| Reqte |
Assuã - Construções, Engenharia e Comércio Ltda
Advogado: Luiz Bosco Junior Advogado: Thiers Maggi Diaz Parra Advogado: André Luiz Bien de Abreu Advogado: Fabio Maia de Freitas Soares |
| Reqdo |
Rodrigo Angelo Verdiani
Advogado: Rodrigo Angelo Verdiani |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão para o Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Judicial)". Motivo: término da transferência. |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 79-81 |
| 07/06/2022 |
Mudança de Magistrado
"Juiz(a) Rossana Teresa Curioni Mergulhão para o Juiz Titular vaga 1 (2ª Vara Judicial)". Motivo: término da transferência. |
| 22/07/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 22/07/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 22/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0463/2021 Data da Disponibilização: 17/06/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 3300 Página: 79-81 |
| 15/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0463/2021 Teor do ato: 1 - O presente incidente de suspeição perdeu objeto, tendo em vista que a magistrada, Dra. Ana Carolina, foi promovida para a 3ª Vara Cível de Bauru/SP, cessando a sua lotação nessa vara. Desse modo, DETERMINO a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. 2 Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.C. Advogados(s): Fabio dos Santos Rosa (OAB 152889/SP), Rodrigo Angelo Verdiani (OAB 178729/SP), Luiz Bosco Junior (OAB 95451/SP), Thiers Maggi Diaz Parra (OAB 390831/SP) |
| 14/06/2021 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
1 - O presente incidente de suspeição perdeu objeto, tendo em vista que a magistrada, Dra. Ana Carolina, foi promovida para a 3ª Vara Cível de Bauru/SP, cessando a sua lotação nessa vara. Desse modo, DETERMINO a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil. 2 Após o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. P.R.I.C. |
| 12/05/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0001195-45.2020.8.26.0058 - Classe: Cumprimento Provisório de Sentença - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 12/05/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 12/05/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1013000-07.2018.8.26.0071 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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