, antes de autorizar a Adjudicação do bem imóvel consistente no lote de terreno sem benfeitorias, de domínio pleno, sob no. 73, da Quadra M-5, no loteamento urbano denominado Conjunto Urbanístico Residencial Vale do Igapó, na cidade e município de Bauru, determino que os exequentes apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, a avaliação (Tabela Fipe) da motocicleta constrita nos autos, bem como memória discriminada de cálculo atualizada. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que as partes se manifestassem nos autos. Nada Mais. |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70004197-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/02/2022 11:32 |
| 13/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0017/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3427 |
| 13/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0017/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 131: Nos termos do artigo 876, §1º, do CPC, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 12/01/2022 |
Decisão
Vistos. Fls. 131: Nos termos do artigo 876, §1º, do CPC, manifeste-se a parte executada sobre o pedido de adjudicação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 12/01/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 17/12/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 02/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70029116-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/12/2021 15:16 |
| 13/10/2021 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 05/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0758/2021 Data da Disponibilização: 05/10/2021 Data da Publicação: 06/10/2021 Número do Diário: 3375 Página: 91-93 |
| 05/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 04/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0758/2021 Teor do ato: Fls. 126: Ciência à parte exequente do desbloqueio RENAJUD. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 01/10/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 126: Ciência à parte exequente do desbloqueio RENAJUD. |
| 01/10/2021 |
Documento Juntado
|
| 27/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0734/2021 Data da Disponibilização: 27/09/2021 Data da Publicação: 28/09/2021 Número do Diário: 3369 Página: 53-59 |
| 24/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0734/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 123. Diante da informação da exequente, promova-se o desbloqueio do veículo indicado(fls. 116). Lavre-se termo de penhora com relação à motocicleta. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 23/09/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 123. Diante da informação da exequente, promova-se o desbloqueio do veículo indicado(fls. 116). Lavre-se termo de penhora com relação à motocicleta. Intime-se. |
| 23/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70022455-7 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 21/09/2021 16:42 |
| 20/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0707/2021 Data da Disponibilização: 20/09/2021 Data da Publicação: 21/09/2021 Número do Diário: 3364 Página: 77-87 |
| 17/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0707/2021 Teor do ato: Fls. 116/117: Ciência às partes dos bloqueios RENAJUD realizados nos veículos. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 17/09/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0699/2021 Data da Disponibilização: 16/09/2021 Data da Publicação: 17/09/2021 Número do Diário: 3362 Página: 114-116 |
| 16/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70022009-8 Tipo da Petição: Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud Data: 16/09/2021 16:45 |
| 16/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 116/117: Ciência às partes dos bloqueios RENAJUD realizados nos veículos. |
| 16/09/2021 |
Documento Juntado
|
| 15/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0699/2021 Teor do ato: REJEITO os embargos à penhora, e determino a ADJUDICIAÇÃO do veículo descrito e caracterizado no auto de penhora de fls. 85/86, em benefício do crédito dos exequentes, servindo a presente decisão como Auto de Adjudicação para os devidos fins e efeitos de direito. Aguarde-se o prazo para eventual recurso dessa decisão, o que deverá ser certificado pela serventia. Transcorrido o prazo para recurso, deverá a serventia expedir de imediato o competente mandado de entrega do bem a ser cumprido por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão. No que concerne à penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, deferida às fls. 91/92, os exequentes deverão comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a averbação da constrição (art. 828, CPC). Intimem-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 14/09/2021 |
Decisão
REJEITO os embargos à penhora, e determino a ADJUDICIAÇÃO do veículo descrito e caracterizado no auto de penhora de fls. 85/86, em benefício do crédito dos exequentes, servindo a presente decisão como Auto de Adjudicação para os devidos fins e efeitos de direito. Aguarde-se o prazo para eventual recurso dessa decisão, o que deverá ser certificado pela serventia. Transcorrido o prazo para recurso, deverá a serventia expedir de imediato o competente mandado de entrega do bem a ser cumprido por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão. No que concerne à penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, deferida às fls. 91/92, os exequentes deverão comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a averbação da constrição (art. 828, CPC). Intimem-se. |
| 01/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70020884-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2021 16:36 |
| 30/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70020576-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/08/2021 16:24 |
| 30/08/2021 |
Embargos à Execução Juntados (JEC)
Nº Protocolo: WAGS.21.70020556-0 Tipo da Petição: Embargos à Execução (JEC) Data: 30/08/2021 14:09 |
| 30/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70020293-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/08/2021 14:13 |
| 24/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0628/2021 Data da Disponibilização: 24/08/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 3347 Página: 88-96 |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Para cumprimento do 6º § da r. Decisão de fls 91/92, providencie a parte exequente a indicação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), ou demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 20/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0628/2021 Teor do ato: Fica(m) o(a)(s) executado(a) intimado(s), na pessoa de seu advogado, da penhora constante no termo de constrição de fls. 91/92, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeado o atual possuidor do bem como depositário. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 19/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0621/2021 Data da Disponibilização: 19/08/2021 Data da Publicação: 20/08/2021 Número do Diário: 3344 Página: 55-61 |
| 19/08/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.21.70019693-6 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 19/08/2021 17:25 |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento do 6º § da r. Decisão de fls 91/92, providencie a parte exequente a indicação de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), ou demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. |
| 18/08/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica(m) o(a)(s) executado(a) intimado(s), na pessoa de seu advogado, da penhora constante no termo de constrição de fls. 91/92, podendo impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias. Nomeado o atual possuidor do bem como depositário. |
| 18/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0621/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 73/74 - Defiro a penhora sobre os direito de aquisição do imóvel descrito na Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da comarca de Bauru, aos 20 de Fevereiro de 2017, juntada por cópia às fls. 75/78. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa da sua Advogada, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 87 Aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 13/08/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 73/74 - Defiro a penhora sobre os direito de aquisição do imóvel descrito na Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos da comarca de Bauru, aos 20 de Fevereiro de 2017, juntada por cópia às fls. 75/78. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa da sua Advogada, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Fls. 87 Aguarde-se o prazo para eventual impugnação. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 11/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70018923-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 10:10 |
| 09/08/2021 |
Pedido de Adjudicação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.21.70018699-0 Tipo da Petição: Pedido de Adjudicação Data: 09/08/2021 15:24 |
| 25/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0439/2021 Data da Disponibilização: 25/06/2021 Data da Publicação: 28/06/2021 Número do Diário: 3306 Página: 41-46 |
| 23/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0439/2021 Teor do ato: O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 23/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
O(a) interessado(a) deverá promover o peticionamento eletrônico a fim de distribuir a carta precatória expedida, acompanhada das eventuais peças e custas pertinentes, atentando para as regras contidas no Comunicado CG 1951/2017(DJE 22/08/2017, p.11-15), com a devida comprovação da prática do ato no prazo de 10 dias. |
| 17/06/2021 |
Carta Precatória Expedida
Processo Digital - Carta Precatória - Constatação - Cível |
| 16/06/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 27/05/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0370/2021 Data da Disponibilização: 27/05/2021 Data da Publicação: 28/05/2021 Número do Diário: 3287 Página: 112-121 |
| 26/05/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0370/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se Carta Precatória para constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá diligenciar no endereço dos executados Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos, na cidade de Bauru (fls. 01), a fim de verificar se os veículos descritos no documento de fls. 62/64, ainda se encontram em poder dos executados. Em sendo positivo, proceda a penhora dos veículos, lavrando o respectivo auto de penhora, nomeando, por ora, os próprios executados como depositário. Expedida a carta precatória, deverá a parte exequente providenciar a sua distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, proceda a serventia a restrição dos veículos junto ao sistema RENAJUD. Quanto ao imóvel que os exequentes pretendem ver penhorado (fls. 56), determino que estes promovam a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da cópia atualizada da matrícula a fim de se comprovar que o imóvel de fato pertence à executada. Após, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se e intime-se. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 25/05/2021 |
Decisão
Vistos. Expeça-se Carta Precatória para constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, que deverá diligenciar no endereço dos executados Pedro Souza dos Santos e Fabiana Souza dos Santos, na cidade de Bauru (fls. 01), a fim de verificar se os veículos descritos no documento de fls. 62/64, ainda se encontram em poder dos executados. Em sendo positivo, proceda a penhora dos veículos, lavrando o respectivo auto de penhora, nomeando, por ora, os próprios executados como depositário. Expedida a carta precatória, deverá a parte exequente providenciar a sua distribuição, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, proceda a serventia a restrição dos veículos junto ao sistema RENAJUD. Quanto ao imóvel que os exequentes pretendem ver penhorado (fls. 56), determino que estes promovam a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da cópia atualizada da matrícula a fim de se comprovar que o imóvel de fato pertence à executada. Após, voltem-me os autos conclusos. Diligencie-se e intime-se. |
| 21/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 21/05/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 24/03/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 22/03/2021 |
Documento Juntado
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| 22/03/2021 |
Documento Juntado
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| 22/03/2021 |
Documento Juntado
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| 18/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2021 Data da Disponibilização: 18/03/2021 Data da Publicação: 19/03/2021 Número do Diário: 3240 Página: 101-104 |
| 17/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente sobre a expedição da certidão do artigo 828/CPC Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 16/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente sobre a expedição da certidão do artigo 828/CPC |
| 15/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70005876-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2021 16:21 |
| 14/02/2021 |
Ofício Expedido
Ofício - SCPC - Inclusão de Apontamento |
| 12/02/2021 |
Certidão do Art. 828 do CPC
Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial |
| 22/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2021 Data da Disponibilização: 22/01/2021 Data da Publicação: 26/01/2021 Número do Diário: 3202 Página: 41-47 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão -SERASAJUD- dados - Remessa ao setor de pesquisa |
| 07/01/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2021 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 39/42: rejeito a impugnação. Com efeito, eventual recurso especial apenas possui efeito devolutivo, não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo pelas instâncias superiores. Por sua vez, HOMOLOGO a planilha de cálculo de fl. 45 para todos os efeitos. 2 - Fls. 49/50: 2.1 - DEFIRO a expedição da certidão do artigo 828/CPC. Providencie a serventia. 2.2 DEFIRO a imediata pesquisa de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD nos termos da planilha de fl. 45, dispensadas as custas pela justiça gratuita. 2.3 OFICIE-SE ao SERAJUD para o apontamento da dívida indicada em fl. 45. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 18/12/2020 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 39/42: rejeito a impugnação. Com efeito, eventual recurso especial apenas possui efeito devolutivo, não havendo notícia de concessão de efeito suspensivo pelas instâncias superiores. Por sua vez, HOMOLOGO a planilha de cálculo de fl. 45 para todos os efeitos. 2 - Fls. 49/50: 2.1 - DEFIRO a expedição da certidão do artigo 828/CPC. Providencie a serventia. 2.2 DEFIRO a imediata pesquisa de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD nos termos da planilha de fl. 45, dispensadas as custas pela justiça gratuita. 2.3 OFICIE-SE ao SERAJUD para o apontamento da dívida indicada em fl. 45. Int. |
| 18/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 10/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70025623-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/12/2020 12:18 |
| 23/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70024494-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/11/2020 14:47 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70024170-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 17:47 |
| 18/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.20.70024113-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2020 12:02 |
| 27/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0700/2020 Data da Disponibilização: 27/10/2020 Data da Publicação: 28/10/2020 Número do Diário: 3156 Página: 44-53 |
| 26/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0700/2020 Teor do ato: Vistos. Conforme se depreende da leitura dos autos principais não há trânsito em julgado da sentença lá prolatada, mas sim aguarda-se a apreciação de recurso especial de fls. 392-396 o feito 1000855-21.2019, desta feita, a presente fase executiva deve ser cadastrada como cumprimento provisório de sentença. Promova, a serventia, a alteração. Indefiro, em sede de cognição sumária o pedido de arresto, haja vista que não há nos autos elementos que indiquem que os executados estejam dilapidando o patrimônio apto ao cumprimento da presente obrigação, ainda que em caráter provisório. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. Advogados(s): Marcelo Donizete Angella (OAB 283774/SP), Fabio Luiz Angella (OAB 286131/SP), Cristiane Ayachi Barreta (OAB 286071/SP) |
| 25/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2020 |
Mudança de Classe Processual
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| 23/10/2020 |
Decisão
Vistos. Conforme se depreende da leitura dos autos principais não há trânsito em julgado da sentença lá prolatada, mas sim aguarda-se a apreciação de recurso especial de fls. 392-396 o feito 1000855-21.2019, desta feita, a presente fase executiva deve ser cadastrada como cumprimento provisório de sentença. Promova, a serventia, a alteração. Indefiro, em sede de cognição sumária o pedido de arresto, haja vista que não há nos autos elementos que indiquem que os executados estejam dilapidando o patrimônio apto ao cumprimento da presente obrigação, ainda que em caráter provisório. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. |
| 19/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 09/10/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/10/2020 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1000855-21.2019.8.26.0058 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Indenização por Dano Moral |
| 09/10/2020 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1000855-21.2019.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 18/11/2020 |
Petições Diversas |
| 23/11/2020 |
Petições Diversas |
| 09/12/2020 |
Petições Diversas |
| 15/03/2021 |
Petições Diversas |
| 22/03/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/06/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2021 |
Pedido de Penhora |
| 09/08/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 11/08/2021 |
Petições Diversas |
| 19/08/2021 |
Pedido de Adjudicação |
| 26/08/2021 |
Petições Diversas |
| 30/08/2021 |
Embargos à Execução (JEC e JECrim) |
| 30/08/2021 |
Petições Diversas |
| 01/09/2021 |
Petições Diversas |
| 16/09/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 21/09/2021 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 02/12/2021 |
Petições Diversas |
| 22/02/2022 |
Petições Diversas |
| 18/05/2022 |
Petições Diversas |
| 26/04/2024 |
Pedido de Adjudicação |
| 21/08/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Petições Diversas |
| 13/11/2024 |
Pedido de Penhora de Veículo |
| 26/11/2024 |
Petições Diversas |
| 18/03/2025 |
Pedido de Desarquivamento |
| 22/05/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 02/06/2025 |
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores – SisbaJud |
| 14/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 23/07/2025 |
Pedido de Desbloqueio Penhora Online/SisbaJud |
| 30/07/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Petições Diversas |
| 21/08/2025 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/10/2020 | Evolução | Cumprimento Provisório de Sentença | Cível | determinação judicial |
| 10/10/2020 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |