| Exeqte |
Zappa & Peluso Advogados Associados
Advogado: Aurelio Cancio Peluso |
| Exectdo |
Omar Omero Cunha
Advogado: Claudio Jose Amaral Bahia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de impugnação, nos termos do ato ordinatório de fls. 94. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de impugnação, nos termos do ato ordinatório de fls. 94. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte executada se manifestasse nos autos, nos termos do ato ordinatório de fls.94. Nada Mais. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 20/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0742/2026 Data da Publicação: 21/05/2026 |
| 19/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0742/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de impugnação, nos termos do ato ordinatório de fls. 94. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 19/05/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de impugnação, nos termos do ato ordinatório de fls. 94. |
| 19/05/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte executada se manifestasse nos autos, nos termos do ato ordinatório de fls.94. Nada Mais. |
| 19/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0413/2026 Data da Publicação: 20/03/2026 |
| 18/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0413/2026 Teor do ato: Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador constituído, acerca da penhora Renajud realizada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 18/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador constituído, acerca da penhora Renajud realizada, para que, querendo, apresente impugnação no prazo legal. |
| 09/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70003332-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2026 11:28 |
| 02/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0298/2026 Data da Publicação: 03/03/2026 |
| 27/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0298/2026 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas de que em cumprimento a r. Decisão de fls. 81/82, haver lançado a restrição de PENHORA no cadastro do veículo Renault/Sandero LIFE10MT, placas QUV3015, ano 2019, modelo 2020, via Sistema RENAJUD, conforme documento juntado. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 27/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes cientificadas de que em cumprimento a r. Decisão de fls. 81/82, haver lançado a restrição de PENHORA no cadastro do veículo Renault/Sandero LIFE10MT, placas QUV3015, ano 2019, modelo 2020, via Sistema RENAJUD, conforme documento juntado. |
| 27/02/2026 |
Documento Juntado
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| 24/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70002628-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/02/2026 16:46 |
| 13/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0230/2026 Data da Publicação: 18/02/2026 |
| 12/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0230/2026 Teor do ato: Vistos Defiro a penhora do veículo Renault/Sandero LIFE10MT, placas QUV3015, ano 2019, modelo 2020, em nome do executado Omar Omero Cunha, descrito à fl. 71. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie o exequente o recolhimento da guia necessária ao cumprimento do ato, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora efetivada. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 12/02/2026 |
Penhora Deferida
Vistos Defiro a penhora do veículo Renault/Sandero LIFE10MT, placas QUV3015, ano 2019, modelo 2020, em nome do executado Omar Omero Cunha, descrito à fl. 71. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Providencie o exequente o recolhimento da guia necessária ao cumprimento do ato, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído, acerca da penhora efetivada. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço prático pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. |
| 12/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Despacho
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| 11/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001916-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2026 00:02 |
| 03/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0159/2026 Data da Publicação: 04/02/2026 |
| 02/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0159/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. Certifico mais que, nesta data, procedi a liberação dos valores constritos às fls. 55/63, que totaliza R$.33,50 por tratar-se de valor irrisório, nos termos da r. decisão/Sentença de fls. 69, conforme documentos juntados. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 02/02/2026 |
Petição Juntada
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| 02/02/2026 |
Petição Juntada
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| 02/02/2026 |
Documento Juntado
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| 02/02/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte autora sobre a(s) pesquisa(s) eletrônica(s), no prazo de 05 dias. Certifico mais que, nesta data, procedi a liberação dos valores constritos às fls. 55/63, que totaliza R$.33,50 por tratar-se de valor irrisório, nos termos da r. decisão/Sentença de fls. 69, conforme documentos juntados. |
| 27/01/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 26/01/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70000879-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2026 15:57 |
| 11/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1616/2025 Data da Publicação: 12/12/2025 |
| 10/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1616/2025 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.33,50. A parte devedora poderá se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prescrição do art. 854, § 3º. do CPC. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento, e se o caso, sobre as demais pesquisas realizadas. Caso o(a) executado(a) não possua advogado constituído nos autos, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.33,50. A parte devedora poderá se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prescrição do art. 854, § 3º. do CPC. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento, e se o caso, sobre as demais pesquisas realizadas. Caso o(a) executado(a) não possua advogado constituído nos autos, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). |
| 10/12/2025 |
Documento Juntado
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| 10/12/2025 |
Documento Juntado
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 07/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1213/2025 Data da Publicação: 08/10/2025 |
| 06/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1213/2025 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo sem que houvesse informação de pagamento/defesa/impugnação nos autos, bem como apresente demonstrativo atualizado do débito, recolhendo, inclusive, se o caso, as taxas/diligências respectivas havendo requerimento de pesquisas (Guia FEDTJ, código 434-1), nos termos da r.decisão de fls.41. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 06/10/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso do prazo sem que houvesse informação de pagamento/defesa/impugnação nos autos, bem como apresente demonstrativo atualizado do débito, recolhendo, inclusive, se o caso, as taxas/diligências respectivas havendo requerimento de pesquisas (Guia FEDTJ, código 434-1), nos termos da r.decisão de fls.41. |
| 06/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 14/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0897/2025 Data da Publicação: 15/08/2025 |
| 13/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0897/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final pelo executado. Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP), Aurelio Cancio Peluso (OAB 415511/SP) |
| 13/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final pelo executado. Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (CPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. |
| 13/08/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 13/08/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 13/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que este incidente foi cadastrado e apensado ao processo principal, havendo regularidade nos polos processuais, nos assuntos e valor da causa, encontrando-se apto ao processamento. |
| 13/08/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001542-27.2021.8.26.0058 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 13/08/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001542-27.2021.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/10/2025 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 26/01/2026 |
Petições Diversas |
| 11/02/2026 |
Petições Diversas |
| 24/02/2026 |
Petições Diversas |
| 09/03/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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