| Reqte | Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo |
| Reqdo | Aureb Antonio Cabreira Machado |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Ministério Público às fls. 339. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Ministério Público às fls. 339. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/06/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0916/2026 Data da Publicação: 25/06/2026 |
| 23/06/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0916/2026 Teor do ato: Vistos. 1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Ministério Público às fls. 339. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 23/06/2026 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. 1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito formulado pelo Ministério Público às fls. 339. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3. Decorrido o prazo de suspensão, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 12/06/2026 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/03/2026 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.26.80002072-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/03/2026 17:20 |
| 23/03/2026 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2026 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/01/2026 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/03/2026 devido à alteração da tabela de feriados |
| 12/12/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1585/2025 Data da Publicação: 15/12/2025 |
| 11/12/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1585/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, intime-se o autor da ação para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 11/12/2025 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. retro. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias. Decorrido o prazo em cartório, intime-se o autor da ação para manifestação em termos de prosseguimento. Intime-se. |
| 28/11/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/11/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/11/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80012862-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/11/2025 17:23 |
| 19/11/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que este processo tramitava em formato híbrido, cujas peças da parte física foram digitalizadas com a nomenclatura padrão: volume 1. Certifico, ainda, que as peças que precedem o bloco assim identificado correspondem à tramitação digital ocorrida antes da digitalização da parte física dos autos, e as peças que seguirão a partir desta certidão corresponderão à continuação da tramitação digital desses autos. Certifico, por fim, que, em atendimento à r. Cota ministerial de fl. 139, remeto de forma eletrônica, os autos do processo em epígrafe agora integralmente digital, ao Ministério Público. Nada Mais. |
| 19/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que essa certidão encerra o bloco das folhas digitalizadas da parte física deste processo híbrido. |
| 19/11/2025 |
Remetidos os Autos Físicos Digitalizados ao Arquivo
|
| 18/11/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que essa certidão inicia o bloco das folhas digitalizadas da parte física deste processo híbrido. |
| 07/08/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, tendo a necessidade de se dar vista ao Ministério Público e, considerando que, apesar de ter sido incluído no rol de processos encaminhados à empresa terceirizada Iron Mountain para a digitalização do feito no âmbito do Comunicado Conjunto nº 339/2024, publicado no DJE edição nº 3968, à fl. 25 do Caderno nº 1, de 16/05/2024, a respectiva digitalização não ocorreu por razões desconhecidas desta unidade judicial, e, ainda, considerando a determinação do juízo para que os processos físicos e híbridos que se encontrem em andamento passem a tramitar integralmente no meio digital, encaminho nesta data a parte física dos autos do processo em epígrafe à digitalização que será realizada por esta serventia para a continuidade do processamento do feito. |
| 29/07/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80007876-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 29/07/2025 17:01 |
| 28/07/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/07/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte requerida se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 17/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0507/2025 Data da Publicação: 18/06/2025 |
| 16/06/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0507/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se os requeridos, na pessoa dos seus Advogados constituídos, para que tomem conhecimento do inteiro teor do Relatório Técnico de fls. 123/127, nos termos em que foi requerido pelo Ministério Público às fls. 131. Aguarde-se por eventual manifestação por parte dos requeridos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista o Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Int. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 16/06/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intimem-se os requeridos, na pessoa dos seus Advogados constituídos, para que tomem conhecimento do inteiro teor do Relatório Técnico de fls. 123/127, nos termos em que foi requerido pelo Ministério Público às fls. 131. Aguarde-se por eventual manifestação por parte dos requeridos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se nova vista o Ministério Público para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, independentemente de nova conclusão. Int. |
| 14/05/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/05/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80004751-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 13/05/2025 14:19 |
| 12/05/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/05/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 12/05/2025 |
Documento Juntado
|
| 03/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/04/2025 |
Documento Juntado
|
| 31/03/2025 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0248/2025 Data da Publicação: 01/04/2025 Número do Diário: 4174 |
| 28/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0248/2025 Teor do ato: Vistos. Fl. 112: DEFIRO o pedido, providenciando-se o necessário. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 27/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 112: DEFIRO o pedido, providenciando-se o necessário. Intime-se. |
| 24/03/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.25.80001751-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/02/2025 16:50 |
| 21/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 04/02/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0082/2025 Data da Publicação: 06/02/2025 Número do Diário: 4138 |
| 04/02/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0082/2025 Teor do ato: Em cumprimento à decisão de fl. 103, realizei a pesquisa da cópia da certidão de óbito da requerida Conceição Luiza Peijo Alves, através do CRCJUD, conforme fl. 106. Assim, "dê-se vista dos autos ao autor da ação, nos termos do item "1" da decisão de fls. 98, em conjunto com os autos 0000727-48.2001.8.26.0058". Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à decisão de fl. 103, realizei a pesquisa da cópia da certidão de óbito da requerida Conceição Luiza Peijo Alves, através do CRCJUD, conforme fl. 106. Assim, "dê-se vista dos autos ao autor da ação, nos termos do item "1" da decisão de fls. 98, em conjunto com os autos 0000727-48.2001.8.26.0058". |
| 03/02/2025 |
Documento Juntado
|
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0888/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 28/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0888/2024 Teor do ato: Vistos. Fls.102. Defiro, providencie-se cópia da certidão de óbito da requerida Conceição Luiza Peijo Alves, através do CRCJUD. Após, dê-se vista dos autos ao autor da ação, nos termos do item "1" da decisão de fls. 98, em conjunto com os autos 0000727-48.2001.8.26.0058. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 25/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls.102. Defiro, providencie-se cópia da certidão de óbito da requerida Conceição Luiza Peijo Alves, através do CRCJUD. Após, dê-se vista dos autos ao autor da ação, nos termos do item "1" da decisão de fls. 98, em conjunto com os autos 0000727-48.2001.8.26.0058. Intime-se. |
| 24/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/09/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80011105-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2024 15:26 |
| 19/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 25/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0491/2024 Data da Publicação: 27/06/2024 Número do Diário: 3995 |
| 25/06/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.24.80007012-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 25/06/2024 19:20 |
| 25/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0491/2024 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista certidão de fl. 85, deverá o Ministério Público ser intimado através do portal e se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 24/06/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/06/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista certidão de fl. 85, deverá o Ministério Público ser intimado através do portal e se manifestar, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intime-se. |
| 10/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/05/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/05/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé haver decorrido "in albis" o prazo para que a parte autora se manifestasse nos autos. Nada Mais. |
| 19/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0201/2024 Data da Publicação: 21/03/2024 Número do Diário: 3930 |
| 19/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0201/2024 Teor do ato: Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Advogados(s): Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP), Odair Alberto da Silva (OAB 305871/SP) |
| 19/03/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Certifico e dou fé haver regularizado a representação processual, cadastrando o(a) advogado(a), conforme solicitado (fls. retro). Em sendo o caso, manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. |
| 19/03/2024 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WAGS.24.70005255-4 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 18/03/2024 16:37 |
| 20/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0071/2024 Data da Disponibilização: 20/02/2024 Data da Publicação: 21/02/2024 Número do Diário: Página: |
| 08/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/000819-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/02/2024 Local: Oficial de justiça - Fabio Marcelo Forastieri Penna |
| 08/02/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que procedi com a atualização do endereço da executada, conforme determinado na r. Decisão de fl. 73. |
| 08/02/2024 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2024/000814-9 Situação: Cancelado em 08/02/2024 Local: Oficial de justiça - Fabricio Quiroga Marquini |
| 29/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2024 Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 58 e em consequência, determino a INTIMAÇÃO da executada CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES, que poderá ser localizada na Rua Sete de Setembro, nº. 451, CEP 17120-000, nesta cidade de Agudos/SP, por oficial de justiça, do inteiro teor da decisão de fls. 35, que deverá instruir o mandado. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 26/01/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Defiro o pedido formulado pelo Ministério Público às fls. 58 e em consequência, determino a INTIMAÇÃO da executada CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES, que poderá ser localizada na Rua Sete de Setembro, nº. 451, CEP 17120-000, nesta cidade de Agudos/SP, por oficial de justiça, do inteiro teor da decisão de fls. 35, que deverá instruir o mandado. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, assinada digitalmente, instruída com as cópias necessárias para a pratica do ato processual, valerá como mandado. Intime-se. |
| 26/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/01/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80015040-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/12/2023 13:42 |
| 19/12/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/12/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0963/2023 Data da Publicação: 30/11/2023 Número do Diário: 3868 |
| 28/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0963/2023 Teor do ato: Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 28/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao(à) interessado(a) para que se manifeste em termos de prosseguimento em 05 dias, haja vista o decurso do prazo para o sobrestamento do feito anteriormente deferido. |
| 25/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0786/2023 Data da Publicação: 27/09/2023 Número do Diário: 3828 |
| 25/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0786/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. retro . Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 25/09/2023 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
Vistos. Fls. retro . Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 20 dias. Decorrido o prazo em cartório, manifeste-se o requerente, que, mantendo-se silente, deverá ser intimado pessoalmente a promover o andamento do feito sob pena de extinção ou arquivamento, conforme o caso. Intime-se. |
| 22/09/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.23.80011432-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 21/09/2023 15:15 |
| 19/09/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/09/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 19/09/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que compulsando os autos verifiquei que a correquerida Conceição não fora intimada (certidão de fl. 45). |
| 23/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 14/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2023 |
Documento Juntado
|
| 14/06/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/06/2023 |
Mandado Juntado
|
| 31/05/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais |
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 14/04/2023 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 14/04/2023 |
Mandado Juntado
|
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/002052-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Eduardo Troiano |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/002051-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 19/05/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Eduardo Troiano |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/002050-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Eduardo Troiano |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/002049-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/03/2023 Local: Oficial de justiça - Marcelo Eduardo Troiano |
| 17/03/2023 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 058.2023/002048-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/05/2023 Local: Oficial de justiça - Euriline Rosa Parente |
| 01/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0079/2023 Data da Publicação: 03/02/2023 Número do Diário: 3670 |
| 01/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2023 Teor do ato: Vistos. Tendo em vista o laudo de informação técnica de fls. 103/106, fornecida pela Secretaria de Etado do Meio Ambiente - Centro Técnico Regional de Fiscalização de Bauru (CTRF6), que aponta que os requeridos deixaram de tomar as medidas necessárias para a restauração da área degradada, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá incidir até que estes comprovem que estão tomando as medidas necessárias para a efetiva restauração, nos termos em que restou determinando no título Judicial (fls. 144/145). Intimem-se os requeridos, pessoalmente, do inteiro teor desta decisão e aguarde-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 01/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tendo em vista o laudo de informação técnica de fls. 103/106, fornecida pela Secretaria de Etado do Meio Ambiente - Centro Técnico Regional de Fiscalização de Bauru (CTRF6), que aponta que os requeridos deixaram de tomar as medidas necessárias para a restauração da área degradada, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), até o limite equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deverá incidir até que estes comprovem que estão tomando as medidas necessárias para a efetiva restauração, nos termos em que restou determinando no título Judicial (fls. 144/145). Intimem-se os requeridos, pessoalmente, do inteiro teor desta decisão e aguarde-se. |
| 31/01/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 11/11/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.80012513-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/11/2022 19:32 |
| 10/11/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais |
| 09/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data recebi a parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido em cartório. Nada Mais. |
| 23/08/2022 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 12/08/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/08/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Certifico e dou fé que verificando em cartório, consta que os autos do processo encontram-se em carga. Assim, procedo à intimação do Ministério Público para que promova a devolução dos autos físicos deste feito no prazo de 03 dias. Nada Mais |
| 26/05/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nesta data faço carga da parte física (1 volume(s)) destes autos de processo híbrido para o Ministério Público do Estado de São Paulo. Nada Mais. |
| 06/05/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0339/2022 Data da Publicação: 10/05/2022 Número do Diário: 3501 |
| 06/05/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2022 Teor do ato: Vistos. Fl. 20. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Se não houver manifestação espontânea após o decurso do prazo, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 05/05/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fl. 20. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido pelo Ministério Público. Se não houver manifestação espontânea após o decurso do prazo, abra-se nova vista ao órgão ministerial. Intime-se. |
| 05/05/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/05/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70010334-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/05/2022 15:47 |
| 04/05/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/03/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0209/2022 Data da Publicação: 25/03/2022 Número do Diário: 3473 |
| 23/03/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2022 Teor do ato: Vistos. Indefiro o pedido de fls. 13, tendo em vista que o presente feito tramita no formato híbrido e a petição de fls. 493, de encontra juntada nos autos físicos que se encontram a disposição do Ministério Público, em cartório, para eventual consulta. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela manifestação por parte do autor, quanto ao prosseguimento do feio. Intime-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 22/03/2022 |
Decisão
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 13, tendo em vista que o presente feito tramita no formato híbrido e a petição de fls. 493, de encontra juntada nos autos físicos que se encontram a disposição do Ministério Público, em cartório, para eventual consulta. Aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela manifestação por parte do autor, quanto ao prosseguimento do feio. Intime-se. |
| 22/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/03/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70005384-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 07/03/2022 21:08 |
| 07/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2022 |
Documento Juntado
|
| 14/02/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WAGS.22.70003355-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 14/02/2022 16:57 |
| 09/02/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/02/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 09/02/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que esse processo (1 volume(s)) passou a ter tramitação digital e peticionamento eletrônico obrigatório a partir desta data. Nada Mais. |
| 19/01/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0040/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 3431 |
| 19/01/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2022 Teor do ato: Vistos. Os autos foram com vista para o Ministério Público, que lançou cota nos autos de manifestação em separado (fls. 537). Em sendo assim, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias pela juntada da dita manifestação. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja manifestação por parte do parquet, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. Advogados(s): Jose Reinaldo Chaves (OAB 79241/SP) |
| 18/01/2022 |
Decisão
Vistos. Os autos foram com vista para o Ministério Público, que lançou cota nos autos de manifestação em separado (fls. 537). Em sendo assim, aguarde-se pelo prazo de 5 (cinco) dias pela juntada da dita manifestação. Decorrido o prazo supra mencionado, sem que haja manifestação por parte do parquet, independentemente de nova intimação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. |
| 18/01/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
Processo Híbrido |
| 14/12/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 18/11/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/08/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 12/07/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 12/07/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 28/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/06/2021 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 07/06/2021 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2021 |
| 03/12/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 11/11/2020 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 02/12/2020 |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Diante do inteiro teor da certidão de fls. 529, lançada aos autos pela serventia, determino o desentranhamento do ofício de fls. 513/514 do processo nº 4522-23.2005.8.26.0058 aos presentes autos. Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público, nos termos em que foi requerido às fls. 126. . Diligencie-se e intime-se. |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Suspensão dos prazos - Pandemia - 16-03 a 31-07 |
| 22/09/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/09/2020 |
Decisão
Vistos. Ciência da juntada da matrícula atualizada de fls. 513/514, por parte do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos. Certifique a serventia se houve resposta por parte da Prefeitura Municipal em face do ofício de fls. 510. Em sendo negativo, intime-se o Sr. Prefeito Municipal pessoalmente, para cumprir o que restou determinado na decisão de fls. 507. Após, voltem-me os autos conclusos. Intime-se. |
| 03/03/2020 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 13/01/2020 |
Ofício Juntado
Recebido no Cartório de Registro de Imóveis |
| 20/11/2019 |
Recebidos os Autos da Procuradoria do Município
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 07/11/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80008 - Protocolo: FAGS19000069675 |
| 17/09/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara e 2ª Vara da Comarca de Agudos |
| 02/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público quanto as manifestações de fls.113 a 122. Sem prejuízo, oficie-se ao CRI para que envie cópia atualizada do imóvel "Sítio Bom Sucesso", matrícula 193, bem como informe o nome do atual proprietário do bem. Intime-se. |
| 23/07/2019 |
Ofício Juntado
FAGS.19.00004848-5 |
| 13/06/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 10/05/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 25/03/2019 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80007 - Protocolo: FAGS19000009183 |
| 21/03/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 06/12/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho a cota ministerial, oficiando-se a serventia ao Cartório de Registro de Imóveis, na forma como requerido, ficando consignado o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. Com a resposta nos autos, dê-se nova vista dos autos ao exequente. Intime-se. |
| 25/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 03/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 02/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas - Número: 80003 - Protocolo: FAGS18000087488 |
| 24/09/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 12/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/09/2018 |
Ofício Juntado
FAGS.18.00003245-6 |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0665/2018 Data da Disponibilização: 02/08/2018 Data da Publicação: 03/08/2018 Número do Diário: 2629 Página: 70-76 |
| 01/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0665/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 85. Defiro, expedindo-se o necessário.Intime-se. Advogados(s): Caio Augusto Silva dos Santos (OAB 147103/SP), Edson Roberto Reis (OAB 69568/SP), Jeferson Daniel Machado (OAB 294917/SP) |
| 14/03/2018 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 01/03/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 85. Defiro, expedindo-se o necessário.Intime-se. |
| 10/11/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 22/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/05/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 17/05/2017 |
Proferido Despacho
Vistos.Cota do MP de fls.420, esclareça serventia, no prazo de 05 dias.Int.Agudos, 11 de maio de 2017. |
| 02/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 30/03/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - SERASA - Providências - DIPO |
| 30/03/2017 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/11/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 12/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 14/06/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 11/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 1ª Vara |
| 23/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 08/10/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 07/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 30/06/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara Única |
| 18/07/2013 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - P 02 |
| 05/07/2013 |
Recebimento de Carga
Recebimento de Carga sob nº 9713107 |
| 04/07/2013 |
Carga Outro
Carga Outro sob nº 9713107 - Destino: Autos com carga ao Ministério Público em 04.07.2013. Local Origem: 830-Vara Única(Fórum de Agudos) Data de Envio: 04/07/2013 Data de Recebimento: 05/07/2013 Previsão de Retorno: 05/07/2013 Vol.: Todos |
| 27/04/2013 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências - MESA DO ESCREVENTE CHEFE - Pedro Andrea Vicentin (matr.TJ 309.475-7 ) |
| 15/03/2013 |
Apensamento
Apensado ao Processo 0000727-48.2001.8.26.0058 em 15/03/2013. Res. 65. Implantação da Resolução 65 - Numeração Única |
| 30/11/2010 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. c |
| 29/11/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78v - V. I - Viável audiência, nos termos do art. 331, CPC, para o qual designo o dia 10 de dezembro de 2010, às 13:45 horas. II - Intimem-se as partes ao comparecimento pessoal ou por procuradores habilitados a transigir. Se não for obtida a conciliação, as partes especificarão ou ratificarão as provas, justificando-as e, a seguir, em regra, serão fixados os pontos controvertidos, o feito saneado, designando-se audiência de instrução e julgamento, se necessário. III - Expeça-se o necessário. Int. |
| 25/11/2010 |
Despacho Proferido
V. I - Viável audiência, nos termos do art. 331, CPC, para o qual designo o dia 10 de dezembro de 2010, às 13:45 horas. II - Intimem-se as partes ao comparecimento pessoal ou por procuradores habilitados a transigir. Se não for obtida a conciliação, as partes especificarão ou ratificarão as provas, justificando-as e, a seguir, em regra, serão fixados os pontos controvertidos, o feito saneado, designando-se audiência de instrução e julgamento, se necessário. III - Expeça-se o necessário. Int. |
| 01/10/2010 |
Despacho Proferido
?V. 1) Fls. 65: Oficie-se. Prazo ao cumprimento: 10 dias e, após, mais 05 dias às respostas em juízo. Int. Ag., d.s.? |
| 01/10/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - ?V. 1) Fls. 65: Oficie-se. Prazo ao cumprimento: 10 dias e, após, mais 05 dias às respostas em juízo. Int. Ag., d.s.? |
| 07/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
(DR. CAIO AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS, RECOLHER TAXA DA OAB) |
| 07/08/2009 |
Despacho Proferido
(DR. CAIO AUGUSTO DA SILVA DOS SANTOS, RECOLHER TAXA DA OAB) |
| 28/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
V. Fls. 50/58 : Ao acrescido e manifestação do MP à pretensão de busca e apreensão e procedimento penal, diga a parte executada que interveio nos autos. Prazo : 10 dias. Int. |
| 28/04/2009 |
Despacho Proferido
V. Fls. 50/58 : Ao acrescido e manifestação do MP à pretensão de busca e apreensão e procedimento penal, diga a parte executada que interveio nos autos. Prazo : 10 dias. Int. |
| 10/02/2009 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. (V). |
| 09/09/2008 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 08 |
| 05/09/2008 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público - M.P. |
| 17/08/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 17/8 |
| 17/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - V. Ante a certidão supra, republique-se a decisão de fl. 41/42. No mais, prossiga-se aos demais termos. Int. Fls. 41/42 : Autos 690/01 ? Execução de Obrigação de Fazer VISTOS. A executada CONCEIÇÃO LUIZ PEIJO ALVES (fls. 18/25) traz alegações à exceção de pré-executividade, alegando em síntese, ilegitimidade passiva porque não mais havia representação do espólio e, também, não ocorreu intimação ao cumprimento integral da obrigação, pressuposto ao início da execução. É pela sucumbência do Ministério Público ao incidente. De outro lado, a parte exeqüente (fls. 27/39) reafirma a legitimidade da parte exeqüente, intimada ao tempo em que não era ultimada a partilha, e cessada as funções do inventariante os herdeiros recebem a causa no estado em que se acha. A execução traz valores exigidos a titulo de multa diária pelo descumprimento, bem como a obrigação de fazer, tudo constante no título judicial. Não cabendo o ônus da sucumbência ao Ministério Público. DECIDO. A exceção de pré-executividade, ou de executividade, é a antecipação da defesa do executado antes de seguro o juízo, quando ausentes condições da ação (art. 267, inciso VI do C.P.C.), nulidade da execução (art. 618, do C.P.C.) ou extinção da obrigação ? e em circunstâncias demonstráveis sem necessidade de dilação probatória. Não é a hipótese dos autos. Efetivamente. O título judicial (fls. 143/145, autos 690/01) é claro à solidariedade passiva entre os réus, com a determinação a cessação em degradarem o meio ambiente e restauração integral as condições primitivas da vegetação e do solo, sob pena de, descumprindo, multa diária, corrigida monetariamente. A parte então executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, que se manteve inerte na fase de conhecimento (fls. 138) foi intimada pessoalmente ao determinado (fls. 150v) e, noticiado o arrolamento (fls. 152v), também ao cumprimento da sentença houve a intimação do então inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182v). Em outros termos, na condenação solidária, a parte ré ficou de tudo ciente, estando vencida, neste momento processual, questionamentos às execuções, cumuladas (fls. 231/233v). Quanto a alegação da ilegitimidade passiva não consta que tenha ocorrido a partilha da herança, com referência ao imóvel e que se vincula a obrigação de fazer (fls. 220). Em outros termos, não provado o excesso no que se refere aos herdeiros, continua no bem imóvel a herança como um todo unitário, até a partilha do bem (artigo 1.791, § único, Código Civil). Desde o título judicial houve o alerta de que o descumprimento das obrigações ocorreria mediante vistoria do Departamento estadual de Proteção de Recursos Minerais (fls.. 145), e não consta, nas várias alegações de CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES que a obrigação tenha sido cumprida. Nestes aspectos, e aliado aqueles outros do parágrafo anterior, também não há motivos para acolher ausência de intimação ao cumprimento da obrigação. Ilustrando, por todos: ?entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência da liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só pode ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos? (anotado por Theotônio Negrão, C.P.C. e Legislação, 35a. ed., 2003, Saraiva, art.; 618:1d, pg. 696) ? grifei. Assim, rejeito as alegações (fls. 18/25) nesta sede e, em conseqüência, INDEFIRO a extinção da execução. Prejudicada análise à sucumbência do Ministério Público. Prossiga-se (fls. 05). Int. |
| 14/08/2007 |
Despacho Proferido
V. Ante a certidão supra, republique-se a decisão de fl. 41/42. No mais, prossiga-se aos demais termos. Int. Fls. 41/42 : Autos 690/01 ? Execução de Obrigação de Fazer VISTOS. A executada CONCEIÇÃO LUIZ PEIJO ALVES (fls. 18/25) traz alegações à exceção de pré-executividade, alegando em síntese, ilegitimidade passiva porque não mais havia representação do espólio e, também, não ocorreu intimação ao cumprimento integral da obrigação, pressuposto ao início da execução. É pela sucumbência do Ministério Público ao incidente. De outro lado, a parte exeqüente (fls. 27/39) reafirma a legitimidade da parte exeqüente, intimada ao tempo em que não era ultimada a partilha, e cessada as funções do inventariante os herdeiros recebem a causa no estado em que se acha. A execução traz valores exigidos a titulo de multa diária pelo descumprimento, bem como a obrigação de fazer, tudo constante no título judicial. Não cabendo o ônus da sucumbência ao Ministério Público. DECIDO. A exceção de pré-executividade, ou de executividade, é a antecipação da defesa do executado antes de seguro o juízo, quando ausentes condições da ação (art. 267, inciso VI do C.P.C.), nulidade da execução (art. 618, do C.P.C.) ou extinção da obrigação ? e em circunstâncias demonstráveis sem necessidade de dilação probatória. Não é a hipótese dos autos. Efetivamente. O título judicial (fls. 143/145, autos 690/01) é claro à solidariedade passiva entre os réus, com a determinação a cessação em degradarem o meio ambiente e restauração integral as condições primitivas da vegetação e do solo, sob pena de, descumprindo, multa diária, corrigida monetariamente. A parte então executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, que se manteve inerte na fase de conhecimento (fls. 138) foi intimada pessoalmente ao determinado (fls. 150v) e, noticiado o arrolamento (fls. 152v), também ao cumprimento da sentença houve a intimação do então inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182v). Em outros termos, na condenação solidária, a parte ré ficou de tudo ciente, estando vencida, neste momento processual, questionamentos às execuções, cumuladas (fls. 231/233v). Quanto a alegação da ilegitimidade passiva não consta que tenha ocorrido a partilha da herança, com referência ao imóvel e que se vincula a obrigação de fazer (fls. 220). Em outros termos, não provado o excesso no que se refere aos herdeiros, continua no bem imóvel a herança como um todo unitário, até a partilha do bem (artigo 1.791, § único, Código Civil). Desde o título judicial houve o alerta de que o descumprimento das obrigações ocorreria mediante vistoria do Departamento estadual de Proteção de Recursos Minerais (fls.. 145), e não consta, nas várias alegações de CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES que a obrigação tenha sido cumprida. Nestes aspectos, e aliado aqueles outros do parágrafo anterior, também não há motivos para acolher ausência de intimação ao cumprimento da obrigação. Ilustrando, por todos: ?entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência da liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só pode ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos? (anotado por Theotônio Negrão, C.P.C. e Legislação, 35a. ed., 2003, Saraiva, art.; 618:1d, pg. 696) ? grifei. Assim, rejeito as alegações (fls. 18/25) nesta sede e, em conseqüência, INDEFIRO a extinção da execução. Prejudicada análise à sucumbência do Ministério Público. Prossiga-se (fls. 05). Int. |
| 24/07/2007 |
Aguardando Prazo
Aguardando Prazo - 18 |
| 27/06/2007 |
Aguardando Manifestação do M.P.
Aguardando Manifestação do Ministério Público[M.P.] |
| 25/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43v - V. Certidão retro, manifeste-se o M.P. Int. |
| 15/06/2007 |
Despacho Proferido
V. Certidão retro, manifeste-se o M.P. Int. |
| 31/05/2007 |
Conclusos para Despacho
Conclusos para Despacho [CLS] |
| 25/05/2007 |
Aguardando Providências
Aguardando Providências MESA CUMPRIR |
| 24/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Autos 690/01 ? Execução de Obrigação de Fazer VISTOS. A executada CONCEIÇÃO LUIZ PEIJO ALVES (fls. 18/25) traz alegações à exceção de pré-executividade, alegando em síntese, ilegitimidade passiva porque não mais havia representação do espólio e, também, não ocorreu intimação ao cumprimento integral da obrigação, pressuposto ao início da execução. É pela sucumbência do Ministério Público ao incidente. De outro lado, a parte exeqüente (fls. 27/39) reafirma a legitimidade da parte exeqüente, intimada ao tempo em que não era ultimada a partilha, e cessada as funções do inventariante os herdeiros recebem a causa no estado em que se acha. A execução traz valores exigidos a titulo de multa diária pelo descumprimento, bem como a obrigação de fazer, tudo constante no título judicial. Não cabendo o ônus da sucumbência ao Ministério Público. DECIDO. A exceção de pré-executividade, ou de executividade, é a antecipação da defesa do executado antes de seguro o juízo, quando ausentes condições da ação (art. 267, inciso VI do C.P.C.), nulidade da execução (art. 618, do C.P.C.) ou extinção da obrigação ? e em circunstâncias demonstráveis sem necessidade de dilação probatória. Não é a hipótese dos autos. Efetivamente. O título judicial (fls. 143/145, autos 690/01) é claro à solidariedade passiva entre os réus, com a determinação a cessação em degradarem o meio ambiente e restauração integral as condições primitivas da vegetação e do solo, sob pena de, descumprindo, multa diária, corrigida monetariamente. A parte então executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, que se manteve inerte na fase de conhecimento (fls. 138) foi intimada pessoalmente ao determinado (fls. 150v) e, noticiado o arrolamento (fls. 152v), também ao cumprimento da sentença houve a intimação do então inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182v). Em outros termos, na condenação solidária, a parte ré ficou de tudo ciente, estando vencida, neste momento processual, questionamentos às execuções, cumuladas (fls. 231/233v). Quanto a alegação da ilegitimidade passiva não consta que tenha ocorrido a partilha da herança, com referência ao imóvel e que se vincula a obrigação de fazer (fls. 220). Em outros termos, não provado o excesso no que se refere aos herdeiros, continua no bem imóvel a herança como um todo unitário, até a partilha do bem (artigo 1.791, § único, Código Civil). Desde o título judicial houve o alerta de que o descumprimento das obrigações ocorreria mediante vistoria do Departamento estadual de Proteção de Recursos Minerais (fls.. 145), e não consta, nas várias alegações de CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES que a obrigação tenha sido cumprida. Nestes aspectos, e aliado aqueles outros do parágrafo anterior, também não há motivos para acolher ausência de intimação ao cumprimento da obrigação. Ilustrando, por todos: ?entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência da liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só pode ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos? (anotado por Theotônio Negrão, C.P.C. e Legislação, 35a. ed., 2003, Saraiva, art.; 618:1d, pg. 696) ? grifei. Assim, rejeito as alegações (fls. 18/25) nesta sede e, em conseqüência, INDEFIRO a extinção da execução. Prejudicada análise à sucumbência do Ministério Público. Prossiga-se (fls. 05). Int. Agudos, 17 de janeiro de 2007. ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ JUIZ DE DIREITO. |
| 18/01/2007 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação 19/01/2007 |
| 17/01/2007 |
Despacho Proferido
Autos 690/01 ? Execução de Obrigação de Fazer VISTOS. A executada CONCEIÇÃO LUIZ PEIJO ALVES (fls. 18/25) traz alegações à exceção de pré-executividade, alegando em síntese, ilegitimidade passiva porque não mais havia representação do espólio e, também, não ocorreu intimação ao cumprimento integral da obrigação, pressuposto ao início da execução. É pela sucumbência do Ministério Público ao incidente. De outro lado, a parte exeqüente (fls. 27/39) reafirma a legitimidade da parte exeqüente, intimada ao tempo em que não era ultimada a partilha, e cessada as funções do inventariante os herdeiros recebem a causa no estado em que se acha. A execução traz valores exigidos a titulo de multa diária pelo descumprimento, bem como a obrigação de fazer, tudo constante no título judicial. Não cabendo o ônus da sucumbência ao Ministério Público. DECIDO. A exceção de pré-executividade, ou de executividade, é a antecipação da defesa do executado antes de seguro o juízo, quando ausentes condições da ação (art. 267, inciso VI do C.P.C.), nulidade da execução (art. 618, do C.P.C.) ou extinção da obrigação ? e em circunstâncias demonstráveis sem necessidade de dilação probatória. Não é a hipótese dos autos. Efetivamente. O título judicial (fls. 143/145, autos 690/01) é claro à solidariedade passiva entre os réus, com a determinação a cessação em degradarem o meio ambiente e restauração integral as condições primitivas da vegetação e do solo, sob pena de, descumprindo, multa diária, corrigida monetariamente. A parte então executada AUGUSTA GONÇALVES PEIJO, que se manteve inerte na fase de conhecimento (fls. 138) foi intimada pessoalmente ao determinado (fls. 150v) e, noticiado o arrolamento (fls. 152v), também ao cumprimento da sentença houve a intimação do então inventariante PEDRO PEIJO (fls. 182v). Em outros termos, na condenação solidária, a parte ré ficou de tudo ciente, estando vencida, neste momento processual, questionamentos às execuções, cumuladas (fls. 231/233v). Quanto a alegação da ilegitimidade passiva não consta que tenha ocorrido a partilha da herança, com referência ao imóvel e que se vincula a obrigação de fazer (fls. 220). Em outros termos, não provado o excesso no que se refere aos herdeiros, continua no bem imóvel a herança como um todo unitário, até a partilha do bem (artigo 1.791, § único, Código Civil). Desde o título judicial houve o alerta de que o descumprimento das obrigações ocorreria mediante vistoria do Departamento estadual de Proteção de Recursos Minerais (fls.. 145), e não consta, nas várias alegações de CONCEIÇÃO LUIZA PEIJO ALVES que a obrigação tenha sido cumprida. Nestes aspectos, e aliado aqueles outros do parágrafo anterior, também não há motivos para acolher ausência de intimação ao cumprimento da obrigação. Ilustrando, por todos: ?entretanto, se o título executivo apresenta, formalmente, a aparência da liquidez, certeza e exigibilidade, a sua descaracterização só pode ser buscada através de embargos do devedor, nunca por simples petição nos autos? (anotado por Theotônio Negrão, C.P.C. e Legislação, 35a. ed., 2003, Saraiva, art.; 618:1d, pg. 696) ? grifei. Assim, rejeito as alegações (fls. 18/25) nesta sede e, em conseqüência, INDEFIRO a extinção da execução. Prejudicada análise à sucumbência do Ministério Público. Prossiga-se (fls. 05). Int. Agudos, 17 de janeiro de 2007. ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ JUIZ DE DIREITO. |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 26 - V. Sem prejuízo ao decurso do prazo ao cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente quanto a exceção de pré-executividade. Int. Ag. 14/08/06. |
| 14/08/2006 |
Despacho Proferido
V. Sem prejuízo ao decurso do prazo ao cumprimento da obrigação, manifeste-se o exequente quanto a exceção de pré-executividade. Int. Ag. 14/08/06. |
| 08/05/2006 |
Aguardando Publicação
Aguardando Publicação (A.P.) |
| 21/06/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/06/2005 com origem no Processo Principal 008.01.2001.000727-0/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 28/09/2018 |
Petições Diversas |
| 14/02/2019 |
Petições Diversas |
| 24/09/2019 |
Petições Diversas |
| 14/02/2022 |
Manifestação do MP |
| 07/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 04/05/2022 |
Manifestação do MP |
| 10/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 21/09/2023 |
Manifestação do MP |
| 19/12/2023 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2024 |
Pedido de Habilitação |
| 25/06/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/09/2024 |
Manifestação do MP |
| 21/02/2025 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2025 |
Manifestação do MP |
| 29/07/2025 |
Manifestação do MP |
| 19/11/2025 |
Manifestação do MP |
| 23/03/2026 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Data | Audiência | Situação | Qt. Pessoas |
|---|---|---|---|
| 10/12/2010 | Conciliação Art. 334 CPC | Pendente | 0 |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |