| Reqte |
COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
Advogado: Adriano Avanço |
| Reqdo | Ulisses Viola Fazolo |
| Gestor | Gilberto Fortes do Amaral Filho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 135/136. Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pelo Leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, do Sistema Grupo Lance (fls. 133/136). Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento, nos moldes constantes no art. 887 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciência a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão à disposição no site www.grupolance.com.br. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 135/136. Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pelo Leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, do Sistema Grupo Lance (fls. 133/136). Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento, nos moldes constantes no art. 887 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciência a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão à disposição no site www.grupolance.com.br. Diligencie-se e Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/01/2026 |
Edital de Intimação Expedido
Edital - Leilão Eletrônico - NOVO CPC |
| 28/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0129/2026 Data da Publicação: 29/01/2026 |
| 27/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2026 Teor do ato: Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 135/136. Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pelo Leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, do Sistema Grupo Lance (fls. 133/136). Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento, nos moldes constantes no art. 887 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciência a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão à disposição no site www.grupolance.com.br. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 27/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Presentes os requisitos legais, nos termos do artigo 886 do Código de Processo Civil, aprovo a minuta de edital para realização de hasta pública de fls. 135/136. Homologo, para que produza os seus regulares efeitos de direito, a minuta do edital de publicação de 1º e 2º Leilão Judicial Eletrônico apresentado pelo Leiloeiro Gilberto Fortes do Amaral Filho - Jucesp nº 550, do Sistema Grupo Lance (fls. 133/136). Providencie a serventia a lavratura de edital no sistema SAJ, com o teor substancial do aprovado, unicamente visando a assinatura eletrônica por chave pública. Após assinado, comunique-se o(a) leiloeiro(a) mediante mensagem eletrônica, a fim de que seja providenciada a publicação do instrumento, nos moldes constantes no art. 887 do Código de Processo Civil. Intime-se a parte executada de que o bem constrito será levado a hasta pública no dia e hora designado e nas condições que constam do edital de leilão. Ciência a todos os interessados de que as condições de venda e pagamento do bem que será apregoado no leilão designado, estão à disposição no site www.grupolance.com.br. Diligencie-se e Intime-se. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2026 |
Documento Juntado
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| 26/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000848-4 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 26/01/2026 11:31 |
| 24/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0103/2026 Data da Publicação: 26/01/2026 |
| 23/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 22/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 122/123: Ciência às partes. 2. Aprovo as datas sugeridas pela empresa leiloeira (f. 122). Comunique-se. 3. Proceda a serventia as anotações quanto ao endereço eletrônico para comunicação dos atos processuais realizados neste feito. 4. Após, aguarde-se a apresentação do Edital de leilão, voltando-me conclusos a seguir para aprovação e determinação de intimação das partes. Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 22/01/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Fls. 122/123: Ciência às partes. 2. Aprovo as datas sugeridas pela empresa leiloeira (f. 122). Comunique-se. 3. Proceda a serventia as anotações quanto ao endereço eletrônico para comunicação dos atos processuais realizados neste feito. 4. Após, aguarde-se a apresentação do Edital de leilão, voltando-me conclusos a seguir para aprovação e determinação de intimação das partes. Intime-se. |
| 22/01/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0095/2026 Data da Publicação: 23/01/2026 |
| 21/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2026 Teor do ato: As informações de caráter sigiloso, provenientes da pesquisa no sistema INFOJUD(Receita Federal) ora juntadas nos autos, são denominadas como documento sigiloso digital, ficando todas as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Manifeste-se, pois o(a) solicitante, sobre tal pesquisa em 05 dias. (NSCGJ, art. 1.263). Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 21/01/2026 |
Praça / Leilão Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000617-1 Tipo da Petição: Pedido de Designação de Hastas Data: 21/01/2026 13:32 |
| 21/01/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
As informações de caráter sigiloso, provenientes da pesquisa no sistema INFOJUD(Receita Federal) ora juntadas nos autos, são denominadas como documento sigiloso digital, ficando todas as partes responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Manifeste-se, pois o(a) solicitante, sobre tal pesquisa em 05 dias. (NSCGJ, art. 1.263). |
| 21/01/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/01/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Processo Digital - Certidão Genérica - Cível |
| 21/01/2026 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 21/01/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0085/2026 Data da Publicação: 22/01/2026 |
| 20/01/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0085/2026 Teor do ato: Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, Leiloeiro, cadastro JUCESP 550(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. 3. Sem prejuízo, providencie a serventia, pesquisa INFOJUD, a fim de obter a cópia das três últimas declaração de rendimentos do executado ULISSES VIOLA FAZOLO. 4. Diligencie-se e Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 20/01/2026 |
Hasta Pública Deferida
Vistos. Para a realização de hasta pública, nomeio Gilberto Fortes do Amaral Filho, Leiloeiro, cadastro JUCESP 550(leiloeiro@lancejudicial.com.br) gestor do sistema do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e capacitação de lances em tempo real, através do Portal da rede internet www.grupolance.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante este Juízo e o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. Providencie a serventia o necessário para a intimação do leiloeiro e após, as partes. 3. Sem prejuízo, providencie a serventia, pesquisa INFOJUD, a fim de obter a cópia das três últimas declaração de rendimentos do executado ULISSES VIOLA FAZOLO. 4. Diligencie-se e Intime-se. |
| 20/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 07/01/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 23/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70029134-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/12/2025 09:24 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1615/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1615/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de defesa/impugnação nos autos, nos termos a r.decisão de fls. 96. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de defesa/impugnação nos autos, nos termos a r.decisão de fls. 96. |
| 10/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos termos da r.decisão de fls. 96, decorreu "in albis" o prazo para que a parte executada se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 05/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1589/2025 Data da Publicação: 09/12/2025 |
| 04/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1589/2025 Teor do ato: Vistos. Nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos para que assim possa ser regularmente intimada para os atos do processo. Considerando que o mandado de fl. 83 foi expedido no mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais, considero válida sua intimação, o que faço com fundamento no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação, intimando-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 04/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Nos termos do art. 77, V, do CPC, é dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos para que assim possa ser regularmente intimada para os atos do processo. Considerando que o mandado de fl. 83 foi expedido no mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais, considero válida sua intimação, o que faço com fundamento no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia eventual decurso de prazo para impugnação, intimando-se a exequente para se manifestar em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 04/12/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 04/12/2025 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
Processo Desarquivado com Reabertura |
| 03/12/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70027902-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 03/12/2025 10:44 |
| 10/11/2025 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 10/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613 |
| 03/11/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1374/2025 Data da Publicação: 04/11/2025 |
| 31/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1374/2025 Teor do ato: Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 31/10/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Tendo em vista decurso de prazo sem o devido andamento ao feito pela parte exequente, arquive-se com fundamento no art. 921, III do CPC até provocação útil (movimentação 61613). Intime-se. |
| 31/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 31/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 14/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1265/2025 Data da Publicação: 15/10/2025 |
| 13/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1265/2025 Teor do ato: Fls.83. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o(s) mandado(s) com resultado(s) negativo(s), providenciando-se, se for o caso, o recolhimento de custas para citação/intimação postal ou diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 13/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls.83. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias sobre o(s) mandado(s) com resultado(s) negativo(s), providenciando-se, se for o caso, o recolhimento de custas para citação/intimação postal ou diligências de condução de oficiais de justiça para eventuais novas tentativas de localização. |
| 10/10/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/08/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/10/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/07/2025 |
Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
C atos - Ato ordinatório para expedir mandado |
| 22/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.70016339-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/07/2025 11:04 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 18/07/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0714/2025 Data da Publicação: 21/07/2025 |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007/2007, placa DVO7038 em nome do executado, além do bloqueio de transferência. Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0714/2025 Teor do ato: A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das despesas para emissão de carta registrada unipaginada com aviso de recebimento digital no valor de R$ 32,75 a ser recolhida na guia FEDT, código 120-1, para fins de intimação do executado da penhora do veículo. Acesse o link para preenchimento do formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
A parte interessada deverá, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento das despesas para emissão de carta registrada unipaginada com aviso de recebimento digital no valor de R$ 32,75 a ser recolhida na guia FEDT, código 120-1, para fins de intimação do executado da penhora do veículo. Acesse o link para preenchimento do formulário da guia:http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Vistos, Defiro a penhora do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007/2007, placa DVO7038 em nome do executado, além do bloqueio de transferência. Fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.. |
| 17/07/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2025 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que em cumprimento a r. Decisão de fls. 62, haver lançado a restrição de transferência no cadastro do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007/2007, placa DVO7038, via Sistema RENAJUD, conforme documento juntado. Tendo em vista que o executado não possui advogado constituído nos autos, deve a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco). Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 17/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas de que em cumprimento a r. Decisão de fls. 62, haver lançado a restrição de transferência no cadastro do veículo GM/MONTANA CONQUEST, ano 2007/2007, placa DVO7038, via Sistema RENAJUD, conforme documento juntado. Tendo em vista que o executado não possui advogado constituído nos autos, deve a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco). |
| 17/07/2025 |
Documento Juntado
|
| 16/07/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0587/2025 Data da Publicação: 01/07/2025 |
| 27/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0587/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 27/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. |
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 27/06/2025 |
Documento Juntado
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/06/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 16/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0512/2025 Data da Publicação: 17/06/2025 |
| 13/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0512/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 13/06/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias (CPC, art. 218, § 3º). |
| 13/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 25/04/2025 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 25/04/2025 |
Mandado Juntado
|
| 15/01/2025 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2025/000150-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 16/04/2025 Local: Oficial de justiça - Maria Lucia Figueiredo Cara Artioli |
| 14/01/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0016/2025 Data da Publicação: 21/01/2025 Número do Diário: 4123 |
| 14/01/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0016/2025 Teor do ato: Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade, com o efetivo recolhimento das custas, tendo em vista a informação "não procurado", determino a tentativa de intimação, através de oficial de justiça, no endereço de fl. 14, nos termos da decisão de fls. 8/9. Intime-se. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 13/01/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade, com o efetivo recolhimento das custas, tendo em vista a informação "não procurado", determino a tentativa de intimação, através de oficial de justiça, no endereço de fl. 14, nos termos da decisão de fls. 8/9. Intime-se. |
| 13/01/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 08/01/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 03/01/2025 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WAGS.25.70000026-1 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 03/01/2025 10:22 |
| 03/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0987/2024 Data da Publicação: 04/12/2024 Número do Diário: 4104 |
| 02/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0987/2024 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) (AR), com resultado(s) negativo(s), contendo a(s) informação(ões): "não procurado", providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de nova taxa postal ou de diligências de oficiais de justiça necessárias para eventuais novas tentativas de localização. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 02/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o(s) aviso(s) de recebimento(s) (AR), com resultado(s) negativo(s), contendo a(s) informação(ões): "não procurado", providenciando-se, se for o caso, ao recolhimento de nova taxa postal ou de diligências de oficiais de justiça necessárias para eventuais novas tentativas de localização. |
| 26/11/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA702585247TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Ulisses Viola Fazolo |
| 24/10/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 24/10/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 22/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0864/2024 Data da Publicação: 24/10/2024 Número do Diário: 4078 |
| 22/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0864/2024 Teor do ato: Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos (NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Há carta digital de intimação vinculada ao presente feito. Int. Advogados(s): Adriano Avanço (OAB 259009/SP) |
| 21/10/2024 |
Recebida a Petição Inicial
Vistos. Providencie-se o apensamento ao feito principal, se for o caso, ficando inclusive, determinado que os benefícios da assistência judiciária gratuita e prioridade na tramitação se já deferidos à parte ora exequente, mantenham-se nesta fase processual, certificando-se nos dois processos, com o uso das tarjas respectivas(assistência judiciária, prioridade, sentença proferida). Além disso, promova a certificação acerca de eventuais custas e despesas processuais em aberto adiantadas pelo Estado(inicial, despesas postais, pesquisas eletrônicas, mandados, precatórias, editais, formais) no feito principal, onde deverá ser efetivada a casual cobrança. Promova-se a extinção e o arquivamento do processo principal(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado a quitação de forma voluntária no prazo de 15 dias(ato ordinatório 813684), a parte credora deverá apresentar planilha de cálculos atualizada do débito, acrescida de multa e honorários acima, além do recolhimento das despesas atinentes à pesquisa eletrônica de bens penhoráveis(Guia FEDTJ, código 434-1), se for o caso, posto que desde já fica deferida a indisponibilidade de bens a ser realizada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD. No sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros deve ser efetuada até o montante da execução. Na pesquisa RENAJUD, encontrando bens, assinale a restrição de transferência. As cópias das declarações obtidas via INFOJUD deverão ser jungidas aos autos, oportunidade em que deverão ser denominadas como documentos sigilosos (NSCGJ, art. 121-B), caso sejam relativas à situação econômico-financeiras, emitindo-se o ato ordinatório código 292114. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias. Se positiva, em seguida, intime(m)-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para manifestação da parte executada, a parte credora deverá apresentar seus requerimentos, inclusive, sobre efetivação de penhora ou liberação de bens. Há carta digital de intimação vinculada ao presente feito. Int. |
| 21/10/2024 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2024 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2024 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001045-08.2024.8.26.0058 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Contratos Bancários |
| 21/10/2024 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001045-08.2024.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/01/2025 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 21/06/2025 |
Pedido de Penhora |
| 16/07/2025 |
Pedido de Penhora |
| 22/07/2025 |
Petição Intermediária |
| 03/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 23/12/2025 |
Petição Intermediária |
| 21/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| 26/01/2026 |
Pedido de Designação de Hastas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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