| Exeqte |
ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A.
Advogado: Bruno Henrique Gonçalves |
| Exectdo |
Omar Omero Cunha
Advogado: Claudio Jose Amaral Bahia |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei/emiti o mandado de levantamento eletrônico (MLE)/Alvará, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Em prosseguimento, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato ordinatório
Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei/emiti o mandado de levantamento eletrônico (MLE)/Alvará, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Em prosseguimento, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 dias. |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
|
| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 16:30 |
| 11/05/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0686/2026 Data da Publicação: 12/05/2026 |
| 08/05/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0686/2026 Teor do ato: Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei/emiti o mandado de levantamento eletrônico (MLE)/Alvará, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Em prosseguimento, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 dias. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 08/05/2026 |
Ato ordinatório
Em atendimento à determinação judicial fls retro, cadastrei/emiti o mandado de levantamento eletrônico (MLE)/Alvará, o qual aguarda finalização e assinatura do(a) Magistrado(a). Em prosseguimento, manifeste-se a parte credora sobre a satisfação do crédito no prazo de 15 dias. |
| 08/05/2026 |
Documento Juntado
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| 27/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70006203-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/04/2026 16:30 |
| 13/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - certificar transferência-bloqueio - pesquisa |
| 10/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0540/2026 Data da Publicação: 13/04/2026 |
| 09/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0540/2026 Teor do ato: Vistos. Diante da inércia da parte executada (f. 87), nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converto em penhora o bloqueio de R$ 141,67 (fls. 69/83). Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Proceda-se primeiramente a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao presente feito e, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em nome do(a)(s) beneficiário(a)(s) e/ou do(a)(s) procurador(a)(es)(s) do beneficiário, se houver poderes para receber e dar quitação conforme prescreve o artigo 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se as partes acerca da expedição. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 09/04/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante da inércia da parte executada (f. 87), nos termos do artigo 854, § 5º, do CPC, converto em penhora o bloqueio de R$ 141,67 (fls. 69/83). Defiro o levantamento em favor da parte exequente. Proceda-se primeiramente a transferência dos valores para conta judicial vinculada ao presente feito e, após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE) em nome do(a)(s) beneficiário(a)(s) e/ou do(a)(s) procurador(a)(es)(s) do beneficiário, se houver poderes para receber e dar quitação conforme prescreve o artigo 1.113, § 3º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, intimando-se as partes acerca da expedição. Em seguida, intime-se a parte exequente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 09/04/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0524/2026 Data da Publicação: 10/04/2026 |
| 08/04/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70005175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2026 14:36 |
| 08/04/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0524/2026 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de defesa/impugnação acerca da nos autos, nos termos do ato ordinatório de fls.84. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 08/04/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias em termos de prosseguimento do feito, haja vista o decurso de prazo sem informação de defesa/impugnação acerca da nos autos, nos termos do ato ordinatório de fls.84. |
| 08/04/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 18/03/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0407/2026 Data da Publicação: 19/03/2026 |
| 17/03/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0407/2026 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.141,67. A parte devedora poderá se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prescrição do art. 854, § 3º. do CPC. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento, e se o caso, sobre as demais pesquisas realizadas. Caso o(a) executado(a) não possua advogado constituído nos autos, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 17/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ficam as partes intimadas de que foi efetivado bloqueio de ativos financeiros titulados pela parte executada no valor de R$.141,67. A parte devedora poderá se manifestar, através de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme prescrição do art. 854, § 3º. do CPC. Após, o montante bloqueado será convertido em penhora (§ 5º), manifestando-se a parte credora em termos de prosseguimento, e se o caso, sobre as demais pesquisas realizadas. Caso o(a) executado(a) não possua advogado constituído nos autos, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas necessárias à intimação no prazo de 05 (cinco) dias. (CPC, art. 218, § 3º). |
| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 17/03/2026 |
Documento Juntado
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| 11/02/2026 |
Conclusos para Decisão
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| 10/02/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.70001796-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/02/2026 07:20 |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/02/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1650/2025 Data da Publicação: 18/12/2025 |
| 15/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1650/2025 Teor do ato: Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). No caso de SISBAJUD reiterado (teimosinha) o valor será de 03 UFESP. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 15/12/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a parte autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, no valor de 01 UFESP para cada sistema a ser pesquisado e para cada CPF/CNPJ (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). No caso de SISBAJUD reiterado (teimosinha) o valor será de 03 UFESP. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 15/12/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 15/12/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte executada se manifestasse nos autos, nos termos da r.decisão de fls. 55. Nada Mais. |
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1309/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1309/2025 Teor do ato: Vistos. 1) Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final pelo executado. Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. Advogados(s): Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Claudio Jose Amaral Bahia (OAB 147106/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1) Tratando-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, nos termos do art. 82, §3º, do CPC, incluído pela Lei 15.109/25, fica o exequente dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão pagas ao final pelo executado. Anote-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos. Int. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
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| 20/10/2025 |
Conclusos para Despacho
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| 20/10/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que este incidente foi cadastrado e apensado ao processo principal, havendo regularidade nos polos processuais, nos assuntos e valor da causa, encontrando-se apto ao processamento. |
| 20/10/2025 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 1001542-27.2021.8.26.0058 - Classe: Procedimento Comum Cível - Assunto principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro |
| 20/10/2025 |
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Processo principal: 1001542-27.2021.8.26.0058 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 12/11/2025 |
Pedido de Penhora On-Line |
| 10/02/2026 |
Petições Diversas |
| 08/04/2026 |
Petições Diversas |
| 27/04/2026 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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