| Exeqte |
Nayara Rodrigues Vieira Cavassan
Advogada: Vanessa Boldarini Godoy Regini |
| Exectdo |
Gerson Roberto Vieira
Advogada: Aline Crepaldi Orzam |
| Perito | Uilian Aparecido da Silva |
| TerIntCer |
Cássio Alberto Condi Garcia
Advogado: Emersom Gustavo Mainini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia da parte autora quanto a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independentemente do cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Se existir advogado atuando pelo convênio entre a Defensoria do Estado de São Paulo e OAB, defiro a expedição de certidão de honorários. Proceda-se ao recolhimento das custas finais, se for o caso, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, lavrando-se a respectiva certidão. Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com os encerramentos necessários, limpezas de filas, confirmações de movimentações, vinculações de guias DARE, extinguindo-se o feito, certificando-se. P.I.C. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 23/11/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 13/09/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 06/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0689/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0689/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista a notícia da parte autora quanto a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independentemente do cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Se existir advogado atuando pelo convênio entre a Defensoria do Estado de São Paulo e OAB, defiro a expedição de certidão de honorários. Proceda-se ao recolhimento das custas finais, se for o caso, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, lavrando-se a respectiva certidão. Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com os encerramentos necessários, limpezas de filas, confirmações de movimentações, vinculações de guias DARE, extinguindo-se o feito, certificando-se. P.I.C. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 05/09/2023 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. Tendo em vista a notícia da parte autora quanto a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Havendo expedição de carta precatória, oficie-se à comarca deprecada para a devolução, independentemente do cumprimento, bem como ao E. Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à parte exequente. Se existir advogado atuando pelo convênio entre a Defensoria do Estado de São Paulo e OAB, defiro a expedição de certidão de honorários. Proceda-se ao recolhimento das custas finais, se for o caso, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, in albis, lavre-se a respectiva certidão de inscrição da dívida ativa. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, com a publicação da presente, declaro transitada em julgado a sentença, lavrando-se a respectiva certidão. Cumpridas todas as providências determinadas, arquivem-se os autos com os encerramentos necessários, limpezas de filas, confirmações de movimentações, vinculações de guias DARE, extinguindo-se o feito, certificando-se. P.I.C. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Sentença
|
| 04/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 02/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70018745-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/09/2023 10:11 |
| 16/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0627/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0627/2023 Teor do ato: Manifestem-se as partes quanto a satisfação quanto a partilha para fins de extinção e arquivamento do feito, conforme determinação de fls. fls. 224. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 16/08/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes quanto a satisfação quanto a partilha para fins de extinção e arquivamento do feito, conforme determinação de fls. fls. 224. |
| 10/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2023 Data da Publicação: 12/07/2023 Número do Diário: 3775 |
| 10/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2023 Teor do ato: Em cumprimento à determinação judicial fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE), o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões) e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a parte credora, no prazo legal, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 09/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 09/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação judicial fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE), o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões) e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a parte credora, no prazo legal, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. |
| 06/07/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70013915-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/07/2023 16:46 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0501/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0500/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0501/2023 Teor do ato: Em cumprimento à determinação judicial fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE), o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões) e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a parte credora, no prazo legal, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 05/07/2023 |
Documento Juntado
|
| 05/07/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à determinação judicial fls retro, nesta data cadastrei o(s) mandado(s) de levantamento(s) eletrônico (MLE), o(s) qual(ais) aguarda(m) finalização(ões) e assinatura(s) do(a) Magistrado(a), conforme segue. Por essa razão, deve-se a parte credora, no prazo legal, manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito. |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0500/2023 Teor do ato: Vistos. Defiro o levantamento da quantia equivalente a R$ 12.750,00, que corresponde a 33,33333% do saldo existente na conta judicial, em favos dos ora executados Gerson Roberto Vieira, Maria de Fátima Vieira Domingues de Campos, Laira Vieira Gomes e Thais Consuelo Vieira Ramiera, na proporção de 8,33333% para cada um, nos termos em que foi requerido às fls. 222, podendo a serventia se valer das informações contidas no formulário MLE de fls. 223. Autorizo desde já o levantamento por parte da exequente Naiara Rodrigues Vieira, a quantia equivalente a R$ 3.187,50, equivalente a 8.33333% sobre saldo existente na conta judicial, devendo esta juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, DJE de 19/06/2019, p. 02. Por fim, autorizo ainda o levantamento por parte da exequente Maria Lúcia Rodrigues Monteiro, a quantia equivalente a R$ 22.312,50, equivalente a 58.33333% sobre saldo existente na conta judicial, devendo esta juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, DJE de 19/06/2019, p. 02. Após o efetivo levantamento, manifestem-se as partes quanto a satisfação quanto a partilha para fins de extinção e arquivamento. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 04/07/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o levantamento da quantia equivalente a R$ 12.750,00, que corresponde a 33,33333% do saldo existente na conta judicial, em favos dos ora executados Gerson Roberto Vieira, Maria de Fátima Vieira Domingues de Campos, Laira Vieira Gomes e Thais Consuelo Vieira Ramiera, na proporção de 8,33333% para cada um, nos termos em que foi requerido às fls. 222, podendo a serventia se valer das informações contidas no formulário MLE de fls. 223. Autorizo desde já o levantamento por parte da exequente Naiara Rodrigues Vieira, a quantia equivalente a R$ 3.187,50, equivalente a 8.33333% sobre saldo existente na conta judicial, devendo esta juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, DJE de 19/06/2019, p. 02. Por fim, autorizo ainda o levantamento por parte da exequente Maria Lúcia Rodrigues Monteiro, a quantia equivalente a R$ 22.312,50, equivalente a 58.33333% sobre saldo existente na conta judicial, devendo esta juntar aos autos o formulário MLE, nos termos do Comunicado Conjunto 749/2019, DJE de 19/06/2019, p. 02. Após o efetivo levantamento, manifestem-se as partes quanto a satisfação quanto a partilha para fins de extinção e arquivamento. Diligencie-se e Intime-se. |
| 04/07/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 03/06/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70011109-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/06/2023 17:54 |
| 02/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0414/2023 Data da Publicação: 06/06/2023 Número do Diário: 3751 |
| 02/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2023 Teor do ato: Fica a parte interessada intimada de que foi expedido documento em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 01/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica a parte interessada intimada de que foi expedido documento em cumprimento à determinação retro e que se encontra à disposição da mesma para impressão e encaminhamento pelo sistema e-SAJ, comprovando-se nos autos sua entrega, se for o caso. |
| 22/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0379/2023 Data da Publicação: 24/05/2023 Número do Diário: 3742 |
| 22/05/2023 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Processo Digital - Carta de Arrematação |
| 22/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0379/2023 Teor do ato: Vistos. Os executados anuíram à venda do imóvel objeto da matrícula nº 5.625 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 148). A hasta pública realizou-se normalmente (fls. 172/176) e as intimações realizadas a contento (fls. 180/195). A hasta pública restou frutífera (fls. 196/197), tento como arrematante CÁSSIO ALBERTO CONDI GARCIA CPF nº 103.938.828-02, conforme auto de arrematação de fls. 199, sendo o valor do lance ofertado devidamente depositado (fls. 201/203). A serventia certificou o decurso do prazo para eventual impugnação que decorreu "in albis", sem qualquer oposição por parte dos executados. Em sendo assim, dou por perfeito e acabado o leilão judicial e de acordo com o auto de arrematação positivo (fls. 199), determino que a serventia expeça a competente CARTA DE ARREMATAÇÃO que servirá como documento hábil para o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos. Custas recolhidas fls. 208. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 19/05/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Os executados anuíram à venda do imóvel objeto da matrícula nº 5.625 do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos/SP (fls. 148). A hasta pública realizou-se normalmente (fls. 172/176) e as intimações realizadas a contento (fls. 180/195). A hasta pública restou frutífera (fls. 196/197), tento como arrematante CÁSSIO ALBERTO CONDI GARCIA CPF nº 103.938.828-02, conforme auto de arrematação de fls. 199, sendo o valor do lance ofertado devidamente depositado (fls. 201/203). A serventia certificou o decurso do prazo para eventual impugnação que decorreu "in albis", sem qualquer oposição por parte dos executados. Em sendo assim, dou por perfeito e acabado o leilão judicial e de acordo com o auto de arrematação positivo (fls. 199), determino que a serventia expeça a competente CARTA DE ARREMATAÇÃO que servirá como documento hábil para o devido registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Agudos. Custas recolhidas fls. 208. Após, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 19/05/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/04/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para eventual interposição de recurso voluntário e/ou embargos. Nada Mais. |
| 24/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0222/2023 Data da Publicação: 27/03/2023 Número do Diário: 3704 |
| 23/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2023 Teor do ato: Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberar a respeito do pedido de expedição da Carta de Arrematação. Diligencie-se e intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini Godoy Regini (OAB 341520/SP) |
| 23/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo para eventual oposição de embargos à arrematação. Após, voltem-me os autos conclusos para deliberar a respeito do pedido de expedição da Carta de Arrematação. Diligencie-se e intime-se. |
| 22/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70003678-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/02/2023 16:46 |
| 24/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70003333-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/02/2023 12:49 |
| 10/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.70002564-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/02/2023 17:18 |
| 13/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0915/2022 Data da Publicação: 15/12/2022 Número do Diário: 3649 |
| 13/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0915/2022 Teor do ato: Ciência às partes e ao leiloeiro do Edital juntado fls retro, bem como do prazo de 15 dias para proceder a publicação e comprovação nos autos. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 12/12/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes e ao leiloeiro do Edital juntado fls retro, bem como do prazo de 15 dias para proceder a publicação e comprovação nos autos. |
| 24/11/2022 |
Edital de Intimação Expedido
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO Processo Digital nº:0000739-61.2021.8.26.0058 Classe: Assunto:Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Judicial Exeqüente:Nayara Rodrigues Vieira Cavassan e outro Executado:Gerson Roberto Vieira e outros EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Gerson Roberto Vieira e outros, expedido nos autos da ação de Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Alienação Judicial movida por Nayara Rodrigues Vieira Cavassan e outro em face de Gerson Roberto Vieira e outros, PROCESSO Nº 0000739-61.2021.8.26.0058 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Judicial, do Foro de Agudos, Estado de São Paulo, Dr(a). BEATRIZ TAVARES CAMARGO, na forma da Lei, etc. 2ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE AGUDOS/SP 2º OFÍCIO CÍVEL Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e, para intimações dos executados GERSON ROBERTO VIEIRA (CPF nº 033.721.028-43); e sua esposa SILVANA BERTOLOSSI VIEIRA (CPF nº 017.182.788-02); MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOMINGUES DE CAMPOS (CPF nº 297.920.508-76); THAIS CONSUELO VIEIRA RAMERA (CPF nº 116.946.528-58), e seu esposo AMARILDO RAMERA (CPF e RG ignorado); ESPÓLIO - SORAIA HELENA VIEIRA, representada por sua única herdeira LAIRA VIEIRA GOMES (CPF nº 370.887.688-10) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Proc. 0000739-61.2021.8.26.0058 (oriunda dos autos da ação de Alienação Judicial de Bens Proc. 1026179-08.2018.8.26.0071), ajuizada pelos exequentes NAYARA RODRIGUES VIEIRA CAVASSAN (CPF nº 395.766.338-50) e, MARIA LUCIA RODRIGUES MONTEIRO (CPF nº 078.948.018-28). O Dr. Saulo Mega Soares e Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Agudos/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/01/2023 às 14:00h, e com término no dia 27/01/2023 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/01/2023 às 14:01h, e com término no dia 17/02/2023 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 5.625 DO CRI DE AGUDOS/SP : Imóvel designado como: lote de terreno letra z da quadra n°.53 do loteamento Parque da Pampulha, sito nesta cidade e Comarca de Agudos, mediante 11(onze) metros de frente, igual medida de fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 275,00m2, confrontando pela frente com a Rua Zuric, pelo lado direito de quem vem da via pública olha para o imóvel com o lote I; pelo lado esquerdo com o lote Y; e, pelos fundos com o lote W. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS SOB O CONTRIBUINTE N°. 11.53.26. BENFEITORIAS: nos autos não consta especificações e informações sobre benfeitorias em relação ao imóvel supra descrito. LOCALIZAÇÃO: Rua Zuric, lote Z Quadra 53 Parque Pampulha, Agudos-SP. AVALIAÇÃO: R$ 66.500,00 (sessenta e seis mil e quinhentos reais), conforme fls. 148 e homologada nas fls. 149 dos autos. NUS: E conforme consulta em 25/11/2021, referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website da prefeitura: https://servicos.agudos.sp.gov.br/issonline/servlet/hcarneiptu; NÃO FOI POSSIVEL ENCONTRAR DEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, em relação ao contribuinte nº 11.53.26. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 5.625, extraída pelo site da ARISP, em 24/09/2021 NADA CONSTA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s), seus cônjuges, se casado(a)(s) for(e)(m); coproprietário(a)(s), credor(a)(e)(s) de qualquer natureza, possuidor(a)(e)(s) a qualquer título; promitente(s) vendedor(e)(s); herdeiro(a)(s) e, o(a)(s) eventuais terceiro(a)(s) interessado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. BEATRIZ TAVARES CAMARGO JUIZA DE DIREITO NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 23 de novembro de 2022. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA |
| 23/11/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 23/11/2022 |
Documento Juntado
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| 16/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70024877-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/11/2022 10:29 |
| 11/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0825/2022 Data da Publicação: 16/11/2022 Número do Diário: 3629 |
| 10/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0825/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da anuência dos executados (fls. 148), determino que o leiloeiro Uilian Aparecido Silva, cadastro JUCESP 958 (contato@leiloesgold.com.br ) gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, nomeado às fls. 7, designe novas datas para venda em hasta pública, do bem imóvel objeto da presente ação, pelo valor indicado na petição de fls. 148, com devida divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.leiloesgold.com.br,, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a designação e aprovação do edital de leilão, providencie a serventia o necessário para venda em hasta pública. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 09/11/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da anuência dos executados (fls. 148), determino que o leiloeiro Uilian Aparecido Silva, cadastro JUCESP 958 (contato@leiloesgold.com.br ) gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, nomeado às fls. 7, designe novas datas para venda em hasta pública, do bem imóvel objeto da presente ação, pelo valor indicado na petição de fls. 148, com devida divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.leiloesgold.com.br,, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Após a designação e aprovação do edital de leilão, providencie a serventia o necessário para venda em hasta pública. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado. Diligencie-se e Intime-se. |
| 08/11/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 11/10/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 08/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70022230-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/10/2022 09:36 |
| 22/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0695/2022 Data da Publicação: 26/09/2022 Número do Diário: 3597 |
| 22/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0695/2022 Teor do ato: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 137/144. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 21/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados às fls. 137/144. |
| 14/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70020479-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2022 15:24 |
| 01/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0638/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 3583 |
| 01/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0638/2022 Teor do ato: Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 31/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. |
| 23/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70018736-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2022 16:10 |
| 17/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0596/2022 Data da Publicação: 19/08/2022 Número do Diário: 3572 |
| 17/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0596/2022 Teor do ato: Vistos. Fls. 128/129: manifeste-se a parte executada sobre a proposta de aquisição do imóvel objeto da execução. Prazo: dez (10) dias. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 16/08/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 128/129: manifeste-se a parte executada sobre a proposta de aquisição do imóvel objeto da execução. Prazo: dez (10) dias. Intime-se. |
| 16/08/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 29/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 26/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70016643-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2022 19:00 |
| 23/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70014289-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/06/2022 18:11 |
| 01/06/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70012627-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 31/05/2022 17:06 |
| 16/05/2022 |
Edital de Intimação Expedido
Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e, para intimações dos executados GERSON ROBERTO VIEIRA (CPF nº 033.721.028-43); e sua esposa SILVANA BERTOLOSSI VIEIRA (CPF nº 017.182.788-02); MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOMINGUES DE CAMPOS (CPF nº 297.920.508-76); THAIS CONSUELO VIEIRA RAMERA (CPF nº 116.946.528-58), e seu esposo AMARILDO RAMERA (CPF e RG ignorado); ESPÓLIO - SORAIA HELENA VIEIRA, representada por sua única herdeira LAIRA VIEIRA GOMES (CPF nº 370.887.688-10) e demais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Proc. 0000739-61.2021.8.26.0058 (oriunda dos autos da ação de Alienação Judicial de Bens Proc. 1026179-08.2018.8.26.0071), ajuizada pelos exequentes NAYARA RODRIGUES VIEIRA CAVASSAN (CPF nº 395.766.338-50) e, MARIA LUCIA RODRIGUES MONTEIRO (CPF nº 078.948.018-28). O Dr. Saulo Mega Soares e Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Agudos/SP, na forma da lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM 1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.leiloesgold.com.br) portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão com início no dia 25/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 27/05/2022 às 14:00h, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para o 2º Leilão com início no dia 27/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 17/06/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009) do(s) bem(ns) abaixo descrito(s). BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 5.625 DO CRI DE AGUDOS/SP : Imóvel designado como: lote de terreno letra z da quadra n°.53 do loteamento Parque da Pampulha, sito nesta cidade e Comarca de Agudos, mediante 11(onze) metros de frente, igual medida de fundos, por 25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de 275,00m2, confrontando pela frente com a Rua Zuric, pelo lado direito de quem vem da via pública olha para o imóvel com o lote I; pelo lado esquerdo com o lote Y; e, pelos fundos com o lote W. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS SOB O CONTRIBUINTE N°. 11.53.26. BENFEITORIAS: nos autos não consta especificações e informações sobre benfeitorias em relação ao imóvel supra descrito. LOCALIZAÇÃO: Rua Zuric, lote Z Quadra 53 Parque Pampulha, Agudos-SP. AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 89.662,15 (oitenta e nove mil e seiscentos e sessenta e dois reais e quinze centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (março/2022) ONUS: E Conforme consulta em 25/11/2021, referente a débitos de tributos imobiliários a título de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website da prefeitura: https://servicos.agudos.sp.gov.br/issonline/servlet/hcarneiptu; NÃO FOI POSSIVEL ENCONTRAR DEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, em relação ao contribuinte nº 11.53.26. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 5.625, extraída pelo site da ARISP, em 24/09/2021 NADA CONSTA. As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.leiloesgold.com.br. DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s) executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s) constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Uilian Aparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de forma on-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serão aceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindo lances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento será prorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade. DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início da primeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, § 1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC). DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculado ao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED na conta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço; ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo, juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC. Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado a exibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3 (três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro, sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novo leilão à custas do exequente. DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demais assinaturas do Art. 903 do CPC. DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após o indicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte que adjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parte executada suportá-los na integralidade. Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos 5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por que deu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de 13.07.2016. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Oficio onde estiver ocorrendo à ação, pelos telefones da gestora: (11) 2741-9515 / 2741-9946, ou ainda no e-mail: duvidas@leiloesgold.com.br. Fica(m) do presente edital o(a)(s) executado(a)(s), seus cônjuges, se casado(a)(s) for(e)(m); coproprietário(a)(s), credor(a)(e)(s) de qualquer natureza, possuidor(a)(e)(s) a qualquer título; promitente(s) vendedor(e)(s); herdeiro(a)(s) e, o(a)(s) eventuais terceiro(a)(s) interessado(a)(s) INTIMADO(A)(S) das designações supra, caso não seja(m) localizado(a)(s) para a intimação pessoal. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos que possuem natureza propter rem, os quais ficam passiveis de sub-rogação no preço da arrematação; correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Dr. SAULO MEGA SOARES E SILVA JUIZ DE DIREITO Dado e passado nesta cidade de Agudos, aos 16 de maio de 2022. |
| 19/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0228/2022 Data da Publicação: 13/04/2022 Número do Diário: 3486 |
| 11/04/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 11/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2022 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls.89/91. Dê-se ciência às partes quanto à designação de 1° Leilão com início no dia a 25/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 27/05/2022 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, com início no dia 27/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 17/06/2022 às 14:00h, (ambos no horário de Brasília). Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 08/04/2022 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do art. 886 do CPC, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls.89/91. Dê-se ciência às partes quanto à designação de 1° Leilão com início no dia a 25/05/2022 às 14:00h, e com término no dia 27/05/2022 às 14:00h; não havendo lance superior ou igual ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, com início no dia 27/05/2022 às 14:01h, e com término no dia 17/06/2022 às 14:00h, (ambos no horário de Brasília). Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento nos moldes constantes no art. 887 do CPC. |
| 08/04/2022 |
Conclusos para Decisão
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| 08/04/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 07/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70008400-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/04/2022 22:31 |
| 04/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0210/2022 Data da Publicação: 06/04/2022 Número do Diário: 3481 |
| 04/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0210/2022 Teor do ato: Vistos. Diante da proximidade das datas sugeridas pelo Leiloeiro (06/04/2022 e 08/04/2022), que impede as providências necessárias para a publicidade exigida para a hasta pública, determino que se oficie ao Leiloeiro para que indique novas datas, com prazo suficiente para que sejam realizadas as publicações e intimações. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 04/04/2022 |
Decisão
Vistos. Diante da proximidade das datas sugeridas pelo Leiloeiro (06/04/2022 e 08/04/2022), que impede as providências necessárias para a publicidade exigida para a hasta pública, determino que se oficie ao Leiloeiro para que indique novas datas, com prazo suficiente para que sejam realizadas as publicações e intimações. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 29/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 23/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 10/03/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 28/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70004724-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/02/2022 17:35 |
| 23/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70004396-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/02/2022 14:59 |
| 21/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0114/2022 Data da Publicação: 23/02/2022 Número do Diário: 3453 |
| 21/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2022 Teor do ato: Fls 46/61 ; Vista às partes acerca da documentação dos leilões realizados. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 18/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls 46/61 ; Vista às partes acerca da documentação dos leilões realizados. |
| 01/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70001927-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/02/2022 11:34 |
| 19/01/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/12/2021 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 02/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0912/2021 Data da Publicação: 06/12/2021 Número do Diário: 3412 |
| 02/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0912/2021 Teor do ato: Ciência às partes acerca da datas dos leilões: Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e, para intimações dos executadosGERSON ROBERTO VIEIRA (CPF nº 033.721.028-43); e sua esposa SILVANA BERTOLOSSIVIEIRA (CPF nº 017.182.788-02); MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOMINGUES DE CAMPOS (CPFnº 297.920.508-76); THAIS CONSUELO VIEIRA RAMERA (CPF nº 116.946.528-58), e seuesposo AMARILDO RAMERA (CPF e RG ignorado); ESPÓLIO - SORAIA HELENA VIEIRA,representada por sua única herdeira LAIRA VIEIRA GOMES (CPF nº 370.887.688-10) edemais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAProc. 0000739-61.2021.8.26.0058 (oriunda dos autos da ação de Alienação Judicial de BensProc. 1026179-08.2018.8.26.0071), ajuizada pelos exequentes NAYARA RODRIGUESVIEIRA CAVASSAN (CPF nº 395.766.338-50) e, MARIA LUCIA RODRIGUES MONTEIRO (CPFnº 078.948.018-28).O Dr. Saulo Mega Soares e Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca deAgudos/SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, eart. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br)portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão cominício no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h,entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde jádesignado para o 2º Leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h, e com término no dia16/02/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entreguea quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor deavaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 5.625 DO CRI DE AGUDOS/SP : Imóvel designado como: lote: de terreno letra z da quadra n°.53 do loteamento Parque da Pampulha, sito nesta cidadee Comarca de Agudos, mediante 11(onze) metros de frente, igual medida de fundos, por25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de275,00m2, confrontando pela frente com a Rua Zuric, pelo lado direito de quem vem da viapública olha para o imóvel com o lote I; pelo lado esquerdo com o lote Y; e, pelos fundoscom o lote W. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS SOB OCONTRIBUINTE N°. 11.53.26.BENFEITORIAS: nos autos não consta especificações e informações sobre benfeitorias emrelação ao imóvel supra descrito.LOCALIZAÇÃO: Rua Zuric, lote Z Quadra 53 Parque Pampulha, Agudos-SP.AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) atualizado até (dezembro/2019), conf.fls. 117/119 dos autos principais ALIENAÇÃO JUDICIAL Proc.1026179-08.2018.8.26.0071.AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 86.815,26 (oitenta e seis mil e oitocentos e quinze reais evinte e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro/2021).ONUS: E Conforme consulta em 25/11/2021, referente a débitos de tributos imobiliários atítulo de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website daprefeitura:https://servicos.agudos.sp.gov.br/issonline/servlet/hcarneiptu; NÃO FOI POSSIVEL ENCONTRARDEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, em relação ao contribuinte nº 11.53.26. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 5.625, extraída pelo site da ARISP, em 24/09/2021 NADA CONSTA.As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s)constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á aintimação feita pelo edital.DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial SSr. UilianAparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de formaon-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serãoaceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindolances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento seráprorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaçõespoderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início daprimeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, §1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre aspropostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar opagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculadoao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED naconta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço;ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo,juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízoda aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado aexibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3(três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro,sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novoleilão à custas do exequente.DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demaisassinaturas do Art. 903 do CPC.DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após oindicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte queadjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parteexecutada suportá-los na integralidade.Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por quedeu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de13.07.2016 Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 02/12/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes acerca da datas dos leilões: Edital de 1ª e 2ª Praça de bem imóvel abaixo descrito e, para intimações dos executadosGERSON ROBERTO VIEIRA (CPF nº 033.721.028-43); e sua esposa SILVANA BERTOLOSSIVIEIRA (CPF nº 017.182.788-02); MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOMINGUES DE CAMPOS (CPFnº 297.920.508-76); THAIS CONSUELO VIEIRA RAMERA (CPF nº 116.946.528-58), e seuesposo AMARILDO RAMERA (CPF e RG ignorado); ESPÓLIO - SORAIA HELENA VIEIRA,representada por sua única herdeira LAIRA VIEIRA GOMES (CPF nº 370.887.688-10) edemais interessados, expedido nos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇAProc. 0000739-61.2021.8.26.0058 (oriunda dos autos da ação de Alienação Judicial de BensProc. 1026179-08.2018.8.26.0071), ajuizada pelos exequentes NAYARA RODRIGUESVIEIRA CAVASSAN (CPF nº 395.766.338-50) e, MARIA LUCIA RODRIGUES MONTEIRO (CPFnº 078.948.018-28).O Dr. Saulo Mega Soares e Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca deAgudos/SP, na forma da lei, etc.FAZ SABER que, com fulcro nos artigos 879 a 903 do CPC, regulamentado pelo Prov. CSM1625/2009 do TJ/SP, Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 236 de 13.07.2016, eart. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunalde Justiça do Estado de São Paulo, através da GOLD LEILÕES (www.goldleiloes.com.br)portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação no 1º Leilão cominício no dia 24/01/2022 às 14:00h, e com término no dia 26/01/2022 às 14:00h,entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde jádesignado para o 2º Leilão com início no dia 26/01/2022 às 14:01h, e com término no dia16/02/2022 às 14:00h, caso não haja licitantes na 1ª, ocasião em que o bem será entreguea quem mais der, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor deavaliação atualizada (Art. 891 parágrafo único do CPC e art. 13 do Prov. CSM n. 1625/2009)do(s) bem(ns) abaixo descrito(s).BEM IMÓVEL: MATRICULA Nº 5.625 DO CRI DE AGUDOS/SP : Imóvel designado como: lote: de terreno letra z da quadra n°.53 do loteamento Parque da Pampulha, sito nesta cidadee Comarca de Agudos, mediante 11(onze) metros de frente, igual medida de fundos, por25,00 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos de ambos os lados, encerrando a área de275,00m2, confrontando pela frente com a Rua Zuric, pelo lado direito de quem vem da viapública olha para o imóvel com o lote I; pelo lado esquerdo com o lote Y; e, pelos fundoscom o lote W. CADASTRADO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS SOB OCONTRIBUINTE N°. 11.53.26.BENFEITORIAS: nos autos não consta especificações e informações sobre benfeitorias emrelação ao imóvel supra descrito.LOCALIZAÇÃO: Rua Zuric, lote Z Quadra 53 Parque Pampulha, Agudos-SP.AVALIAÇÃO: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) atualizado até (dezembro/2019), conf.fls. 117/119 dos autos principais ALIENAÇÃO JUDICIAL Proc.1026179-08.2018.8.26.0071.AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 86.815,26 (oitenta e seis mil e oitocentos e quinze reais evinte e seis centavos), atualizada pela tabela do Tribunal de Justiça de São Paulo até (novembro/2021).ONUS: E Conforme consulta em 25/11/2021, referente a débitos de tributos imobiliários atítulo de IPTU/DIVIDA ATIVA, diretamente no website daprefeitura:https://servicos.agudos.sp.gov.br/issonline/servlet/hcarneiptu; NÃO FOI POSSIVEL ENCONTRARDEBITOS PENDENTES em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDOS, em relação ao contribuinte nº 11.53.26. E conforme a referida certidão de ônus, matricula nº 5.625, extraída pelo site da ARISP, em 24/09/2021 NADA CONSTA.As fotos e a descrições detalhadas do(s) bem(ns) a ser(em) levado(s) a leilão estão disponíveis no Portal www.goldleiloes.com.br.DAS INTIMAÇÕES Se por qualquer motivo, não for possível a intimação pessoal do(s)executado(s), do(s) condômino(s), do(s) credor(es), senhorio e terceiro(s) interessado(s)constantes na matrícula do imóvel, quando for necessária, incidirá a disposição do artigo274, parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em reforço, considerar-se-á aintimação feita pelo edital.DO CONDUTOR DO LEILÃO O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial SSr. UilianAparecido da Silva, inscrito na JUCESP sob o nº 958. DOS LANCES Os lances serão dados diretamente no sistema do gestor leiloeiro de formaon-line e em tempo real, não sendo admitidos lances por e-mail para posterior registro, assim como qualquer forma de intervenção humana na coleta e registro de lances. Serãoaceito lances superiores ao corrente, tendo um acréscimo mínimo obrigatório. Sobrevindolances nos três minutos antecedentes do encerramento, o horário de fechamento seráprorrogado por mais 3 (três) minutos, para igualdade de oportunidade.DO PARCELAMENTO O interessado em adquirir o bem penhorado em prestaçõespoderá apresentar por escrito ao juízo a proposta de parcelamento (i) até o início daprimeira etapa; (ii) até o início da segunda etapa. Observando os requisitos do artigo 895, §1º do CPC/2015. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre aspropostas de pagamento parcelado (Artigo 895 §7º, CPC).DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO E DA COMISSÃO - O arrematante deverá efetuar opagamento do valor do lanço, através de guia de depósito judicial identificado e vinculadoao Juízo responsável, bem como da comissão do gestor leiloeiro correspondente a 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, através de deposito bancário, DOC ou TED naconta do leiloeiro que será informada posteriormente, não sendo incluso no valor do lanço;ambos no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, sob pena de se desfazer a arrematação.Não sendo efetuado o depósito da oferta, será comunicado imediatamente ao juízo,juntamente com lanços anteriores para que sejam submetidos à apreciação, sem prejuízoda aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.Em caso de interesse pelo exequente em arrematar o bem, este não estará obrigado aexibir seu preço, mas se o valor exceder seu credito, deverá ser depositado dentro de 3(três) dias a diferença, não o eximindo de pagar em ambos os casos a comissão do leiloeiro,sob pena de ser tomada sem efeito a arrematação, e neste caso, o bem será levado a novoleilão à custas do exequente.DO AUTO DA ARREMATAÇÃO O auto do leilão será assinado pelo juiz após comprovação efetiva do pagamento integral da arrematação e da comissão, sendo dispensadas as demaisassinaturas do Art. 903 do CPC.DA ADJUDICAÇÃO, REMISSÃO OU ACORDO Em caso de adjudicação ou remissão após oindicado o leiloeiro para a realização do certame, e antes da arrematação, a parte queadjudicou ou remiu, deverá arcar com os custos suportados pelo leiloeiro e seus honorários até o momento da suspensão do leilão. Na mesma oportunidade, em caso de acordo, deverá ser declinado na minuta do acordo quem arcará com tais custos, sob pena da parteexecutada suportá-los na integralidade.Havendo arrematação, em caso de adjudicação, remissão ou acordo, faz jus à comissão dos5% (cinco por cento) sobre o valor da adjudicação, remissão ou acordo, a ser pago por quedeu causa à anulação do leilão, nos termos do Art. 7, § 3º da Resolução nº 236 de13.07.2016 |
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 01/12/2021 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 01/12/2021 |
Documento Juntado
|
| 26/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70028516-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/11/2021 14:26 |
| 18/10/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 23/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0717/2021 Data da Disponibilização: 23/09/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 3367 Página: 60-66 |
| 22/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0717/2021 Teor do ato: Vistos. Havendo consenso entre as partes, acolho o pedido e nomeio Uilian Aparecido Silva, Leiloeiro, cadastro JUCESP 958(contato@leiloesgold.com.br ) gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.leiloesgold.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro para manifestação sobre se aceita o encargo e para apresentação de minuta do edital. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 21/09/2021 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Havendo consenso entre as partes, acolho o pedido e nomeio Uilian Aparecido Silva, Leiloeiro, cadastro JUCESP 958(contato@leiloesgold.com.br ) gestor do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.leiloesgold.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro para manifestação sobre se aceita o encargo e para apresentação de minuta do edital. Diligencie-se e Intime-se. |
| 20/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/08/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.21.70019617-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/08/2021 18:07 |
| 16/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0616/2021 Data da Disponibilização: 16/08/2021 Data da Publicação: 17/08/2021 Número do Diário: 3341 Página: 89-94 |
| 13/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0616/2021 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Intime-se a parte executada para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar se concorda com a indicação da leiloeira feita pela parte exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Advogados(s): Aline Crepaldi Orzam (OAB 205243/SP), Vanessa Boldarini de Godoy (OAB 341520/SP) |
| 12/08/2021 |
Decisão
Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, perícias, formais dentre outros) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Intime-se a parte executada para no prazo de 15(quinze) dias se manifestar se concorda com a indicação da leiloeira feita pela parte exequente. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. |
| 11/08/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/07/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 15/07/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/07/2021 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1026179-08.2018.8.26.0071 - Classe: Alienação Judicial de Bens - Assunto principal: Alienação Judicial |
| 15/07/2021 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1026179-08.2018.8.26.0071 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 18/08/2021 |
Petições Diversas |
| 26/11/2021 |
Petições Diversas |
| 01/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2022 |
Petição Intermediária |
| 28/02/2022 |
Petições Diversas |
| 07/04/2022 |
Petições Diversas |
| 31/05/2022 |
Petição Intermediária |
| 23/06/2022 |
Petições Diversas |
| 26/07/2022 |
Petições Diversas |
| 23/08/2022 |
Petições Diversas |
| 14/09/2022 |
Petições Diversas |
| 08/10/2022 |
Petições Diversas |
| 16/11/2022 |
Petições Diversas |
| 10/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/02/2023 |
Petições Diversas |
| 27/02/2023 |
Petições Diversas |
| 03/06/2023 |
Petições Diversas |
| 06/07/2023 |
Petições Diversas |
| 02/09/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |