Incidente
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum (0000739-61.2021.8.26.0058) Extinto
Assunto
Alienação Judicial
Foro
Foro de Agudos
Vara
2ª Vara Judicial
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Nayara Rodrigues Vieira Cavassan
Advogada:  Vanessa Boldarini Godoy Regini  
Exectdo  Gerson Roberto Vieira
Advogada:  Aline Crepaldi Orzam  
Perito  Uilian Aparecido da Silva
TerIntCer  Cássio Alberto Condi Garcia
Advogado:  Emersom Gustavo Mainini  
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Movimentações

Data Movimento
23/11/2023 Arquivado Definitivamente
23/11/2023 Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615
13/09/2023 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado
06/09/2023 Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817
06/09/2023 Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia da parte autora quanto a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independentemente do cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Se existir advogado atuando pelo convênio entre a Defensoria do Estado de São Paulo e OAB, defiro a expedição de certidão de honorários. Proceda-se ao recolhimento das custas finais, se for o caso, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, lavrando-se a respectiva certidão. Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com os encerramentos necessários, limpezas de filas, confirmações de movimentações, vinculações de guias DARE, extinguindo-se o feito, certificando-se. P.I.C. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP)
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Petições diversas

Data Tipo
18/08/2021 Petições Diversas
26/11/2021 Petições Diversas
01/02/2022 Petição Intermediária
23/02/2022 Petição Intermediária
28/02/2022 Petições Diversas
07/04/2022 Petições Diversas
31/05/2022 Petição Intermediária
23/06/2022 Petições Diversas
26/07/2022 Petições Diversas
23/08/2022 Petições Diversas
14/09/2022 Petições Diversas
08/10/2022 Petições Diversas
16/11/2022 Petições Diversas
10/02/2023 Petição Intermediária
23/02/2023 Petições Diversas
27/02/2023 Petições Diversas
03/06/2023 Petições Diversas
06/07/2023 Petições Diversas
02/09/2023 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.